Ata
ATA DA 1.ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-rrr-zj4, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://www.youtube.com/c/TribunaldeJusti%C3%A7adeRoraima). Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (11/4/22), em sessão iniciada às 9h:28min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), RICARDO OLIVEIRA, e ELAINE BIANCHI. Virtualmente, os Desembargadores LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Em pauta, análise da minuta de resolução e propostas que dispõem sobre as regras para vitaliciamento, remoção, permuta, promoção, acesso e convocação dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima (SEI 0004264-71.2021.8.2003.8000). A Des.ª Relatora votou pela aprovação da minuta de Resolução apresentada, com possibilidade de discussão. Com a palavra, o Des. Almiro Padilha votou pela realização, agora, somente da atualização pontual das Resoluções/CM n.º 001/2010 e n.º 001/2011 em relação às Resoluções nº. 426/2021 - CNJ e n.º 08/2021 - ENFAM e imediato lançamento de novo edital. Depois, quando não houver mais vagas de acesso em aberto, faça-se a revisão e atualização mais aprofundada. Com a palavra o Des. Leonardo Cupello proferiu leitura do voto escrito e juntado ao SEI, tendo sugerido: a) no critério Desempenho (qualidade das decisões), seja garantida a objetividade da distribuição de pontos por cada requisito dentro do critério qualitativo, como prevê o art. 5º, da Res. CM 01/2010; b) no critério Produtividade, no parâmetro estrutura de trabalho (estrutura de funcionamento da vara e força de trabalho à disposição do magistrado), a Minuta poderia permitir maior margem de escolha aos membros julgadores a aplicação da pontuação mínima e máxima; e, c) seja padronizado o nível de complexidade das Varas – mesma pontuação para todos – ou, seja realizado estudo objetivo para concluir como foi examinada a classificação das Varas - baixa, média e alta complexidade. O Des. Mozarildo Cavalcanti comunga do entendimento do Des. Almiro Padilha, sem prejuízo de posteriormente dar-se sequência à análise da minuta apresentada pela Des.ª Corregedora. Com a palavra, o Des. Ricardo Oliveira destacou a necessidade de se estabelecer uma metodologia de análise da minuta de resolução. Portanto, entende ser ideal a abertura do prazo de 10 (dez) dias para que cada Desembargador traga, em sessão a ser designada, voto/ementa com sugestões de aperfeiçoamento à minuta apresentada pela CGJ; em seguida, após discussão, lançar o texto compilado aprovado, para posterior publicação de edital. A Des.ª Elaine Biachi informou estar apta para votar. O Des. Jésus Nascimento opinou que fosse aprovado o voto do Des. Almiro Padilha. O Des. Presidente, após destacar a supremacia da Resolução 106/10-CNJ, a necessidade de se garantir celeridade ao julgamento e a possibilidade de imediata revisão do regramento interno nos termos das Resoluções nº 426/2021 - CNJ e n.º 08/2021 - ENFAM, submeteu à votação as propostas apresentadas pelo Des. Almiro Padilha e Ricardo Oliveira. Colhidos os votos, o Des. Presidente proclamou o RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, aprovou a revisão, neste momento, das normas internas (Resoluções do Conselho da Magistratura n.ºs 001/2010 e n.º 001/2011), de acordo com as Resoluções n.º 426/2021 - CNJ e n.º 08/2021 – ENFAM, seguindo-se à publicação do respectivo edital de acesso, sem prejuízo da revisão ampla e aprofundada das normas internas no momento oportuno e para aplicação às futuras vagas. Acompanharam o Des. Almiro Padilha, voto condutor, os Desembargadores Cristóvão Suter (Presidente); Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti e Jésus Nascimento. Vencidos os Desembargadores Tânia Vasconcelos (Relatora); Ricardo Oliveira e Leonardo Cupello. Nada mais havendo a tratar, o Des. Presidente declarou encerrada a sessão às 12h28min, agradecendo a presença de todos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda De Albuquerque , Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
ATA DA 4.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 21 de março e encerrada às 23h59min do dia 24 de março de 2022, em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); ALMIRO PADILHA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET (Membro) e ANTÔNIO MARTINS NETO (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral JANAÍNA CARNEIRO COSTA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Antônio Martins. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. AGRAVO INTERNO N.º 9002852-9.2021.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002852-9.2021.8.23.0000) Agravante: CARLOS WILLAN LIMA SILVA; Agravada: SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou negando provimento ao recurso. Decisão: Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 02. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002444-02.2021.8.23.0000; Impetrante: FRUTUOSO LINS CAVALCANTE NETO (VICE-GOVERNADOR DE RORAIMA); Impetrado: ANTÔNIO OLIVÉRIO GARCIA DE ALMEIDA (GOVERNADOR DE RORAIMA); RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou denegando a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 03. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001724-40.2018.8.23.0000; Embargante: ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS DO EX – TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA – AFTER; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; 1º Requerido: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 04. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001358-93.2021.8.23.0000; Impetrante: EDESON GOMES DE ALCÂNTARA; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Ricardo Oliveira que votou pela denegação da segurança. O Desembargador 02Almiro Padilha, divergiu do Relator, votando pelo indeferimento da petição inicial. O Desembargador Vistor, 03Mozarildo Cavalcanti, divergiu de ambos, no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Os Desembargadores 04Elaine Bianchi, 05Cristóvão Suter e os Juízes Convocados 06Antônio Augusto e 07Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. A Desembargadora 08Tânia Vasconcelos e o Juiz Convocado 09Luiz Fernando Mallet, acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. O Desembargador 10Leonardo Cupello declarou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 05. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001282-69.2021.8.23.0000; Impetrante: JOHNSON VIANA CASTRO; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Relator, Ricardo Oliveira, votou pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 02Mozarildo Cavalcanti, votou no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. O Desembargador 03Cristóvão Suter e os Juízes Convocados 04Antônio Augusto e 05Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. Os Desembargadores 06Tânia Vasconcelos, 07Almiro Padilha e o Juiz Convocado 08Luiz Fernando Mallet, acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. Os Desembargadores 09Leonardo Cupello e 10Elaine Bianchi declararam-se suspeitos. Decisão: Empate. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 6. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001219-44.2021.8.23.0000; Impetrante: WELYDA SYNARA MACHADO DA COSTA; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Relator Ricardo Oliveira que votou pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 02Mozarildo Cavalcanti votou no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Os Desembargadores 03Cristóvão Suter, 04Elaine Bianchi e os Juízes Convocados 05Antônio Augusto e 06Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. Os Desembargadores 07Tânia Vasconcelos, 08Almiro Padilha e o Juiz Convocado 09Luiz Fernando Mallet, acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. O Desembargador 10Leonardo Cupello declarou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 7. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001218-59.2021.8.23.0000; Impetrante: JAYME COSTA NETO; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Relator Ricardo Oliveira que votou pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 02Mozarildo Cavalcanti, votou no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Os Desembargadores 03Cristóvão Suter, 04Elaine Bianchi e os Juízes Convocados 05Antônio Augusto e 06Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. Os Desembargadores 07Tânia Vasconcelos, 08Almiro Padilha e o Juiz Convocado 09Luiz Fernando Mallet acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. O Desembargador 10Leonardo Cupello declarou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 8. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001162-26.2021.8.23.0000; Impetrante: FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ NETO; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Relator Ricardo Oliveira que votou pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 02Mozarildo Cavalcanti, votou no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Os Desembargadores 03Cristóvão Suter, 04Elaine Bianchi e os Juízes Convocados 05Antônio Augusto e 06Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. Os Desembargadores 07Tânia Vasconcelos, 08Almiro Padilha e o Juiz Convocado 09Luiz Fernando Mallet acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. O Desembargador 10Leonardo Cupello declarou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 9. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001041-03.2018.8.23.0000; Impetrante: ANA REGINA CAMPOS BARRETO; Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou concedendo parcialmente a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu parcialmente a segurança, nos termos do voto do Relator. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 10. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000807-50.2020.8.23.0000; Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - MPE/RR; 1º Requerido: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: GOVERNANDOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Em continuação da votação da 1ª Sessão Eletrônica de 2022, a Desembargadora Relatora Tânia Vasconcelos votou pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei n.º 1.398/2020. Os Desembargadores Cristóvão Suter, Jésus Nascimento, Mozarildo Cavalcanti, Ricardo Oliveira, Elaine Bianchi, Almiro Padilha (ratificando o voto do Juiz Convocado Aluízio Ferreira Vieira), e os Juízes Convocados Luiz Fernando Mallet e Antônio Augusto Martins Neto acompanharam o voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello julgou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, votou pela procedência da ação declarando a inconstitucionalidade da Lei 1.398/2020, nos termos do voto da Relatora. 11. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000600-17.2021.8.23.0000; Impetrante: RONAILDO DOS SANTOS; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTROS; RELATOR: Desembargador 01Ricardo Oliveira concedeu a segurança para reconhecer o direito do impetrante à remarcação do teste de aptidão física, confirmando a liminar. A Desembargadora 02Elaine Bianchi, votou em divergência, pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 03Mozarildo Cavalcanti, acompanhou a divergência. A Desembargadora 04Tânia Vasconcelos e a Juíza Convocada 05Graciete Sotto Mayor Ribeiro acompanharam o Relator. Os Desembargadores 06Almiro Padilha, 07Cristóvão Suter e os Juízes Convocados 08Antônio Martins e 09Luiz Fernando Mallet acompanharam a divergência. O Desembargador 10Leonardo Cupello julgou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Relator e, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto da Desembargadora Divergente. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 13.12 a 16.12.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 12. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000716-91.2019.8.23.0000; Impetrante: EDSON DAMAS DA SILVEIRA; Impetrados: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Juíza Convocada Relatora, Graciete Sotto Mayor que votou denegando a segurança. A Desembargadora Vistora, Tânia Vasconcelos, acompanhou a Relatora. Os Desembargadores Elaine Bianchi, Cristóvão Suter e os Juízes Convocados Antônio Martins Neto e Luiz Fernando Mallet, também acompanharam a Relatora. Os Desembargadores Ricardo Oliveira e Leonardo Cupello declararam-se suspeitos e o Desembargador Mozarildo Cavalcanti pediu vista. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 18.10 a 21.10.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Não houve. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
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ATA DA 3.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 07 de março e encerrada às 23h59min do dia 10 de março de 2022, em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); ALMIRO PADILHA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral JANAINA CARNEIRO COSTA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Antônio Martins. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002721-18.2021.8.23.0000; Impetrante: ELIVÂNGELA DE SOUZA ARAÚJO; Impetrado: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela denegação da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 02. AGRAVO INTERNO N.º 9001742-27.2019.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001742-27.2019.8.23.0000); Agravante: BANCO DO BRASIL S/A; Agravado: ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSE DE SOUZA representado por GILYANNE PINHEIRO NEU DE SOUZA RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente, em exercício). . Retirado de Pauta. 03. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000585-82.2020.8.23.0000; Impetrante: ANTONIO CARLOS DE SOUSA ACIOLY NETO; Impetrado: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Malett que votou pelo acolhimento dos embargos de declaração. Decisão: O Tribunal Pleno acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 04. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Ag2 N.º 7212684-12.2017.8.23.0010; Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: EMÍLIO BARROSO SALES NETO E OUTROS; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente, em exercício). Retirado de Pauta. 05. AGRAVO INTERNO N.º 9002162-61.2021.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9002162-61.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: M. DO ESPIRITO SANTO; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou negando provimento ao recurso. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Não houve. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
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Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos
Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380
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