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Sessões

ATA DA 9.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-ppe-qdx). Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (06/09/2023), em sessão iniciada às 09h23min, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente), RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente), MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça), ALMIRO PADILHA, TÂNIA VASCONCELOS, ELAINE BIANCHI, LEONARDO CUPELLO, CRISTÓVÃO SUTER, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET, bem como a Procuradora de Justiça ELBA AMARANTE. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1. AÇÃO PENAL ORDINÁRIA N.º 0001076-87-2016.8.23.0000. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RÉU: FRANCISCO MOZART HOLANDA PINHEIRO. ADVOGADOS: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU (OAB/RR 208-A) e outra. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. REVISORA: DES.ª ELAINE BIANCHI (Suspeição declarada). RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA. 2. AÇÃO PENAL ORDINÁRIA N.º 9001250-64.2021.8.23.0000. AUTOR: ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS. ADVOGADOS: DEUSDEDITH FERREIRA ARAÚJO e outros. Pedido de sustentação oral (por videoconferência) – Adv. Deusdedith Ferreira de Araújo – OAB-RR 550. RÉU: RENATO DE SOUZA SILVA. ADVOGADOS: ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA e outros. Pedido de sustentação oral (por videoconferência) – Adv. Andreive Ribeiro de Sousa – OAB-DF 31.072. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. REVISOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. SUSPEIÇÃO: Des. Leonardo Cupello. Houve sustentação oral pelas duas partes. Após, o Ministério Público manteve o parecer. O Des. Relator votou pela rejeição das preliminares (alegações de procuração outorgada pelo autor apresentar defeito por não constar a descrição dos fatos que sustenta e violação do princípio da identidade do Juiz), e, no mérito, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para condenar o réu RENATO DE SOUZA SILVA como incurso nas penas do art. 140 e 141, II e II, do CPO, em consonância parcial com o Ministério Público. A pena definitiva foi fixada em 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direito consistente em prestação pecuniária no valor de 10 salários-mínimos em favor da vítima. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares e no mérito julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para condenar o réu RENATO DE SOUZA SILVA como incurso nas penas do art. 140 e 141, II e II, do CPO, em consonância parcial com o Ministério Público. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009497-78.2023.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: EDITAL PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE 2.º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL (MERECIMENTO). RELATOR: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a indicação do Magistrado EUCLYDES CALIL FILHO. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009317-62.2023.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: EDITAL PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE 1.º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL (MERECIMENTO). RELATOR: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a designação do Juiz de Direito Alexandre Magno Magalhães Vieira para ocupar a vaga de PRIMEIRO MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL, pelo critério de merecimento, nos termos do Edital nº 7/2023. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006666-57.2023.8.23.8000. ORIGEM: CNJ - RESOLUÇÃO 423-2023. ASSUNTO: ALTERA A RESOLUÇÃO TJRR/TP N.º 31, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE, LICENÇA À(AO) ADOTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Des. Almiro Padilha sugeriu a retirada da expressão “o que ocorrer por último” constante do § 1.º, do art. 4.º. Em discussão, o Des. Presidente esclareceu que a redação sugerida é a idêntica à do CNJ. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, aprovou a minuta de Resolução. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015438-09.2023.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO II CONCURSO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS​. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, aprovou a alteração da Portaria, conforme constante no processo. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019827-42.2020.8.23.8000. REQUERENTES: WENDLAINE BERTO RAPOSO E OUTROS. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 227, DE 4 DE AGOSTO DE 2014, PARA CONCEDER A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA – GAJ AOS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DE AUXILIAR JUDICIÁRIO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Projeto de Lei Complementar. 6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0022443-19.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - ESTABELECE A POLÍTICA DE BACKUP DE INFORMAÇÕES - PBI (CÓPIA DE SEGURANÇA) DAS INFORMAÇÕES DIGITAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023229-63.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – REVISÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA, SEXÊNIO 2021-2026. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, o Des. Leonardo Cupello proferiu voto acompanhando o voto-vista apresentado pelo Des. Almiro Padilha. Colhidos os votos: Des.ª Tânia Vasconcelos manteve seu voto pela manutenção do antigo plano estratégico; o Des. Erick Linhares também manteve seu voto, acompanhando a Des.