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Sessões

ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-w2v-vqm, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR). Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (14/09/22), em sessão iniciada às 9h26min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), ALMIRO PADILHA (exclusivamente para o julgamento do item 4.1), MOZARILDO CAVALCANTI, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Por videoconferência, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça) e LEONARDO CUPELLO. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA e ELAINE BIACHI, Procurador de Justiça, Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA PARA JUGAMENTO: 4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000718-56.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: SAMUEL ROBERTO CARVALHO LIMA. ADVOGADOS: ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCORRO (OAB/RR 264) E OUTRA (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 38). IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487-P). RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. (Suspeição/Impedimento): Des. Cristóvão Suter. A Presidência da sessão foi transferida ao Des. Jésus Nascimento. Dispensada a leitura do relatório, feita sustentação oral requerendo-se a concessão da segurança, o Ministério Público ratificou o parecer. O Des. Relator votou pela denegação da ordem. Em discussão, a Des.ª Tânia Vasconcelos pediu vista dos autos. RESULTADO: Vista dos autos para a Des.ª Tânia Vasconcelos. O Des. ALMIRO PADILHA comunicou a necessidade de se ausentar, fazendo antes, na qualidade de Presidente do Comitê Gestor de Metas, destaques ao desempenho TJRR no “Justiça em Número” do CNJ, ano-base 2021: 1) alcance do percentual de 99 no índice IPC-Jus; sendo que a primeira instância atingiu os 100%; 2) taxa de congestionamento bruta e líquida mais baixa do país; 3) maior índice de atendimento à demanda dentre todos os tribunais de pequeno porte; 4) segundo lugar no índice de conciliação entre os tribunais de pequeno porte; 5) menor tempo de giro de acervo entre todos os tribunais. O Des. ALMIRO PADILHA agradeceu a todos os Juízes e Diretores de Secretaria, aos servidores, aos estagiários, aos terceirizados, aos parceiros da Justiça (MP, DPE, OAB, Delegados de Polícia), aos Desembargadores e ao Presidente. A Des.ª TÂNIA VASCONCELOS parabenizou todos os envolvidos. O Des. CRISTÓVÃO SUTER asseverou ser a conquista sempre coletiva, com destaque à atuação do Des. ALMIRO PADILHA (Gestor de Metas), da Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora Geral), do MP, DPE, Procuradorias, OAB e, sobretudo dos magistrados, servidores e população. Pontuou a conquista inédita com o primeiro lugar no ranking da transparência, fazendo saudação a todos que integram o sistema de justiça, em especial aos que estão diretamente engajados, Dra. Veruska Lobo e equipe da SGE. Em seguida, solicitou o pregão do próximo item. 4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001319-96.2021.8.23.0000. IMPETRANTES: AGINALDO SAMUEL SILVA LENDENGUE E OUTROS. ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES (OAB/RR 226) - (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 92.1). IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: BERGSON GIRÃO MARQUES (OAB 359P-RR). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des. Leonardo Cupello (Sugerido). Dispensada a leitura do relatório, foi feita sustentação oral requerendo-se a concessão da segurança. O Ministério Público ratificou o parecer. A Des.ª Relatora votou pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito, pela denegação da ordem, com a revogação da liminar deferida. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito, votou pela denegação da ordem, com a consequente revogação da liminar deferida, nos termos do voto da Relatora. 4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000114-95.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: CARLOS ADEMIR CARDOSO BARROSO FILHO. ADVOGADOS: FABRÍCIO CABRAL DOS ANJOS MARINHO (OAB/AM 7665) E OUTRO (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 50.1). 1.º IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA (OAB/RR 277-P). 2.º IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS. ADVOGADA: VANESSA MARQUES DA CUNHA (OAB/DF 33429). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des. Leonardo Cupello (Sugerido). Dispensada a leitura do relatório, foi feita sustentação oral requerendo-se a concessão da segurança. O Ministério Público ratificou o parecer. A Des.ª Relatora votou pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, determinando a remessa dos autos para distribuição no 1.º grau, mantida a liminar deferida. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva, determinando a remessa dos autos para distribuição no 1.º grau, mantida a liminar deferida, nos termos do voto da Relatora. 4.4. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N.