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Sessões

ATA DA 01.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 17 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro). Ausente, justificadamente, o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002514-14.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou deferindo a cautelar pleiteada para suspender a eficácia da Lei Municipal N.° 2.639/2024 até o julgamento do mérito da presente ação. Os Desembargadores Almiro Padilha, Erick Linhares e Jésus Rodrigues acompanharam a Relatora. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter.

 

4.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 9002402-79.2023.8.23.0000; Embargante: ESTADO DE RORAIMA; Embargado: RAFAEL ALVES PEREIRA JUNIOR; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou os Embargos de Declaração nos termos do Voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Jésus Nascimento.

 

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002329-73.2024.8.23.0000; Impetrante: JUNOT SILVA DE BRITO; Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA E OUTROS; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou denegando a segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto da Relatora

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente).

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA PETIÇÃO N.º 9002053-76.2023.8.23.0000; Agravante: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA; Agravada: RUTH CLÉIA ALVES VIEIRA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Mozarildo Cavalcanti.

5.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 9001006-67.2023.8.23.0000; Embargante: FABRÍCIO FREITAS DE ALMEIDA; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não acolhimento dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno não acolheu os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Mozarildo Cavalcanti.

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0806891-60.2020.8.23.0010 / Ag2; Agravante: FRANCISCO SANTORIO MARQUES SEVALHO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0806891-60.2020.8.23.0010 / Ag1; Agravante: WARLISON RIBEIRO MACUXI; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0702197-84.2013.8.23.0010 / Ag1; Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.; Agravada: MARIA ONOFRA CAMPOS ALBERNAZ; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha. RESULTADO: Julgamento adiado para a sessão do dia 17.03 a 20.03.2025.

 

5.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0022134-10.2002.8.23.0010; Agravante: WALTER ANTÔNIO ROSAS MARQUES LUZ FILHO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Mozarildo Cavalcanti.

 

5.7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0011724-96.2016.8.23.0010 / Ag1.

Agravante: RAIMUNDA ROZANGELA MARQUES CRAVEIRO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares.

Não Votaram: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido), Almiro Padilha (Impedido) e Ricardo Oliveira.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018175-48.2024.8.23.8000; Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTASS JUDICIÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – ANAJURR; Recorrida: PRESIDÊNCIA DO TJRR; RELATOR: Desembargador Erick Linhares que votou negando provimento ao recurso administrativo, mantendo a decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça por seus próprios fundamentos, especialmente em razão da necessidade de fortalecimento da política de priorização do trabalho presencial para otimização da prestação jurisdicional. VISTORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que divergindo do Relator, votou no sentido de dar provimento ao recurso administrativo e deferir o pedido formulado no ID. 2127732 do SEI n. 0018175-48.2024.8.23.8000. Os Desembargadores Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e Leonardo Cupello acompanham o Relator. Os Desembargadores Eleine Bianchi e Almiro Padilha acompanharam a Divergente. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Desembargadores Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi e Almiro Padilha, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Jésus Nascimento (Impedido).

 

6.2. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0008541-62.2023.8.23.8000; Recorrente: DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLAS - JUIZ DE DIREITO; Recorrido: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Jésus Nascimento (Impedido).

 

6.3. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002191-87.2025.8.23.8000; Assunto: SOLICITAÇÃO DE 2º SUPLENTE INTERINO - TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente), que votou pela designação do Juiz de Direito Antônio Augusto Martins Neto, para atuar interinamente no cargo de Segundo Membro da Turma Recursal, no período de 8/1/2025 a 11/3/2025, ao referendo deste Eg. Pleno. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargadora Elaine Bianchi.

 

6.4. QUESTÃO DE ORDEM NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380 (SIGILOSO); Autor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Processado: D D A D; Interessada: AMARR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela prorrogação do prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Desembargadores Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Erick Linhares

Não Votou: Desembargador Jésus Nascimento (Impedido).