ª Tânia Vasconcelos. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, aprovaram o PLANO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA, SEXÊNIO 2021-2026, nos termos do voto-vista do Des. Almiro Padilha. 8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017733-19.2023.8.23.8000. ORIGEM: TRE – RR. ASSUNTO: INDICAÇÃO DE 1 (UM) ADVOGADO PARA COMPOR A LISTA TRÍPLICE PARA A VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, a Des.ª Elaine Bianchi sugeriu a expedição de Ofício para que a OAB/RR encaminhe nova lista para ser votada pelo Pleno. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a sugestão da Des.ª Elaine Bianchi, Presidente do TRE/RR, determinando-se a expedição de Ofício solicitando nova lista de advogados. 9. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009925-60.2023.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DES. RICARDO OLIVEIRA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 19/2023 QUE REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO E O MAPEAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. COMUNICAÇÕES: O Des. Almiro Padilha destacou o alcance de 100% do IPCJus relativo ao ano de 2022, agradecendo aos Juízes Bruno Alves e Breno Coutinho, ao Des. Cristóvão Suter (Presidente à época), a Des.ª Tânia Vasconcelos, a equipe da SGE, aos Diretores de Secretaria. Com relação ao 2.º grau, salientou o aumento do percentual do IPCJus de 52 para 89. Registrou ainda, o menor tempo de giro do acervo processual (1ano e 1mês) e a menor taxa de congestionamento. Comunicou o recebimento de Ofício do Conselheiro do CNJ Mauro Pereira Martins, Supervisor do DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário), destacando os avanços registrados pelo TJRR com relação ao saneamento no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0; avanço resultado de Mutirão, razão pela qual agradece: ao Presidente do TJ/RR; ao Corregedor e em especial à Juíza Rafaella Holanda, aos Juízes Renato Albuquerque e Daniel Damasceno, a equipe do GMF (Gonçalves e Débora), a servidora Gabriela da CGJ; ao Senhor Alceste de Rorainópolis, a equipe da VEP. O Des. Cristóvão Suter ressaltou que o IPCJus é uma conquista de todo o Tribunal, nominando o Des. Almiro Padilha como Gestor de Metas, a Des.ª Tânia Vasconcelos e os Juízes Bruno Alves e Breno Coutinho, e dos Juízes Esdras Silva e Rodrigo Delgado, responsáveis pela Força Tarefa de Segundo Grau. Relatou que a EJURR esteve, nos dias 21 a 25/08, visitando o Sul do Estado: Rorainópolis, Baliza e Caroebe, com ações para a juventude, capacitação de professores e treinamento de conciliadores e mediadores. As ações tiveram a participação dos Juízes Raimundo Anastácio e Eduardo Álvares. Ao final, fez o convite para a Aula Inaugural do Mestrado em Gestão Administrativa e Judiciária no dia 18/09/2023. O Des. Presidente comunicou a aprovação, pelo CNJ, da Lei sobre folgas compensatórias; sobre a questão do PAE, os cálculos foram refeitos, aguardando a análise pelo CNJ; acerca do auxílio capacitação, comunicou estar aguardando o arquivamento do pleito no CNJ; quanto ao ATS (adicional por tempo de serviço), a questão também está pendente de encaminhamento no CNJ. Sobre os Núcleos de Justiça 4.0, informou estar-se definindo as competências. Destacou a realização do evento SOLO SEGURO - ciclo de palestras e debates voltados ao registro de imóveis e regularização fundiária, atuação dos cartórios, lei de proteção de dados e do 1.º Encontro de Ouvidores da Região Norte, evento que contou com o total apoio da AMARR. Na oportunidade, o Des. Erick Linhares agradeceu ao Des. Presidente pela sugestão e apoio na realização do evento, destacando a assinatura de acordo de cooperação entre as Ouvidorias. O Des. Presidente informou ter assinado convênio com a ALERR para utilização da TVALE a fim de divulgar projetos, eventos e atividades do TJRR. Comunicou que estará em visita ao Tribunal de Justiça do Amapá nos dias 11 e 12/09. Por fim, destacou ser necessária a análise sobre a contratação de satélite para fins de melhorar a prestação jurisdicional no interior e nos Postos Avançados. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h52min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 10.ª Sessão Ordinária do Tribunal que será realizada no dia 20/09/2023, a partir das 9horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-ark-w66). Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (16/08/2023), em sessão iniciada às 09h12min, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente), RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente), ALMIRO PADILHA, TÂNIA VASCONCELOS, ELAINE BIANCHI, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET, bem como o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO STICA. Por videoconferência, o Des. LEONARDO CUPELLO. Ausentes justificadamente os Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER e MOZARILDO CAVALCANTI. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM PAUTA: 1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000487-92.2023.8.23.0000. IMPETRANTE: PEGASO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES – OAB 226-N – RR. Pedido de sustentação oral – Adv. ALEXANDER LADISLAU MENEZES – EP 36. IMPETRADO: ESTADO DE RORAIMA. AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA PROCURADORA: THICIANE GUANABARA - OAB 22209-N – DF. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o MP ratificou o parecer e o Relator votou pela denegação da ordem. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, denegou a ordem, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS EM MESA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004454-63.2023.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE PROJETOS E INOVAÇÃO. ASSUNTO: REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. CRIASTÓVÃO SUTER. O Des. Vistor apresentou voto-vista escrito no procedimento SEI: 1) extensão do benefício da Gratificação de Produtividade para o percentual de 80% para um cargo de Assessor Jurídico da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça (Resolução TJRR/TP n. 3/20231), a um assessor de cada gabinete de 2.º grau, seguindo o modelo previsto no art. 2º-B da Resolução nº 49/14-TJRR, medida que contribuirá sobremaneira para a melhoria da gestão administrativa das unidades e incremento de produtividade do 2.º grau, com reflexos positivos no cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça; 2) necessidade de transformação do cargo de Assessor Jurídico (código TJ/DCA-6), constante da estrutura administrativa da EJURR, em 01 (um) cargo de Assessor Técnico I (código TJ/DCA-13) e 01 (um) cargo Assistente Técnico (código TJ/DCA-19; 3) substituição da expressão “será”, contida no inciso II, alínea “c” do art. 5.º, por “poderá”, possibilitando o atendimento da demanda quer pelos referidos Núcleos de Justiça 4.0, quer por outras frentes determinadas pela alta administração deste Tribunal; 4) manutenção da atual regra, permanecendo em 1 (um) ano o requisito de experiência com formação superior para todos os cargos de Secretário deste Tribunal (à exceção do Secretário de Auditoria Interna e do Secretário de Gestão de Magistrados), excluindo-se a possibilidade de eventual engessamento na escolha de cargos para as futuras administrações. Por fim, a proposta de reestruturação aponta restrição quanto à escolha do cargo de Secretário de Gestão de Magistrados, passando a exigir exclusivamente o curso de bacharelado em direito, afastando profissionais graduados em áreas correlatas, podendo implicar na diminuição da possibilidade de melhor escolha do gestor, justificando a manutenção da atual regra. Em discussão, 1) por unanimidade, o Tribunal Pleno rejeitou a proposta de transformação do cargo de Assessor Jurídico (código TJ/DCA-6), constante da estrutura administrativa da EJURR, em 01 (um) cargo de Assessor Técnico I (código TJ/DCA-13) e 01 (um) cargo Assistente Técnico (código TJ/DCA-19); 2) por unanimidade, acolheu, com ressalva nos casos em que o Cartório é unificado, permanecer a figura das secretarias das unidades judiciais; 3) por unanimidade, acolheu na proposta de substituição da expressão “será”, contida no inciso II, alínea “c” do art. 5.º, por “poderá”; por unanimidade; 4) por unanimidade, rejeitou, estender a gratificação de produtividade para um cargo de Assessor Jurídico de cada gabinete de 2.º grau; 5) por unanimidade, acolheu a manutenção da regra atual quanto ao requisito de 1 (um) ano de experiência com formação superior para os cargos de Secretários do Tribunal, replicando-se o texto da Resolução 70, neste tópico. A proposta de mais um cargo de Assessor Jurídico para a CGJ também foi aprovada por unanimidade. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencida a Des.ª Tânia Vasconcelos, quanto à criação da Secretaria de Qualidade de Vida (SQV), aprovou a minuta de Resolução, com os apontamentos feitos em sessão. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009497-78.2023.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: EDITAL PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE 2.º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL (MERECIMENTO). RELATOR: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADOJulgamento adiado2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009317-62.2023.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: EDITAL PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE 1.º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL (MERECIMENTO). RELATOR: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADOJulgamento adiado. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0014373-46.2023.8.23.8000. ORIGEM: NAI – NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA TJRR. ASSUNTO: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA - RAINT 2023 - ANO-BASE 2022. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o Relatório de auditoria. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017112-90.2021.8.23.8000. ORIGEM: VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de emenda regimental. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006666-57.2023.8.23.8000. ORIGEM: CNJ - RESOLUÇÃO 423-2023. ASSUNTO: ALTERA A RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 31, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE, LICENÇA À(AO) ADOTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADOJulgamento adiado. COMUNICAÇÕES: O Des. ALMIRO PADILHA pediu para registrar o agradecimento ao Des. JEFFERSON FERNANDES, aposentado, residindo na Bahia, por ter vindo a Roraima e o visitado. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h52min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 9.ª Sessão Ordinária do Tribunal que será realizada no dia 06/09/2023, a partir das 9horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 11.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 31 de julho e encerrada às 23h59min do dia 03 de agosto de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente: Desembargador LEONARDO CUPELLO. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