º 9001143-88.2019.8.23.0000 (SEGREDO DE JUSTIÇA). REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. REPRESENTADO: P S O D S. ADVOGADOS: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) E OUTROS. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des.ª Elaine Bianchi (EP 117); Des. Leonardo Cupello (EP 19). Os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO e MOZARILDO CAVALCANTI solicitaram o registro de suas suspeições. RESULTADO: Processo adiado por ausência de quórum para julgamento. 4.5. AÇÃO PENAL N.º 9001130-89.2019.8.23.0000 (SIGILO MÉDIO). AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RÉU: P S O D S. ADVOGADA: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB 40508N-PR) (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 132.1). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des.ª Elaine Bianchi (EP 55); Des. Leonardo Cupello (EP 12); Des. Jésus Nascimento (EP 89). O Des. MOZARILDO CAVALCANTI solicitou o registro de sua suspeição. RESULTADO: Processo adiado por ausência de quórum para julgamento. 4.6. PETIÇÃO CRIMINAL N.º 9001661-44.2020.8.23.0000 (SIGILO MÉDIO). REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. REQUERIDO: P S O D S. ADVOGADOS: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) E OUTROS (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 172.1). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des.ª Elaine Bianchi (EP 71); Des. Mozarildo Cavalcanti (EP 122); Des. Leonardo Cupello (EP 10 - 9000010-11.2019.8.23.0000 AgR1 - Agravo Interno) e Des. Jésus Nascimento (EP 122). RESULTADO: Processo adiado por ausência de quórum para julgamento. 4.7. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS N.º 9000922-03.2022.8.23.0000. REQUERENTE: MASAMU EDA. ADVOGADOS: JHONATAN DO CARMO RODRIGUES (OAB/RR 1626-N) E OUTROS - (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL - EP. 25). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. INTERESSADO: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA - Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima. ADVOGADOS: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) E OUTROS. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des. Jésus Nascimento (EP 45). O Des. MOZARILDO CAVALCANTI solicitou o registro de sua suspeição.  RESULTADO: Processo adiado por ausência de quórum para julgamento. O Des. Presidente solicitou que a Secretaria colhesse manifestação do Des. Leonardo Cupello sobre suspeição/impedimentos referentes ao item 4.7. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009647-30.2021.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO – NAT-JUS. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento adiado. 5.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012023-52.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO DES. ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 2.º DA RESOLUÇÃO N.º 49/2014. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento adiado. 5.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017019-93.2022.8.23.8000. ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA. ASSUNTO: INDICAÇÃO DE 1 (UM) ADVOGADO PARA COMPOR A LISTA TRÍPLICE PARA A VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO - CLASSE DE JURISTA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, fazendo o aproveitamento do resultado da eleição anteriormente realizada, em que remanesceram como reservas os advogados Antônio Cláudio de Almeida (3 votos), Heriethe Ângela Feitosa Melville (3 votos) e Tarcísio Laurindo Pereira (2 votos), indicou o advogado Antônio Cláudio de Almeida, com maior tempo de serviço de efetiva atividade profissional, conforme informado pela OAB/RR. 5.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005962-15.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE OBRAS DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 5.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017520-47.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. ASSUNTO: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a proposta orçamentária apresentada. 5.6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018378-78.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO N.º 70/2016. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 5.7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016274-16.2022.8.23.8000. ORIGEM: JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – PP CNJ 0004943-21.2022. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGULAMENTA O PLANTÃO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA E O FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – NUPAC. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada.  Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h56min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 16.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 28 de setembro do corrente ano, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno

ATA DA 14.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://www.youtube.com/watch?v=zqlIlEgRp9U). Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (17/08/22), em sessão iniciada às 9h14min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIACHI, ERICK CAVALCANTI e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausente, justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Procuradora de Justiça, Dr.ª CLEONICE ANDRIGO. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA PARA JUGAMENTO: 1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000718-56.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: SAMUEL ROBERTO CARVALHO LIMA. ADVOGADOS: ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCORRO (OAB/RR 264) E OUTRA (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL Ep. 38). IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487-P). RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. RESULTADO: Julgamento adiado para a sessão do dia 14/09/2022. O Des. Relator explicou que solicitou o adiamento devido à perspectiva de não comparecer à sessão diante de compromisso de saúde postergado para mais tarde. 4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001282-69.2021.8.23.0000. IMPETRANTE: JOHNSON VIANA CASTRO. ADVOGADO: BRENO THALES PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB/RR 917). IMPETRADOS: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO. PROCURADOR DO ESTADO: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA (OAB/RR 224-B). RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA. (SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO): Des.ª Elaine Bianchi (EP 58) e Des. Leonardo Cupello (EP 58). O Des. Presidente esclareceu que o feito teve julgamento virtual com resultado de empate na votação: Pela denegação da ordem: Des. Ricardo Oliveira (Relator); Des. Cristóvão Suter; Juiz Convocado Antônio Augusto Martins Neto e Juíza Convocada Graciete Sotto. Votaram em divergência pela extinção do processo, sem resolução de mérito: Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Almiro Padilha; Des.ª Tânia Vasconcelos e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Em discussão, o Des. Ricardo Oliveira ressaltou que em outros mandados de segurança julgados no mesmo dia em que se discutiu matéria idêntica ao do caso em tela (exame psicotécnico em concurso público), a segurança foi denegada, por maioria (5x4). Portanto, seria uma contradição caso o resultado da sessão de hoje fosse diferente. Com a palavra, o Des. Almiro Padilha, em respeito ao colegiado, alterou seu voto, seguindo o Relator. O Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet também alterou seu voto para denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, denegou a segurança nos termos do voto do Relator. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010467-15.2022.8.23.8000. ORIGEM: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DE "DISSENSO DE ENTENDIMENTOS A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO ART. 94 DO RITJRR".  RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Votou o Des. Relator pela possibilidade de convocação de Desembargadores de Câmara diversa quando necessário para completar quórum de julgamento, a exemplo dos casos de suspeição e impedimento, inclusive para a atuação como Relator e Revisor, nos termos do art. 72, IV do RITJRR. Em discussão, a Des.ª Elaine Bianchi aproveitou a oportunidade para saudar especialmente o Des. Erick Linhares, pela participação em sua primeira sessão do Tribunal Pleno. Destacou ser necessário estabelecer um critério, pois os feitos estão sendo encaminhados ao Desembargador mais antigo da Câmara Cível (Des. Almiro Padilha), sem que haja norma a respeito. Como sugestão, poder-se-ia seguir por analogia o art. 72 do RITJRR, distribuição do feito entre todos os membros da Câmara Cível. O Des. Almiro Padilha ressaltou seu entendimento de que o caso é diferente do entendimento esposado pelo Des. Ricardo Oliveira, tratando-se de revisão regimental e não para fins de completar quórum. O Des. Presidente relembrou que, sobre a necessidade de aumento de força de trabalho, reconhecida pela administração, houve, há algum tempo a apresentação de proposta de criação de Juízes Substitutos em Segundo Grau. Contudo o procedimento encontra-se com pedido de vista, sendo que de acordo com a legislação de regência, somente poderá ser solucionado em 2023. Ainda em discussão, o Des. Presidente sugeriu a contribuição do Des. Erick Linhares para: fazer a análise normativa da situação descrita no feito em julgamento em trinta dias, e com a participação da Presidência, revisar o Regimento Interno até o final do ano. RESULTADO: Julgamento adiado para re-análise do feito em 30 dias, mantido, até lá, o entendimento de distribuição para o Desembargador mais antigo, tendo sido designado o Des. Erick Linhares para a relatoria e revisão do Regimento Interno na forma indicada pelo Presidente  (inversão da pauta). 7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0000879-81.2022.8.23.8000.  ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA. ASSUNTO: ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DE PRIORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU - EDITAL N.