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Sessões

ATA DA 5.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-vt7-n42, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://www.youtube.com/c/TribunaldeJusti%C3%A7adeRoraima). Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (06/04/22), em sessão iniciada às 9h:23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA, TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça) e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET e ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Virtualmente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente no exercício da Presidência), LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), ALMIRO PADILHA e a Des.ª ELAINE BIANCHI. Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 9000820-15.2021.8.23.0000 (SIGILO ABSOLUTO). AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. DENUNCIADO: M. K. ADVOGADO: ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA (OAB/RR 247-B). RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO. VISTOR: DES. ALMIRO PADILHA. Julgamento adiado para o dia 20/04/2022, diante da ausência justificado do Des. Almiro Padilha – Vistor. 2. AGRAVO INTERNO N.º 9000932-81.2021.8.23.0000 Ag1 (NA SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 9000932-81.2021.8.23.0000)/PRESIDÊNCIA. (SIGILO MÉDIO). ORIGEM: 1.ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AGRAVANTE: B. M. C. DEFENSOR PÚBLICO: JAIME BRASIL FILHO (OAB/RR 184-N). AGRAVADO: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA. PROCURADOR: CÍCERO PAULINO MACEDO NETO (OAB/RR 620A). RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER – PRESIDENTE. VISTORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. Julgamento adiado em virtude da ausência justificada do Des. Presidente – Relator, estando em viagem ao Município de Amajari para a implantação do Posto Avançado do Judiciário naquela localidade. 3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000711-98.2021.8.23.0000. IMPETRANTE: EVERTON IGOR MAZIERO. ADVOGADO: ROSALVO DA CONCEIÇÃO SILVA FILHO (OAB/RR 1511N). Pedido de Sustentação oral EP 26.1. IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA. PROCURADOR: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA (OAB/RR Nº 277-P). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. IMPEDIMENTO: Des. LEONARDO CUPELO. Feita a sustentação oral pelo advogado Rosalvo da Conceição Silva Filho pleiteando a concessão da segurança em definitivo, o representante do Ministério Público ratificou o parecer constante dos autos, pela denegação da segurança diante da ausência de direito líquido e certo. A Des.ª Relatora votou pela denegação da ordem. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegou a segurança, revogando a decisão liminar, nos termos do voto da Relatora.   ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0020370-11.2021.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: PREENCHIMENTO DE VAGA DE SEGUNDO MEMBRO TITULAR DA TURMA RECURSAL - CRITÉRIO DE MERECIMENTO (EDITAL N.º 08/2021). RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA.  RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, designou o Juiz Paulo Cézar Dias Menezes para a compor a Turma Recursal na vaga de Segundo Titular, nos termos do voto da Des.ª Relatora. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0007757-56.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE MAGISTRADOS. ASSUNTO: PREENCHIMENTO DA VAGA DECORRENTE DA INSTALAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BOA VISTA, POR REMOÇÃO - CRITÉRIO DE MERECIMENTO (EDITAL DE REMOÇÃO N.º 01/2022). RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. A Des.ª Relatora esclareceu que a análise do pleito concomitante proposto pela Associação dos Magistrados de Roraima (AMARR) referente ao preenchimento da vaga de Juiz Titular da Segunda Vara de Família da Comarca de Boa Vista/RR  é inoportuna nesse momento, diante da  ausência de edital com essa finalidade, da ausência de assinatura de todos os juízes que poderiam manifestar interesse na eventual remoção e da necessidade de instrução do procedimento, tendo assegurado que, havendo publicação de edital de forma breve, se compromete em coletar os dados dos possíveis interessados à vaga antes da próxima sessão de julgamento. Assim, foi analisado nessa oportunidade tão somente o preenchimento da vaga de Juiz Titular da Vara de Execução Fiscal.  RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, removeu o Juiz Paulo Cézar Dias Menezes para a Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, pelo critério de merecimento, nos termos do voto da Des.ª Relatora. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005079-34.2022.8.23.8000. ORIGEM: TRE/RR. ASSUNTO: ESCOLHA DE 1 (UM) MAGISTRADO DA CLASSE DE JUIZ DE DIREITO PARA ATUAR COMO JUIZ EFETIVO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA - Término do mandato do Juiz Eleitoral Luiz Alberto de Morais Júnior no dia 20 de julho de 2022. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. A análise do procedimento foi adiada para o dia 20/04/2022, diante da ausência justificada do Desembargador Presidente. COMUNICAÇÕES: O Juiz Convocado Fernando Mallet, na qualidade de colega de longa data, ressaltou que o Dr. Paulo Cézar sempre foi um juiz que primou pela celeridade e seriedade, uma referência para todos na Vara de Família, no que foi acompanhado pelo Des. JÉSUS NASCIMENTO. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h45min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a Sessão Administrativa no próximo dia 11, no Pleninho, para análise da minuta de resolução e propostas que dispõem sobre as regras para vitaliciamento, remoção, permuta, promoção, acesso e convocação dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima e para a 6.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada por no dia 20/04/2022, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

