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Selo Excelência 2024Selo de Linguagem Simples

Sessões

Ata da 1 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 05 de
fevereiro de 2024. Na data supra, às 08:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Mozarildo Monteiro Cavalcanti, Elaine Cristina Bianchi,
Tânia Maria Brandão Vasconcelos, Almiro José Mello Padilha e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas
participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares
Vasconcelos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Agravo - Câmara Cível. Relator:- EM MESA: 9000757-19.2023.8.23.0000/2
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: BANCO DO
BRASIL S.A.Agravado: MARILENE GALVÃO SALDANHA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução
de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO BRASIL S.A. - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0830984-82.2023.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: BANCO J.
SAFRA S.A. Apelado: Talita Picanço Araújo. Retirado de pauta. - Agravo0811219-62.2022.8.23.0010/1
- Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado:
STUDIO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA representado(a)
por JOSÉ GUERREIRO FILHO. Retirado de pauta. - Agravo - Câmara0824674-31.2021.8.23.0010/1
Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Agravante: ASSOCIAÇÃO DAS MICRO EMPRESAS DE
RORAIMA. Agravado: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ASSOCIAÇÃO DAS
MICRO EMPRESAS DE RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara0822896-26.2021.8.23.0010
Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.).
Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ANNA FLÁVIA PEREIRA DE SOUZA. Retirado de
pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0820955-41.2021.8.23.0010
Apelante: BANCO ITAUCARD S/A. Apelado: AURIZIMEIRE BATISTA DA SILVA. Retirado de
pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0813218-50.2022.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.), 2 (Tipo:
Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Marley da Silva Ferreira.). Apelante:
ELIZABETH LOMAS DOS SANTOS SILVA. Apelado: CELERINDA SOARES DO NASCIMENTO.
Adiado. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria9001723-79.2023.8.23.0000
Brandão Vasconcelos. Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Apelação -0840908-59.2019.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: Joelson Mendes Gomes. Apelado:
ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) Joelson Mendes Gomes - Unânime. - Apelação -0805513-98.2022.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA
AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO
ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA, Apelante: UNIMED BOA VISTA -
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Apelado: WESLEY CARLOS THOME. Adiado.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet.0807563-97.2022.8.23.0010/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: SALLVE
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0808051-91.2018.8.23.0010
Apelante: VIAÇÃO CIDADE DE BOA VISTA LTDA. Apelado: LUCIANA VITÓRIA LIMA DE
AQUINO representado(a) por ROZIANI APARECIDA RIBEIRO LIMA. Retirado de pauta.
- Agravo de Instrumento - Tribunal Pleno. Relator: Mozarildo Monteiro9002902-82.2022.8.23.0000
Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado:

FEMAX SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. -0825196-24.2022.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: PERIN VEÍCULOS LTDA.
Apelado: COMERCIAL GABRIELE LTDA. Retirado de pauta. - Apelação -0800564-65.2021.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DE
RORAIMA - CERR, Apelante: RORAIMA ENERGIA S.A . Apelante: COMPANHIA(Adesivo)
ENERGETICA DE RORAIMA - CERR, Apelante: RORAIMA ENERGIA S.A . Adiado.(Adesivo)
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0821768-34.2022.8.23.0010
A.L.T.A.Apelado: R.D.S.P. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível.0831372-82.2023.8.23.0010
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Apelado:
JOSÉ MARIA FRANCISCO GUIMARÃES. Retirado de pauta. - Apelação -0806923-94.2022.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelado: SEBASTIAO PINHEIRO DE SOUSA NETO,
Apelante: RICARDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO. Apelado: SEBASTIAO PINHEIRO DE
SOUSA NETO, Apelante: RICARDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0823659-61.2020.8.23.0010
Apelante: RAIMUNDA LIMA DA SILVA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos:0805283-22.2023.8.23.0010
1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.).
Apelante: RORAIMA ENERGIA S.A. Apelado: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE
RORAIMA CAER. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine0828002-03.2020.8.23.0010
Cristina Bianchi. Apelante: RAIMUNDO CONCEIÇÃO RAMOS DA SILVA, Apelante: MARIA DO
SOCORRO DE SOUZA, Apelante: LUCIELE FERREIRA DE SOUZA. Apelado: RUBELMAR
CASTRO DE SOUZA. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível.0805012-81.2021.8.23.0010
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: R.I.R.Apelado: M.E.P.R. Adiado. 0809525-92.2021.8.23.0010
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Motivo juiz
substituto despacho em primeiro grau. Menção: Reginaldo Antonio Csiszer.). Apelante: MARIA
IVANILDE DA SILVA GOMES. Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Retirado de pauta. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando0827301-08.2021.8.23.0010/1
Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Agravante: CARLITO LEONEL DA SILVA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CARLITO LEONEL DA SILVA -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares0800273-23.2022.8.23.0045
Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.). Apelante:
Nelcilanja de Souza Rodrigues. Apelado: MUNICÍPIO DE AMAJARI - RR. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0800798-64.2022.8.23.0090
Apelante: MARCIO CUNHA PEREIRA. Apelado: MUNICÍPIO DE BONFIM - RR. Adiado.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando9002053-13.2022.8.23.0000
Castanheira Mallet. Agravante: WHIRLPOOL S.A. Agravado: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA
RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA, Agravado: ESTADO DE
RORAIMA. Retirado de pauta. - Conflito de competência - Câmara Cível.9002551-12.2022.8.23.0000
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 3 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.). Suscitante: JOVENILSON MENDES DE
ALCÂNTARA. Suscitado: DESEMBARGADOR RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA. Decisão
principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s)
parte(s) JOVENILSON MENDES DE ALCÂNTARA - Unânime. -0717942-41.2012.8.23.0010/1
Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: FREDERICO LEITÃO DE OLIVEIRA, Apelado: ZACARIAS
GONDIN LINS NETO DE ANDRADE CASTELO BRANCO, Apelado: CARLOS WAGNER BRIGLIA
ROCHA, Apelado: Consepro-Construção e Projetos LTDA. Retirado de pauta.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante:9001655-32.2023.8.23.0000/1
ESTADO DE RORAIMA. Agravado: FRILLER BRASIL ALIMENTOS. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0813974-93.2021.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento.Motivo: Impedimento automático da parte.), 3 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º,
CPC. Menção: Marley da Silva Ferreira.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: MARINEZ
COSTA CARVALHO. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível.0801763-88.2022.8.23.0010
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: AUGUSTO CESAR BRANCHES SOARES.
Apelado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) AUGUSTO CESAR BRANCHES
SOARES - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José0814089-61.2014.8.23.0010/1
Suter Correia Da Silva. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado:
ANTONIO COSTA DE SOUZA, Apelado: JOSE DIRCEU VINHAL, Apelado: PEDRO PAULINO
SOARES, Apelado: GILMAR INACIO DA SILVA, Apelado: Instituto de Terras e Colonização do
Estado de Roraima - ITERAIMA, Apelado: ERASMO SABINO DE OLIVEIRA, Apelado: JOSE DE
ANCHIETA JUNIOR, Apelado: NALDENER PIRES MENEZES DA SILVA. Adiado.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares9001899-58.2023.8.23.0000
Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A. Agravado: MARIA VALCI FABA PACHECO, Agravado:
LARISSA HEVELIN FABA PAZ. Adiado. - Apelação - Câmara Cível.0828673-89.2021.8.23.0010
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: PAULO HENRIQUE
TOMAZ MOREIRA. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0818867-64.2020.8.23.0010
Almiro José Mello Padilha. Apelante: MANOEL GUEDES DA SILVA NETO. Apelado: ESTADO DE
RORAIMA. Decisão principal: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo
Órgão Julgador, atribuído à(s) parte(s) MANOEL GUEDES DA SILVA NETO - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0826311-17.2021.8.23.0010
Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ADALTON MOREIRA DE OLIVEIRA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE
RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo0802349-72.2015.8.23.0010
Monteiro Cavalcanti. Apelante: Vivo - Telefônica Brasil S.A. Decisão parcial: Provimento em Parte.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
TELEFONICA DATA S/A - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator:9000685-32.2023.8.23.0000/1
Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro
grau.). Agravante: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE
RORAIMA. Agravado: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS EX-FUNCIONÁRIOS DO BANCO DE
RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ASSOCIACAO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA -
Unânime. - Apelação - Tribunal Pleno. Relator: Mozarildo Monteiro0805189-45.2021.8.23.0010
Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante:
LARISSA BRÍGLIA CASTELLON. Apelado: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RORAIMA
LTDA representado(a) por ERNI SCHAEDLER, Apelado: ZILMAR FERREIRA DE MELÇO JUNIOR,
Apelado: EDINILCE PEREIRA DE MELO, Apelado: EDMAR PEREIRA DE MELO. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LARISSA BRÍGLIA
CASTELLON - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine0833163-57.2021.8.23.0010/1
Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Agravante: ANTONIO KELLER representado(a) por EVANDRO ARAGÃO BRUNO. Agravado:
ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. - Agravo de Instrumento -9002879-39.2022.8.23.0000
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado:
C G DA SILVA, Agravado: LUCIANO BARROSO FERNANDES. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0834083-02.2019.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: ESTADO DE
RORAIMA, Apelante: MILK VITTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Apelante: ESTADO DE
RORAIMA, Apelante: MILK VITTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0818364-72.2022.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital de parte. Menção:
Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: JOSE DIRCEU VINHAL, Apelante: DAYVIS OLIVEIRA
LARANJEIRA. Apelante: JOSE DIRCEU VINHAL, Apelante: DAYVIS OLIVEIRA LARANJEIRA.

Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares0819473-24.2022.8.23.0010
Lima. Apelante: MARCOS ANTONIO FERNANDES DA SILVA, Apelado: IANA FERREIRA
FACHINELLO. Apelante: MARCOS ANTONIO FERNANDES DA SILVA, Apelado: IANA
FERREIRA FACHINELLO. Adiado. - Agravo - Câmara Cível. Relator:0801625-24.2022.8.23.0010/1
Erick Cavalcanti Linhares Lima. Agravante: TATIX COMERCIO E PARTICIPACOES SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA, Agravante: TATIX COMERCIO E PARTICIPACOES SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA.Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Adiado. -0813144-35.2018.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: ESTADO DE RORAIMA.
Apelado: Banco BMG S.A. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível.0824353-93.2021.8.23.0010
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: RUBENCIA JOSEFINA HURTADO PEREZ. Apelado:
ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. - Agravo - Câmara Cível.9000308-61.2023.8.23.0000/1
Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: BRASIL NORTE BEBIDAS S/A. Agravado: ESTADO DE
RORAIMA. Retirado de pauta. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível.9003110-66.2022.8.23.0000
Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Agravante: DENTAL ALENCAR IMPORTACAO E
EXPORTACAO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Agravado: MUNICIPIO DE ALTO
ALEGRE - RR. Adiado. - Habeas Corpus - Câmara Cível. Relator: Elaine9002033-85.2023.8.23.0000
Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Impetrante/Paciente: A.C.F.Coator: J.D.D.D.1.V.D.F.D.C.D.B.V.-.R. Retirado de pauta.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0812108-50.2021.8.23.0010/1
Agravante: MACELI DE SOUZA CARVALHO. Agravado: EVILASIA OLIVEIRA DA SILVA.
Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti0807562-15.2022.8.23.0010
Linhares Lima. Apelante: F.D.U.D.A.-.F.D.S.C.D.T.M.D.A.A.A.P.R.E.R.Apelado: M.F.B. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0830972-73.2020.8.23.0010
OTÁVIO LIRA SOARES. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet.0807533-96.2021.8.23.0010/1
Agravante: ALYSSON PEREIRA LUCENA, Agravante: CONSTRUTORA ADN COMERCIO E
SERVIÇO CONSTRUÇOES E REPRESENTAÇOES LTDA. Agravado: EMILIO OTAVIO MARQUES
GURJAO. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick0803116-66.2022.8.23.0010
Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.),
2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.). Apelante: A. P. DE C.
BARROS E CIA LTDA, Apelado: DIOGO LOLO ANDRADE GUALBERTO. Apelante: A. P. DE C.
BARROS E CIA LTDA, Apelado: DIOGO LOLO ANDRADE GUALBERTO. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0833061-98.2022.8.23.0010
Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: CARLOS ADEMIR CARDOSO BARROSO FILHO.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO
DE RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão0811079-28.2022.8.23.0010
José Suter Correia Da Silva. Apelante: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Adiado. - Agravo - Câmara Cível.0836677-18.2021.8.23.0010/2
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro
grau.). Agravante: ELOÁ RIBEIRO DINIZ. Agravado: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA
AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO
ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA. Decisão principal: 235 - Sem
Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) ELOÁ RIBEIRO DINIZ -
Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick9002123-93.2023.8.23.0000
Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.),
2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Agravado: EDIVALDO
BATISTA BARBOSA. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick0806724-38.2023.8.23.0010
Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ,
AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA. Apelado: NICOLAS MORENO FIGUEIRA
representado(a) por VANESSA MORENO FIGUEIRA. Adiado. - Agravo0824100-71.2022.8.23.0010/1
- Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: HOSPCOM
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI representado(a) por Weverton Luiz Coelho. Decisãoprincipal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE
RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José0831216-31.2022.8.23.0010
Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Glenn
Linhares Vasconcelos.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: HEILA SOUZA CAVALCANTE
DE VASCONCELOS. Retirado de pauta. - Agravo de Instrumento - Câmara9000138-89.2023.8.23.0000
Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo
íntimo ou inimigo capital de parte. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Impedimento. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Agravante: GILBERTO UEMURA, Agravante:
LUCIA AMELIA C. CORREA UEMURA. Agravado: SUN & SEA INTERNATIONAL VIAGENS E
TURISMO LTDA, Agravado: TURISMUS AGENCIAS DE VIAGENS LTDA. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0826988-13.2022.8.23.0010
Apelante: BANCO BMG SA. Apelado: JAINE PAMELA GALDINO SANTOS. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0832985-79.2019.8.23.0010/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: MUNICÍPIO
DE BOA VISTA - RR, Apelado: EDJANE RAMOS SOARES. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
- RR, Apelado: EDJANE RAMOS SOARES. Retirado de pauta. - Apelação -0800410-69.2019.8.23.0090
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: JORGINA DE ALMEIDA
REIS. Apelado: LUIS SEMINARIO ZAPATA. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JORGINA DE ALMEIDA REIS -
Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Mozarildo9000057-43.2023.8.23.0000
Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2
(Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Impedimento automático da parte.), 4 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.).
Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: REINALDO DE ARAÚJO FONTELES. Decisão
principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s)
ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator:0836320-04.2022.8.23.0010/1
Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro
grau.). Agravante: SEMALO COMBUSTÍVEIS LTDA. Agravado: CONSTRUTORA ARAUJO LTDA.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SEMALO
COMBUSTÍVEIS LTDA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0817310-76.2019.8.23.0010
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: ELESON JOSÉ MORAES DOS SANTOS. Apelado:
JANAINA SANTOS ARAUJO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em
Parte, atribuído à(s) parte(s) ELESON JOSÉ MORAES DOS SANTOS - Unânime.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos:9000588-32.2023.8.23.0000/1
1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ESTADO DE RORAIMA.
Agravado: ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0839601-65.2022.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA.
Apelado: ANA PATRICIA RODRIGUES MAIA. Retirado de pauta. -0825305-04.2023.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: TOYOTA LEASING
BRASIL S.A. Apelado: TATIANA KELLEN DE ARAUJO DANTAS. Adiado.
- Apelação - Tribunal Pleno. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0835943-67.2021.8.23.0010
ESTADO DE RORAIMA. Apelado: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE
RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina0810635-73.2014.8.23.0010
Bianchi. Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: NYMPHA CARMEN AKEL THOMAZ
SALOMÃO, Apelado: SANDER FRAXE SALOMAO. Retirado de pauta. -0821860-12.2022.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: PETTRUS VICTOR
NASCIMENTO ARAUJO. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AB ESCRITORIO IMOBILIARIO - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0806094-79.2023.8.23.0010
JULIANA ROCHA GAMA. Apelado: MAXMILHAS - MM Turismo & Viagens S.A, Apelado: AZUL
LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A. Retirado de pauta. - Apelação -0703261-03.2011.8.23.0010

Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: OSVALDO COSTA D ALMEIDA, Apelado: PAULO DA
CUNHA FREIRE, Apelado: JOSE MENDES DE ARAUJO, Apelado: ANTONIO IDALINO DE MELO,
Apelado: ESTADO DE RORAIMA, Apelado: JARBAS ANDRADE DE LIMA, Apelado: ROGERIO
LUIZ CALEFFI. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0825000-88.2021.8.23.0010
Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: DM Pontes. Apelado: POLIMIX CONCRETO LTDA.
Adiado. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares0800589-77.2023.8.23.0020/1
Lima. Agravante: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Agravado:
RAIMUNDA SOUZA DE JESUS. Adiado. - Apelação - Câmara Cível.0823065-13.2021.8.23.0010
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.). Apelante: ESTADO
DE RORAIMA. Apelado: JÉSSICA SALES VALENTE MENDONÇA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0825101-62.2020.8.23.0010
Apelante: Antonio Luis Campos da Silva. Apelado: Banco de Crédito Bom Sucesso. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0801770-80.2022.8.23.0010
ESTADO DE RORAIMA. Apelado: DANTAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E
NAVEGACAO LTDA representado(a) por SANDOVAL FERNANDO CARDOSO DE FREITAS.
Retirado de pauta. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina0827050-53.2022.8.23.0010/2
Bianchi. Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Agravado: JAINE PAMELA
GALDINO SANTOS. Retirado de pauta. - Agravo - Câmara Cível.0810039-11.2022.8.23.0010/1
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante: GESSE HONORATO DE OLIVEIRA. Agravado:
MARCELO RICARD XAVIE DA SILVA. Retirado de pauta. - Agravo -0836320-04.2022.8.23.0010/2
Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: CONSTRUTORA ARAUJO LTDA. Agravado: SEMALO
COMBUSTÍVEIS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - Unânime. -9001629-34.2023.8.23.0000
Conflito de competência - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Suscitante: JUIZO
DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR.
Suscitado: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA
DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de
competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA
PUBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR - Unânime. - Apelação -0826714-54.2019.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: NAOUAF ABOU CHAHINE.
Apelado: ANGELO DA SILVA KOTINSCKI. Retirado de pauta. - Agravo0800943-89.2021.8.23.0047/1
- Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante: ALDENORA ALVES DE CASTRO
SILVA. Agravado: RORAIMA ENERGIA S.A. Retirado de pauta. -0825115-41.2023.8.23.0010/1
Agravo - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: BANCO RCI BRASIL S.A. Agravado:
DIONISIO COELHO DE ARAUJO. Retirado de pauta. - Agravo - Câmara0813680-41.2021.8.23.0010/1
Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante: A.P.C.Agravado: T.L.S. Retirado de pauta.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0806899-32.2023.8.23.0010/1
Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.Agravado: ANGELA MARIA ALVES DA SILVA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO
BRASIL S.A. - Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator:9001942-92.2023.8.23.0000
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Agravado:
EDUARDO DA SILVA ROCHA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR - Unânime. -0819469-84.2022.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: SERGIO RICARDO DOS
SANTOS ARRUDA. Apelado: JOSE DIRCEU VINHAL. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) SERGIO RICARDO DOS SANTOS ARRUDA - Unânime.
- Apelação - Tribunal Pleno. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0829158-89.2021.8.23.0010
Apelante: TSC SHOPPING CENTERS EMPREENDIMENTOS S.A. Apelado: GILVANO DIAS DE
OLIVEIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) TSC
SHOPPING CENTERS EMPREENDIMENTOS S.A - Unânime. - Agravo7122199-10.2010.8.23.0010/1Interno - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Polo Ativo: MUNICÍPIO DE BOA
VISTA - RR. Polo Passivo: RAIMUNDA CONCEICAO DA COSTA. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0831781-92.2022.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Marley da Silva
Ferreira.). Apelante: LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA. Apelado: SUELENE MICAELE DA
FONSECA SILVA FURLAN. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0800466-71.2016.8.23.0005
Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: ARI ANGELO GUBERT. Apelado: LUCIANO TESTA.
Adiado. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria9001689-07.2023.8.23.0000
Brandão Vasconcelos. Agravante: José Geraldo Ticianeli. Agravado: FERNANDO DOS SANTOS
BATISTA, Agravado: FERNANDO BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) José Geraldo
Ticianeli - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello0807642-18.2018.8.23.0010/1
Padilha. Agravante: Banco BMG S.A.Agravado: MARIA DA PAZ MONTEIRO DA SILVA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco BMG S.A. -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares0800470-11.2016.8.23.0005
Lima. Apelante: EVANIR PETSCH GUBERT, Apelante: ARI ANGELO GUBERT. Apelado:
LUCIANO TESTA. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro0830791-04.2022.8.23.0010
José Mello Padilha. Apelante: URBAN DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
EPP. Apelado: KARINE CANANI DE OLIVEIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) URBAN DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina0818968-96.2023.8.23.0010/1
Bianchi. Agravante: WESTWING HOME AND LIVING. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) WESTWING HOME
AND LIVING - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine0802042-74.2022.8.23.0010/1
Cristina Bianchi. Agravante: MODULAR SISTEMA CONSTRUTIVO LTDA. Agravado: ESTADO DE
RORAIMA. Retirado de pauta. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Almiro9001991-36.2023.8.23.0000/1
José Mello Padilha. Agravante: PROSSOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA. Agravado:
RONALD BRASIL PINHEIRO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) PROSSOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - Unânime.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante:0801926-34.2023.8.23.0010/1
L.L.F.D.A.Agravado: J.C.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) L.L.F.D.A. - Unânime. - Apelação - Câmara Cível.0827451-86.2021.8.23.0010
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.). Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Apelado: MARIA
ALBENIRA RAMOS DO NASCIMENTO. Retirado de pauta. - Apelação -0826166-34.2016.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: MARIANEY INES ARENHART.
Apelado: BANCO ITAUCARD S/A. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara0805063-73.2013.8.23.0010
Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Apelante: LUIZ THOMAZ CONCEIÇÃO NETO. Decisão parcial:
Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) LUCIENE SILVA NUNES - Unânime. - Agravo -0727476-72.2013.8.23.0010/1
Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: DEOCLECIO
NUNES DA SILVA NETO, Agravado: GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA NETO, Agravado:
OLIVEIRA E NUNES LTDA. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0811823-33.2016.8.23.0010
Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR, Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: DATAGED INFORMÁTICA LTDA EPP, Apelado:
EDSON COSTA E SILVA, Apelado: BRAZ ASSIS BEHNK. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0827954-10.2021.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: TELEFONICA
BRASIL S/A. Apelado: AIPANA PLAZA HOTEL LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TELEFONICA BRASIL S/A - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0824820-38.2022.8.23.0010
M.D.G.D.S.L.Apelado: L.S.J. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0800353-84.2022.8.23.0045
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: MACLÉIA DIAS CÍCERO, Apelado: ESTADO DE
RORAIMA. Apelante: MACLÉIA DIAS CÍCERO, Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Adiado.

- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante:0827050-53.2022.8.23.0010/1
JAINE PAMELA GALDINO SANTOS. Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JAINE
PAMELA GALDINO SANTOS - Unânime. - Agravo de Instrumento -9003203-29.2022.8.23.0000
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Agravante: MILHOMEM COMERCIO E
SERVICOS, Agravante: JANE GONCALVES DE MELO, Agravante: IRACELIS GONÇALVES DA
SILVA E SILVA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. -0831923-09.2016.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: CLEUSA
GONÇALVES DA SILVA, Apelado: C G DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0836343-47.2022.8.23.0010
Apelante: LB CONSTRUCOES LTDA. Apelado: CLÍCIA PRISCILA DINIZ CARDOSO. Adiado.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante:0800833-70.2022.8.23.0010/1
FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ,
RONDONIA E RORAIMA. Agravado: MARIA LUÍSA SILVA LIBERATO representado(a) por ERIKA
OLIVEIRA DA SILVA LIBERATO. Retirado de pauta. - Apelação -0822527-95.2022.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: AURORA VERAS SALES STUART
representado(a) por Vitória Veras Sales. Apelado: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA -
FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE,
AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AURORA VERAS SALES STUART representado(a)
por Vitória Veras Sales - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0837465-95.2022.8.23.0010
Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: BANCO DO BRASIL S.A., Apelante: JOAO PEREIRA
FEITOSA, Apelante: MARIA ERLIANE DOS SANTOS ALVES. Apelante: BANCO DO BRASIL S.A.,
Apelante: JOAO PEREIRA FEITOSA, Apelante: MARIA ERLIANE DOS SANTOS ALVES. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0835642-91.2019.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: IPER - Instituto
de Previdência do Estado de Roraima. Apelado: MARCOS LANDVOIGT BONELLA. Retirado de pauta.
- Agravo de Instrumento - Tribunal Pleno. Relator: Mozarildo Monteiro9002081-78.2022.8.23.0000
Cavalcanti. Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: FEMAX SERVIÇOS E COMERCIO
EIRELI. Retirado de pauta. - Agravo - Tribunal Pleno. Relator: Almiro9001299-37.2023.8.23.0000/1
José Mello Padilha. Agravante: EMMANUELA SOUSA CRUZ. Decisão parcial: Não-Provimento.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TAMMY
NABILA SOUSA CRUZ - Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara9000911-37.2023.8.23.0000
Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante: M.D.B.V.-.R.Agravado: M.P.D.E.D.R. Decisão
principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) M.D.B.V.-.R.
Vencido(s): Almiro José Mello Padilha. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0800279-24.2018.8.23.0060
Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.
Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Sdaourleos
de Souza Leite.). Apelante: MUNICIPIO DE SÃO LUIZ - RR, Apelante: ESTADO DE RORAIMA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi.9001679-60.2023.8.23.0000
Agravante: MARIA LUIZA MACEDO PAIVA, Agravante: JAMILSON MACEDO PAIVA, Agravante:
ZOETE COELHO SILVA, Agravante: AMAJACY MACEDO PAIVA, Agravante: KEITY MACEDO
PAIVA, Agravante: MARIA ZUILA PAIVA RIBEIRO, Agravante: TENISON MACEDO PAIVA,
Agravante: FRANCISCO MACEDO PAIVA. Agravado: NOEMI LOYOLA PEREZ. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0832619-06.2020.8.23.0010
Apelante: FRANCISCO CARLOS FERNANDES COLARES. Apelado: ESTADO DE RORAIMA.
Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro0817812-44.2021.8.23.0010
Cavalcanti. Apelante: CARLOS MIGUEL CABREJAS DA NÓBREGA. Apelado: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE RORAIMA - UERR. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento
de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CARLOS MIGUEL CABREJAS DA NÓBREGA -
Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia9000994-53.2023.8.23.0000/1
Da Silva. Agravante: ENOCK CAVALCANTI DA SILVA. Agravado: FRANCISCO DOS SANTOSSAMPAIO, Agravado: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, Agravado:
ESTADO DE RORAIMA, Agravado: SIMONE SOARES DE SOUZA, Agravado: ANTONIO
OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA. Adiado. - Apelação - Câmara Cível.0835680-06.2019.8.23.0010
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: J.D.D.O.G. Decisão parcial: Não-Provimento.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) H.G.B.G. -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro0813374-38.2022.8.23.0010
Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.).
Apelante: GILVANDA ALVES VERAS. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 235 - Sem
Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO BRASIL S.A. -
Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Mozarildo9002987-68.2022.8.23.0000
Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital de
parte. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção:
Sdaourleos de Souza Leite.). Agravante: A.N.L.S.D.M.Agravado: D.A.D.O. Retirado de pauta.
- Agravo - Tribunal Pleno. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante:0813608-20.2022.8.23.0010/1
ESTADO DE RORAIMA. Agravado: J.G. MORIYA REPRESENTACAO, IMPORTADORA E
EXPORTADORA COMERCIAL LTDA representado(a) por PAULO SOARES BRANDÃO. Retirado de
pauta. - Apelação - Tribunal Pleno. Relator: Tânia Maria Brandão0839750-66.2019.8.23.0010
Vasconcelos. Apelante: PROSSERV - COMERCIO E SERVICOS LTDA. Apelado: S. DE A. REGO.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PROSSERV
- COMERCIO E SERVICOS LTDA - Unânime. - Agravo - Câmara Cível.0827030-96.2021.8.23.0010/1
Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: A.R.D.N.Agravado: L.C.D.A. Adiado.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos:0800371-84.2020.8.23.0010/1
1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ANDRÉ MORAIS NETO.
Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. - Apelação -0810372-31.2020.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: JILZEMAR PINHEIRO DE
MENEZES representado(a) por GEIZA DA SILVA PONTES. Apelado: BANCO VOLKSWAGEM S/A.
Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo0800869-17.2016.8.23.0045/1
Monteiro Cavalcanti. Apelante: MUNICIPIO DE PACARAIMA - RR. Apelado: ESPOLIO DE
ARLINDO KOMMERS representado(a) por Lorena Kommers. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0820467-91.2018.8.23.0010/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante:
Z.V.d.S.Apelado: S.V.D.S. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível.0805040-49.2021.8.23.0010
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento
automático da parte.). Apelante: J. ROCHA DE SOUZA EIRELI. Apelado: J W SERVICOS E
LOCACOES LTDA, Apelado: ESTADO DE RORAIMA, Apelado: N. SANTIAGO VIANA ME.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J. ROCHA
DE SOUZA EIRELI - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0800100-90.2022.8.23.0047
Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: VALDEREZ
GONÇALVES DOS SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Agravo -9000713-97.2023.8.23.0000/2
Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.Agravado: MARIA HELENA VERAS RODRIGUES. Decisão
principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s)
BANCO DO BRASIL S.A. - Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara9001118-70.2022.8.23.0000
Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Agravante: C.D.O.B.Agravado: U.R.D.M. Retirado de
pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da0835332-80.2022.8.23.0010
Silva. Apelante: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de
pauta. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti9001535-86.2023.8.23.0000
Linhares Lima. Agravante: COSTA RICA SERVICOS TECNICOS LTDA. Agravado: ESTADO DE
RORAIMA. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria0820600-94.2022.8.23.0010
Brandão Vasconcelos. Apelante: GUMERCINDO OLIVEIRA DE ANDRADE JUNIOR. Apelado:
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, Apelado: ESTADO DE
RORAIMA. Adiado. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator:9001791-29.2023.8.23.0000

Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Agravante: EMBAPEX COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Agravado: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito
- Provimento, atribuído à(s) parte(s) EMBAPEX COMERCIO E SERVICOS LTDA - Unânime.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

ATA DA 3.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 18 de março e encerrada às 23h59min do dia 21 de março de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA e CRISTÓVÃO SUTER (Participação apenas nos processo de sua Relatoria). PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. AGRAVO INTERNO N.º 9001910-87.2023.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA n.º 9001910-87.2023.8.23.0000); AGRAVANTE: LOGIC PRO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; AGRAVADOS: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS e OUTROS; RELATOR: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO; Voto do Desembargador Relator: Não provimento. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator.

Participaram do Julgamento: Des. Leonardo Cupello (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares; Juiz Convocado Fernando Mallet.

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001846-77.2023.8.23.0000; IMPETRANTE: ALEX REIS COELHO; IMPETRADOS: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA e OUTRO; RELATORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS; Voto do Desembargador Relator: Denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, denegou a ordem, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto da Relatora.

Participaram do Julgamento: Des. Leonardo Cupello (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares; Juiz Convocado Fernando Mallet.

 

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001693-44.2023.8.23.0000; IMPETRANTE: ELIÉZIO NASCIMENTO DA SILVA; IMPETRADOS: COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE RORAIMA e OUTRO; RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER; Voto do Desembargador Relator: Concessão da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, concedeu a ordem, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.

Participaram do Julgamento: Des. Cristóvão Suter (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Leonardo Cupello; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares; Juiz Convocado Fernando Mallet.

 

4.4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001389-45.2023.8.23.0000; IMPETRANTE: GLAUBER SANTOS MAGALHÃES; IMPETRADOS: SECRETÁRIO ESTADUAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO; Voto do Desembargador Relator: Concessão da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, concedeu a segurança, em consonância parcial com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.