° 001/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Colhidos os votos, Chapa Servidor – Frederico Júnior Pereira Evangelista (7 votos); Chapa Magistrado – Air Marin Júnior (7 votos – Titular); Guilherme Versiani Gusmão Fonseca (7 votos – Suplente). 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009647-30.2021.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO  - NAT-JUS. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Adiado. O Des. Almiro Padilha, pedindo vênia, retirou-se da sessão. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002034-56.20231.8.23.8000. ORIGEM: CNJ - RESOLUÇÃO CNJ 253/2018. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ATENÇÃO E APOIO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES E ATOS INFRACIONAIS NO ÂMBITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011143-60.2022.8.23.8000. ORIGEM: JUIZ COORDENADOR DA UNIDADE DE JUSTIÇA RESTAURATIVA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE INSTITUIÇÃO DOS CENTROS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA.  RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011665-87.2022.8.23.8000. ORIGEM: JUIZ COORDENADOR DA UNIDADE DE JUSTIÇA RESTAURATIVA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - INSTITUI O ÓRGÃO CENTRAL DE MACROGESTÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012199-31.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TP N.º 30/202 - PLANO DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE AGENTES DE SEGURANÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015799-60.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA GERAL. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TP Nº 18/2004, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. AD REFERENDUM: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019580-27.2021.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR - RESOLUÇÃO CNJ 404/2021. ASSUNTO: REFERENDAR PORTARIA 783, DE 05/058/2022 - DJE N.º 7205 DE 08/08/2022 - DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS À TRANSFERÊNCIA E RECAMBIAMENTO DE PESSOAS PRESAS.  RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, referendou a Portaria 783, de 05/08/2022. COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente destacou a satisfação com a presença da Procuradora de Justiça Cleonice Andrigo como representante do Ministério Público. Saudou, mais uma vez, o Des. Erick Linhares em sua primeira participação na sessão do Tribunal Pleno. Cumprimentou os acadêmicos de direito da Faculdade Cathedral presentes na sessão. O Des. Presidente registrou que o Tribunal de Justiça de Roraima foi Vice-Campeão do XX Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça de 2022, feito inédito na história do Soldalício, congratulando todos os servidores do NUCRI, que tem como Diretora a jornalista Débora Lane Maia de Morais Torres, enaltecendo os trabalhos do servidor Marcelo Anderson Nogueira da Graça e Antônio César Soares Diniz, presentes à sessão. A Des.ª Elaine Bianchi saudou O Nucri pela excelente perfomance, convidando a todos para a palestra “O STJ no Sistema de Justiça” que será realizada na próxima sexta-feira, de forma presencial, pelo Ministro do Superior Tribunal, Sérgio Kukina. Na oportunidade, o Des. Presidente destacou as diversas ações desenvolvidas com brilhantismo pela EJURR, ratificando o convite para a palestra do Ministro Sérgio Kukina. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10:38, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 15.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 14 de setembro do corrente ano, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DO MAGISTRADO ERICK LINHARES NO CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube https://youtu.be/HJ93p7pA2zk). Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (15/8/22), às 16h15min, em Sessão Solene realizada no auditório do Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, reuniram-se os membros do Egrégio Tribunal Pleno, os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente); JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA, ELAINE BIANCHI, ALMIRO PADILHA, MOZARILDO CAVALCANTI, e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausente, justificadamente, o Des. LEONARDO CUPELLO. Representando o Ministério Público, Dr.ª CLEONICE ANDRIGO. Tomaram assentos à mesa de honras os Excelentíssimos Senhores: Governador do Estado de Roraima, Antônio Denarium; Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Des. Flávio Pascarelli; Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, Conselheiro Manoel Dantas; representante da Ordem dos Advogados Seccional Roraima, Dr. Cláudio Belmino; Defensor Público Geral do Estado de Roraima, Dr. Oleno Matos; Prefeito de Boa Vista, Artur Henrique; representante do Tribunal de Justiça de Rondônia e do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, Juiz Auxiliar da Presidência Dr. Gilherme Baldan; representante da base área de Boa Vista, Tenente-Coronel  Murillo Grasse Salvatti; Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Roraima, Juiz Marcelo Oliveira; representante da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Juiz Federal Ricardo Sales; o empossando Juiz de Direito Erick Linhares. Registro de presença: Desembargador aposentado Lupercino Nogueira; Desembargadora da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Cristina Tereza Gaulia; Ex-Reitora da Universidade Federal de Roraima Dr.