1. MANDANDO DE SEGURANÇA N. 9002883-76.2022.8.23.0000; Impetrante: ANA PAULA AMORIM SILVA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator. A Desembargadora Elaine Bianchi declarou-se suspeita.

 

2. MANDANDO DE SEGURANÇA N. 9002537-28.2022.8.23.0000; Impetrante: ROSINALDA DAS CHAGAS TEIXEIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela denegação da segurança. O Desembargador Erick Linhares, divergindo do Relator, votou pela concessão da segurança. Os Desembargadores Elaine Bianchi, Almiro Padilha, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o Relator. A Desembargadora Tânia Vasconcelos acompanhou a divergência. Resultado: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, e vencidos os Desembargadores Erick Linhares e Tânia Vasconcelos, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

 

3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000501-13.2022.8.23.0000; Embargante: DIEGO NOGUEIRA MOTHCI; Embargado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou rejeição dos embargos de declaração, assim como o pedido de aplicação de multa. Resultado: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator.

 

4. MANDANDO DE SEGURANÇA N. 9000120-68.2023.8.23.0000; Impetrante: LETICIA SOUZA DA SILVA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

 

5. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000045-97.2021.8.23.0000; Impetrante: KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A; Impetrado: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Retirado de pauta.

 

6. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 9000009-84.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA; Requerido: PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica (Resolução n. 19, art. 110-H, §1º).