Participaram do Julgamento: Des. Leonardo Cupello (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares; Juiz Convocado Fernando Mallet.

4.5. AGRAVO INTERNO N.º 9000945-46.2022.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N.º 9000945-46.2022.8.23.0000); AGRAVANTE: ESTADO DE RORAIMA; AGRAVADA: JUSSARA DE OLIVEIRA BENTO; RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET; Voto do Desembargador Relator: Desprovimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Participaram do Julgamento: Juiz Convocado Fernando Mallet (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Leonardo Cupello; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares;

 

4.6. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000578-85.2023.8.23.0000; IMPETRANTE: JAIME FERNANDES VIEIRA; IMPETRADOS: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: JUIZ CONVOCADO FERNANDO MALLET; Voto do Desembargador Relator: Denegação da ordem. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, denegou a ordem, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.

Participaram do Julgamento: Juiz Convocado Fernando Mallet (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Leonardo Cupello; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares.

 

4.7. AGRAVO INTERNO N.º 9000574-48.2023.8.23.0000 Ag2 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000574-48.2023.8.23.0000); AGRAVANTE: HIAGO GOMES KING; AGRAVADOS: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER; Voto do Desembargador Relator: Desprovimento. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Participaram do Julgamento: Des. Cristóvão Suter (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Leonardo Cupello; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares; Juiz Convocado Fernando Mallet.

 

4.8. DISSÍDIO COLETIVO N.º 9000486-44.2022.8.23.0000; AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS – SITRAM; RÉU: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI; RESULTADO: Julgamento adiado.

 

4.9. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000312-06.2020.8.23.0000; REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; REQUERIDOS: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES; VISTOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. Voto do Desembargador Relator: julgou parcialmente procedente a ADI nº 9000312-06.2020.8.23.0000 para mediante a aplicação da técnica da interpretação conforme a Constituição, declarar a constitucionalidade do § 4.° do art. 17 da LC n.°194/2012, desde que a interpretação a ser aplicada não exclua a possibilidade de as mulheres disputarem, além das vagas a elas reservadas (quinze por cento), as demais vagas ofertadas nos certames públicos para os cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, devendo nelas ser investidas de acordo com suas classificações. Voto do Desembargador Vistor: Votou pela declaração de inconstitucionalidade do §4º, art. 17, da Lei Complementar Estadual nº. 194/2012. Voto do Desembargador Leonardo Cupello: Com a devida vênia ao e. Desembargador Vistor, acompanho o Exmo. Relator, pois mantém coerência com precedente do Exc. Supremo: EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.. LEGISLAÇÃO QUE TRATA DO EFETIVO FEMININO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE. CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE POLÍCIA FEMININA. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Na origem, trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, em face do art. 32, VII, da Lei Estadual 3.669/1995, do art. 1º, § 1º, da Lei Estadual 7.823/2014 e, por arrastamento, do art. 3º da Lei Estadual 5.216/2003, que tratam do efetivo feminino da Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), por ofensa aos arts. 3º, inciso II, 25, caput e inciso II, 29, inciso XV, todos da Constituição Estadual. 2. O acórdão recorrido assentou que a criação de uma Companhia de Polícia Feminina e a reserva de no mínimo de 10% de vagas para candidatos do sexo feminino constituem ação afirmativa, de política pública, que materializa o princípio da isonomia, na medida em que incrementa a participação feminina no efetivo da PMSE. 3. A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. 4. Esta CORTE já afirmou que ações afirmativas, com o escopo de garantir igualdade material entre as pessoas, não viola o princípio da isonomia. Além disso, é farta a jurisprudência desta CORTE no sentido de que o tratamento singularmente favorecido para a mulher não ofende o princípio da isonomia. 5. No que se refere ao art. 32, VII, da Lei Estadual 3.669/1995, que prevê a criação da Companhia de Polícia Feminina (CPMFem) e cuja destinação é o policiamento ostensivo em logradouros específicos, como aeroporto, estações rodoviárias e hidroviárias, estabelecimentos hospitalares, e outros locais ou áreas julgadas convenientes pelo Comando Geral da Corporação, é certo que pode haver unidades Policiais com divisão de atribuições pautadas em critérios essencialmente administrativos, funcionais e operacionais. Todavia, como consignado no voto divergente do acórdão recorrido “restringir o acesso de atuação da mulher a determinadas áreas de menor perigo” representa discriminação manifestamente sexista. 6. Na ADI 5355, DJe de 26/4/2022, Tribunal Pleno, o Relator, o Ilustre Min. ROBERTO BARROSO, sublinhou que o sexismo representa uma forma de discriminação indireta que provoca impacto desproporcional sobre determinado grupo já estigmatizado, cujo efeito é o acirramento de práticas discriminatórias. 7. Nada obsta que se crie a Companhia de Polícia Feminina com o objetivo de incentivar o ingresso das mulheres na corporação, ou que as militares sejam destinadas ao policiamento ostensivo em locais ou áreas julgadas convenientes pelo Comando Geral da Corporação, desde que essa alocação não se faça de forma a discriminá-las sem um critério razoável. 8. Agravo Interno a que se nega provimento. (STF - ARE: 1424503 SE, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 03/07/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-07-2023 PUBLIC 25-07-2023). RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Desembargador vistor, julgou parcialmente procedente a ação, para declarar a constitucionalidade do § 4.° do art. 17 da LC n.°194/2012, desde que a interpretação a ser aplicada não exclua a possibilidade de as mulheres disputarem, além das vagas a elas reservadas (quinze por cento), as demais vagas ofertadas nos certames públicos para os cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, devendo nelas ser investidas de acordo com suas classificações, em dissonância com o Ministério Público.

Participaram do Julgamento: Des. Jésus Nascimento (Presidente); Des. Erick Linhares (Relator); Des. Almiro Padilha (Vistor); Des. Leonardo Cupello; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Juiz Convocado Fernando Mallet.

 

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:

 

4.10. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0010718-96.2023.8.23.8000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO); RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; RECORRIDO: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI; Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento. RESULTADO: Julgamento adiado.

 

4.11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0001397-08.2021.8.23.8000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO); EMBARGANTE: SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA; EMBARGADA: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA; RELATOR: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO; Impedimento/Suspeição: Des. Cristóvão Suter. Voto do Desembargador Relator: conheço os embargos de declaração, mas rejeito-os por ausência de vícios no acórdão. RESULTAD O: Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Relator.

Participaram do Julgamento: Des. Leonardo Cupello (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares; Juiz Convocado Fernando Mallet.