Ata

ATA DA 1.ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-rrr-zj4, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://www.youtube.com/c/TribunaldeJusti%C3%A7adeRoraima). Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (11/4/22), em sessão iniciada às 9h:28min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), RICARDO OLIVEIRA, e ELAINE BIANCHI. Virtualmente, os Desembargadores LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Em pauta, análise da minuta de resolução e propostas que dispõem sobre as regras para vitaliciamento, remoção, permuta, promoção, acesso e convocação dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima (SEI 0004264-71.2021.8.2003.8000). A Des.ª Relatora votou pela aprovação da minuta de Resolução apresentada, com possibilidade de discussão. Com a palavra, o Des. Almiro Padilha votou pela realização, agora, somente da atualização pontual das Resoluções/CM n.º 001/2010 e n.º 001/2011 em relação às Resoluções nº. 426/2021 - CNJ e n.º 08/2021 - ENFAM e imediato lançamento de novo edital. Depois, quando não houver mais vagas de acesso em aberto, faça-se a revisão e atualização mais aprofundada. Com a palavra o Des. Leonardo Cupello proferiu leitura do voto escrito e juntado ao SEI, tendo sugerido: a) no critério Desempenho (qualidade das decisões), seja garantida a objetividade da distribuição de pontos por cada requisito dentro do critério qualitativo, como prevê o art. 5º, da Res. CM 01/2010; b) no critério Produtividade, no parâmetro estrutura de trabalho (estrutura de funcionamento da vara e força de trabalho à disposição do magistrado), a Minuta poderia permitir maior margem de escolha aos membros julgadores a aplicação da pontuação mínima e máxima; e, c) seja padronizado o nível de complexidade das Varas – mesma pontuação para todos – ou, seja realizado estudo objetivo para concluir como foi examinada a classificação das Varas - baixa, média e alta complexidade. O Des. Mozarildo Cavalcanti comunga do entendimento do Des. Almiro Padilha, sem prejuízo de posteriormente dar-se sequência à análise da minuta apresentada pela Des.ª Corregedora. Com a palavra, o Des. Ricardo Oliveira destacou a necessidade de se estabelecer uma metodologia de análise da minuta de resolução. Portanto, entende ser ideal a abertura do prazo de 10 (dez) dias para que cada Desembargador traga, em sessão a ser designada, voto/ementa com sugestões de aperfeiçoamento à minuta apresentada pela CGJ; em seguida, após discussão, lançar o texto compilado aprovado, para posterior publicação de edital. A Des.ª Elaine Biachi informou estar apta para votar. O Des. Jésus Nascimento opinou que fosse aprovado o voto do Des. Almiro Padilha. O Des. Presidente, após destacar a supremacia da Resolução 106/10-CNJ, a necessidade de se garantir celeridade ao julgamento e a possibilidade de imediata revisão do regramento interno nos termos das Resoluções nº 426/2021 - CNJ e n.º 08/2021 - ENFAM, submeteu à votação as propostas apresentadas pelo Des. Almiro Padilha e Ricardo Oliveira. Colhidos os votos, o Des. Presidente proclamou o RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, aprovou a revisão, neste momento, das normas internas (Resoluções do Conselho da Magistratura n.ºs 001/2010 e n.º 001/2011), de acordo com as Resoluções n.º 426/2021 - CNJ e n.º 08/2021 – ENFAM, seguindo-se à publicação do respectivo edital de acesso, sem prejuízo da revisão ampla e aprofundada das normas internas no momento oportuno e para aplicação às futuras vagas. Acompanharam o Des. Almiro Padilha, voto condutor, os Desembargadores Cristóvão Suter (Presidente); Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti e Jésus Nascimento. Vencidos os Desembargadores Tânia Vasconcelos (Relatora); Ricardo Oliveira e Leonardo Cupello. Nada mais havendo a tratar, o Des. Presidente declarou encerrada a sessão às 12h28min, agradecendo a presença de todos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda De Albuquerque , Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 4.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://vc.tjrr.jus.br/mic-vt7-n42). Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (23/03/22), em sessão iniciada às 9h:21min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIANCHI e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET e ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Virtualmente, o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Procurador de Justiça, Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade, invertendo a ordem diante do sigilo do processo em pauta. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0003470-50.2021.8.23.8000; ORIGEM: PRESIDÊNCIA TJRR; ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA RESIDÊNCIA JUDICIAL; RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006496-61.2018.8.23.8000; ORIGEM: NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO; ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 28/2015, QUE TRATA DOS PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER ADOTADOS NOS CASOS DE EXTRAVIO OU DANO A BEM PÚBLICO, QUE IMPLICAR EM PREJUÍZO DE PEQUENO VALOR; RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 0008192-23.2021.8.23.60301-380; ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA; ASSUNTO: VITALICIAMENTO DA MAGISTRADA RAFAELLY DA SILVA LAMPERT; RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA, em substituição à DES.ª CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, declarou vitalícia a Juíza Substituta RAFAELLY DA SILVA LAMPERT. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0002470-03.2014.8.23.0000 – SIGILO MÉDIO; IMPETRANTE: OI MÓVEL S/A; ADVOGADOS: ALEXANDRE MIRANDA LIMA (OAB/RR 309-A) E OUTROS; IMPETRADO: DES. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELO - RELATOR DOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0002399-98.2014.8.23.0000; PROCURADORA: MARIA DE LOURDE DUARTE FERNANDES (OAB/RR 1287); RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET; IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO: DES. LEONARDO CUPELLO. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente registrou que na próxima sexta-feira será inaugurado o Posto Avançado de Atendimento do Judiciário no Município do Uiramutã. Desta forma, até o final do ano estarão instalados Postos em todos os Municípios de Roraima e em algumas comunidades que não são Município, como, por exemplo, Santa Maria do Boiaçu. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h33min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 5.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada por no dia 06/04/2022, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
 

