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Sessões

ATA DA 05.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 05 de maio e encerrada às 23h59min do dia 08 de maio de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

NÃO HOUVE

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0804333-81.2021.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804333-81.2021.8.23.0010); Agravante: TORINO INFORMÁTICA LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente/Impedido).

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0831634-47.2014.8.23.0010 Ag4 (NA APEÇLAÇÃO CÍVEL N.º 0831634-47.2014.8.23.0010); Agravantes: BRAZ ASSIS BEHNCK e OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; 1º Interessado: CNN CONSTRUTORA NORTE NORDESTE LTDA e OUTRO; 2º Interessado: SANDRO CAVALCANTE FRANCA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente) e Desembargador Mozarildo Cavalcanti (Impedindo)

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0831634-47.2014.8.23.0010 Ag5 (NA APEÇLAÇÃO CÍVEL N.º 0831634-47.2014.8.23.0010); Agravantes: CNN CONSTRUTORA NORTE NORDESTE LTDA e OUTRO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; 1º Interessados: BRAZ ASSIS BEHNCK e OUTROS; 2º Interessado: SANDRO CAVALCANTE FRANCA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente) e Desembargador Mozarildo Cavalcanti (Impedindo)

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0003498-05.2016.8.23.0010 Ag5 (NA APEÇLAÇÃO CRIMINAL N.º 0003498-05.2016.8.23.0010); Agravante: ROGERIO CABRAL DO NASCIMENTO JUNIOR; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Vice-Presidente, em Substituição, Ricardo Oliveira, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente, em substituição.

Participaram Do Julgamento: Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido) e Desembargador Almiro Padilha (Impedido)

 

5.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0011724-96.2016.8.23.0010 Ag3 (NA APEÇLAÇÃO CRIMINAL N.º 0011724-96.2016.8.23.0010); Agravante: TATIANA FIGUEIREDO DE FARIAS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; INTERESSADAS: MARTA MARIA SAMPAIO ROCHA LIMA e OUTRA; RELATOR: Vice-Presidente, em Substituição, Ricardo Oliveira, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente, em substituição.

Participaram Do Julgamento: Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido) e Desembargador Almiro Padilha (Impedido)

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 0008160-83.2025.8.23.8000; Assunto: INFORMAÇÃO DE FIM DE BIÊNIO E PEDIDO DE RECONDUÇÃO DE 3º MEMBRO DA TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da designação da Excelentíssima Juíza de Direito Daniela Schirato Collesi Minholi para atuar interinamente no cargo de 3º Membro Titular da Turma Recursal, a contar do dia 03/05/2025, até a finalização do procedimento de preenchimento do referido cargo. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a designação interina da Magistrada, até a finalização do procedimento, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Cristóvão Suter (Problemas técnicos)

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 04.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 22 de abril e encerrada às 23h59min do dia 25 de abril de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002385-09.2024.8.23.0000; Impetrante: HY CITE PARTICIPAÇÕES BRASIL LTDA.; Impetrado: JUIZ COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC - DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que, entendendo pela inexistência de ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, visto que a medida adotada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC está em conformidade com a legislação aplicável, votou pela denegação da segurança. Os Desembargadores Almiro Padilha, Elaine Bianchi e Luiz Fernando Mallet acompanharam o Relator. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Crsitóvão Suter para julgamento na sessão dos dias 19 a 22 de maio.

