História
Em 16 de abril de 1997 foi aprovada a Resolução que criou o Juizado Especial Volante, sob a justificativa da necessidade de criação de um órgão jurisdicional para levar a Justiça às portas da comunidade, deslocando-se da sede dos Juizados aos bairros mais distantes e chegando, com eficiência, até aqueles que, geralmente, desconhecem seus direitos e necessitam de uma Justiça presente, acessível e célere', diz o texto da Resolução nº 001/97.
Esse modelo de prestação jurisdicional foi trazido para Roraima pela então juíza Tânia Vasconcelos, que em visita ao Estado do Acre conheceu um programa semelhante e decidiu propor ao Tribunal de Justiça de Roraima, que criasse uma modalidade de prestação jurisdicional que aproximasse o Judiciário da população, com as adaptações necessárias à realidade local. A partir de então começou o atendimento descentralizado da Justiça.
Em junho de 1999, o presidente à época, Desembargador Elair Morais, ampliou esse trabalho, ao criar o programa Justiça Itinerante. O programa, que foi elaborado e executado pelo Diretor do Fórum, o Juiz Mozarildo Monteiro Cavalcanti, passou a levar atendimento nos moldes atuais aos municípios do interior que não são sedes de Comarca. A partir de então, uma equipe do Judiciário, juntamente com parceiros de outras instituições, passou a percorrer diversos pontos do Estado, atendendo as comunidades com mais dificuldade de acesso à Justiça.
No ano de 2001, na administração do desembargador Lupercino Nogueira, a prestação jurisdicional descentralizada recebeu o nome de Justiça Volante, que englobava a Justiça Móvel (antiga Justiça Itinerante) e Justiça no Trânsito.
Devido à importância dos serviços prestados à população, a celeridade comprovada da prestação jurisdicional e à grande procura pelos serviços da Justiça Móvel, em setembro de 2006, foi instalada a Vara da Justiça Itinerante com competência para atuar em todo o Estado. A VJI passou a abrigar o Programa Itinerante de Registros, Justiça no Trânsito, Núcleos de Atendimento e Conciliação e a Unidade Móvel (ônibus), que continua atendendo nos bairros da capital e interior do Estado.
A Vara da Justiça Itinerante foi criada e instalada durante a administração do desembargador Mauro Campello à frente do TJ/RR. O magistrado disse acreditar que a prestação jurisdicional itinerante é uma maneira eficiente de ajudar a reduzir a morosidade do Judiciário. "Nós acreditamos que esse programa tem importância fundamental na agilização dos serviços da Justiça", asseverou.
Locais de atendimento
VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE
Av. Cap. Ene Garcez, N. 1696 , Bairro: São Francisco, Sala 304, CEP:69305-135
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
0800 280 8580
Unidade Móvel: (095) 98404-3099 (Atendimento seg-qui da 09h às 16h)
Acidente de Trânsito: (095) (Atendimento seg-sex da 07h às 19h, sábado 08h as 14h, domingos e feriados 08h as 12h)
Cartório: 3198-4184
Gabinete: 3198-4185
ATENDIMENTO: Segunda à Quarta-feira das 09h às 16h. AUDIÊNCIA: Quinta-feira das 09h às 12h. AUDIÊNCIA NA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO: Quinta-feira das 14h às 18h. |
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Além disso, a Unidade Móvel da Vara da Justiça Itinerante (ônibus) atende aos diversos bairros de Boa Vista, de segunda a quinta-feira, com a presença do Juiz Erick Linhares (titular da VJI), do promotor de Justiça Ademar Loiola e da defensora pública Elceni Diogo.
