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Sessões

ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 04 de março e encerrada às 23h59min do dia 07 de março de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente, o Desembargador RICARDO OLIVEIRA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

 

4.1. AÇÃO PENAL ORDINÁRIA N.º 0001076-87-2016.8.23.0000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO)

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA

RÉU: FRANCISCO MOZART HOLANDA PINHEIRO

RELATORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS

REVISOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER

SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des.ª Elaine Bianchi; Des. Leonardo Cupello

A Desembargadora Relatora votou pela improcedência da denúncia, absolvendo o acusado, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal.

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia, absolvendo o acusado, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto da Relatora.

(Votaram os Desembargadores Tânia Vasconcelos (Relatora); Almiro Padilha; Cristóvão Suter (Revisor); Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

 

4.2. HABEAS DATA N.º 9000144-96.2023.8.23.0000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO)

IMPETRANTE: DANIEL FERNANDES DE ARAÚJO

IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA

RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI

O Desembargador Relator votou pela concessão da ordem para que a autoridade impetrada forneça os dados coletados na fase de investigação social referentes tão somente à pessoa do impetrante, ressalvadas as eventuais informações de caráter sigiloso, no prazo de 10 (dez) dias.

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, concedeu a ordem, em dissonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.

(Votaram os Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti (Relator); Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet).

 

 

4.3. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005590-95.2023.8.23.8000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO)

RECORRENTE: DANIEL ANTÔNIO DE AQUINO NETO - OFICIAL TITULAR DO CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO

RECORRIDO: DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

RELATORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS

IMPEDIMENTO: Des. Mozarildo Cavalcanti

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.

(Votaram os Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Tânia Vasconcelos (Relatora); Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet).

 

 

4.4. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0016106-77.2023.8.23.8000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO)

RECORRENTE: DANIELLE CUNHA QUEIROZ DE SOUZA

RECORRIDO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI

Impedimento: Des. Jésus Nascimento

O Des. Relator votou pelo desprovimento do recurso, no que foi acompanhado pelo Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. O Des. Almiro Padilha pediu vista dos autos.

RESULTADO: Julgamento suspenso. Autos com vista ao Desembargador Almiro Padilha.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 05 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 08 de fevereiro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER e ERICK LINHARES. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001713-35.2023.8.23.0000; Impetrante: FRANCISCO MORAES DE SOUSA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Almiro Padilha que votou pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

 

 

4.2. AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9001058-05.2019.8.23.0000; Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; Denunciado: MARCELO MOTA DE MACEDO; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela rejeição da denuncia com relação ao deputado Marcelo Mota de Macedo, com fulcro no art. 395, I e III do CPC, sem prejuízo do oferecimento de nova peça acusatório, desde que sanado os vícios apontados. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou a denuncia nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Leonardo Cupello; Des. Jésus Nascimento.

 

 

4.3. AGRAVO INTERNO N.º 9000542-43.2023.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000542-43.2023.8.23.0000); Agravante: DANIEL REIS VIEIRA; 1º Agravado: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; 2º Agravado: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – VUNESP; Relatora: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

 

4.4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000320-75.2023.8.23.0000; Impetrante: VERÔNICA PATRICIA DA PAIXÃO; 1º Impetrados: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E OUTROS; 2º Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR; Relator: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela confirmação da liminar e pela concessão em definitivo da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Erick Linhares.

 

 

4.5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 9001384-91.2021.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001384-91.2021.8.23.0000); Embargante: CLARO S.A.; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pela rejeição dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Cristóvão Suter (sugerido).

 

 

4.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 9000409-98.2023.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9000409-98.2023.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: LUIZ CARLOS SANTOS PEREIRA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

 

4.7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010 Ag3 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010); Agravante: JOÃO CAMILO DA SILVA NETO; Agravada: CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

 

4.8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0811895-20.2016.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0811895-20.2016.8.23.0010); Agravante: TOYOLEX AUTOS LTDA; Agravada: MARTA FRANCISCA RODRIGUES DA COSTA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou negando provimento ao agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator.