 

4.2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002514-14.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi, que votou deferindo a cautelar pleiteada, para suspender a eficácia da Lei Municipal N.° 2.639/2024 até o julgamento do mérito da presente ação; VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter, que votou pelo indeferimento da liminar. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Desembargador Cristóvão Suter, deferiu a cautelar pleiteada, nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

 

4.3. AGRAVO INTERNO N.º 9003054-33.2022.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL N.º 9003054-33.2020.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso; DIVERGENTE: O Desembargador Almiro Padilha votou divergindo do Relator, conhecendo e dando provimento ao recurso para declarar a nulidade do PIC n. 081908021281519, com a invalidação e o desentranhamento de todos os elementos produzidos, sem prejuízo de nova investigação sob a supervisão da autoridade competente; VISTOR: O Desembargador Cristóvão Suter votou acompanhando a Relatora. Declararam-se impedidos os Desembargadores Leonardo Cupello, Jésus Nascimento, Mozarildo Cavalcanti e Elaine Bianchi, e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Em continuidade ao julgamento, a Relatora foi acompanhada pelos Desembargadores Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter, Erick Cavalcanti, bem como pelos Juízes Convocados Alexandre Magno Magalhães Vieira e Graciete Sotto Mayor Ribeiro, convocados em razão da ausência de quórum especifico para o julgamento dos presentes autos. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, em consonância com o parecer Ministerial e vencido o Desembargador Almiro Padilha, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.

Participaram do Julgamento: Desembargadores Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter; Erick Linhares e os Juízes Convocados Graciete Sotto Mayor Ribeiro e Alexandre Magno Magalhães Vieira.

Não Votaram: Desembargadores Jésus Nascimento (Impedido); Mozarildo Cavalcanti (Impedimento); Leonardo Cupello (Impedido); Elaine Bianchi (Impedida) e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (Impedido).

 

4.4. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONAL Nº. 9000208-38.2025.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou concedendo o pedido cautelar de suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº. 2.673/2024, até o julgamento final desta ação. RESULTADO: O Tribunal Pleno, concedeu o pedido cautelar, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0820141-29.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0820141-29.8.23.0010); Agravante: EDINILTON PEREIRA DO NASCIMENTO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 9000907-34.2022.8.23.0000 Ag2 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 9000907-34.2022.8.23.0000); Agravante: BELEZA.COM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVIÇOS DE CABELEREIROS S/A.; Agravado: ESTADO DE RORAIMA.; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha (Vice-Presidente). RESULTADO: Deferido pedido de sustentação oral. Julgamento transferido para sessão presencial do dia 07 de maio de 2025.

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0817386-95.2022.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0817386-95.2022.8.23.0010).; Agravante: EVELYN KEILA LIMA OLIVEIRA; Agravado: SHERISSON BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0825960-15.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0825960-15.2019.8.23.0010); Agravante: JORGE SANTANA MARTINS; 1º Agravado: BANCO DA AMAZÔNIA S/A; 2º Agravado: NELSON ARINOS CURADO CÉSAR; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0905290-76.2010.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0905290-76.2010.8.23.0010); Agravante: CLEILZA WANDERLEY DE ANDRADE; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0003498-05.2016.8.23.0010 Ag1.

Agravante: ANNY KAROLYNNY CRAVEIRO SAMPAIO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, em exercício, Ricardo Oliveira, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido) e Desembargador Almiro Padilha (Impedido).

 

5.7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0003498-05.2016.8.23.0010 Ag2; Agravante: DANIELLY DE ALBUQUERQUE LIMA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, em exercício, Ricardo Oliveira, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento:; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido) e Desembargador Almiro Padilha (Impedido).

 

5.8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0003498-05.2016.8.23.0010 Ag3; Agravante: RAFAEL SAMPAIO ROCHA LIMA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, em exercício, Ricardo Oliveira, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento:; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido) e Desembargador Almiro Padilha (Impedido).

 

5.9. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0003498-05.2016.8.23.0010 Ag4; Agravante: VERONA SAMPAIO ROCHA LIMA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, em exercício, Ricardo Oliveira, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento:; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido) e Desembargador Almiro Padilha (Impedido).

