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ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA -01.09.25 ATÉ 04.09.25

ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 1 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 04 de setembro de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 9002514-14.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITO ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO E MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR; Requerido: CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou procedente a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.639, de 05 de agosto de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, em razão do vício formal de iniciativa legislativa. Acompanharam a Desembargadora Relatora os Desembargadores Erick Linhares, Tânia Vasconcelos e o Juiz convocado Luiz Fernando Mallet. Os Desembargadores Leonardo Cupello, Almiro Padilha, Ricardo Oliveira Mozarildo Cavalcanti e Jésus nascimento não votaram. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter, com previsão de prosseguimento na sessão dos dias 29.09 a 02.10.2025.

 

4.2. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0600037-69.2017.8.23.0000 Ag2; Agravante: PARTIDO POLÍTICO SOLIDARIEDADE; 1.º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; 2.º Agravada: FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA; 3.ª Agravada: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. RESULTADO: Retirado de pauta.

Impedimentos/Suspeições: Desembargador Leonardo Cupello (Declarado)

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001911-38.2024.8.23.0000 Ag1; Embargante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA – CODESAIMA; Embargada: BITROL MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. – ME; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)

 

5.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800723-03.2024.8.23.0010 Ag1; Embargante: JN-MAXIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Embargado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0816417-46.2023.8.23.0010 Ag1; Agravante: EDUARDO DA SILVA CASTRO; Agravado: BANCO VOLKSWAGEM S/A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0823972-51.2022.8.23.0010 Ag1; Agravante: ANA LÚCIA BESERRA DE OLIVEIRA; 1º Agravado: BANCO DO BRASIL S.A.; 2º Agravado: BANCO SANTANDER S/A; 3º Agravado: FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A.; 4º Agravado: MACEDO & SANTOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRO EIRELI; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CIRMINAL N.º 0800791-84.2023.8.23.0010 Ag1; Agravante: MARCEL FELIPE LIMA DE SOUZA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0800498-80.2024.8.23.0010 Ag1; Recorrente: MAYCON SUBRINHO DA SILVA; Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

 

 

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0011465-75.2025.8.23.8000; Assunto: CADASTRO ELETRÔNICO DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - CEAJ, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, DESTINADO AO GERENCIAMENTO E À SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS E ENTIDADES HABILITADOS A ATUAR NO APOIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL; Origem: OUVIDORIA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da Resolução, nos termos da Minuta revisada (evento 2435404), que institui o Cadastro Eletrônico de Auxiliares da Justiça - CEAJ, estabelecendo diretrizes para cadastramento, seleção e nomeação de profissionais especializados. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0014226-79.2025.8.23.8000; Assunto: PREENCHIMENTO DA VAGA DE 3º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Corregedor-Geral De Justiça Erick Linhares votou pelo preenchimento da vaga de 3º Membro Suplente da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pelo Juiz de Direito Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, pelo critério de merecimento, para o biênio subsequente, nos termos do art. 4º do Regimento Interno da Turma Recursal e do Edital Turma Recursal n.º 8/2025. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou o provimento do Juiz de Direito Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, nos termos do voto do Corregedor-Geral de Justiça.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

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