Saiba mais
Com esse propósito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos , política pública permanente lançada em 2022 para fortalecer a cultura de proteção dos direitos humanos no Poder Judiciário brasileiro. Alinhado à Recomendação CNJ n. 123, de 7 de janeiro 2022 , o Pacto incentiva a aplicação do controle de convencionalidade e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, promovendo a incorporação dos parâmetros internacionais na atividade jurisdicional.
No âmbito dessa política, o CNJ editou a Resolução n. 364, de 12 de janeiro de 2021 , que instituiu a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ), com a finalidade de acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas pelo Poder Público para o cumprimento das sentenças, medidas provisórias, opiniões consultivas e demais decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo o Estado brasileiro.
Posteriormente, a segunda fase do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, voltada ao fortalecimento do controle de convencionalidade e da promoção da dignidade da pessoa humana, impulsionou a criação de unidades locais nos tribunais brasileiros. Assim, a Resolução CNJ n. 544, de 11 de janeiro de 2024 , em seu art. 5º, determinou a instituição das Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMFs) no âmbito dos tribunais, formando uma rede nacional voltada ao intercâmbio de boas práticas e ao aprimoramento da implementação das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Essa iniciativa reforça a compreensão de que a atuação da magistratura brasileira deve estar em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sintetizada no lema: "Todo(a) juiz(a) nacional é um(a) juiz(a) interamericano(a)."