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Sessões

ATA DA 14.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 16 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 19 de setembro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro). Ausente, justificadamente, o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL N.º 9000765-59.2024.8.23.0000; Suscitante: RAFAEL PENELA RIBEIRO; Suscitado: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES; Interessada: FUNDACAO AJURI DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pelo não conhecimento do presente conflito. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, não conheceu do Conflito de Competência, nos termos do voto da Relatora.

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000167-42.2023.8.23.0000; Impetrante: MELKZEDEQUI RODRIGUES SILVA; Impetrados: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti; VISTOR: Desembargador Leonardo Cupello; RESULTADO: Julgamento adiado com novo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello.

 

4.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0824874-38.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0824874-38.2021.8.23.0010); Agravante: BANCO SAFRA; Agravada: MARIA IRENE DE SOUZA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Relator.

 

4.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0905290-76.2010.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0905290-76.2010.8.23.0010); Agravante: CLEIZA WANDERLEY DE ANDRADE; Agravados: ESTADO DE RORAIMA E OUTRO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Relator.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor Substituti da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 2 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 5 de setembro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente, justificadamente, o Desembargador ALMIRO PADILHA. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. AGRAVO INTERNO N.° 9001661-44.2020.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA N.º 9001661-44.2020.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos. RESULTADO: Processo retirado de julgamento por ausência de quórum mínimo para lançamento de uma decisão.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Erick Linhares.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO); Des. Mozarildo Cavalcanti (DECLARADO); Des. Elaine Bianchi (DECLARADO); Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO)

 

4.2. AGRAVO INTERNO N.º 9001130-89.2019.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA N.º 9001130-89.2019.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos. RESULTADO: Processo retirado de julgamento por ausência de quórum mínimo para lançamento de uma decisão.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Erick Linhares.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO); Des. Mozarildo Cavalcanti (DECLARADO); Des. Elaine Bianchi (DECLARADO); Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO)

 

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000506-64.2024.8.23.0000; Impetrante: WALKER DE OLIVEIRA THOMÉ; Impetrados: CONSELHEIROS PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que concedeu parcialmente a segurança e disponibilizem apenas as informações acerca do recebimento do Contrato n.º 001/2016 no sistema SAGRES. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu parcialmente a segurança, nos termos do voto da Relatora.

 

4.4. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9001957-61.2023.8.23.0000; Impetrante: J J COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou revogando a decisão liminar e denegando a segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.

 

4.5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000934-17.2022.8.23.0000; Embargante: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; Embargado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que rejeitou os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

 

4.6. AGRAVO INTERNO N.º 9001987-96.2023.8.23.0000 Ag1 (NA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001987-96.2023.8.23.0000); Agravante: ABRAMEPO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MÉDICOS COM EXPERTISE DE PÓS-GRADUAÇÃO; 1º Agravada: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Cristóvão Suter que votou rejeitando as preliminares de intempestividade arguida pela ALE/RR e de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e no mérito votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

 

4.7. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000009-84.2023.8.23.0000; Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal n.º 2.241, de 10/03/2022, em sua inteireza, com efeitos a partir da data da concessão da medida cautelar, tendo em vista razões de interesse social (art. 27 da Lei n.º 9.868/99). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Jésus Nascimento, Ricardo Oliveira; Mozarildo Cavalcanti; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 7.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 07 de outubro e encerrada às 23h59min do dia 10 de outubro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros das Câmaras Reunidas, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Almiro Padilha (Membro); Tânia Vasconcelos (Membro); Leonardo Cupello (Membro); Cristóvão Suter (Membro); Erick Linhares (Membro) e o Juiz Convocado Fernando Mallet (Membro). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Elaine Bianchi e Ricardo Oliveira, que participaram apenas dos processos de sua relatoria. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

4.1. AGRAVO INTERNO N.º 9001502-96.2023.8.23.0000 Ag2 (NA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9001502-96.2023.8.23.0000); Agravantes: ELIANE FREITAS DE SOUZA SAMPAIO e OUTROS; Agravados: ALMIRO JOSÉ PADILHA e OUTROS; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira, que votou negando provimento ao recurso. O Desembargador Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o Relator. Os Desembargadores Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi e Leonardo Cupello declararam-se impedidos. O Desembargador Cristovão Suter não conseguiu votar devido a possível problema no sistema de votação, conforme relatado no Pedido de Providências SEI n. 0020207-26.2024.8.23.8000. RESULTADO: O julgamento foi adiado, por falta de quórum, para a sessão dos dias 11 a 14 de novembro de 2024.

IMPEDIMENTOS/SUSPEIÇÕES: Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi e Leonardo Cupello.