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0005625-94.2019.8.23.8000; Assunto: PAGAMENTO DE ANUÊNIOS; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que acolheu integralmente as manifestações da Secretaria-Geral e da Secretaria de Gestão de Pessoas, aprovando a minuta de anteprojeto de lei (vide 2313320 e 2319468), para transformar em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) o adicional por tempo de serviço concedido aos servidores ao tempo de vigência da Lei Complementar n. 10, de 30 de dezembro de 1994, e da Lei Complementar n. 18, de 5 de julho de 1996, fixando-a nos valores pagos atualmente e a qual somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta do anteprojeto de lei, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0006518-75.2025.8.23.8000; Assunto: MINUTA DE ALTERAÇÃO DO RITJRR - HIPÓTESES DE DESVINCULAÇÃO DO REVISOR; Origem: GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello. RESULTADO: Processo retirado de Pauta.

 

6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0006291-85.2025.8.23.8000; Assunto: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DE BENS APREENDIDOS; Origem: GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da Resolução nos termos da minuta apresentada pelo Eminente Corregedor-Geral de Justiça, o Excelentíssimo Desembargador Erick Linhares, com as adequações formais sugeridas pela Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a Resolução, nos termos do voto do Presidente e da minuta apresentada pelo Corregedor-Geral de Justiça.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

 

6.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023499-19.2024.8.23.8000; Assunto: RESOLUÇÃO CNJ 591/2024 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O JULGAMENTO DE PROCESSOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de Resolução; VISTOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou acompanhando o relator com ressalva em relação à adequação do art. 110-A à íntegra do texto do art. 6.º da Resolução do CNJ. RESULTADO: Processo retirado de Pauta.

 

6.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0000301-81.2025.6.23.8000; Assunto: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE TELETRABALHO AO JUIZ DE DIREITO PHILLIP BARBEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pelo deferimento parcial do pedido, para conceder a modalidade de trabalho híbrido ao Requerente, previstos nos arts. 1º, inc. III e 14 e 15 da Resolução TP n. 26/2024.; VISTOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou acompanhando o Presidente. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista pelo Desembargador Cristóvão Suter.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 03.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 31 de março e encerrada às 23h59min do dia 03 de abril de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente, justificadamente, o Desembargador RICARDO OLIVEIRA. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002145-20.2024.8.23.0000; Impetrante: THIAGO DE OLIVEIRA CAVALCANTE TELES; Impetrado: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pelo indeferimento da inicial dos presentes autos. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, indeferiu a inicial, nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Desembargador Mozarildo Cavalcanti.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0806552-96.2023.8.23.0010 Ag1; Agravante: MATHEUS DA COSTA ARAÚJO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Desembargador Mozarildo Cavalcanti.

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0003671-05.2011.8.23.0010 Ag1; Agravante: LUZIENE COSTA LEAL; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Desembargador Mozarildo Cavalcanti.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010822-88.2023.8.23.8000; Assunto: ART. 8º, VI - IMPLANTAR NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, RESOLUÇÃO CNJ Nº 385/2021 E RESOLUÇÃO CNJ Nº 398/2021; Origem: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou acolhendo os pareceres técnicos, notadamente as manifestações da Excelentíssima Juíza Auxiliar da Presidência (2262813 e 2314149) e da Secretaria de Gestão Estratégica (2312275), para readequar os Núcleos de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, reduzindo-os de cinco para três, com as competências específicas supramencionadas. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargador Mozarildo Cavalcanti.

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0012536-20.2022.8.23.8000; Assunto: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE TELETRABALHO; Requerente: JUÍZA SUBSTITUTA ANITA DE LIMA OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela não ratificação do deferimento do pedido de prorrogação do regime de teletrabalho à Juíza Substituta Anita de Lima Oliveira, por ora; mas que se suspenda o procedimento, concedendo-se o prazo de até 60 (sessenta) dias para que a Requerente apresente novo laudo médico ou avaliação por equipe multidisciplinar que preencha os requisitos do §4º do art. 4º da Resolução CNJ n. 343/2020, e §5º do art. 18 da Resolução TJRR/TP n. 26/2024. A Desembargadora Tânia Vasconcelos votou divergindo parcialmente do Presidente, propondo, apenas, que o prazo para suspensão do procedimento para apresentação de novo laudo médico seja de 90 (noventa) dias. Os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter acompanharam o Presidente. O Desembargador Jésus Nascimento declarou-se impedido. O Desembargador Almiro Padilha pediu vistas. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Almiro Padilha.

