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Sessões

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA (HÍBRIDA) DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (08/10/2025), às 9h15, na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, reuniram-se as Câmaras Reunidas, sob a presidência do Desembargador Almiro Padilha, com a presença dos Desembargadores Ricardo Oliveira, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter, Jésus Nascimento e do Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Ausente o Desembargador Mozarildo Cavalcanti. Presente o Dr. Alessandro Tramujas, Procurador de Justiça. Constatado o quórum regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, a qual foi aprovada por unanimidade. Inexistindo processos em mesa, passou-se aos PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1 – REVISÃO CRIMINAL Nº 9001700-65.2025.8.23.0000. (Sustentação Oral). Requerente: Dyego Kerllyson Veloso Silva. Advogado: Moacir José Bezerra Mota. Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima. Relator: Desembargador Jésus Nascimento. Revisor: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, não conheceram da Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator. Na sequência, passou-se às COMUNICAÇÕES. O Desembargador Jésus Nascimento questionou sobre a indicação do segundo Assessor Especial para os gabinetes, indagando se já seria possível proceder às indicações, e ressaltou a importância da nomeação de novo servidor para aprimorar os trabalhos. O Desembargador Almiro Padilha informou que, após a suplementação orçamentária, procurou a Administração e foi comunicado pela Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Lana Leitão, que foi instaurado processo administrativo (SEI) para estudo das referidas possibilidades. Acrescentou que buscará novas informações para repassar aos colegas, haja vista também possuir interesse no tema. O Desembargador Jésus Nascimento prosseguiu, reconhecendo as dificuldades orçamentárias enfrentadas, e aproveitou para comentar sobre a Lei de Custas do TJRR, que foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB, mas que foi mantida em quase sua totalidade. Em seguida, agradeceu à servidora Tainah Westin, ao Secretário-Geral Henrique Tavares e ao Juiz Auxiliar Esdras da Silva Pinto, que, juntamente com a servidora Elaine Assis, participaram da elaboração da mencionada lei — manifestação que foi corroborada pelo Desembargador Almiro Padilha. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a sessão, convidando os presentes para a 10ª Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2025, às 9 horas. E, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim,______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria das Câmaras Reunidas em substituição.



ATA DA 16.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 13 de outubro e encerrada às 23h59min do dia 16 de outubro de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente, justificadamente: TÂNIA VASCONCELOS (votou nos processos de sua relatoria); Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA.

 

3.1 PROCESSOS EM MESA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

3.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021730-39.2025.8.23.8000; Assunto: II CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE RORAIMA – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA; RELATOR: Desembargador Corregedor-Geral de Justiça Erick Linhares que votou no sentido de que o Tribunal Pleno aprove a alteração da composição da Comissão Examinadora do II Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais, da seguinte forma:

I – Desembargador Erick Cavalcanti Linhares Lima, Presidente;

II – Juiz de Direito Eduardo Álvares de Carvalho;

III – Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado;

IV – Juiz de Direito Marcelo Lima de Oliveira;

V – Membro do Ministério Público: Ilaine Aparecida Pagliarini;

VI – Representante da OAB: Deusdedith Ferreira Araújo;

VII – Representante dos Delegatários: Kennya Rosaly Lopes Távora, Oficiala do Ofício Único da Comarca de Caracaraí.

RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a alteração da composição da Comissão Examinadora do II Concurso para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais, nos termos do voto do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Desa. Tânia Vasconcelos (Ausente)

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000075-98.2022.8.23.0000; Embargante: SECRETÁRIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO; Embargada: AGROSOL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA; Interessada: SIMOAGRO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pelo provimento aos embargos de declaração para sanar as omissões, mas sem modificar o resultado do acórdão recorrido. RESULTADO: O Tribunal Pleno deu provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido); Desa. Tânia Vasconcelos (Ausente)

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIONA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0828857-11.2022.8.23.0010 Ag2; Embargante: TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.; Embargado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido); Desa. Tânia Vasconcelos (Ausente)

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0804596-45.2023.8.23.0010 Ag1; Agravante: LOURISVAL PRIMO DE ALMEIDA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que conheceu parcialmente do agravo e votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Desa. Tânia Vasconcelos (Ausente)