ª Gioconda Martinez; Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas Dr.ª Sílvia Abdala; Juiz Alexandre Novaes da Justiça Itinerante do Estado do Amazonas; Chefe da Casa Civil do Governo do Estado Flamarion Portela. Após execução do hino nacional, o Des. Presidente declarou aberta a Sessão Solene convidando o Dr. Erick Linhares para prestar o compromisso de posse. Em seguida, lido o termo de posse e colhidas as assinaturas, o Des. Presidente declarou o Dr. Erick Linhares empossado no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima. A Dr.ª Alessandra Miglioranza fez a entrega da toga de Desembargador ao seu esposo, Des. Erick Linhares. Após o empossado tomar assento junto aos seus pares, o Desembargador decano Ricardo Oliveira deu as boas-vindas, destacando a ampla formação acadêmica e vastas publicações feitas pelo Desembargador mais moderno da Corte. Ao final, externando a alegria em recebê-lo, desejou, sob as bênçãos de Deus, pleno sucesso e amplas realizações nessa nova etapa de vida. Com a palavra, o Des. Erick Linhares, agradeceu a sua família, a todos os presentes, principalmente aos que vieram de fora; a saudação calorosa feita pelo Des. Ricardo Oliveira; destacando os amigos da magistratura Des.ª Tânia Vasconcelos de quem foi colega de Juizado e da Justiça Itinerante; Des.ª Elaine Bianchi; Des. Lupercino Nogueira; Dr. Guilherme Baldan. Destacou a gratidão aos servidores do Poder Judiciário com os quais trabalhou, em especial, da Justiça Itinerante; aos jurisdicionados; aos amigos. Por fim, afiançou que a sociedade deve esperar dele, um Desembargador que acredita na conciliação, que julga com critérios técnicos e que sempre buscará o justo; mas que buscará novas metodologias de trabalho e de prestação jurisdicional. Após saudação feita pelo Governador do Estado, o Des. Presidente expressou a inaudita honra com a chegada do mais novo membro, dando as boas-vindas, com o anseio de que Deus abençoe a nova jornada, com muita paz, saúde e realizações.  Agradecendo a presença de todos, o Des. Presidente declarou encerrada a sessão. Do que, para constar, a  presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

SEI 0016479-45.2022.8.23.8000 

ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-7xr-e3x, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - g.tjrr.jus.br/canaltjrr). Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (03/08/22), em sessão iniciada às 9h24min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIACHI e MOZARILDO CAVALCANTI. Virtualmente os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), LEONARDO CUPELLO e JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente). Ausentes, justificadamente, os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET e ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Procuradora-Geral de Justiça, Dr.ª JANAÍNA CARNEIRO (videoconferência). Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Em inversão da pauta, passou-se ao pregão do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0007780-65.2022.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: EDITAL 03/2022 - ACESSO AO CARGO DE DESEMBARGADOR DO TJRR. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Antes do início da leitura do relatório, o Des. Leonardo Cupello suscitou QUESTÃO DE ORDEM: Indispensabilidade de intimação dos concorrentes, sob pena de nulidade, para ciência e eventual manifestação acerca do último mapa estatístico e colacionado pela Corregedoria Geral de Justiça (Evento 1366480). Voto: Em virtude de novo mapa estatístico ter sido inserido nos autos em 17 de julho de 2022, sem a necessária notificação dos candidatos, que o julgamento seja suspenso e retomado após garantia da prévia notificação dos magistrados concorrentes no processo. Em discussão, a Des.ª Relatora ressaltou não ter havido alteração/inserção de dados, apenas melhorias das informações, conforme disposto no despacho 1366479, razão pela qual não se mostraria necessária a intimação dos candidatos; destacou que referido mapa foi apresentado para os Desembargadores, pois o mapa destinado aos candidatos foi apresentado em outro momento, e que os candidatos tiveram conhecimento, não tendo havido impugnação. Desta forma, votou a Des.ª Relatora pela rejeição da questão de ordem. O Des. Jésus Nascimento acompanhou o entendimento do Des. Leonardo Cupello, a fim de evitar nulidade. O Des. Mozarildo Cavalcanti manifestou concordância com a questão de ordem, destacando a necessidade de cautela em procedimento dessa natureza. O Des. Ricardo Oliveira esclareceu se tratar apenas de uma organização dos documentos/eventos. O Presidente, pedindo vênia, considerando a relevância da matéria e  a determinação contida na Resolução nº 106/10-CNJ que determina a prévia notificação dos concorrentes na hipótese, votou pela admissão da questão de ordem. Encerrada a discussão, o Des. Almiro Padilha votou pela rejeição da questão de ordem, salientando a inexistência de vinculação dos magistrados ao relatório e levantamento de dados. A Des.