 

6.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0020884-56.2024.8.23.8000; Origem:TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE/RR; Assunto: INDICAÇÃO DE ADVOGADO PARA RECOMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE; RELATOR: Desembargador Jesus Nascimento que votou pelo aproveitamento da lista sêxtupla com a escolha sendo feita entre os dois advogados que ficaram com a mesma quantidade de votos; VISTOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou acompanhando o Relator. A Desembargadora Tânia Vasconcelos divergiu do Relator, votando pelo não aproveitamento da lista. Os Desembargadores Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter e Leonardo Cupello. Os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Almiro Padilha acompanharam a divergência. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Desembargadores Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Almiro Padilha e Erick Cavalcanti, aproveitaram a lista sêxtupla, nos termos do voto do Relator Jésus Nascimento.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________,

Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 8 SESSÃO ORDINÁRIA (HÍBRIDA) DO TRIBUNAL PLENO DO ANO DE 2025. Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (18/6/2025), às 9h20, na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça de Roraima, com as presenças dos Desembargadores LEONARDO CUPELLO (Presidente), TÂNIA VASCONCELO, ELAINE BIANCHI (On-line); CRISTÓVÃO SUTER; MOZARILDO CAVALCANTI (videoconferência); JÉSUS NASCIMENTO; JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores: RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA e ÉRICK LINHARES. Aberta a sessão, não havendo PROCESSOS EM PAUTA passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI 0006034-60.2025.8.23.8000, ASSUNTO: Término do 1º biênio do Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima Classe Jurista. RELATOR: DES. LEONARDO CUPELLO (PRESIDENTE). RESULTADO: O Tribunal Pleno, EM ESCRUTÍNIO ÚNICO, registrou um total de sete (7) votos válidos, zero (0) votos nulos e três (3) abstenções, correspondente aos três Desembargadores ausentes de forma justificada. Dos votos válidos, apuraram-se quatro (4) votos para o Advogado Alexandre Cesar Dantas Soccorro, dois (2) votos para o Advogado Jorcy Mendes de Almeida Junior e um (1) voto para o Advogado Francisco Roberto de Freitas. Ficando assim formada a lista tríplice a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, nos termos da Resolução TSE 23.517/2017. 5.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0010850-85.2025.8.23.8000, ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJRR N. 19/2023. RELATOR: DES. LEONARDO CUPELLO (PRESIDENTE), VOTO VISTA: DES. JÉSUS NASCIMENTO. RESULTADO: Em voto vista, o Desembargador Jésus Nascimento DIVERGIU do voto do Relator, propondo um acréscimo específico em relação ao item “a” da proposta apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no sentido de assegurar aos atuais ocupantes de cargos de assessor jurídico a irredutibilidade de vencimentos. O Excelentíssimo Desembargador Relator aderiu ao aditamento apresentado pelo Desembargado Vistor. O Tribunal Pleno, à UNANIMIDADE, aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do relator, com o aditamento apresentado pelo Desembargador Jésus Nascimento, vistor. Passando às COMUNICAÇÕES, o Desembargador Cristóvão Suter sugeriu a criação de uma comissão de Tecnologia da Informação e Inteligência Artificial, composta de integrantes da STI e da área jurídica, para alinhar o jurídico ao tecnológico. O Des. Jésus pontuou que esta comissão já existe, que talvez necessite apenas um expansão da competência da comissão. A Desembargadora Tânia Vasconcelos observou ser importante que essa comissão seja formada por Magistrados do Cível e Magistrados do Crime, pois cada um tem a sua peculiaridade. Por fim, o Desembargador Presidente determinou a abertura de um SEI para fins de formação da Comissão sugerida pelo Desembargador Cristóvão, convocando a Excelentíssima Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Lana Martins, para que fique à frente dessa comissão. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente encerrou a sessão, convidando a todos para a Sexta Sessão Ordinária do Tribunal Pleno a ser realizada no dia 2.7.25, a partir das 9horas. Do que para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.




