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Sessões

ATA DA 4.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (24/5/2024), em sessão iniciada às 9h06min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça) e ERICK LINHARES. Por videoconferência o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente) e LEONARDO CUPELLO. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, declarando aprovada a ata da sessão anterior. Inexistindo processo em mesa e em pauta para julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 4.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008345-63.2021.8.23.8000. ORIGEM: SERVIDORES TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - CRIAÇÃO DE ESPECIALIDADES PARA OS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA E REGULAMENTAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, DOS QUANTITATIVOS, DAS LOTAÇÕES E DOS REQUISITOS. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Des. MOZARILDO CAVALCANTI votou pela devolução do procedimento ao Tribunal Pleno, concordando com a realização do concurso, sugerindo que se estabeleça um quantitativo mínimo de vagas a serem preenchidas, com a criação de um cadastro de reservas, para viabilizar que as próximas Administrações, dentro da esfera da conveniência e oportunidade, equacionem as despesas orçamentárias desta Corte com a contratação de novos servidores. O Desembargador Presidente destacou que, de acordo com informações da Secretaria de Gestão de Pessoas, atualmente o TJRR dispõe de cento e vinte e uma vagas, havendo, ainda, três servidores em processo de aposentadoria. Igualmente, esclareceu que quarenta e cinco cargos comissionados de Assistente Técnico, criados diante da situação emergencial, deverão ser providos paulatinamente pelos servidores concursados. Salientou, ainda, a necessidade de concurso para magistrados, devendo encaminhar a matéria ao Tribunal Pleno. RESULTADO: O Conselho da Magistratura, por maioria de votos, vencido o Des. Leonardo Cupello, decidiu pela realização do concurso público para servidor, encaminhando-se o feito para discussão no Tribunal Pleno. 4.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010203-61.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: ESTUDO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente esclareceu que na última sessão do Tribunal Pleno o Des. CRISTÓVÃO SUTER solicitou a remessa dos autos àquele colegiado, salientando a necessidade de consulta aos parceiros da Justiça. O Desembargador Presidente determinou a comunicação sobre o novo horário de funcionamento à OAB/RR; DPE/RR; MP/RR; PGE/RR. RESULTADO: O Conselho da Magistratura, à unanimidade, decidiu encaminhar o feito ao Tribunal Pleno para análise. COMUNICAÇÕES: O Des. ERICK LINHARES destacou a existência de dez cargos abertos a serem preenchidos por magistrados, sendo importante o início de estudo para a realização de concurso. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h25min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 5.ª Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura, que será realizada no dia 28.6.24 a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno/Conselho da Magistratura.

ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 13 de maio e encerrada às 23h59min do dia 16 de maio de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000573-63.2023.8.23.0000; Impetrante: VALTER DE OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR; Impetrados: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA e outro; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002330-92.2023.8.23.0000; Impetrante: SAMARA LOPES DE PINHO; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO (SEGAD), DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO VUNESP; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela concessão da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N° 9001631-04.2023.8.23.0000; Impetrante: PÂMELA LIZANDRA DANTAS JACINTO; Impetrados: PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA e outros; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pela não concessão da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, concedeu a segurança nos termos do voto do relator; Des.ª Elaine Biachi se declarou impedida.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

Impedimento/Suspeição: Desembargadora Elaine Bianchi

 

4.4. PETIÇÃO (AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA JURÍDICA) Nº. 9002053-76.2023.8.23.0000; Requerente: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) – DIRETÓRIO NACIONAL; Requerida: RUTH CLÉIA ALVES VIEIRA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que julgou improcedente os pedidos do autor. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet)

 

4.5. AGRAVO INTERNO N.º 9001661-44.2020.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001661-44.2020.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: Julgamento suspenso. Autos com vista ao Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Impedimento/Suspeição: Desembargadores Elaine Bianchi; Jésus Nascimento; Mozarildo
Cavalcanti; Leonardo Cupello

 

4.6. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001583-45.2023.8.23.0000; Impetrante: JANAÍNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela concessão da segurança; RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, concedeu a segurança nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0813319-24.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL 0813319-24.2021.8.23.0010); Agravante: EDMUNDO DE MELO COUTINHO FILHO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. RESULTADO: Processo adiado.

 

4.8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0831471-91.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0831471-91.2019.8.23.0010); Agravante: AUTO POSTO 5 ESTRELAS; Agravado: VANDERLEI PETITTO RAMOS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. RESULTADO: Processo adiado.

 

4.9. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015258-90.2023.8.23.8000; Recorrentes: ELIANA PALERMO GUERRA e MARIA AURISTELA DE LIMA; Recorrido: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcante (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares)

Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet

 

4.10. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0010718-96.2023.8.23.8000; Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; Recorrido: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Desembargadores Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Cristóvão Suter e Leonardo Cupello.