ª Elaine Bianchi rejeitou a questão de ordem, agradecendo o mapa confeccionado para facilitar a localização dos dados estatísticos. Verificado o empate na votação (Admissibilidade: Des. Leonardo Cupello, Des. Jésus Nascimento, Des. Mozarildo Cavalcanti e Des. Cristóvão Suter – Rejeição: Des.ª Tânia Vasconcelos, Des. Ricardo Oliveira, Des. Almiro Padilha e Des.ª Elaine Bianchi), adotou-se o disposto no art. 129, II, do RITJRR. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou a questão de ordem na forma do art. 129, II do RITJRR. Lido o Relatório, passou-se aos VOTOS. Des.ª Tânia Vasconcelos (Relatora): I - Requerimentos e impugnações. 1. Juiz Euclydes Calil Filho. Seguindo o entendimento firmado no PCA/CNJ n.º 0001894-50.2014.2.00.0000 e diante da inexistência da nulidade alegada, mantenho a decisão recorrida, rejeitando a presente impugnação. 2. Juiz Luiz Fernando Castanheira Mallet. Julgo prejudicada a impugnação em relação ao item 01, em razão do seu atendimento anteriormente e, não sendo necessária a análise individual de cada processo vinculado aos concorrentes, rejeito a impugnação em relação ao item 02. 3. Juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro. Julgo prejudicadas as solicitações da presente impugnação. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou as preliminares/requerimentos. Mérito: 1º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 96,75; 2º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 91,97; 3º)Alexandre Magno Magalhães Vieira – 89,32; 4º) Luiz Fernando Castanheira Mallet – 88,0; 5º) Euclydes Calil Filho – 79,5; 6º) Paulo Cézar Dias Menezes – 79,00; 7º) Antônio Augusto Martins Neto – 56,50. Votou pela promoção, por acesso, pelo critério de merecimento, do Juiz de Direito Erick Cavalcanti Linhares Lima, ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Des. Ricardo Oliveira1º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 94,22; 2º) Alexandre Magno Magalhães Vieira – 83,32; 3º) Luiz Fernando Castanheira Mallet – 83,30; 4º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 83,13; 5º) Euclydes Calil Filho – 76,57; 6º) Paulo Cézar Dias Menezes – 72,89; 7º) Antônio Augusto Martins Neto – 51,58. Considerando a pontuação alcançada por todos os concorrentes à vaga decorrente da aposentadoria do Des. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, voto pela promoção, por acesso, pelo critério de merecimento, do Juiz de Direito, Dr. ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.  Des. Almiro Padilha:1º) Luiz Fernando Castanheira Mallet –  86,00; 2º) Erick Linhares – 80,50; 3º.) Paulo Cézar Dias Menezes – 78,00; 4ª) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 78,00; 5º) Antônio Augusto Martins Neto – 72,50; 6º) Euclydes Calil Filho – 71,00; 7º) Alexandre Magno Magalhães Vieira – 70,50. Des.ª Elaine Bianchi: 1º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 87,27; 2º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 77,81; 3º) Alexandre Magno Magalhães Vieira – 74,76; 4º) Luiz Fernando Castanheira Mallet: 68,50; 5º) Euclydes Calil Filho  68,05; 6º) Paulo Cézar Dias Menezes – 64,71; 7º) Antônio Augusto Martins Neto  39,87. Des. Leonardo Cupello: 1º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 98,50; 2º) Luiz Fernando Castanheira Mallet – 94,00; 3º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 93,80; 4º) Alexandre Magno Magalhães Vieira – 93,00; 5º) Euclydes Calil Filho  92,60; 6º) Paulo Cézar Dias Menezes – 79,90; 7º) Antônio Augusto Martins Neto  62,80. Voto para que seja promovido ao cargo de Desembargador desta Corte Estadual de Justiça, pelo critério de merecimento o Juiz Erick Cavalcante Linhares Lima. Des. Mozarildo Cavalcanti: 1º) Luiz Fernando Castanheira Mallet – 97,00; 2º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 91,28; 3º) Paulo Cézar Dias Menezes – 90,34; 4º) Euclydes Calil Filho  80,62; 5º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 89,10; 6º) Alexandre Magno Magalhães Vieira – 83,61; 7º) Antônio Augusto Martins Neto  72,30.  Des. Jésus Nascimento: 1º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 91,00; 2º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 88,50; 3º) Luiz Fernando Castanheira Mallet – 86,00; 4º) Alexandre Magno Magalhães Vieira – 85,00; 5º) Euclydes Calil Filho  85,00; 6º) Paulo Cézar Dias Menezes – 76,50; 7º) Antônio Augusto Martins Neto  61,50. Considerando a pontuação alcançada por todos os concorrentes à vaga decorrente da aposentadoria do Des. JEFERSON FERNANDES, voto pela promoção, por acesso, pelo critério de merecimento, do Juiz de Direito, Dr. ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Des. Cristóvão Suter:1º) Luiz Fernando Castanheira Mallet – 99,37; 2º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 94,91; 3º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 93,97; 4º) Alexandre Magno Magalhães Vieira – 92,10; 5º) Euclydes Calil Filho  90,74; 6º) Paulo Cézar Dias Menezes – 81,62; 7º) Antônio Augusto Martins Neto  69,98. Apurados os votos, feita a somatória e média calculada na forma dos §§ 2.