 

6.3. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0010662-63.2023.8.23.8000; Assunto: PLANO DE OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de resolução. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargador Mozarildo Cavalcanti.

 

6.4. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0023499-19.2024.8.23.8000; Assunto: RESOLUÇÃO CNJ 591/2024 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O JULGAMENTO DE PROCESSOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de resolução. Os Desembargadores Almiro Padilha, Cristóvão Suter e Tânia Vasconcelos acompanharam o Presidente. O Desembargador Jésus Nascimento pediu vistas. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Jésus Nascimento.

 

6.5. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0007794-15.2023.8.23.8000; Assunto: MONITORAMENTO - AUDITORIA OPERACIONAL DE GESTÃO DE FROTAS; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de resolução. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadora Elaine Bianchi e Mozarildo Cavalcanti.

 

6.6. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0005053-31.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 19/2023; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de resolução. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargador Mozarildo Cavalcanti.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

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ATA DA 02.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 17 de março e encerrada às 23h59min do dia 20 de março de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente, justificadamente, o Desembargador RICARDO OLIVEIRA. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AGRAVO INTERNO N.º 9003054-33.2022.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL N.º 9003054-33.2020.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso. DIVERGENTE: O Desembargador Almiro Padilha juntou voto divergente, conhecendo e dando provimento ao recurso para declarar a nulidade do PIC n. 081908021281519, com a invalidação e o desentranhamento de todos os elementos produzidos nele, sem prejuízo de nova investigação sob a supervisão da autoridade competente. Os Juízes Convocados Graciete Sotto Mayor e Alexandre Magno Vieira acompanharam a Relatora. Os Desembargadores Leonardo Cupello, Elaine Bianchi, Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet declararam-se impedidos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter.

 

4.2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002515-96.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA E MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello. RESULTADO: Processo retirado de pauta eletrônica e incluído na pauta presencial do dia 02/04/2025.

 

4.3. AGRAVO INTERNO N. 9002757-55.2024.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9002757-55.2024.8.23.0000); Agravante: NAYARA RIBEIRO DE SOUZA CARVALHO FARIA RUSSO; Agravado: JUIZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RR; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pelo conhecimento e negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Desembargador Cristóvão Suter.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0823105-29.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0823105-29.2020.8.23.0010); Agravante: ELIAS NUNES DE SOUZA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0812673-48.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0812673-48.2020.8.23.0010); Agravante: VERÍSSIMA CAVALCANTE BARBALHO; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Suspeito) e Elaine Bianchi (Suspeita).

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0702197-84.2013.8.23.0010 Ag1; Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.; Agravada: MARIA ONOFRA CAMPOS ALBERNAZ; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0832133-89.2018.8.23.0010 Ag3; Agravante: REDEFLEX COMÉRCIO E SERVIÇO DE TELEFONIA LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Suspeito).

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380 (SIGILOSO); Autor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Processado: D D A D; Advogados: CHAGAS BATISTA (OAB/RR 114-A) e THIAGO DE MELO (OAB/RR 938); Interessada: AMARR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela procedência das imputações, com a responsabilização do Magistrado. por violação aos artigos 35, I e VIII, da LOMAN e 8º e 9º do Código de Ética da Magistratura para determinar a imediata aplicação da pena de disponibilidade temporária, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 42, IV, da LOMAN. O Desembargador Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet declaram-se suspeitos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello.

