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Selo Excelência 2025Selo de Linguagem Simples

Sessões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 32 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 24 de setembro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Leonardo Pache De Faria Cupello no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Leonardo Pache De Faria Cupello cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Elba Christine Amarante De Moraes, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0825088-63.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: J.M.C. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) M.P.D.E.D.R. - Unânime. 2. 0832530-22.2016.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: RONIERY DE SOUZA MOTA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 3. 0800688-14.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: W.P.S.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) W.P.S.D.S. - Unânime. 4. 0812397-46.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: FELIX ASDRUBAL DE FREITAS MALPICA. Decisão parcial: Não-Provimento, Apelante: EMMANUEL JOSE FERNANDEZ AFANADOR. Decisão parcial: Não-Provimento, Apelante: SANDRA REGINA DE ALMEIDA LOPES. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROYMER LEONARDO LARA MILLO GUIZA - Unânime. 5. 9001079-05.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: DOUGLAS DE LIMA CEZAR. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) DOUGLAS DE LIMA CEZAR - Unânime. EM MESA: 9001880-18.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: J.R.D.S.Coator: J.D.D.D.V.D.C.C.V.D.C.D.B.V.-.R. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) J.R.D.S. - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 30 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 10 de setembro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Ricardo De Aguiar Oliveira, Luiz Fernando Castanheira Mallet e Leonardo Pache De Faria Cupello cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Roselis De Sousa, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0816155-38.2019.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: RONIERY DE SOUZA MOTA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. EM MESA: 9001851-65.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: GABRIEL JHONATHAN MENEZES ARAGAO. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) GABRIEL JHONATHAN MENEZES ARAGAO - Unânime. 9001796-17.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: JAILSON PEDRO PEREIRA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BONFIM - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) JAILSON PEDRO PEREIRA - Unânime. 9001863-79.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: CARLOS DIEGO LOPES DA SILVA. Coator: Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres - DRRFVAT. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) CARLOS DIEGO LOPES DA SILVA - Unânime. 9001913-08.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: ALTAMIR NASCIMENTO DE SOUZA FILHO. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ALTAMIR NASCIMENTO DE SOUZA FILHO - Unânime. 9001816-08.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: J.S.L.C.Coator: J.D.D.D.V.D.C.C.V.D.C.D.B.V.-.R. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) J.S.L.C. - Unânime. 9001896-69.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.). Impetrante/Paciente: YORBIS MORENO MALAVE. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PACARAIMA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) YORBIS MORENO MALAVE - Unânime. 9001846-43.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: JUAN PABLO CONTRERAS PEREZ. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) JUAN PABLO CONTRERAS PEREZ - Unânime. 9001781-48.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: ALINE DIAS DE ALMEIDA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) ALINE DIAS DE ALMEIDA - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 27 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 20 de agosto de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) TJRR(VIDEOCONFERÊNCIA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Leonardo Pache De Faria Cupello, Luiz Fernando Mallet e Ricardo De Aguiar Oliveira cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Elba Christine Amarante De Moraes, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0824726-27.2021.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.). Apelante: ESTHARLYS BARROS BARRETO. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MAGNO DE SOUZA CRUZ - Unânime. 2. 0801903-16.2019.8.23.0047 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: JOSE DALMO ZANI. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. EM MESA: 9001396-03.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: ELISANDRO FERREIRA DA SILVA. Decisão parcial: Habeas corpus. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) EDILENE MENDES JHONISSON - Unânime. 9001385-71.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: WUILSON JOSE MUJICA NAPOLES. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PACARAIMA - RR. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) WUILSON JOSE MUJICA NAPOLES - Unânime. 9001552-88.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: JAMILSON DA SILVA SOUZA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTO ALEGRE - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) JAMILSON DA SILVA SOUZA - Unânime. 9001701-84.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: MICHAEL BARCELOS REIS GUARDA. Coator: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) MICHAEL BARCELOS REIS GUARDA - Unânime. 9001150-07.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: ADRIANO DE SOUSA FRANCO. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ADRIANO DE SOUSA FRANCO - Unânime. 9001190-86.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: A.J.P.D.S.Coator: J.D.D.D.V.D.T.D.J.D.C.D.S.L.D.A.-.R. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) A.J.P.D.S. - Unânime. 9001564-05.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: ANA KARINE DA SILVA MARQUES. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) ANA KARINE DA SILVA MARQUES - Unânime. 9001243-67.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Impetrante/Paciente: LEONIR BRAGA GARRIDO. Coator: JUIZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) LEONIR BRAGA GARRIDO - Unânime. 9001132-83.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: VALDERI DA SILVA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARACARAÍ - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) VALDERI DA SILVA - Unânime. 9001608-24.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: CARLOS DANIEL PRADO MOREIRA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTO ALEGRE - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) CARLOS DANIEL PRADO MOREIRA - Unânime. 