 

Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (08/5/24), em sessão iniciada às 9h23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS e LEONARDO CUPELLO. Presente a Drª Rejane Gomes de Azevedo Moura, Procuradora de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1. REVISÃO CRIMINAL Nº 9002917-51.2022.8.23.0000. REQUERENTE: LÚCIO CHAVES DE CARVALHO. ADVOGADO: EDNALDO GOMES VIDAL (Sustentação oral EP 39). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. REVISORA: DESª TÂNIA VASCONCELOS. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento. O Relator, considerando os adiamentos anteriores, a ausência da Revisora nesta sessão e o fato de que estará fora do Estado na próxima sessão das Câmaras Reunidas, propôs que fosse dado início ao julgamento, com a sustentação oral do nobre causídico inscrito e a leitura de seu voto, atos que poderão ser revisados pela Desª Tânia Vasconcelos, porque gravados. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, tendo o Relator votado pelo conhecimento parcial da revisão e, na parte conhecida, pela procedência do pedido para fixar o cumprimento inicial da pena arbitrada ao requerente em regime semiaberto. Em discussão, o Presidente colocou em votação a proposta do Relator de suspender o julgamento, pela ausência da Revisora. O Dr. Ednaldo Gomes Vidal, na qualidade de Presidente da OAB/RR, aproveitou a oportunidade para agradecer ao Presidente da Corte e ao Des. Almiro Padilha pelo atendimento do pleito da classe consistente na garantia da prerrogativa de adentrarem ao Fórum Criminal pela mesma porta que os Defensores Públicos e membros do Ministério Público. RESULTADO: Julgamento suspenso, com a concordância da defesa e do Ministério Público, diante da ausência justificada da Revisora. 4.2. REVISÃO CRIMINAL Nº 9001169- 47.2023.8.23.0000. REQUERENTE: SILVANO DA SILVA MARCOLINO. ADVOGADOS: PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO e OUTROS. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. REVISOR: Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. VISTOR: DES. LEONARDO CUPELLO. RESULTADO: Julgamento adiado dada a ausência justificada do Vistor, por problemas de acesso ao sistema Scriba. 4.3. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 9002871-62.2022.8.23.0000. REQUERENTES: JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL e DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA. INTERESSADO: BANCO BMG S/A. ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB-PR 7.295) (Sustentação oral EP 174). INTERESSADO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: CELSO ROBERTO B. DOS SANTOS (OAB/RR 328P). AMICUS CURIAE: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS – FEBRABAN. ADVOGADO: ANSELMO MOREIRA GONZALES (OAB/SP 248.433N). RESULTADO: Retirado de pauta. 4.4. REVISÃO CRIMINAL Nº 9002447-83.2023.8.23.0000. REQUERENTE: R. M. G. D S.. ADVOGADO: YURI VICTOR DE SOUZA (OAB/RR 2192) (Sustentação oral EP 53). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. REVISOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, tendo o Relator votado pela rejeição da preliminar de não conhecimento e, no mérito, pela improcedência da revisão. Em discussão, o Presidente destacou que as novas teses suscitadas na tribuna, que constituíram inovação argumentativa, não devem ser conhecidas. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento e, no mérito, julgou improcedente a revisão criminal. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 10h12min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 4ª Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas, que será realizada no dia 12/06/24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria das Câmaras Reunidas.