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Serviços prestados
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Calendário
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CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO DA VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE – 1° semestre 2023
Acesse o calendário em PDF: Clique Aqui
LOCAL DE ATENDIMENTO |
ENDEREÇO |
DATA DE ATENDIMENTO |
---|---|---|
Boa Vista |
Cadeia Feminina (30 a 31/01) e Cadeia Pública de Boa Vista (01 a 03/02) |
30/01 a 03/02 |
Boa Vista |
Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC) |
06 a 10/02 |
Mucajai/Iracema |
Vila Samaúma, Vila Apiau, Vila Campos Novos e Sede de Iracema |
12 a 18/02 |
Carnaval |
Carnaval |
20 a 24/02 |
27/02 a 03/03 |
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Normandia |
Com. Araça da Serra, Com. Xumina, Com. Raposa e Sede |
05 a 11/03 |
13 a 17/03 |
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Uiramutã |
Monte Muriá e Sede |
19 a 25/03 |
27/03 a 31/03 |
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Semana Santa |
Semana Santa |
03 a 07/04 |
10 a 14/04 |
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Bx São Marcos |
Com. Lago Grande, Com. Campo Alegre, Com. Milho e Com. Vista Alegre (Zona - Rural de Boa Vista) |
16 a 22/04 * |
24 a 28/04 |
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Uiramutã |
Com. Flexal, Com. Pedra Branca e Com. Água Fria |
30/04 a 06/05 * |
08 a 12/05 |
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Rorainópolis |
Vila Jundiá, Vila Equador, Vila Nova Colina, Sede e Vila Martins Pereira |
14/05 a 20/05 |
22/05 a 26/05 |
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Alto Alegre |
Com. Barata, Com. Boqueirão, Com. Raimundão, Vila Paredão e Vila Recrear |
28/05 a 03/06 |
05 a 07/06 |
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12 a 16/06 |
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Caracarai |
Vila Carolina do norte, Petrolina, Novo Paraíso, Vista Alegre e Km 55 |
18 a 24/06 |
26 a 28/06 |
(*) feriado
CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO DA VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE – 2° semestre 2023
LOCAL DE ATENDIMENTO |
ENDEREÇO |
DATA DE ATENDIMENTO |
---|---|---|
03 a 07/07 |
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10 a 14/07 |
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Pacaraima |
Com. Contão, Com. Surumu, Com. Sorocaima e Sede |
16 a 22/07 |
24 a 28/07 |
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31/07 a 04/08 |
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07 a 10/08 |
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Caroebe/São João/SL |
Vila Entre Rios, Vila Caroebe (Sede) e São João (Sede) e Moderna |
13 a 19/08 |
21 a 25/08 |
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28 a 30/08 |
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Baixo Rio Branco |
Stª Maria do Boiaçú, Sacai, Caicubi, Floresta, Remanso, Terra Preta, Itaquera, Caicumbi, etc. |
31/08 a 14/09 * |
18 a 22/09 |
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Uiramutã |
Com. Morro, Com. Maracanã, Com Maturuca |
24 a 30/09 |
02 a 04/10 |
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09 a 11/10 |
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16 a 20/10 |
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Cantá |
Com. Malacacheta, Com. Jacamim; Vila São José, Vila Central e Sede |
22 a 28/10 |
Finados |
30/10 a 03/11 |
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06 a 10/11 |
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Amajari |
Com. Três Corações, Com. Araça, Vila Maraca e Sede |
12 a 18/11 * |
21 a 24/11 |
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Bonfim |
Com. Jacamim, Com. Manoá, Com. Moscou, Vila Vilena e Vila São Francisco |
26/11 a 02/12 |
(*) feriado
ATENDIMENTO: SEGUNDA A QUARTA-FEIRA HORÁRIO: 09h às 16h FONES: 98404-3099 (Unidade Móvel)
AUDIÊNCIA: QUINTA-FEIRA HORÁRIO: 08h 3198-4184 (Cartório VJI)
AUDIÊNCIA NA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO: QUINTA-FEIRA HORÁRIO: 8h
SERVIÇOS PRESTADOS: Divórcio Consensual – Guarda e Responsablidade de Menor – Declaração de União Estável – Pensão Alimentícia – Exoneração de Alimentos - Revisional de Alimentos – Conversão de Separação em Divórcio – Dissolução de Sociedade de Fato – Ação de Cobrança - Reconhecimento
de Paternidade e Maternidade.