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0808809-31.8.2022.23.0010; Agravante: CRISTIANO BERTOL MARTINS; Agravado: JEFFERSON PEIXOTO GOMES; RELATOR: RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Desa. Tânia Vasconcelos (Ausente)

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO HABEAS CORPUS N.º 9001682-44.2025.8.23.0000; Agravante: AMANDA SEBASTIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Desa. Tânia Vasconcelos (Ausente)

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021831-47.2023.8.23.8000; Recorrente: ROODGER NATHANAEL SCHAU MENEZES ARAUJO DE SOUSA; Recorrido: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pelo provimento do recurso administrativo, para o fim de deferir a prorrogação do teletrabalho ao servidor Roodger Nathanael Schau Menezes Araujo de Sousa, pelo período de um ano. O Desembargador Erick Linhares juntou voto divergente no sentido de negar provimento ao recurso e para manter integralmente a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Acompanharam a Desembargadora Relatora, os Desembargadores Elaine Bianchi, Almiro Padilha e Jésus Nascimento. Acompanharam o Desembargador Divergente, os Desembargadores Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Divergente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

 

 

 

ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 29 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 02 de outubro de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 9002514-14.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITO ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO E MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR; Requerido: CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi.

NA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 1 A 4.9.2025, a Desembargadora Relatora votou pela procedência da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.639, de 05 de agosto de 2024, em razão do vício formal de iniciativa legislativa. Acompanharam a Relatora os Desembargadores Erick Linhares, Tânia Vasconcelos e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Os Desembargadores Leonardo Cupello, Almiro Padilha, Ricardo Oliveira, Mozarildo Cavalcanti e Jésus Nascimento não votaram. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter, com previsão de retomada na sessão dos dias 29.9 a 2.10.

NA PRESENTE SESSÃO, O Desembargador Vistor, em voto divergente, votou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Acompanharam a Relatora os Desembargadores Almiro Padilha, Ricardo Oliveira e Jésus Rodrigues. O Desembargador Mozarildo Cavalcanti não votou. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Leonardo Cupello, com previsão de retomada na sessão dos dias 3.11 a 6.11.

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000329-66.2025.8.23.0000; Impetrante: DEYVID DA CONCEIÇÃO DUARTE; Impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou denegando a segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801628-76.2022.8.23.0010 Ag1; Embargante: DAFITI – GFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA.; Embargado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0831497-21.2021.8.23.0010 Ag2; Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravados: ANA LÚCIA PORTELLA E OUTROS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)

 

5.3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0811575-28.2020.8.23.0010 Ag1; Embargante: LUCIANA SARAIVA DA COSTA; Embargado: HOSPITAL LOTTY LTDA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0001445-25.2025.8.23.8000; Assunto: JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU DEVOLUÇÃO DE VALORES LANÇADOS INDEVIDAMENTE COMO DESPESAS ORDINÁRIAS; Recorrente: DELEGATÁRIA INTERINA DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BOA VISTA/RR; Recorrido: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento parcial do recurso, relativamente ao processo de 2025, e pelo seu desprovimento, mantendo-se integralmente a determinação de devolução dos valores lançados indevidamente. Acompanharam o Relator os Desembargadores Elaine Bianchi, Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Cristóvão Suter e Tânia Vasconcelos. O Desembargador Erick Linhares declarou-se impedido. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Jésus Nascimento.