ATA DA 3.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (26/4/2024), em sessão iniciada às 9h18min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES. Por vídeo conferência o Desembargador LEONARDO CUPELLO. Ausente o Desembargador MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, declarando aprovada a ata da sessão anterior. Inexistindo processo em mesa e em pauta para julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 4.1 – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004393-71.2024.8.23.8000. ASSUNTO: PROVIDÊNCIAS REFERENTES AO DECIDIDO NA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRR. Procedimento instaurado após a 1ª Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura, onde o Desembargador Leonardo Cupello solicitou que fosse concedido acesso a toda estrutura administrativa/gestão do TJRR, para que os membros do Conselho da Magistratura pudessem aperfeiçoar, dar dinâmica e preparar as futuras administrações, e, também, acompanhar as ações necessárias ao Prêmio de Qualidade do CNJ. O Presidente questionou o Des. Leonardo se havia chegado a ele todas as informações solicitadas. Foi informado que até o presente momento recebeu algumas informações, mas que ainda faltam outras. RESULTADO: Presidente se comprometeu a fazer um levantamento dos itens faltantes e providenciar a remessa imediata aos membros do Conselho da Magistratura. 4.2 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010203-61.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: ESTUDO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. LEONARDO CUPELLO. Informou que o voto está disponível no SEI e passou a leitura do voto-vista para ao final votar pela redução do horário de atendimento ao público nos termos propostos. Presidente fez algumas ponderações e colocou em discussão. Des. Erick salientou e agradeceu a oportunidade de discutir o assunto democraticamente, ressaltou que um dos argumentos trazidos era a questão de alteração de horário em função da economia de energia, mas lembrou que hoje o TJRR utiliza energia limpa. Citou o fato de muitas unidades do prédio administrativo estarem fechadas, na parte da tarde e que isso poderia acontecer nas unidades judiciárias, que existe rodízio para que o expediente funcione até às 18hs. Fez um breve relato dos atendimentos realizados e no final votou por não haver alteração de horário neste momento e aguardar a realização do novo concurso. Des. Ricardo Oliveira discorreu sobre o fato de o processo ser eletrônico e que isso proporciona uma severa redução nos atendimentos, argumentos sobre a questão da produtividade aos servidores e do atendimento no Prédio Latife Salomão. Com a palavra o desembargador Presidente fez mais algumas considerações, ao passo que o Desembargador Erick pediu a palavra para alterar seu voto e aderir à fundamentação do Presidente. O Desembargador Mozarildo já havia adiantado seu voto na sessão anterior. RESULTADO: O Conselho da Magistratura, à unanimidade, votou pela concordância na mudança de horário, por meio de portaria a ser publicada pela Presidência, com a devida publicidade. 4.3 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008345-63.2021.8.23.8000. ORIGEM: SERVIDORES TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - CRIAÇÃO DE ESPECIALIDADES PARA OS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA E REGULAMENTAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, DOS QUANTITATIVOS, DAS LOTAÇÕES E DOS REQUISITOS. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO. Passou a leitura do voto-vista. Devido a dificuldades com o acesso ao sistema de vídeo conferência, a conclusão do voto do Des. Leonardo, que já estava disponível no SEI, foi lida pelo Des. Erick Linhares no sentido da não realização do concurso neste momento. Já votaram na sessão anterior os Desembargadores Jésus Nascimento, Ricardo Oliveira e Erick Linhares favoravelmente a realização do concurso. Des. Leonardo levantou questão de ordem em relação à ausência do Des. Mozarildo. RESULTADO: em relação à questão de ordem ficou decidido que, apesar dos votos já proferidos (três favoráveis e um contrário a realização do concurso), a sessão será suspensa para aguardar o voto do Des. Mozarildo. Facultada a opção de lançar o voto no SEI ou trazer na próxima sessão do Pleno 15/05, ou ainda, na sessão do Conselho da Magistratura dia 31/05/2024. Com a palavra, o Presidente fez algumas considerações favoráveis à realização do concurso. COMUNICAÇÕES: O Des. ERICK LINHARES parabenizou o Presidente e sua equipe pela semana de aniversário do TJ e pela inauguração do Centro de Eventos. Ressaltou que durante a sessão ocorreram vários episódios de queda de sinal de internet e consequente dificuldade no decorrer dos trabalhos e por este motivo foi sugerido pelos Des. Ricardo Oliveira e Leonardo Cupello, que a STI faça um estudo para a mudança do sistema de gravação de sessões, sugeriram os programas zoom e Google Meet. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h50min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 4.ª Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura, que será realizada no dia 31/05/2024*, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno/Conselho da Magistratura, em exercício.   OBS.: A 4.ª Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura será no dia 24.05.24, devido ao ponto facultativo decretado no dia 31.05.24. 

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (17/04/24), em sessão iniciada às 9h40min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente, que presidiu a sessão); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Presente por videoconferência o Desembargador LEONARDO CUPELLO. Ausente, justificadamente, o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO (Presidente). Presente a Drª Elba Christine Amarante de Moraes, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Vice-Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa, o Presidente da sessão inverteu a ordem da pauta, por existir processo em segredo de justiça. Passou-se aos (5) ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SEI Nº 0023824-28.2023.8.23.8000. ORIGEM: CPSI - COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Plano de Proteção e Assistência aos Juízes em Situação de Risco do Tribunal de Justiça de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 6. AD REFERENDUM: 6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SEI Nº 0003967-59.2024.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: REFERENDO DA PORTARIA PR Nº 159/2024, que designou a Drª Bruna Guimarães Bezerra Fialho para atuar interinamente no cargo de Terceiro Membro Suplente da Turma Recursal. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, referendou a Portaria nº 159/2024. 4. PROCESSOS EM PAUTA: 4.1. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR - SEI Nº 0005478- 22.2023.8.23.60301-380 – SEGREDO DE JUSTIÇA. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REPRESENTADO: (...). ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA e OUTROS. RELATOR: DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA (Sustentação oral: Dr. Francisco das Chagas Batista). RESULTADO: (...) O Tribunal Pleno, por unanimidade, determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do Juiz de Direito (...). O Presidente da sessão levantou a possibilidade de afastamento ou não no magistrado e colocou em discussão. (...). Não tendo atingido a maioria dos votos, o magistrado permanece no exercício do cargo. COMUNICAÇÕES: Não há. Em seguida, o Desembargador Presidente da sessão franqueou a palavra, momento em que o Desembargador Almiro Padilha solicitou ao Desembargador Leonardo Cupello a apresentação, com possível brevidade, do seu votovista, nos autos do procedimento relativo à eleição de Juízes do TRE, frente à dificuldade encontrada pela Presidência do TRE no julgamento das demandas eleitorais. Solicitou inclusive o agendamento de uma sessão extraordinária para julgamento do caso em tela. A Desembargadora Elaine Bianchi parabenizou a Drª Elba Christine Amarante de Moraes pelo transcurso de seu aniversário na data de ontem, no que foi seguida pelos demais presentes. Parabenizou, ainda, o seu pai pelo seu aniversário no dia de hoje, momento em que todos aderiram às homenagens. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 12h15min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 7ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 15/05/24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, em substituição.

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