 

ATA DA 4.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 21 de março e encerrada às 23h59min do dia 24 de março de 2022, em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); ALMIRO PADILHA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET (Membro) e ANTÔNIO MARTINS NETO (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral JANAÍNA CARNEIRO COSTA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Antônio Martins. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. AGRAVO INTERNO N.º 9002852-9.2021.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002852-9.2021.8.23.0000) Agravante: CARLOS WILLAN LIMA SILVA; Agravada: SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou negando provimento ao recurso. Decisão: Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 02. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002444-02.2021.8.23.0000; Impetrante: FRUTUOSO LINS CAVALCANTE NETO (VICE-GOVERNADOR DE RORAIMA); Impetrado: ANTÔNIO OLIVÉRIO GARCIA DE ALMEIDA (GOVERNADOR DE RORAIMA); RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou denegando a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 03. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001724-40.2018.8.23.0000; Embargante: ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS DO EX – TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA – AFTER; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; 1º Requerido: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 04. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001358-93.2021.8.23.0000; Impetrante: EDESON GOMES DE ALCÂNTARA; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Ricardo Oliveira que votou pela denegação da segurança. O Desembargador 02Almiro Padilha, divergiu do Relator, votando pelo indeferimento da petição inicial. O Desembargador Vistor, 03Mozarildo Cavalcanti, divergiu de ambos, no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Os Desembargadores 04Elaine Bianchi, 05Cristóvão Suter e os Juízes Convocados 06Antônio Augusto e 07Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. A Desembargadora 08Tânia Vasconcelos e o Juiz Convocado 09Luiz Fernando Mallet, acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. O Desembargador 10Leonardo Cupello declarou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 05. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001282-69.2021.8.23.0000; Impetrante: JOHNSON VIANA CASTRO; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Relator, Ricardo Oliveira, votou pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 02Mozarildo Cavalcanti, votou no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. O Desembargador 03Cristóvão Suter e os Juízes Convocados 04Antônio Augusto e 05Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. Os Desembargadores 06Tânia Vasconcelos, 07Almiro Padilha e o Juiz Convocado 08Luiz Fernando Mallet, acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. Os Desembargadores 09Leonardo Cupello e 10Elaine Bianchi declararam-se suspeitos. Decisão: Empate. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 6. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001219-44.2021.8.23.0000; Impetrante: WELYDA SYNARA MACHADO DA COSTA; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Relator Ricardo Oliveira que votou pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 02Mozarildo Cavalcanti votou no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Os Desembargadores 03Cristóvão Suter, 04Elaine Bianchi e os Juízes Convocados 05Antônio Augusto e 06Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. Os Desembargadores 07Tânia Vasconcelos, 08Almiro Padilha e o Juiz Convocado 09Luiz Fernando Mallet, acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. O Desembargador 10Leonardo Cupello declarou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 7. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001218-59.2021.8.23.0000; Impetrante: JAYME COSTA NETO; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Relator Ricardo Oliveira que votou pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 02Mozarildo Cavalcanti, votou no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Os Desembargadores 03Cristóvão Suter, 04Elaine Bianchi e os Juízes Convocados 05Antônio Augusto e 06Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. Os Desembargadores 07Tânia Vasconcelos, 08Almiro Padilha e o Juiz Convocado 09Luiz Fernando Mallet acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. O Desembargador 10Leonardo Cupello declarou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 8. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001162-26.2021.8.23.0000; Impetrante: FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ NETO; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Relator Ricardo Oliveira que votou pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 02Mozarildo Cavalcanti, votou no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Os Desembargadores 03Cristóvão Suter, 04Elaine Bianchi e os Juízes Convocados 05Antônio Augusto e 06Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. Os Desembargadores 07Tânia Vasconcelos, 08Almiro Padilha e o Juiz Convocado 09Luiz Fernando Mallet acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. O Desembargador 10Leonardo Cupello declarou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 9. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001041-03.2018.8.23.0000; Impetrante: ANA REGINA CAMPOS BARRETO; Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou concedendo parcialmente a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu parcialmente a segurança, nos termos do voto do Relator. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 10. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000807-50.2020.8.23.0000; Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - MPE/RR; 1º Requerido: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: GOVERNANDOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Em continuação da votação da 1ª Sessão Eletrônica de 2022, a Desembargadora Relatora Tânia Vasconcelos votou pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei n.º 1.398/2020. Os Desembargadores Cristóvão Suter, Jésus Nascimento, Mozarildo Cavalcanti, Ricardo Oliveira, Elaine Bianchi, Almiro Padilha (ratificando o voto do Juiz Convocado Aluízio Ferreira Vieira), e os Juízes Convocados Luiz Fernando Mallet e Antônio Augusto Martins Neto acompanharam o voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello julgou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, votou pela procedência da ação declarando a inconstitucionalidade da Lei 1.398/2020, nos termos do voto da Relatora. 11. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000600-17.2021.8.23.0000; Impetrante: RONAILDO DOS SANTOS; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTROS; RELATOR: Desembargador 01Ricardo Oliveira concedeu a segurança para reconhecer o direito do impetrante à remarcação do teste de aptidão física, confirmando a liminar. A Desembargadora 02Elaine Bianchi, votou em divergência, pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 03Mozarildo Cavalcanti, acompanhou a divergência. A Desembargadora 04Tânia Vasconcelos e a Juíza Convocada 05Graciete Sotto Mayor Ribeiro acompanharam o Relator. Os Desembargadores 06Almiro Padilha, 07Cristóvão Suter e os Juízes Convocados 08Antônio Martins e 09Luiz Fernando Mallet acompanharam a divergência. O Desembargador 10Leonardo Cupello julgou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Relator e, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto da Desembargadora Divergente. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 13.12 a 16.12.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 12. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000716-91.2019.8.23.0000; Impetrante: EDSON DAMAS DA SILVEIRA; Impetrados: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Juíza Convocada Relatora, Graciete Sotto Mayor que votou denegando a segurança. A Desembargadora Vistora, Tânia Vasconcelos, acompanhou a Relatora. Os Desembargadores Elaine Bianchi, Cristóvão Suter e os Juízes Convocados Antônio Martins Neto e Luiz Fernando Mallet, também acompanharam a Relatora. Os Desembargadores Ricardo Oliveira e Leonardo Cupello declararam-se suspeitos e o Desembargador Mozarildo Cavalcanti pediu vista. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 18.10 a 21.10.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Não houve. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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ATA DA 3.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 07 de março e encerrada às 23h59min do dia 10 de março de 2022, em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); ALMIRO PADILHA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral JANAINA CARNEIRO COSTA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Antônio Martins. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002721-18.2021.8.23.0000; Impetrante: ELIVÂNGELA DE SOUZA ARAÚJO; Impetrado: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela denegação da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 02. AGRAVO INTERNO N.º 9001742-27.2019.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001742-27.2019.8.23.0000); Agravante: BANCO DO BRASIL S/A; Agravado: ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSE DE SOUZA representado por GILYANNE PINHEIRO NEU DE SOUZA RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente, em exercício). . Retirado de Pauta. 03. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000585-82.2020.8.23.0000; Impetrante: ANTONIO CARLOS DE SOUSA ACIOLY NETO; Impetrado: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Malett que votou pelo acolhimento dos embargos de declaração. Decisão: O Tribunal Pleno acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 04. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Ag2 N.º 7212684-12.2017.8.23.0010; Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: EMÍLIO BARROSO SALES NETO E OUTROS; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente, em exercício). Retirado de Pauta. 05. AGRAVO INTERNO N.º 9002162-61.2021.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9002162-61.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: M. DO ESPIRITO SANTO; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou negando provimento ao recurso. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Não houve. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

v\:* {behavior:url(#default#VML);} o\:* {behavior:url(#default#VML);} w\:* {behavior:url(#default#VML);} .shape {behavior:url(#default#VML);} Normal 0 false 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri","sans-serif"; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-theme-font:minor-fareast; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi;}

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