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018975-42.2025.8.23.8000; Assunto: CONCESSÃO DE REGIME LABORAL DIFERENCIADO; Requerente: JUIZ DE DIREITO EUCLYDES CALIL FILHO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela concessão do pedido formulado pelo Juiz de Direito Euclydes Calil Filho, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, na modalidade de teletrabalho integral, pelo período de 06 (seis) meses. RESULTADO: O Tribunal Pleno concedeu o pedido de teletrabalho ao Juiz de Direto Euclydes Calil Filho, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012536-20.2022.8.23.8000; Assunto: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE TELETRABALHO; Requerente: JUÍZA SUBSTITUTA ANITA DE LIMA OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pelo deferimento do pedido de prorrogação do regime de teletrabalho integral à Juíza Substituta Anita de Lima Oliveira pelo prazo de 12 (doze) meses, com fulcro no § § 5º e 6º do art. 4º da Resolução CNJ nº 343/2020, introduzido pela Resolução CNJ nº 573/2024, bem como na Resolução TJRR/TP N. 26, de 18 de Dezembro de 2024, a contar da presente decisão, mediante nova avaliação médica, em razão da possibilidade de circunstância fática acerca do tratamento ser ou não realizado no Estado de Roraima. A Desembargadora Tânia acompanhou com a ressalva de que deve ser concedido à juíza ANITA DE LIMA OLIVEIRA não apenas a autorização de residência em Recife-PE - como condição especial de trabalho -, mas também, por corolário lógico, o exercício de suas atividades laborais em regime de teletrabalho por questão de saúde, bem como a redução de sua jornada de trabalho (jornada especial) de forma a atender adequadamente sua condição atual, garantindo-se a dignidade humana. Acompanhou a ressalva da Desembargadora Tânia Vasconcelos o Desembargador Almiro Padilha. Acompanharam o Presidente os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, aprovou o teletrabalho da Juíza Substituta Anita de Lima Oliveira, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

6.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018512-81.2017.8.23.8000; Assunto: ESCOLHA DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – CGP/TJRR, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 240/2016.; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello.

 

RESULTADO DA ELEIÇÃO DE MAGISTRADO

NOME

STATUS

VOTOS

Rodrigo Bezerra Delgado

ELEITO

8

Claudio Roberto Barbosa de Araujo

-

1

 

RESULTADO DA ELEIÇÃO DE MAGISTRADO

TIPO DE VOTO

QUANTIDADE

Válido(s)

9

Nulo(s)

0

Abstenções

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO DA ELEIÇÃO DE SERVIDOR

NOME

STATUS

VOTOS

Silvia Schulze

ELEITA

6

Marcio Andre de Sousa Sobral

-

1

Mayk Bezerra Lo

-

1

Ingrid Goncalves dos Santos

-

1

Jefferson Eli Lima Batista

-

0

Breno Savio Gomes Pereira

-

0

 

RESULTADO DA ELEIÇÃO DE SERVIDOR

TIPO DE VOTO

QUANTIDADE

Válido(s)

9

Nulo(s)

0

Abstenções

1

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

 

 

ATA DA 14.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 15 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 18 de setembro de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente justificadamente, Des. JÉSUS NASCIMENTO. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO N. 9002506-37.2024.8.23.0000; Embargante: ROMA ANGÉLICA DE FRANÇA; Excepto: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA; Interessada: ROZILDA MARIA DE LIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Presidente); Des. Almiro Padilha (Impedido); Des. Erick Linhares (Impedido); Desa. Elaine Bianchi (Impedida); Des. Cristóvão Suter (Impedido); Des. Jésus Nascimento (Ausência justificada)

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0827915-76.2022.8.23.0010 Ag1; Agravante: BANCO DAYCOVAL; Agravado: FABRÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Jésus Nascimento (Ausência justificada)

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002402-79.2023.8.23.0000 Ag2; Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: RAFAEL ALVES PEREIRA JÚNIOR; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido); Des. Jésus Nascimento (Ausência justificada)

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0213895-86.2009.8.23.0010 Ag1; Agravante: ALCEU TURIANO MATOS ANTUNES; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Jésus Nascimento (Ausência justificada)

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0017021-58.2025.8.23.8000; Assunto: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE - JURISTAS - TRE-RR; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da Resolução que regulamenta o procedimento de elaboração de lista tríplice para preenchimento de vaga de Juiz Eleitoral titular e substituto da Classe de Advogados do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, nos termos da minuta revisada (2463558). RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a Resolução nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Jésus Nascimento (Ausência justificada)

 