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010822-88.2023.8.23.8000; Assunto: ART. 8º, VI - IMPLANTAR NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, RESOLUÇÃO CNJ Nº 385/2021 E RESOLUÇÃO CNJ Nº 398/2021; Origem: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente). RESULTADO: Adiado para a próxima sessão eletrônica, que ocorrerá de 31/03 a 03/04/2025.

6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0000301-81.2025.6.23.8000; Assunto: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE TELETRABALHO AO JUIZ DE DIREITO PHILLIP BARBEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pelo deferimento parcial do pedido, para conceder a modalidade de trabalho híbrido ao Requerente, previstos nos arts. 1º, inc. III e 14 e 15 da Resolução TP n. 26/2024. Os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Almiro Padilha e Tânia Vasconcelos acompanham o Relator. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Jésus Nascimento.

 

6.4. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0009740-85.2024.8.23.8000; Assunto: FOLGAS COMPENSATÓRIAS; Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR; Recorrida: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou em dar provimento ao presente Recurso Administrativo, para reconhecer a inexistência de obrigatoriedade de reserva para usufruto semestral das folgas, bem como a aplicabilidade dos critérios constantes nos artigos 3.º e 10 da Resolução TP n.º 12/2023 apenas para a designação dos magistrados para cumulação e não para o deferimento de usufruto ou conversão das folgas em pecúnia. RESULTADO: O Tribunal Pleno deu provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Jésus Nascimento (Impedido).

 

6.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0004265-17.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO TJRR/TP Nº 8/2016 – NUPEMEC e CEJUSC; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de Resolução. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

 

6.6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0012536-20.2022.8.23.8000; Assunto: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE TELETRABALHO; Requerente: JUÍZA SUBSTITUTA ANITA DE LIMA OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello. RESULTADO: Adiado para a próxima sessão eletrônica, que ocorrerá de 31/03 a 03/04/2025.

 

6.7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0002194-13.2023.8.23.8000; Assunto: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGIME DE TELETRABALHO HÍBRIDO PARA CONCLUSÃO DE MESTRADO; Requerente: JUIZ DE DIREITO AIR MARIN JÚNIOR; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pelo deferimento do pedido do regime de teletrabalho híbrido formulado pelo Juiz de Direito Air Marin Júnior, titular do Segundo Juizado Especial Cível, até o dia 31/03/2025. RESULTADO: O Tribunal Pleno deferiu o pedido de prorrogação, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Jésus Nascimento (Impedido).

 

 

6.8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0019841-84.2024.8.23.8000; Assunto: PEDIDO DE EXERCÍCIO DE TELETRABALHO; Requerente: JUÍZA DE DIREITO RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que, tendo em vista que o pedido encontra respaldo nas Resoluções CNJ n. 343/2020 e TJRR/TP n. 26/2024, e considerando a situação especial da Requerente na condição de lactante, votou pela ratificação do deferimento do pedido de teletrabalho integral formulado pela Juíza de Direito Rafaella Holanda Silveira, titular da Vara Única da Comarca de São Luiz do Anauá, pelo período compreendido até 21/02/2026, data em que sua filha completará 24 (vinte e quatro) meses de vida. RESULTADO: O Tribunal Pleno ratificou o deferimento do pedido, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Jésus Nascimento (Impedido).

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ___________________

Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 01.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 17 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro). Ausente, justificadamente, o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002514-14.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou deferindo a cautelar pleiteada para suspender a eficácia da Lei Municipal N.° 2.639/2024 até o julgamento do mérito da presente ação. Os Desembargadores Almiro Padilha, Erick Linhares e Jésus Rodrigues acompanharam a Relatora. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter.

 

4.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 9002402-79.2023.8.23.0000; Embargante: ESTADO DE RORAIMA; Embargado: RAFAEL ALVES PEREIRA JUNIOR; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou os Embargos de Declaração nos termos do Voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Jésus Nascimento.