 

 

4.9. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0810043-48.2022.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810043-48.2022.8.23.0010); Agravante: HEMISUL CLUBE DE BENEFICIOS; Agravados: DEIVIS GABRIEL CAMELO SARAIVA E OUTROS; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou negando provimento ao agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator.

 

 

4.10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 0012510-82.2012.8.23.0010 Ag1 (NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0012510-82.2012.8.23.0010); Embargantes: JOSÉ CARLOS PEREIRA SILVA E OUTRA; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pela rejeição dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator.

 

 

4.11. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0009820-41.2016.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0009820-41.2016.8.23.0010); Agravante: JUBILO PEREIRA LIMA NETO SEGUNDO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (21/2/24), em sessão iniciada às 10h28min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente, em exercício); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO, CRISTÓVÃO SUTER, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente) e MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedora-Geral de Justiça). Participou o Procurador-Geral de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa e em pauta para julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019848-13.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – SGE. ASSUNTO: MINUTAS DE RESOLUÇÕES: 1) Instituição da Política de Integridade e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e 2) Instituição da Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou as minutas de Resoluções, nos termos do voto do Des. Jésus Nascimento, Presidente. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008345-63.2021.8.23.8000. ORIGEM: SERVIDORES TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Criação de especialidades para os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e regulamentação das atribuições específicas, dos quantitativos, das lotações e dos requisitos. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Feito o pregão, o Des. CRISTÓVÃO SUTER informou a existência de pedido feito pelo SINTJURR solicitando a retirada do procedimento de pauta, possibilitando assim a participação do sindicato na elaboração da resolução. Informou, ainda, não ter acesso ao procedimento administrativo essencial a análise dos julgadores (SEI n.º 0006931-59.2023.8.23.8000) que versa sobre a realização do VII Concurso Público para provimento do quadro de servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, razão pela qual pede vista dos autos. Em discussão, o Des. ALMIRO PADILHA chamou atenção para a situação dos Agentes de Proteção e de Acompanhamento que cumprem os expedientes da Central de Mandados, pois no concurso previsto não há vaga para Oficial de Justiça. RESULTADO: Procedimento adiado, com determinação de liberação do acesso do SEI n.º 0006931-59.2023.8.23.8000 a todos os Desembargadores e, encaminhamento do processo da pauta ao Presidente Des. JÉSUS NASCIMENTO para análise do pedido de convocação do Sindicato para debater a matéria. Ainda em assuntos administrativos, o Des. RICARDO OLIVEIRA, Presidente, em exercício, submeteu a seus pares, a votação feita no SEI n.º 0002047-50.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, escolheu o Desembargador LEONARDO CUPELLO e o Desembargador ERICK LINHARES para compor o Conselho da Magistratura, nos termos do art. 18, IV, do RITJRR. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h59min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 3.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 06/03/24, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (23/2/2024), em sessão iniciada às 9h15min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente, em exercício) e ERICK LINHARES. Por videoconferência, o Des. LEONARDO CUPELLO. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente) e MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça). Participou o Procurador-Geral de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão. Inexistindo processo em mesa, em pauta para julgamento e assuntos administrativos, o Desembargador Presidente deu as boas-vindas aos Desembargadores LEONARDO CUPELLO e ERICK LINHARES que passam a integrar o Conselho da Magistratura. Franqueada a palavra, o Desembargador LEONARDO CUPELLO agradeceu as boas-vindas e a oportunidade de contribuir com o Conselho da Magistratura. Assim sendo, solicitou que fosse concedido acesso a toda estrutura administrativa/gestão do TJRR para que os membros do Conselho da Magistratura possam aperfeiçoar, dar dinâmica e preparar as futuras administrações, e, também, acompanhar as ações necessárias ao Prêmio de Qualidade do CNJ. O Desembargador ERICK LINHARES aderiu às palavras do Desembargador LEONARDO CUPELLO, demonstrando satisfação em ocupar o Conselho da Magistratura. Salientou que, de acordo com o novo Regimento Interno, além das atribuições tradicionais de determinar correições extraordinárias, sindicâncias e instauração de processos administrativos, sem prejuízo das atribuições da Corregedoria-Geral de Justiça, julgar representação contra magistrado por excesso de prazo legal ou regimental, o Conselho passou a ter uma nova função, de garantir a transição entre as gestões da administração do Tribunal, visando à continuidade da gestão institucional ao longo das sucessões da alta administração da Corte, mediante análise, debate e acompanhamento de projetos estratégicos e de investimentos com impactos a médio e longo prazo, sendo que o art. 20 do novo RITJRR define a forma: mediante acesso a relatórios sobre planejamento estratégico; estatística processual; informações sobre comissões e projetos em execução, se houver; proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas; estrutura organizacional com detalhamento do quadro de pessoal, cargos providos, vagos, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Poder Judiciário; relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência; sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos se houver; e tomadas de contas especiais em andamento, se houver. O Desembargador Presidente entendeu que, como grande parte das informações podem ser obtidas por meio de portais (da transparência), sistemas e por meio de pesquisas on line, é necessária a solicitação dos links de acesso e habilitação em sistemas, p.ex., PJe, no caso da CGJ. RESULTADO: O Conselho da Magistratura, à unanimidade, decidiu oficiar à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça do TJRR, para que, dentro de suas competências, forneçam/indiquem os links de acesso (ainda que estejam nos portais da transparência) e as habilitações em sistemas necessários para a obtenção dos relatórios dispostos no art. 20 do novo RITJRR, inclusive os sigilosos, a todos os membros do Conselho da Magistratura. Se for necessário, os órgãos de assessoramento devem fornecem relatórios escritos. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h47min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 2.ª Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura, que será realizada no dia 22/3/2024, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno/Conselho da Magistratura.

ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 05 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 08 de fevereiro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER e ERICK LINHARES. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001713-35.2023.8.23.0000; Impetrante: FRANCISCO MORAES DE SOUSA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Almiro Padilha que votou pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

 

4.2. AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9001058-05.2019.8.23.0000; Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; Denunciado: MARCELO MOTA DE MACEDO; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela rejeição da denuncia com relação ao deputado Marcelo Mota de Macedo, com fulcro no art. 395, I e III do CPC, sem prejuízo do oferecimento de nova peça acusatório, desde que sanado os vícios apontados. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou a denuncia nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Leonardo Cupello; Des. Jésus Nascimento.

 

4.3. AGRAVO INTERNO N.º 9000542-43.2023.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000542-43.2023.8.23.0000); Agravante: DANIEL REIS VIEIRA; 1º Agravado: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; 2º Agravado: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – VUNESP; Relatora: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

4.4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000320-75.2023.8.23.0000; Impetrante: VERÔNICA PATRICIA DA PAIXÃO; 1º Impetrados: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E OUTROS; 2º Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR; Relator: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela confirmação da liminar e pela concessão em definitivo da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Erick Linhares.

 

4.5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 9001384-91.2021.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001384-91.2021.8.23.0000); Embargante: CLARO S.A.; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pela rejeição dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Cristóvão Suter (sugerido).

 

4.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 9000409-98.2023.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9000409-98.2023.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: LUIZ CARLOS SANTOS PEREIRA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

4.7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010 Ag3 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010); Agravante: JOÃO CAMILO DA SILVA NETO; Agravada: CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

4.8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0811895-20.2016.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0811895-20.2016.8.23.0010); Agravante: TOYOLEX AUTOS LTDA; Agravada: MARTA FRANCISCA RODRIGUES DA COSTA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou negando provimento ao agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator.

 

4.9. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0810043-48.2022.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810043-48.2022.8.23.0010); Agravante: HEMISUL CLUBE DE BENEFICIOS; Agravados: DEIVIS GABRIEL CAMELO SARAIVA E OUTROS; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou negando provimento ao agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator.

 

4.10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 0012510-82.2012.8.23.0010 Ag1 (NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0012510-82.2012.8.23.0010); Embargantes: JOSÉ CARLOS PEREIRA SILVA E OUTRA; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pela rejeição dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator.

 

4.11. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0009820-41.2016.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0009820-41.2016.8.23.0010); Agravante: JUBILO PEREIRA LIMA NETO SEGUNDO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

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