6.2. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0012293-71.2025.8.23.8000; Assunto: PREENCHIMENTO DA VAGA DE 2º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Corregedor-Geral De Justiça Erick Linhares que votou pelo preenchimento da vaga de 2.º Membro Suplente da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pela Juíza de Direito Sissi Marlene Dietrich Schwantes, pelo critério de antiguidade, para o biênio subsequente, nos termos do art. 4º do Regimento Interno da Turma Recursal e do Edital Turma Recursal n.º 8/2025. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou o preenchimento da vaga de 2º Membro Suplente da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pela Juíza de Direito Sissi Marlene Dietrich Schwantes, nos termos do voto do Corregedor-Geral de Justiça.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Jésus Nascimento (Ausência justificada)

 

6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 0004424-57.2025.8.23.8000; Assunto: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; Origem: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da Resolução, nos termos da Minuta revisada (evento 2465678), que atualiza o Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Jésus Nascimento (Ausência justificada)

 

 

6.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 0013563-33.2025.8.23.8000; Assunto: IMPLEMENTAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 162/2025 – CONCESSÃO DE DIA DE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Origem: GABINETE DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello Presidente que votou pela aprovação da Resolução, nos termos da última Minuta revisada (evento 2499362), que institui a concessão de licença anual para realização de exames preventivos de saúde, estabelecendo diretrizes para sua operacionalização. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Jésus Nascimento (Ausência justificada)

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 1 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 04 de setembro de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 9002514-14.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITO ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO E MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR; Requerido: CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou procedente a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.639, de 05 de agosto de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, em razão do vício formal de iniciativa legislativa. Acompanharam a Desembargadora Relatora os Desembargadores Erick Linhares, Tânia Vasconcelos e o Juiz convocado Luiz Fernando Mallet. Os Desembargadores Leonardo Cupello, Almiro Padilha, Ricardo Oliveira Mozarildo Cavalcanti e Jésus nascimento não votaram. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter, com previsão de prosseguimento na sessão dos dias 29.09 a 02.10.2025.

 

4.2. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0600037-69.2017.8.23.0000 Ag2; Agravante: PARTIDO POLÍTICO SOLIDARIEDADE; 1.º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; 2.º Agravada: FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA; 3.ª Agravada: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. RESULTADO: Retirado de pauta.

Impedimentos/Suspeições: Desembargador Leonardo Cupello (Declarado)

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001911-38.2024.8.23.0000 Ag1; Embargante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA – CODESAIMA; Embargada: BITROL MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. – ME; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)

 

5.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800723-03.2024.8.23.0010 Ag1; Embargante: JN-MAXIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Embargado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0816417-46.2023.8.23.0010 Ag1; Agravante: EDUARDO DA SILVA CASTRO; Agravado: BANCO VOLKSWAGEM S/A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0823972-51.2022.8.23.0010 Ag1; Agravante: ANA LÚCIA BESERRA DE OLIVEIRA; 1º Agravado: BANCO DO BRASIL S.A.; 2º Agravado: BANCO SANTANDER S/A; 3º Agravado: FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A.; 4º Agravado: MACEDO & SANTOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRO EIRELI; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CIRMINAL N.º 0800791-84.2023.8.23.0010 Ag1; Agravante: MARCEL FELIPE LIMA DE SOUZA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0800498-80.2024.8.23.0010 Ag1; Recorrente: MAYCON SUBRINHO DA SILVA; Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

 

 

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0011465-75.2025.8.23.8000; Assunto: CADASTRO ELETRÔNICO DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - CEAJ, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, DESTINADO AO GERENCIAMENTO E À SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS E ENTIDADES HABILITADOS A ATUAR NO APOIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL; Origem: OUVIDORIA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da Resolução, nos termos da Minuta revisada (evento 2435404), que institui o Cadastro Eletrônico de Auxiliares da Justiça - CEAJ, estabelecendo diretrizes para cadastramento, seleção e nomeação de profissionais especializados. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0014226-79.2025.8.23.8000; Assunto: PREENCHIMENTO DA VAGA DE 3º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Corregedor-Geral De Justiça Erick Linhares votou pelo preenchimento da vaga de 3º Membro Suplente da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pelo Juiz de Direito Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, pelo critério de merecimento, para o biênio subsequente, nos termos do art. 4º do Regimento Interno da Turma Recursal e do Edital Turma Recursal n.º 8/2025. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou o provimento do Juiz de Direito Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, nos termos do voto do Corregedor-Geral de Justiça.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

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