ATA DA 7 SESSÃO ORDINÁRIA (HÍBRIDA) DO TRIBUNAL PLENO DO ANO DE 2025 (transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (4/6/2025), às 9h28, na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça de Roraima, com as presenças dos Desembargadores LEONARDO CUPELLO (Presidente), ALMIRO PADILHA, (Vice-Presidente); ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; MOZARILDO CAVALCANTI; JÉSUS NASCIMENTO; JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores: RICARDO OLIVEIRA, TÂNIA VASCONCELOS e ÉRICK LINHARES. Aberta a sessão, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA: 4.1. QUEIXA-CRIME N.º 9003246-63.2022.8.23.0000, QUERELANTE: ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS, ADVOGADO: DEUSDEDITH FERREIRA ARAÚJO (OAB/RR 550), QUERELADO: RENATO DE SOUZA SILVA (PED. SUST. ORAL (EP. 235-1), ADVOGADO: DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB/RR 1048), RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. RESULTADO: Preliminarmente, o tribunal pleno reconheceu que não cabe sustentação oral, uma vez que se trata de apreciação de questão institucional entre os poderes, Judiciário e o Legislativo Estadual, nos termos da decisão lançada no EP. 248.1. Ato contínuo, o Tribunal Pleno por unanimidade, confirmou a Suspensão da Ação Penal e o prazo prescricional, nos termos do voto do relator. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO 0007543-26.2025.8.23.8000, ASSUNTO: INDICAÇÃO DE DESEMBARGADOR PARA COMPOR O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por aclamação, elegeu a Des. Tânia Vasconcelos para integrar o Tribunal Regional Eleitoral no Cargo de Juiz Substituto da Classe Desembargador. Não existindo COMUNICAÇÕES e, nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente encerrou a sessão, convidando a todos para a Sexta Sessão Ordinária do Tribunal Pleno a ser realizada no dia 18.6.25, a partir das 9horas. Do que para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.




ATA DA 5 SESSÃO ORDINÁRIA (HÍBRIDA) DO TRIBUNAL PLENO DO ANO DE 2025 (transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (7/5/2025), às 9h20, na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça de Roraima, com as presenças dos Desembargadores ALMIRO PADILHA, (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; RICARDO OLIVEIRA; CRISTÓVÃO SUTER; e o JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO, JÉSUS NASCIMENTO, MOZARILDO CAVALCANTI e ÉRICK LINHARES. Aberta a sessão, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA: 4.1. RETIRADO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0600037-69.2017.8.23.0000 Ag 2 *MP, AGRAVANTE: PARTIDO POLÍTICO SOLIDARIEDADE, ADVOGADO: PEDRO DE ALCÂNTARA DUQUE CAVALCANTI (OAB/RR 125), 1.º AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA, PROCURADORA DO ESTADO: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB/RR 305-P), 2.º AGRAVADA: FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA, ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ GALDINO (OAB/RR 297-B), 3.ª AGRAVADA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, PROCURADOR JURÍDICO DA ALERR: PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA (OAB/RR 481), RELATOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO, IMPEDIMENTOS / SUSPEIÇÕES: DES. LEONARDO CUPELLO (DECLARADO) RESULTADO: RETIRADO. 4.2. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO N.º 9000907-34.2022.8.23.0000 (VICE-PRESIDÊNCIA), AGRAVANTE: BELEZA.COM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVIÇOS DE CABELEREIROS S/A, ADVOGADOS: ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB/MG 140233) E OUTRO, AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA, PROCURADORA: DANIELLA TORRES MELO BEZERRA (OAB/RR 668-A), RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA (VICE-PRESIDENTE). IMPEDIMENTOS/SUSPEIÇÕES: DES. LEONARDO CUPELLO (DECLARADO). RESULTADO: RECURSO DESPROVIDO.

