BacenJud
O BacenJud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.
Em dezembro de 2019, foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, visando o desenvolvimento de novo sistema para substituir o BacenJud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras.
Sisbajud
Sisbajud: O que é? Pra que serve?
Visando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD.
O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito.
Requisitos e documentos necessários
Requisitos e documentos necessários para solicitação de criação de conta única
Com o objetivo de uniformizar os procedimentos para o cadastramento de conta única destinado ao recebimento de ordens judiciais eletrônicas de constrição de ativos financeiros via Sisbajud, o Conselho Nacional de Justiça implementou a Resolução n. 527, de 13 de outubro de 2023, que disciplina o referido processo de cadastramento.
Nesse contexto, é importante destacar que o requerimento deverá ser acompanhado de declaração expressa de ciência e concordância do requerente com as normas de uso do Sisbajud e de formulário eletrônico disponível em: Formulário – Requerimento de Cota Única.
Frisa-se que o formulário deverá ser preenchido e encaminhado juntamente com os seguintes documentos:
- Cópia de comprovante de inscrição do requerente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
- Comprovante idôneo de titularidade da conta indicada para cadastramento, em que constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Sisbajud (instituição financeira, agência, conta, nome e CPF ou CNPJ do titular).
Ressalta-se ainda que o requerimento de cadastramento de conta única, conforme o art. 3º da Resolução CNJ n. 527/2023, no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima o canal oficial para envio dos requerimentos e respectivos documentos é o e-mail da Presidência do TJRR: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..