4.2. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS) Nº 9003172-09.2022.8.23.0000; Requerente: MAURO SILVA DE CASTRO (OAB/RR 210); Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pela procedência da ação para declarar a nulidade da publicação do Acórdão referente à apelação cível 0010.10.902137-7 (autos nº 0902137-35.2010.8.23.0010), determinando a sua republicação, reabrindo-se prazo para eventual interposição de recurso, observando-se o pedido de publicação exclusiva em nome da advogada da advogada Loide Gomes da Costa, OAB/RR 767. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, declarou a nulidade da publicação do Acórdão referente à apelação cível 0010.10.902137-7, nos termos do voto do Relator.

IMPEDIMENTOS/SUSPEIÇÕES: Jésus Nascimento (SUGERIDO); Leonardo Cupello (DECLARADO)

4.3. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 9002871-62.2022.8.23.0000;

Requerentes: JUÍZOS DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL e 3.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA;

Interessado: BANCO BMG S/A; Interessado: ESTADO DE RORAIMA; Amicus CuriaE: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS – FEBRABAN ; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pelo conhecimento e não acolhimento dos embargos de declaração opostos pela FEBRABAN (EP. 321.1) e pelo BANCO B.M.G. (EP. 328.1). RESULTADO: O Tribunal Pleno não acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

4.4. AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9001709-95.2023.8.23.0000; Requerente: SAMUEL HONG JUN LIN; 1º Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: NALDENER PIRES MENEZES DA SILVA; 3º Requerido: PEDRO PAULINO SOARES; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou rejeitando as preliminares de ilegitimidade suscitadas pelos Requeridos, e, pela inocorrência das hipóteses do inciso IV e V do art. 966 do CPC, e no mérito pela improcedência do pedido do Autor, extinguindo o feito nos termos do art. 487, inc. I do CPC. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator.

4.5. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001160-51.2024.8.23.0000; Impetrante: ELISIA JULIO PEREIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela concessão da segurança em definitivo. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator.

4.6. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9000779-43.2024.8.23.0000; Impetrante: CYNTHIA DANTAS DE MACEDO; Impetrado: SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.

4.7. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000850-45.2024.8.23.0000; Impetrante: MN COMÉRCIO DE MATERIAIS ÓTICOS LTDA; Impetrado: SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Erick Linhares que votou concedendo a segurança e determinando à autoridade coatora que, no prazo de 30 (trinta) dias, profira decisão conclusiva no processo administrativo referente à Nota Fiscal nº 652, sob pena de responsabilização por omissão, nos termos do artigo 5º, XXXIII e LXXVIII da Constituição Federal, artigos 2º, VIII, 24, 48 e 49 da Lei Estadual nº 418/2004, e artigo 11 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), ficando ainda estabelecida multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento da ordem judicial, devendo o montante da multa ser revertido em favor da parte impetrante, MN Comércio de Materiais Óticos LTDA, considerando-se a necessidade de garantir efetividade ao cumprimento da presente decisão e compensar os prejuízos decorrentes da mora administrativa, sem prejuízo da eventual responsabilização pessoal da autoridade coatora pelo descumprimento. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator.

4.8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001583-45.2023.8.23.0000; Embargante: ESTADO DE RORAIMA; Embargada: JANAÍNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que rejeito os Embargos de Declaração, por ausência de vícios no acórdão. RESULTADO: O Tribunal Pleno não acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

4.9. AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9001018-23.2019.8.23.0000; Autora: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA; Réu: JORGE SOUSA DA SILVA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. RESULTADO: O julgamento foi adiado para a sessão dos dias 11 a 14 de novembro de 2024.

4.10. REVISÃO CRIMINAL N.º 9000061-46.2024.8.23.0000; Requerente: KEULLEN SARMENTO DA SILVA; Requerido: MINISTERIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pelo não conhecimento do recurso; REVISOR: Desembargador Erick Linhares acompanhou a Relatora. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, não conheceu da revisão, nos termos do voto da Relatora.

4.11. REVISÃO CRIMINAL N.º 9000764-74.2024.8.23.0000; Requerente: LUCIANO ALVES DE QUEIROZ; Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello votou pelo conhecimento do pedido e, com fundamento em precedentes do c. Superior julgando parcialmente procedente a Revisão Criminal Tribunal de Justiça, para redimensionar as penas-bases impostas ao Requerente pelos crimes do art. 213 e 214 c/c art. 224, alínea todos do CP,a, e aplicar a continuidade delitiva em relação a todos os delitos sexuais praticados, somando apenas a reprimenda pelo crime do art. 14, da Lei n. 10.826/2001 que não foi objeto da presente ação – 2 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 100 dias-multa -, resultando na redução da pena de 75 (setenta e cinco) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão para 14 (quatorze) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado e o pagamento de 100 (cem) e considerando o tempo em que esteve preso (Relatório da Situação Processual Executória – 16 anos, 9 meses, autos SEEU 0204110-03.2009.8.23.0010), expeça-se o competente Alvará de Soltura ao requerente LUCIANO ALVES DE QUEIROZ, para colocá-lo em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. REVISOR: Desembargador Ricardo Oliveira; VISTOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. RESULTADO: O julgamento foi adiado para a sessão de 11 a 14 de novembro de 2024, devido à ausência do Revisor.