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0002194-42.2025.8.23.8000, Assunto: Preenchimento da vaga de PRIMEIRO MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL, RELATOR: DES. ÉRICK LINHARES – CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: RETIRADO. Não existindo COMUNICAÇÕES e, nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente encerrou a sessão, convidando a todos para a Sexta Sessão Ordinária do Tribunal Pleno a ser realizada no dia 21.5.25, a partir das 9horas. Do que para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 3.ª SESSÃO ORDINÁRIA (HÍBRIDA) DO TRIBUNAL PLENO DO ANO DE 2025 (transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (19/3/2025), às 9h20, na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça de Roraima, com as presenças dos Desembargadores ALMIRO PADILHA, (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores: RICARDO OLIVEIRA, LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Aberta a sessão, passou-se aos PROCESSOS EM MESA: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Nº 9003246-63.2022.8.23.0000, EMBARGANTE: RENATO DE SOUSA E SILVA, ADVOGADO: OAB 550N-RR - DEUSDEDITH FERREIRA ARAUJO, EMBARGADO: ANTONIO MECIAS PEREIRA DE JESUS, ADVOGADO: OAB 1048N-RR - DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS, RELATOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO. RESULTADO: 200 – Embargos não acolhidos. PROCESSOS EM PAUTA: 1. AGRAVO INTERNO Nº 0600037-69.2017.8.23.0000 Ag2 (NA DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE N.º 0600037-69.2017.8.23.0000), AGRAVANTE: PARTIDO POLÍTICO SOLIDARIEDADE, ADVOGADO: PEDRO DE ALCÂNTARA DUQUE CAVALCANTI (OAB/RR 125), 1.º AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA, PROCURADORA DO ESTADO: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB/RR 305-P), 2.º AGRAVADA: FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA, ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ GALDINO (OAB/RR 297-B), 3.ª AGRAVADA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, PROCURADOR JURÍDICO DA ALERR: PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA (OAB/RR 481), RELATOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO, SUSPEIÇÃO DECLARADA: DES. LEONARDO CUPELLO. RESULTADO: Adiado. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0003982-28.2024.8.23.8000, ORIGEM: TURMA RECURSAL, ASSUNTO: EDITAL PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE 2.º MEMBRO TITULAR DA TURMA RECURSAL (ANTIGUIDADE). RELATOR: DES. CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Relator votou pela designação do Juiz de Direito Antonio Augusto Martins Neto, acompanhado pelo Desembargador Cristóvão Suter. A Desembargadora Tânia Vasconcelos DIVERGIU, votando pela designação da Juíza de Direito Bruna Guimarães Bezerra Fialho, acompanhada pelos desembargadores Almiro Padilha, Elaine Bianchi, Jésus Nascimento e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Relator, aprovou a designação da Juíza de Direito Bruna Guimarães Bezerra Fialho, para ocupar a vaga de SEGUNDO MEMBRO TITULAR DA TURMA RECURSAL, pelo critério de antiguidade, nos termos do Edital nº 2/2024, nos termos do voto divergente. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 0023832-68.2024.8.23.8000, ASSUNTO: ACERVO RETROATIVO, RELATOR: DES. PRESIDENTE. RESULTADO: O Relator votou pela Aprovação. Julgamento Suspenso com pedido de vista pelo Desembargador Jésus Nascimento.

AD REFERENDUM: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002458-59.2025.8.23.8000, ASSUNTO: REFERENDAR PORTARIA/PR 581/2025 - CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADOS PARA COMPOR JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO 9003054-33.2022.8.23.0000 AG1 RELATOR: DES. PRESIDENTE RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou as minutas de Resolução apresentadas.

Não existindo COMUNICAÇÕES e, nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente encerrou a sessão, convidando seus pares para a Segunda Sessão Ordinária do Tribunal Pleno a ser realizada no dia 19.3.25, a partir das 9horas. Do que para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

 

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