9001498-25.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: CESAR AUGUSTO SOUZA DE CASTRO. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTO ALEGRE - RR. Retirado de pauta. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 26 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 13 de agosto de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Leonardo Pache De Faria Cupello, Luiz Fernando Mallet e Ricardo De Aguiar Oliveira cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Stella Maris Kawano D'avila, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0808816-91.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: R.M.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Retirado de pauta. 2. 0820938-68.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: FABIANA COTARELLI MACARI MACHADO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FABIANA COTARELLI MACARI MACHADO - Unânime. 3. 0809265-54.2017.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: S.M.T.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. 4. 0806090-13.2021.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: N.H.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. EM MESA: 9001188-19.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: CINTHYA JOHANA DELASIERDA GONZALEZ. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) CINTHYA JOHANA DELASIERDA GONZALEZ - Unânime. 9001503-47.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: THIAGO ALMEIDA DENZ. Coator: O ESTADO. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) THIAGO ALMEIDA DENZ - Unânime. 9001563-20.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: EMERSON DE LIMA SILVA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RORAINOPOLIS - 2º TITULAR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) EMERSON DE LIMA SILVA - Unânime. 9001538-07.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: ACRIZIO SILVA LEITE. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RORAINOPOLIS - 2º TITULAR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ACRIZIO SILVA LEITE - Unânime. 9001420-31.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: ALDO FERNANDO DOS SANTOS LEMOS. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ALDO FERNANDO DOS SANTOS LEMOS - Unânime. 9001532-97.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: CLEITERSON CORREA GADELHA. Decisão parcial: Habeas corpus. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) JOSE FILHO DE SOUZA MEDEIROS - Unânime. 9001498-25.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: CESAR AUGUSTO SOUZA DE CASTRO. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTO ALEGRE - RR. Retirado de pauta. 9001462-80.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: MAQUILES FERNANDES MOTA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MAQUILES FERNANDES MOTA - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 25 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 06 de agosto de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Ricardo Oliveira, Leonardo Pache De Faria Cupello e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Roselis De Sousa, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0020433-28.2013.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Esdras Silva Benchimol Pinto. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: A.L.D.S.C.C.Apelado: M.P.D.E.D.R. Retirado de pauta. 2. 0808816-91.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: R.M.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. 3. 9001237-60.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: PAULO RODRIGUES DA SILVA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL EM REGIME ABERTO DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) PAULO RODRIGUES DA SILVA - Unânime. 4. 0809265-54.2017.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: S.M.T.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. 5. 0823237-86.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: A.M.P.N.Apelado: M.P.D.E.D.R. Retirado de pauta. 6. 0808057-35.2017.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: N.A.D.S.C.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) N.A.D.S.C. - Unânime. 7. 9001315-54.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: LAINE DE SOUZA BAMBERG. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) LAINE DE SOUZA BAMBERG - Unânime. 8. 9001430-75.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: DIOGO BASTOS MENDES. Coator: JUIZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) DIOGO BASTOS MENDES - Unânime. EM MESA: 9001540-74.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: DANIEL CORREA CARDOSO. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) DANIEL CORREA CARDOSO - Unânime. 9001436-82.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Impetrante/Paciente: A.A.D.Q.F.Coator: J.d.D.d.2.J.E.d.V.D. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) A.A.D.Q.F. - Unânime. 9001404-77.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão parcial: Habeas corpus. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) CLAUDIONOR DA SILVA CUNHA - Unânime. 9001271-35.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão parcial: Habeas corpus. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Todas as pessoas atualmente presas na Penitenciária Agrícolade Monte Cristo, Cadeia Pública Masculina de Boa Vista/RR, Cadeia Pública Femininade Boa Vista/RR e Centro de Progressão Penitenciária que c - Unânime. 9001400-40.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: G.L.V.D.S.Coator: J.D.D.D.1.J.D.V.D.D.C.D.B.V.-.R. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) G.L.V.D.S. - Unânime. 9001610-91.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: CARLOS JAVIER GOMEZ ALCALA. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) CARLOS JAVIER GOMEZ ALCALA - Unânime. 9001417-76.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: S.P.L.Coator: J.D.D.D.1.J.D.V.D.D.C.D.B.V.-.R. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) S.P.L. - Unânime. 9001479-19.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: M.S.D.A. Decisão parcial: Habeas corpus, Impetrante/Paciente: R.D.C.M. Decisão parcial: Habeas corpus. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) L.M.D.S. - Unânime. 9001485-26.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: WILSON SOUSA DIAS. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) WILSON SOUSA DIAS - Unânime. 9001437-67.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Impetrante/Paciente: JOEL LIMA CARVALHO. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA VULNERAVEIS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) JOEL LIMA CARVALHO - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

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