4.12. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 9000164-53.2024.8.23.0000; Requerente: JOSE TORRES SOBREIRA BATISTA NETO; 1º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: INSTITUTO AOCP; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello. RESULTADO: Retirado de pauta e encaminhado para conclusão do Relator.

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor Substituto da Secretaria das Câmaras Reunidas.

ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 9 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 12 de setembro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros das Câmaras Reunidas, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ricardo Oliveira (Presidente); Almiro Padilha (Membro); Tânia Vasconcelos (Membro); Elaine Bianchi (Membro); Leonardo Cupello (Membro); Cristóvão Suter (Membro); Erick Linhares (Membro) e o Juiz Convocado Fernando Mallet (Membro). Ausentes, justificadamente: Não há. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

4.1. REVISÃO CRIMINAL N.º 9000764-74.2024.8.23.0000; Requerente: LUCIANO ALVES DE QUEIROZ; Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello; REVISOR: Desembargador Ricardo Oliveira. O Desembargador Relator, ao revisar as reprimendas impostas ao requerido, votou no sentido de extinguir a punibilidade, com a consequente expedição do Alvará de Soltura do requerente. A Desembargadora Tânia Vasconcelos acompanhou o Relator, e o Juiz Convocado Fernando Mallet pediu vistas. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Juiz Convocado Fernando Mallet.

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000294-77.2023.8.23.0000; Impetrantes: AINÃ DA SILVA NASCIMENTO COSTA e OUTRAS; 1º Impetrados: SECRETÁRIO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO e OUTROS; 2º Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela extinção do processo, sem resolução do mérito. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator.

Impedimentos/Suspeições: Leonardo Cupello

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000983-24.2023.8.23.0000; Impetrante: LUENA ALVES DA SILVA; 1º Impetrados: SECRETÁRIO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO e OUTROS; 2º Impetrado: FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação ao Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração, determinando que os autos sejam encaminhados, por distribuição, a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, competente para apreciar o mandado de segurança no tocante às autoridades remanescentes (art. 39, I, “b”, do RITJRR).

RESULTADO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, extinguiu o processo, sem resolução do mérito nos termos do voto do Relator, e declinou da competência em relação às autoridades remanescentes.

4.4. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 9000164-53.2024.8.23.0000; Requerente: JOSE TORRES SOBREIRA BATISTA NETO; 1º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: INSTITUTO AOCP; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello. RESULTADO: Adiado para a próxima Sessão Eletrônica de 07.10 a 10.10.2024.

4.5. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 9002373-29.2023.8.23.0000; Requerente: NIVALDO SOUSA CRUZ; Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela não admissão do presente Incidente. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, não admitiu o Incidente de Resolução Demanda Repetitiva, nos termos do voto do Relator.

4.6. MANDADO DE SEGURANÇA N° 9000554-23.2024.8.23.0000; Impetrante: TAYLLA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS; Impetrados: SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA e SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.

4.7. AGRAVO INTERNO N.º 9000942-91.2022.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000942-91.2022.8.23.0000); Agravante: DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA; Agravado: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pelo conhecimento parcial do agravo e, na parte conhecida, negou provimento. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

4.8. AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9000092-37.2022.8.23.0000; Autora: FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA; Ré: ROSENILDA SARAIVA ROSA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira, que votou pela improcedência do pedido, revogou a liminar e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com a consequente comunicação ao Juízo da 1ª Vara Cível. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator, revogando a liminar.

Impedimentos/Suspeições: Cristóvão Suter.

4.9. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001930-78.2023.8.23.0000; Impetrante: ASSIS E BORGES LTDA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela concessão da segurança, declarando a nulidade da Portaria n.º 853/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO. VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter que em voto divergindo, entendeu pelo indeferimento da exordial. Os Desembargadores Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Leonardo Cupello e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o Relator. Os Desembargadores Ricardo Oliveira e Erick acompanharam o Divergente. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Desembargadores Cristóvão Suter, Ricardo Oliveira e Erick Linhares, concederam a segurança nos termos do voto do Relator.

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, em exercício.