 

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002329-73.2024.8.23.0000; Impetrante: JUNOT SILVA DE BRITO; Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA E OUTROS; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou denegando a segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto da Relatora

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente).

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA PETIÇÃO N.º 9002053-76.2023.8.23.0000; Agravante: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA; Agravada: RUTH CLÉIA ALVES VIEIRA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Mozarildo Cavalcanti.

5.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 9001006-67.2023.8.23.0000; Embargante: FABRÍCIO FREITAS DE ALMEIDA; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não acolhimento dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno não acolheu os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Mozarildo Cavalcanti.

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0806891-60.2020.8.23.0010 / Ag2; Agravante: FRANCISCO SANTORIO MARQUES SEVALHO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0806891-60.2020.8.23.0010 / Ag1; Agravante: WARLISON RIBEIRO MACUXI; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0702197-84.2013.8.23.0010 / Ag1; Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.; Agravada: MARIA ONOFRA CAMPOS ALBERNAZ; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha. RESULTADO: Julgamento adiado para a sessão do dia 17.03 a 20.03.2025.

 

5.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0022134-10.2002.8.23.0010; Agravante: WALTER ANTÔNIO ROSAS MARQUES LUZ FILHO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Mozarildo Cavalcanti.

 

5.7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0011724-96.2016.8.23.0010 / Ag1.

Agravante: RAIMUNDA ROZANGELA MARQUES CRAVEIRO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido), Almiro Padilha (Impedido) e Ricardo Oliveira.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018175-48.2024.8.23.8000; Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTASS JUDICIÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – ANAJURR; Recorrida: PRESIDÊNCIA DO TJRR; RELATOR: Desembargador Erick Linhares que votou negando provimento ao recurso administrativo, mantendo a decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça por seus próprios fundamentos, especialmente em razão da necessidade de fortalecimento da política de priorização do trabalho presencial para otimização da prestação jurisdicional. VISTORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que divergindo do Relator, votou no sentido de dar provimento ao recurso administrativo e deferir o pedido formulado no ID. 2127732 do SEI n. 0018175-48.2024.8.23.8000. Os Desembargadores Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e Leonardo Cupello acompanham o Relator. Os Desembargadores Eleine Bianchi e Almiro Padilha acompanharam a Divergente. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Desembargadores Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi e Almiro Padilha, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Jésus Nascimento (Impedido).

 

6.2. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0008541-62.2023.8.23.8000; Recorrente: DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLAS - JUIZ DE DIREITO; Recorrido: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Jésus Nascimento (Impedido).

 

6.3. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002191-87.2025.8.23.8000; Assunto: SOLICITAÇÃO DE 2º SUPLENTE INTERINO - TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente), que votou pela designação do Juiz de Direito Antônio Augusto Martins Neto, para atuar interinamente no cargo de Segundo Membro da Turma Recursal, no período de 8/1/2025 a 11/3/2025, ao referendo deste Eg. Pleno. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargadora Elaine Bianchi.

 

6.4. QUESTÃO DE ORDEM NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380 (SIGILOSO); Autor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Processado: D D A D; Interessada: AMARR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela prorrogação do prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Jésus Nascimento (Impedido).

 

6.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0020884-56.2024.8.23.8000; Origem:TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE/RR; Assunto: INDICAÇÃO DE ADVOGADO PARA RECOMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE; RELATOR: Desembargador Jesus Nascimento que votou pelo aproveitamento da lista sêxtupla com a escolha sendo feita entre os dois advogados que ficaram com a mesma quantidade de votos; VISTOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou acompanhando o Relator. A Desembargadora Tânia Vasconcelos divergiu do Relator, votando pelo não aproveitamento da lista. Os Desembargadores Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter e Leonardo Cupello. Os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Almiro Padilha acompanharam a divergência. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Desembargadores Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Almiro Padilha e Erick Cavalcanti, aproveitaram a lista sêxtupla, nos termos do voto do Relator Jésus Nascimento.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________,

Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

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