 

7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0801284-66.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801284-66.2020.8.23.0010); Agravantes: ALEXSANDER LOPES DA SILVA e OUTROS; Agravada: SERASA S/A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que negou provimento ao recurso. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 10.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 17 de julho e encerrada às 23h59min do dia 20 de julho de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausentes, justificadamente, LEONARDO CUPELLO, CRISTÓVÃO SUTER e ALMIRO PADILHA, que votou apenas no item 5 de sua relatoria. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

1. AGRAVO INTERNO N. 9002316-79.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002316-79.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARIA IVONETE VELOSO VASCONCELOS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

2. AGRAVO INTERNO N. 9002198-06.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002198-06.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ANTONIA DA PAZ HENRIQUE MENDONÇA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

3. AGRAVO INTERNO N. 9002197-21.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002197-06.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: AIRNETH DE MEDEIROS CARVALHO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

4. AGRAVO INTERNO N. 9002108-95.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002108-95.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: WAGNO ABREU DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

5. AGRAVO INTERNO N. 9002107-13.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002107-13.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MIGUEL REINALDO DA SILVA JUNIOR; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

6. AGRAVO INTERNO N. 9002098-51.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002098-51.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: IRACI SODRE DOS SANTOS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

7. AGRAVO INTERNO N. 9002097-66.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002097-66.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: FRANCIMAR FERNANDES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

8. AGRAVO INTERNO N. 9002096-81.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002096-60.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ELVIRA TEIXEIRA MOURA DOS SANTOS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

9. AGRAVO INTERNO N. 9002078-60.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002078-60.2021.8.23.0000);Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: KARLEANE MELVILLE MORAIS DOS SANTOS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

10. AGRAVO INTERNO N. 9002057-84.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002057-84.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: SUELI CASSIA FERREIRA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

11. AGRAVO INTERNO N. 9002048-25.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002048-25.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARCONDES PEREIRA VALENTIM; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

12. AGRAVO INTERNO N. 9002047-40.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002047-40.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: LUIZ BARBOSA DOS SANTOS NETO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

13. AGRAVO INTERNO N. 9002038-78.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002038-78.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: EVERALDO FERNANDES SOUZA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

14. AGRAVO INTERNO N. 9001966-57.2022.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001966-57.2022.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARIA CREUSILENE DO NASCIMENTO SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

15. AGRAVO INTERNO N. 9001965-72.2022.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001965-72.2022.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: JENIVAN FERRAIS SOUSA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

16. AGRAVO INTERNO N. 9001935-71.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001935-71.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: SONIA MARIA GURGEL DOS SANTOS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

17. AGRAVO INTERNO N. 9001928-79.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001928-79.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: JOELSON ALVES LIMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

18. AGRAVO INTERNO N. 9001927-94.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001927-94.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: IGLEIDE SABINO DE MACEDO BORGES SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

19. AGRAVO INTERNO N.º 9001878-53.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N.º 9001878-53.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: DALVANICE RODRIGUES DUARTE; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

20. AGRAVO INTERNO N. 9001818-80.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001818-80.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARILUCIA CASSIANO RIBEIRO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

21. AGRAVO INTERNO N. 9001817-95.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001817-95.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: FRANCISCO RODRIGUES LIMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

22. AGRAVO INTERNO N. 9001797-07.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001797-07.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ELIESIO DA SILVA SANTOS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

23. AGRAVO INTERNO N. 9001707-96.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001707-96.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: SIMONI DA SILVA GONÇALVES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

24. AGRAVO INTERNO N. 9001705-29.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001705-29.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: RAIMUNDA SARAIVA ARAUJO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

25. AGRAVO INTERNO N. 9001698-37.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001698-37.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARIA LUCILENE RIBEIRO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

26. AGRAVO INTERNO N. 9001697-52.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001697-52.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARIA JOSE DE ARAUJO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

27. AGRAVO INTERNO N. 9001695-82.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001695-82.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARIA IONETH OLIVEIRA AMORIM; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

28. AGRAVO INTERNO N. 9001686-86.2022.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001686-86.2022.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: CRISTINA LOBATO MENDES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