ATA DA 17.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (16/10/24), em sessão iniciada às 10h35min., presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente);RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES eJuiz Convocado FERNANDO MALLET. Representando o Ministério Público,Dr.FÁBIO STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processos em mesa e em pauta de julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016714-41.2024.8.23.8000. ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA – TRE/RR. ASSUNTO: INDICAÇÃO DE MAGISTRADO - JUIZ SUBSTITUTO - CLASSE JUIZ DE DIREITO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Devido a problemas ocorridos na sessão anterior, a votação secreta foi feita por meio de cédulas impressas. Colhidos os votos, restou apurado: Juiz Eleitoral – Classe Magistrado – Juiz Substituto (vacância): Breno Jorge Portela Silva Coutinho (5 votos); Bruna Guimarães Fialho (1 voto); Cláudio Roberto Barbosa de Araújo (zero); Cleber Gonçalves Filho (1 voto); Daniela Schirato Collesi Minholi (2 votos); Lana Leitão Martins (1 voto); votos brancos e abstenção (zero). Não atingida a maioria absoluta exigida pelo § 4.º do art. 350 do RITJRR, fez o segundo turno de votação com os candidatos mais votados. Colhidos os votos, restou apurado: Juiz Eleitoral – Classe Magistrado – Juiz Substituto (vacância): Breno Jorge Portela Silva Coutinho (6 votos); Daniela Schirato Collesi Minholi (4 votos). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em votação secreta, por maioria de 6 votos, elegeu o Magistrado Breno Jorge Portela Silva Coutinho para integrar o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, como Juiz Eleitoral Substituto. 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015217-26.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE ORÇAMENTO e FINANÇAS – SOF. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Altera Resolução que regulamenta o plano de assistência à saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento retirado de pauta. 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008863-48.2024.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE MAGISTRADOS. ASSUNTO: ESTUDOS PARA O VI CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO/ MINUTA DE RESOLUÇÃO – Constituição de Comissão. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, o representante do Ministério Público destacou a necessidade da participação do Parquet na composição da Comissão. Com a palavra, o Desembargador Mozarildo Cavalcanti destacou a necessidade de se observar a Resolução do CNJ a respeito do tema. O Desembargador Presidente determinou a retirada do processo da pauta. RESULTADO: Procedimento retirado de pauta. Considerando seu impedimento nos recursos administrativos do cronograma, o Desembargador Presidente transferiu a Presidência ao Desembargador Ricardo Oliveira. 4)RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018164-87.2022.8.23.8000. ASSUNTO: CONCESSÃO DE TELETRABALHO. RECORRENTE: KYWSY ADAIRALBA SANTOS. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVANCANTI. VISTOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. O Desembargador Vistor acompanhou integralmente o voto do Relator pelo não provimento do recurso, reconhecendo a discricionariedade conferida ao Presidente do Tribunal para deliberar sobre pleitos que não envolvem casos de saúde previstos expressamente nas resoluções CNJ n.º 343/2020 e TJRR n.º 8/2021. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 5) RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012581-87.2023.8.23.8000. ASSUNTO: CONCESSÃO DE TELETRABALHO. RECORRENTE: CLÁUDIA LUIZA PEREIRA NATTRODT. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER. VISTOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. O Desembargador Vistor acompanhou integralmente o voto do Relator pelo não provimento do recurso. RESULTADO:O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 6) RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016106-77.2023.8.23.8000. ASSUNTO: CONCESSÃO DE TELETRABALHO. RECORRENTE: DANIELLE CUNHA QUEIROZ DE SOUZA. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI. VISTOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. O Desembargador Vistor acompanhou integralmente o voto do Relator pelo não provimento do recurso. RESULTADO:O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 7) RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0024371-68.2023.8.23.0000. ASSUNTO: CONCESSÃO DE TELETRABALHO. RECORRENTE: LELLYS SANTIAGO LELIS. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. O Relator votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO:O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 8) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021366-38.2023.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – CGJ. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGIME DE TELETRABALHO PARA MAGISTRADOS (AS) NO ÂMBITO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR CORREGEDOR. VISTOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. O Desembargador Vistor informou ter juntado minuta no SEI, com ponderações de sua autoria e outras desenvolvidas pelo Desembargador Erick Linhares, fazendo a leitura dos acréscimos/supressões. Em discussão, o Desembargador Relator agradeceu as contribuições, solicitando a suspensão do julgamento até a próxima sessão para que possa analisar a minuta apresentada pelo Vistor em face das expressas determinações do CNJ.RESULTADO: Julgamento suspenso. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente convidou seus pares para a sessão de encerramento da Inspeção do CNJ nesta Corte, às 17hs na Sala de Sessões. Informou ter recebido o resultado preliminar do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, estando o TJRR na 1.ª colocação. O Desembargador Almiro Padilha cumprimentou o Presidente e todo o sistema judiciário pelo resultado. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h34min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 18.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 6.11.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.


 

 

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