O Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR tem papel importante no fortalecimento das estruturas do Judiciário local, garantindo mais recursos para melhoria do atendimento e modernização do Tribunal de Justiça de Roraima.
Além das Taxas de Serviços Judiciários, regulamentadas pela Lei nº 1.900/2023, o FUNDEJURR recebe outras receitas, como as especificadas no artigo 3º da lei que o instituiu (Lei nº 297/2001). Essas receitas ajudam a cobrir despesas correntes e na aquisição de bens essenciais ao funcionamento deste Tribunal.
A proibição de recolher valores que não são destinados ao FUNDEJURR é uma medida que visa garantir a transparência e a legalidade na captação dos recursos, evitando desvios ou a utilização indevida do Sistema de Arrecadação Judiciária - SAJ.
Dessa forma, fianças, penas pecuniárias, multas não convertidas ao fundo especial, cauções, honorários periciais e advocatícios, ou, quaisquer valores devidos exclusivamente às partes processuais não devem ser recolhidos ao Poder Judiciário, mas depositados em conta judicial.
Dúvidas: Subsecretaria de Arrecadação/SOF pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ramal (95) 3198-4190 ou pelo canal da Ouvidoria.