29. AGRAVO INTERNO N. 9001685-04.2022.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001685-04.2022.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ANA PAULA SANTOS BEZERRA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

30. AGRAVO INTERNO N. 9001615-84.2022.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001615-84.2022.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARIA FRANCISCA CHAGAS GAMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

31. AGRAVO INTERNO N. 9001577-09.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001577-09.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: SINESIA PEREIRA RODRIGUES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

32. AGRAVO INTERNO N. 9001568-47.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001568-47.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: LENITA DE OLIVEIRA ARRUDA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

33. AGRAVO INTERNO N. 9001567-62.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001567-62.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: JOZENITA CASTRO SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

34. AGRAVO INTERNO N. 9001527-80.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001527-80.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MICHELE COELHO CARVALHO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

35. AGRAVO INTERNO N. 9001526-95.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001526-95.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARTA ISABEL DA SILVA OLIVEIRA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

36. AGRAVO INTERNO N. 9001518-21.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001518-21.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARIA RITA CORREIA FERREIRA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

37. AGRAVO INTERNO N. 9001517-36.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001517-36.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARIA NASARÉ MATEUS MORAES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

38. AGRAVO INTERNO N. 9001508-74.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001508-74.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARIA JOSÉ MOREIRA DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

39. AGRAVO INTERNO N. 9001507-89.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001507-89.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARIA IRACY SOUSA GOMES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

40. AGRAVO INTERNO N. 9001477-88.2020.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001477-88.2020.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: IRISMAR SANTOS SANDES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

41. AGRAVO INTERNO N. 9001368-06.2022.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001368-06.2022.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: IVAM ROCHA DE FREITAS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

42. AGRAVO INTERNO N. 9001367-21.2022.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001367-21.2022.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: DUCLER DA SILVA RAMOS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

43. AGRAVO INTERNO N. 9001298-23.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001298-23.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ANTONIA IRANILZA COSTA SOUZA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

44. AGRAVO INTERNO N. 9001297-38.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001297-38.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ANTONIA EDILENE SARAIVA ARAUJO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

45. AGRAVO INTERNO N. 9001278-32.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001278-32.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ELISANGELA PINHEIRO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

46. AGRAVO INTERNO N. 9001267-03.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001267-03.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ANA CLAUDIA DA SILVA SEIXAS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

47. AGRAVO INTERNO N. 9001258-41.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001258-41.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ADRIANA SILVA FRANÇA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

48. AGRAVO INTERNO N. 9001118-07.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001118-07.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MAÚRA SILVA E SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

49. AGRAVO INTERNO N. 9001028-96.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001028-96.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARIA DO SOCORRO SILVA LACERDA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

50. AGRAVO INTERNO N. 9001027-14.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001027-14.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: MARIA EDILENE MOTA DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

51. AGRAVO INTERNO N. 9000988-17.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000988-17.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: SILVANE CRUZ MENDES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

52. AGRAVO INTERNO N. 9000987-32.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000987-32.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: SHIRLEY CRUZ MENDES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

53. AGRAVO INTERNO N. 9000978-70.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000978-70.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: SAMARA SOUSA AMIM MAGALHAES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

54. AGRAVO INTERNO N. 9000977-85.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000977-85.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: GRAÇA ELI PEREIRA DAS COSTA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

55. AGRAVO INTERNO N. 9000968-26.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000968-26.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ELICE DE OLIVEIRA MARQUES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

56. AGRAVO INTERNO N. 9000967-41.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000967-41.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: EDILENE PERES SILVA DE OLIVEIRA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

57. AGRAVO INTERNO N. 9000966-56.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000966-56.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: DAVILMAR LIMA SOARES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

58. AGRAVO INTERNO N. 9000948-35.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000948-35.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: GILVAN SALVADOR DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

59. AGRAVO INTERNO N. 9000947-50.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000947-50.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: JOÃO ADELINO DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

