ATA DA 5.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 04 de abril e encerrada às 23h59min do dia 07 de abril de 2022, em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET (Membro) e ANTÔNIO MARTINS NETO (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral JANAÍNA CARNEIRO COSTA. Ausente, justificadamente, o Desembargador Almiro Padilha. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002124-49.2021.8.23.0000; Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Juiz Convocado Antônio Augusto Martins Neto que votou concedendo, ad referendum do Tribunal Pleno, a medida cautelar de suspensão da eficácia da Lei Municipal n.º 2.149, de 26 de julho de 2021. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a medida cautelar, nos termos do voto do Relator. 02. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002103-44.2019.8.23.0000; Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou acolhendo a arguição de vício formal e material a ensejar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.025/2019, com efeito retroativo. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação, nos termos do voto da Relatora. 03. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001724-40.2018.8.23.0000; Embargante: ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS DO EX – TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA – AFTER; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; 1º Requerido: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Retirado de Pauta. 04. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000929-29.2021.8.23.0000; Arguente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Arguido: 1.ª TURMA CÍVEL DA CÂMARA CÍVEL DE BOA VISTA; 1.ª Interessada: EMHUR – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; 2.ª Interessada: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; 3º Interessado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela inconstitucionalidade das normas municipais impugnadas, por se tratar de invasão de competência legislativa federal. Decisão: O Tribunal Pleno julgou procedente a ação, nos termos do voto da Relatora. 05. AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9000242-23.2019.8.23.0000; Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Réus: FRANCISCO MOZART HOLANDA PINHEIRO e ELIETE RODRIGUES FARIAS; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela improcedência da ação punitiva, absolvendo os acusados. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou improcedente a ação e consequente absolvição dos acusados, nos termos do voto da Relatora. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Não houve. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
Ata
ATA DA 1.ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-rrr-zj4, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://www.youtube.com/c/TribunaldeJusti%C3%A7adeRoraima). Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (11/4/22), em sessão iniciada às 9h:28min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), RICARDO OLIVEIRA, e ELAINE BIANCHI. Virtualmente, os Desembargadores LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Em pauta, análise da minuta de resolução e propostas que dispõem sobre as regras para vitaliciamento, remoção, permuta, promoção, acesso e convocação dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima (SEI 0004264-71.2021.8.2003.8000). A Des.ª Relatora votou pela aprovação da minuta de Resolução apresentada, com possibilidade de discussão. Com a palavra, o Des. Almiro Padilha votou pela realização, agora, somente da atualização pontual das Resoluções/CM n.º 001/2010 e n.º 001/2011 em relação às Resoluções nº. 426/2021 - CNJ e n.º 08/2021 - ENFAM e imediato lançamento de novo edital. Depois, quando não houver mais vagas de acesso em aberto, faça-se a revisão e atualização mais aprofundada. Com a palavra o Des. Leonardo Cupello proferiu leitura do voto escrito e juntado ao SEI, tendo sugerido: a) no critério Desempenho (qualidade das decisões), seja garantida a objetividade da distribuição de pontos por cada requisito dentro do critério qualitativo, como prevê o art. 5º, da Res. CM 01/2010; b) no critério Produtividade, no parâmetro estrutura de trabalho (estrutura de funcionamento da vara e força de trabalho à disposição do magistrado), a Minuta poderia permitir maior margem de escolha aos membros julgadores a aplicação da pontuação mínima e máxima; e, c) seja padronizado o nível de complexidade das Varas – mesma pontuação para todos – ou, seja realizado estudo objetivo para concluir como foi examinada a classificação das Varas - baixa, média e alta complexidade. O Des. Mozarildo Cavalcanti comunga do entendimento do Des. Almiro Padilha, sem prejuízo de posteriormente dar-se sequência à análise da minuta apresentada pela Des.ª Corregedora. Com a palavra, o Des. Ricardo Oliveira destacou a necessidade de se estabelecer uma metodologia de análise da minuta de resolução. Portanto, entende ser ideal a abertura do prazo de 10 (dez) dias para que cada Desembargador traga, em sessão a ser designada, voto/ementa com sugestões de aperfeiçoamento à minuta apresentada pela CGJ; em seguida, após discussão, lançar o texto compilado aprovado, para posterior publicação de edital. A Des.ª Elaine Biachi informou estar apta para votar. O Des. Jésus Nascimento opinou que fosse aprovado o voto do Des. Almiro Padilha. O Des. Presidente, após destacar a supremacia da Resolução 106/10-CNJ, a necessidade de se garantir celeridade ao julgamento e a possibilidade de imediata revisão do regramento interno nos termos das Resoluções nº 426/2021 - CNJ e n.º 08/2021 - ENFAM, submeteu à votação as propostas apresentadas pelo Des. Almiro Padilha e Ricardo Oliveira. Colhidos os votos, o Des. Presidente proclamou o RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, aprovou a revisão, neste momento, das normas internas (Resoluções do Conselho da Magistratura n.ºs 001/2010 e n.º 001/2011), de acordo com as Resoluções n.º 426/2021 - CNJ e n.º 08/2021 – ENFAM, seguindo-se à publicação do respectivo edital de acesso, sem prejuízo da revisão ampla e aprofundada das normas internas no momento oportuno e para aplicação às futuras vagas. Acompanharam o Des. Almiro Padilha, voto condutor, os Desembargadores Cristóvão Suter (Presidente); Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti e Jésus Nascimento. Vencidos os Desembargadores Tânia Vasconcelos (Relatora); Ricardo Oliveira e Leonardo Cupello. Nada mais havendo a tratar, o Des. Presidente declarou encerrada a sessão às 12h28min, agradecendo a presença de todos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda De Albuquerque , Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
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