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ATA DA 02.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 17.03 ATÉ 20.03.25

ATA DA 02.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 17 de março e encerrada às 23h59min do dia 20 de março de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente, justificadamente, o Desembargador RICARDO OLIVEIRA. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AGRAVO INTERNO N.º 9003054-33.2022.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL N.º 9003054-33.2020.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso. DIVERGENTE: O Desembargador Almiro Padilha juntou voto divergente, conhecendo e dando provimento ao recurso para declarar a nulidade do PIC n. 081908021281519, com a invalidação e o desentranhamento de todos os elementos produzidos nele, sem prejuízo de nova investigação sob a supervisão da autoridade competente. Os Juízes Convocados Graciete Sotto Mayor e Alexandre Magno Vieira acompanharam a Relatora. Os Desembargadores Leonardo Cupello, Elaine Bianchi, Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet declararam-se impedidos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter.

 

4.2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002515-96.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA E MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello. RESULTADO: Processo retirado de pauta eletrônica e incluído na pauta presencial do dia 02/04/2025.

 

4.3. AGRAVO INTERNO N. 9002757-55.2024.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9002757-55.2024.8.23.0000); Agravante: NAYARA RIBEIRO DE SOUZA CARVALHO FARIA RUSSO; Agravado: JUIZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RR; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pelo conhecimento e negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Desembargador Cristóvão Suter.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0823105-29.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0823105-29.2020.8.23.0010); Agravante: ELIAS NUNES DE SOUZA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0812673-48.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0812673-48.2020.8.23.0010); Agravante: VERÍSSIMA CAVALCANTE BARBALHO; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Suspeito) e Elaine Bianchi (Suspeita).

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0702197-84.2013.8.23.0010 Ag1; Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.; Agravada: MARIA ONOFRA CAMPOS ALBERNAZ; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0832133-89.2018.8.23.0010 Ag3; Agravante: REDEFLEX COMÉRCIO E SERVIÇO DE TELEFONIA LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Suspeito).

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380 (SIGILOSO); Autor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Processado: D D A D; Advogados: CHAGAS BATISTA (OAB/RR 114-A) e THIAGO DE MELO (OAB/RR 938); Interessada: AMARR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela procedência das imputações, com a responsabilização do Magistrado. por violação aos artigos 35, I e VIII, da LOMAN e 8º e 9º do Código de Ética da Magistratura para determinar a imediata aplicação da pena de disponibilidade temporária, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 42, IV, da LOMAN. O Desembargador Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet declaram-se suspeitos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello.

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010822-88.2023.8.23.8000; Assunto: ART. 8º, VI - IMPLANTAR NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, RESOLUÇÃO CNJ Nº 385/2021 E RESOLUÇÃO CNJ Nº 398/2021; Origem: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente). RESULTADO: Adiado para a próxima sessão eletrônica, que ocorrerá de 31/03 a 03/04/2025.

6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0000301-81.2025.6.23.8000; Assunto: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE TELETRABALHO AO JUIZ DE DIREITO PHILLIP BARBEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pelo deferimento parcial do pedido, para conceder a modalidade de trabalho híbrido ao Requerente, previstos nos arts. 1º, inc. III e 14 e 15 da Resolução TP n. 26/2024. Os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Almiro Padilha e Tânia Vasconcelos acompanham o Relator. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Jésus Nascimento.

 

6.4. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0009740-85.2024.8.23.8000; Assunto: FOLGAS COMPENSATÓRIAS; Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR; Recorrida: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou em dar provimento ao presente Recurso Administrativo, para reconhecer a inexistência de obrigatoriedade de reserva para usufruto semestral das folgas, bem como a aplicabilidade dos critérios constantes nos artigos 3.º e 10 da Resolução TP n.º 12/2023 apenas para a designação dos magistrados para cumulação e não para o deferimento de usufruto ou conversão das folgas em pecúnia. RESULTADO: O Tribunal Pleno deu provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Jésus Nascimento (Impedido).

 

6.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0004265-17.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO TJRR/TP Nº 8/2016 – NUPEMEC e CEJUSC; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de Resolução. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

 

6.6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0012536-20.2022.8.23.8000; Assunto: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE TELETRABALHO; Requerente: JUÍZA SUBSTITUTA ANITA DE LIMA OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello. RESULTADO: Adiado para a próxima sessão eletrônica, que ocorrerá de 31/03 a 03/04/2025.

 

6.7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0002194-13.2023.8.23.8000; Assunto: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGIME DE TELETRABALHO HÍBRIDO PARA CONCLUSÃO DE MESTRADO; Requerente: JUIZ DE DIREITO AIR MARIN JÚNIOR; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pelo deferimento do pedido do regime de teletrabalho híbrido formulado pelo Juiz de Direito Air Marin Júnior, titular do Segundo Juizado Especial Cível, até o dia 31/03/2025. RESULTADO: O Tribunal Pleno deferiu o pedido de prorrogação, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Jésus Nascimento (Impedido).

 

 

6.8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0019841-84.2024.8.23.8000; Assunto: PEDIDO DE EXERCÍCIO DE TELETRABALHO; Requerente: JUÍZA DE DIREITO RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que, tendo em vista que o pedido encontra respaldo nas Resoluções CNJ n. 343/2020 e TJRR/TP n. 26/2024, e considerando a situação especial da Requerente na condição de lactante, votou pela ratificação do deferimento do pedido de teletrabalho integral formulado pela Juíza de Direito Rafaella Holanda Silveira, titular da Vara Única da Comarca de São Luiz do Anauá, pelo período compreendido até 21/02/2026, data em que sua filha completará 24 (vinte e quatro) meses de vida. RESULTADO: O Tribunal Pleno ratificou o deferimento do pedido, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Jésus Nascimento (Impedido).

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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