º e 3.º do art. 11 da Resolução CNJ – 206/2010 (Ato Normativo 0007119-07.2021.2.00.0000 – CNJ) restou apurada a Lista Tríplice: 1.º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 734,43 – 91,80; 2.º) Luiz Fernando Castanheira Mallet – 702,17 – 87,77; 3.º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 696,28 – 87,04.  RESULTADO: O Tribunal Pleno, promoveu, por acesso, pelo critério de merecimento, o Juiz de Direito, Dr. Erick Cavalcanti Linhares Lima, para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Diante do adiantado da hora, o Des. Presidente comunicou o adiamento dos processos em pauta de julgamento e (MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001282-69.2021.8.23.0000 e MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001319-96.2021.8.23.0000) e dos assuntos administrativos (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010467-15.2022.8.23.8000; PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009647-30.2021.8.23.8000;  PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002034-56.20231.8.23.8000; PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002034-56.20231.8.23.8000). Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 14:50, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 14.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 17 de agosto do corrente ano, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 1.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-7tu-vtj, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - g.tjrr.jus.br/canaltjrr). Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (25/07/22), em sessão iniciada às 16h14min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente); JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIACHI e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET e ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Virtualmente a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça) e o Des. MOZARILDO CAVALCANTI. Ausente, justificadamente, o Des. LEONARDO CUPELLO. Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1.INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 9001391-49.2022.8.23.0000.(Conflito de Competência n.º 9001198-34.2022.8.23.0000). SUSCITANTE: DES. ALMIRO JOSÉ MELLO PADILHA. ASSUNTO: Definir a competência para julgamento de demanda que discute o fato gerador de tributo estadual, que ensejará provável lançamento e posterior crédito tributário, cuja obrigação inadimplida ensejará a formação da certidão de dívida ativa, que servirá para o ajuizamento da futura execução fiscal. Necessidade de haver (ou não) execução fiscal já em trâmite, considerando (ou não) apenas os embargos e as ações tributárias a elas conexas, a fim de ensejar a competência de julgamento da Vara de Execução Fiscal de Boa Vista. RELATOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO. VISTOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. O magistrado Vistor votou pela admissibilidade do incidente. Ainda em discussão, o Des. ALMIRO PADILHA antecipou seu voto, acompanhando o Relator.  A Des.ª ELAINE BIANCHI modificou seu voto, entendendo que o IAC deve ser admitido, sempre com o critério de não retirar a competência do órgão original. No mérito, o Des. Relator votou: 1) Procedência do conflito de competência n.º 9001198-34.2022.8.23.0000 para fixar a competência do Juízo Suscitado – 1.ª Vara da Fazenda Pública; 2) Fixação de Tese: “A competência para julgamento de mandado de segurança por meio do qual se pretende afastar atos coatores de cobranças de débitos de diferencial de alíquota de ICMS, sem que previamente tenha sido ajuizada qualquer ação executiva fiscal, é das Varas da Fazenda Pública.” RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, em preliminar, admitiu o incidente de assunção de competência e no mérito, por unanimidade, pela procedência do conflito de competência, definindo-se a tese segundo a qual cabe às Varas da Fazenda Pública a competência para o processo e julgamento dos mandados de segurança relacionados à diferenciais de alíquota de ICMS. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012367-33.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – SGE. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO – CPAI. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de resolução apresentada.  COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente comunicou que, na data de hoje, teve o início da Revisão do Plano Estratégico, registrando o agradecimento aos Presidentes que antecederam, fazendo destaque necessário à atuação da Des.ª TÂNIA VASCONCELOS que introduziu a matéria no Tribunal de Justiça de Roraima. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 16:38, agradecendo a presença de todosDo que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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