 

4.12. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015258-90.2023.8.23.8000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO); RECORRENTES: ELIANA PALERMO GUERRA e MARIA AURISTELA DE LIMA; RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI; Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento RESULTADO: Julgamento adiado.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (20/3/24), em sessão iniciada às 9h18min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); LEONARDO CUPELLO e CRISTÓVÃO SUTER. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9000421-15.2023.8.23.0000. IMPETRANTE: JÚLIO ANDERSON LIMA PESSOA. ADVOGADO: SAMUEL DE JESUS LOPES – OAB 650-N – RR (Pedido de Sustentação Oral). IMPETRADO: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA (OAB-RR277P). RELATOR: DES. MOZARIDO CAVALCANTI. RESULTADO: Retirado de pauta. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0008345-63.2021.8.23.8000. ORIGEM: SERVIDORES TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Criação de especialidades para os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e regulamentação das atribuições específicas, dos quantitativos, das lotações e dos requisitos. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Des. CRISTÓVÃO SUTER apresentou Voto-Vista escrito nos autos. O Desembargador Presidente retificou seu voto acompanhando as ressalvas feitas pelo Vistor: 1) Quanto aos requisitos para o cargo de Analista Judiciário - Análise de Sistemas: o vistor sugere como requisito apenas “diploma de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)”; 2) Quanto à disciplina das “atribuições e requisitos dos cargos efetivos das carreiras de nível médio” o vistor sugere manter como exigência apenas "ensino médio completo"; 3) Quanto às atribuições do cargo de Técnico Judiciário, o vistor sugere a retirada de elaboração de minutas de despachos e decisões. Com a palavra, o Des. MOZARILDO CAVALCANTI ponderou sobre a situação orçamentária atual, existindo vários pleitos administrativos de Magistrados e servidores atualmente sobrestados em função das dificuldades orçamentárias; igualmente, a folha de pagamento ocupa um percentual importantíssimo do orçamento do tribunal, havendo um crescimento vegetativo anual pelas progressões. Ressaltou que nos últimos anos o tribunal vem trilhando um caminho de organização de fluxo de trabalho, de investimento em tecnologias, de criação de secretarias unificadas, unidades virtuais, medidas que possibilitam o aumento de produtividade sem que haja necessidade de um aumento do número de magistrados e servidores. Destacou que para este concurso há uma previsão de uma diferença de regimes, sendo que os novos servidores não teriam as progressões da mesma forma que os atuais servidores têm; situação que poderá ser questionada judicialmente e trazer para os próximos gestores determinação judicial de pagamento de progressões retroativas sem previsão orçamentária para tanto. Disse ter dúvidas sobre a conveniência, o momento de realização de qualquer concurso público neste momento. Por esta razão, sugere que a questão seja submetida ao Conselho da Magistratura, que é o órgão competente para a análise da questão orçamentária e da contratação de pessoal; para se fazer um estudo consistente sobre a viabilidade do concurso ou sobre a conveniência de investir em organização de fluxo de trabalho, em unidades virtuais, unidades unificadas, com manutenção da produtividade sem recorrer a novas contratações e onerações para os próximos anos. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, suspendeu a tramitação dos procedimentos nºs 0008345-63.2021.8.23.8000, 0006931-59.2023.8.23.8000 e 0005990-12.2023.8.23.8000, fazendo-se a remessa para o Conselho da Magistratura, nos termos sugeridos pelo Desembargador Corregedor-Geral de Justiça. 5.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0002901-44.2024.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: ANTEPROJETO DE LEI - Revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no ano de 2024. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, aprovou a minuta de Anteprojeto de Lei Complementar submetida à apreciação. 5.3. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0010567-04.2021.8.23.8000. RECORRENTE: LUIS CLÁUDIO DE JESUS SILVA - OFICIAL DE JUSTIÇA. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TJRR. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. Impedimento: Des. Cristóvão Suter. Suspeição declarada: Des.ª Elaine Bianchi. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. 5.4. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0002795-82.2027.8.23.8000. RECORRENTES: DESEMBARGADORAS ELAINE CRISTINA BIANCHI E TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: Des. ERICK LINHARES. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des.ª Elaine Bianchi. RESULTADO: Julgamento adiado por ausência de quórum. 5.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0007429-58.2023.8.23.8000. ORIGEM: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. ASSUNTO: MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI - Altera o artigo 28 da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES. O Desembargador Vistor votou pela conversão do julgamento em diligência para que a Secretaria-Geral complemente a instrução do feito com as seguintes informações: (a) informe se houve aumento efetivo do número de diligências externas cumpridas pelos Oficiais de Justiça, ante o incremento de meios eletrônicos de comunicação processual, amplamente utilizados pelo Judiciário; (b) elabore um quadro comparativo entre as remunerações dos Oficiais de Justiça de Roraima e de todos os Tribunais de Justiça do Brasil, para que possamos saber se a carreira está sendo desvalorizada, como alegam; (c) faça um quadro comparativo entre as indenizações de transporte atualmente pagas em todos os Tribunais de Justiça brasileiros; e (d) requisitem-se informações ao Tribunal de Contas sobre a evolução remuneratória da carreira de Oficiais de Mandado nos últimos dez anos, inclusive de suas indenizações, já que utilizada como paradigma no presente pleito. Com a palavra, o Des. ALMIRO PADILHA sugeriu o acréscimo da pesquisa nos Ministérios Públicos Estaduais. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, acolhendo o voto-vista e a extensão da pesquisa aos Ministérios Públicos, conforme sugerido pelo Des. ALMIRO PADILHA, converteu o julgamento em diligência. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h38min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 03/04/24, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (23/2/2024), em sessão iniciada às 9h15min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente, em exercício) e ERICK LINHARES. Por videoconferência, o Des. LEONARDO CUPELLO. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente) e MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça). Participou o Procurador-Geral de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão. Inexistindo processo em mesa, em pauta para julgamento e assuntos administrativos, o Desembargador Presidente deu as boas-vindas aos Desembargadores LEONARDO CUPELLO e ERICK LINHARES que passam a integrar o Conselho da Magistratura. Franqueada a palavra, o Desembargador LEONARDO CUPELLO agradeceu as boas-vindas e a oportunidade de contribuir com o Conselho da Magistratura. Assim sendo, solicitou que fosse concedido acesso a toda estrutura administrativa/gestão do TJRR para que os membros do Conselho da Magistratura possam aperfeiçoar, dar dinâmica e preparar as futuras administrações, e, também, acompanhar as ações necessárias ao Prêmio de Qualidade do CNJ. O Desembargador ERICK LINHARES aderiu às palavras do Desembargador LEONARDO CUPELLO, demonstrando satisfação em ocupar o Conselho da Magistratura. Salientou que, de acordo com o novo Regimento Interno, além das atribuições tradicionais de determinar correições extraordinárias, sindicâncias e instauração de processos administrativos, sem prejuízo das atribuições da Corregedoria-Geral de Justiça, julgar representação contra magistrado por excesso de prazo legal ou regimental, o Conselho passou a ter uma nova função, de garantir a transição entre as gestões da administração do Tribunal, visando à continuidade da gestão institucional ao longo das sucessões da alta administração da Corte, mediante análise, debate e acompanhamento de projetos estratégicos e de investimentos com impactos a médio e longo prazo, sendo que o art. 20 do novo RITJRR define a forma: mediante acesso a relatórios sobre planejamento estratégico; estatística processual; informações sobre comissões e projetos em execução, se houver; proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas; estrutura organizacional com detalhamento do quadro de pessoal, cargos providos, vagos, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Poder Judiciário; relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência; sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos se houver; e tomadas de contas especiais em andamento, se houver. O Desembargador Presidente entendeu que, como grande parte das informações podem ser obtidas por meio de portais (da transparência), sistemas e por meio de pesquisas on line, é necessária a solicitação dos links de acesso e habilitação em sistemas, p.ex., PJe, no caso da CGJ. RESULTADO: O Conselho da Magistratura, à unanimidade, decidiu oficiar à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça do TJRR, para que, dentro de suas competências, forneçam/indiquem os links de acesso (ainda que estejam nos portais da transparência) e as habilitações em sistemas necessários para a obtenção dos relatórios dispostos no art. 20 do novo RITJRR, inclusive os sigilosos, a todos os membros do Conselho da Magistratura. Se for necessário, os órgãos de assessoramento devem fornecem relatórios escritos. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h47min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 2.ª Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura, que será realizada no dia 22/3/2024, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno/Conselho da Magistratura.

ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 11 de março e encerrada às 23h59min do dia 14 de março de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros das Câmaras Reunidas, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Vice-Presidente, em exercício); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. O Desembargador RICARDO OLIVEIRA participou apenas do julgamento do item 4.2. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

 

4.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL N.º 9003097-67.2022.8.23.0000

EMBARGANTE: MICHEL BRUNETTA HOFFMANN (Sistema antigo)

ADVOGADOS: ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA (OAB/RR 144-A) E OUTROS

EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER

Impedimento/Suspeição: Ricardo Oliveira e Leonardo Cupello

O Desembargador Relator votou pela rejeição dos embargos, em consonância com o Ministério Público.

RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade de votos, rejeitou os embargos, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.

(Votaram os Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente, em exercício); Cristóvão Suter (Relator); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.)

 

 

 

4.2. REVISÃO CRIMINAL N.° 9001859-76.2023.8.23.0000 (Sistema antigo)

REQUERENTE: LUIS MARIA DA SILVA

ADVOGADO: CRISTIANE RODRIGUES ARAÚJO DA SILVA (OAB/RR 438-B)

REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA

RELATOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES

REVISOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA

O Desembargador Relator votou, em dissonância com o parecer ministerial, por conhecer da revisão criminal e, no mérito, julgar parcialmente procedente para anular a Ação Penal n.º 0015405-50.2011.8.23.0010 e sua sentença condenatória apenas em relação ao réu Luis Maria da Silva.

RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade de votos, conheceu da revisão criminal e, no mérito, julgou parcialmente procedente para anular a Ação Penal n.º 0015405-50.2011.8.23.0010 e sua sentença condenatória apenas em relação ao réu Luis Maria da Silva, em dissonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.

(Votaram os Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente, em exercício); Erick Linhares (Relator); Ricardo Oliveira (Revisor); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.)

 

 

 

4.3. AGRAVO INTERNO N.º 9001574-83.2023.8.23.0000 Ag1 (NA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9001574-83.2023.8.23.0000) (Sistema antigo)

AGRAVANTE: MARIA ANABOR DE SOUZA ARAÚJO

ADVOGADO: MAURO SILVA DE CASTRO (OAB/RR 210)

AGRAVADOS: ALMIRO JOSÉ PADILHA E OUTRO

RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER

Impedimento/Suspeição: Des. Almiro Padilha; Des. Jésus Nascimento (sugerido)

O Desembargador Relator votou pelo desprovimento do recurso.

RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

(Votaram os Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente, em exercício); Cristóvão Suter (Relator); Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.)

 

 

 

4.4. REVISÃO CRIMINAL N.º 9001425-87.2023.8.23.0000 (Sistema antigo)

REQUERENTE: EDIMAR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

ADVOGADOS: FABRÍCIO PEREIRA DIAS (OAB/RR 2771) E OUTROS

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET

REVISOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA

VISTOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES

Impedimento/Suspeição: Des.ª Elaine Bianchi

RESULTADO: Julgamento adiado.

 

 

4.5. AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9000553-72.2023.8.23.0000

AUTORES: BRUNO PERES DE MENEZES E OUTROS (Sistema antigo)

ADVOGADOS: THIAGO PIRES DE MELO (OAB/RR 938) E OUTROS.

RÉ: CARLA EDERGEANY CAVALCANTE RABELO

ADOGADO: VILMAR LANA (OAB/RR 509)

RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET

RESULTADO: Processo retirado de pauta.

 

 

4.6. REVISÃO CRIMINAL N.º 9000404-76.2023.8.23.0000 (Sistema antigo)

REQUERENTE: ADEMIR PEREIRA MUNIZ

ADVOGADO: MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA (OAB/RR 190)

REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - MPE/RR

RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET

REVISORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI

Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello

RESULTADO: Julgamento adiado.

 

 

 

4.7. AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0001370-08.2017.8.23.0000 (Sistema antigo)

AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA

PROCURADOR DO ESTADO: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487-P)

ADVOGADOS: THIAGO PIRES DE MELO (OAB/RR 938) E OUTROS.

RÉ: ETEC - EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA LTDA

RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA

O Desembargador Relator votou, em juízo de retratação, votou pelo declínio da competência dos autos ao Tribunal Regional da 1ª. Região.

RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade de votos, em juízo de retratação, declarou a nulidade parcial do processo, do EP 04 (inclusive) em diante, com a intimação do ESTADO DE RORAIMA para emendar a inicial e incluir a UNIÃO no pólo passivo, declinando da competência dos autos ao Tribunal Regional da 1ª. Região.

(Votaram os Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente, em exercício); Almiro Padilha (Relator); Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.)

 

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

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