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ATA DA 01.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 17 ATÉ 20.02.25

ATA DA 01.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 17 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro). Ausente, justificadamente, o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002514-14.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou deferindo a cautelar pleiteada para suspender a eficácia da Lei Municipal N.° 2.639/2024 até o julgamento do mérito da presente ação. Os Desembargadores Almiro Padilha, Erick Linhares e Jésus Rodrigues acompanharam a Relatora. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter.

 

4.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 9002402-79.2023.8.23.0000; Embargante: ESTADO DE RORAIMA; Embargado: RAFAEL ALVES PEREIRA JUNIOR; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou os Embargos de Declaração nos termos do Voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Jésus Nascimento.

 

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002329-73.2024.8.23.0000; Impetrante: JUNOT SILVA DE BRITO; Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA E OUTROS; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou denegando a segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto da Relatora

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente).

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA PETIÇÃO N.º 9002053-76.2023.8.23.0000; Agravante: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA; Agravada: RUTH CLÉIA ALVES VIEIRA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Mozarildo Cavalcanti.

5.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 9001006-67.2023.8.23.0000; Embargante: FABRÍCIO FREITAS DE ALMEIDA; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não acolhimento dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno não acolheu os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Mozarildo Cavalcanti.

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0806891-60.2020.8.23.0010 / Ag2; Agravante: FRANCISCO SANTORIO MARQUES SEVALHO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0806891-60.2020.8.23.0010 / Ag1; Agravante: WARLISON RIBEIRO MACUXI; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0702197-84.2013.8.23.0010 / Ag1; Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.; Agravada: MARIA ONOFRA CAMPOS ALBERNAZ; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha. RESULTADO: Julgamento adiado para a sessão do dia 17.03 a 20.03.2025.

 

5.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0022134-10.2002.8.23.0010; Agravante: WALTER ANTÔNIO ROSAS MARQUES LUZ FILHO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Mozarildo Cavalcanti.

 

5.7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0011724-96.2016.8.23.0010 / Ag1.

Agravante: RAIMUNDA ROZANGELA MARQUES CRAVEIRO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido), Almiro Padilha (Impedido) e Ricardo Oliveira.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018175-48.2024.8.23.8000; Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTASS JUDICIÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – ANAJURR; Recorrida: PRESIDÊNCIA DO TJRR; RELATOR: Desembargador Erick Linhares que votou negando provimento ao recurso administrativo, mantendo a decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça por seus próprios fundamentos, especialmente em razão da necessidade de fortalecimento da política de priorização do trabalho presencial para otimização da prestação jurisdicional. VISTORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que divergindo do Relator, votou no sentido de dar provimento ao recurso administrativo e deferir o pedido formulado no ID. 2127732 do SEI n. 0018175-48.2024.8.23.8000. Os Desembargadores Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e Leonardo Cupello acompanham o Relator. Os Desembargadores Eleine Bianchi e Almiro Padilha acompanharam a Divergente. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Desembargadores Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi e Almiro Padilha, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Jésus Nascimento (Impedido).

 

6.2. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0008541-62.2023.8.23.8000; Recorrente: DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLAS - JUIZ DE DIREITO; Recorrido: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Jésus Nascimento (Impedido).

 

6.3. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002191-87.2025.8.23.8000; Assunto: SOLICITAÇÃO DE 2º SUPLENTE INTERINO - TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente), que votou pela designação do Juiz de Direito Antônio Augusto Martins Neto, para atuar interinamente no cargo de Segundo Membro da Turma Recursal, no período de 8/1/2025 a 11/3/2025, ao referendo deste Eg. Pleno. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargadora Elaine Bianchi.

 

6.4. QUESTÃO DE ORDEM NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380 (SIGILOSO); Autor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Processado: D D A D; Interessada: AMARR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela prorrogação do prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Jésus Nascimento (Impedido).

 

6.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0020884-56.2024.8.23.8000; Origem:TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE/RR; Assunto: INDICAÇÃO DE ADVOGADO PARA RECOMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE; RELATOR: Desembargador Jesus Nascimento que votou pelo aproveitamento da lista sêxtupla com a escolha sendo feita entre os dois advogados que ficaram com a mesma quantidade de votos; VISTOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou acompanhando o Relator. A Desembargadora Tânia Vasconcelos divergiu do Relator, votando pelo não aproveitamento da lista. Os Desembargadores Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter e Leonardo Cupello. Os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Almiro Padilha acompanharam a divergência. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Desembargadores Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Almiro Padilha e Erick Cavalcanti, aproveitaram a lista sêxtupla, nos termos do voto do Relator Jésus Nascimento.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

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