60. AGRAVO INTERNO N. 9000937-06.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000937-06.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: RAIMUNDO SOUSA DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

61. AGRAVO INTERNO N. 9000917-15.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000917-15.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: TANIA FEITOZA LEAL; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

62. AGRAVO INTERNO N. 9000908-53.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000908-53.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ROSEA MARIA ALVES LOPES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

63. AGRAVO INTERNO N. 9000907-68.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000907-68.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ROSEMEIRE NOGUEIRA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

64. AGRAVO INTERNO N. 9000906-83.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000906-83.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ROSELI DO ROCIO ALMEIDA DE SOUZA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

65. AGRAVO INTERNO N. 9000888-62.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000888-62.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: NOEMIA DA SILVA OLIVEIRA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

66. AGRAVO INTERNO N. 9000887-77.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000887-77.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: NEREIDA MARQUES DE LIMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

67. AGRAVO INTERNO N. 9000886-92.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000886-92.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: NABI CARVALHO DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

68. AGRAVO INTERNO N. 9000827-07.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000827-07.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: JOSIENE ALVES DE SOUSA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

69. AGRAVO INTERNO N. 9000818-45.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000818-45.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: RAIMUNDA NEUDA LIMA VIDAL; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

70. AGRAVO INTERNO N. 9000817-60.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000817-60.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: OLINDINA GUIMARAES LIMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que conheceu do recurso, mas negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

ATA DA 9.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 03 de julho e encerrada às 23h59min do dia 06 de julho de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausentes, justificadamente, LEONARDO CUPELLO, CRISTÓVÃO SUTER e ALMIRO PADILHA, que votou apenas no item 5 de sua relatoria. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.° 9002504-38.2022.8.23.0000; Embargante: ISMAEL SILVA RIBEIRO; Embargado: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela rejeição dos embargos de declaração. Decisão: O Tribunal Pleno rejeitou os presentes embargos de declaração nos termos do voto do Relator.

 

2. AGRAVO INTERNO N. 9002498-31.2022.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9002498-31.2022.8.23.0000); Agravante: ESTEFÂNIA BALDEO; Agravado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou negou provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000462-79.2023.8.23.0000; Impetrante: EMANOEL GLEDESTON DANTAS LICARIÃO; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha. Adiado para uma Sessão Presencial.

 

4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000420-30.2023.8.23.0000; Impetrante: MARDEM TAPAJOS DE OLIVEIRA; Impetrado: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou denegando a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

 

5. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000379-63.2023.8.23.0000; Impetrante: LARISSA CAMPINA DOS SANTOS; 1º Impetrado: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E OUTROS; 2º Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator.

 

6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0915009-19.2009.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0915009-19.2009.8.23.0010); Agravante: EMPRESA LB CONSTRUÇÃO; Agravados: VALDENIZE CHAVES CESAR E OUTROS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo interno. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo interno nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0837143-56.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0837143-56.2014.8.23.0010); Agravante: OI - TELEMAR NORTE-LESTE S/A; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo interno nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0828214-34.2014.8.23.0010); Embargante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Embargado: VIVO TELEFÔNICA BRASIL S.A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pela rejeição dos embargos de declaração. Decisão: O Tribunal Pleno rejeitou os presentes embargos de declaração nos termos do voto do Relator.

 

9. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0826938-89.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0826938-89.2019.8.23.0010); Agravante: DELTA MÁQUINAS LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo interno nos termos do voto do Relator.

 

10. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0818589-63.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0818589-63.2020.8.23.0010); Agravantes: EMERSON LUIZ FREIRE E OUTRO; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo interno nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

11. AGRAVO INTERNO N.º 0816122-77.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0816122-77.2021.8.23.0010); Agravante: JANDELMAR GERMANO DE SOUZA; 1º agravado: ESTADO DE RORAIMA; 2º agravado: INSTITUTO AOCP; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Retirado de pauta.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, em exercício.

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