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Sessões

ATA DA 16.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (02/10/24), em sessão iniciada às 9h20min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores ALMIRO PADILHA (Presidente, em exercício); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça);LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO STICA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente);ELAINE BIANCHI; RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente);TÂNIA VASCONCELOS. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000795-65.2022.8.23.0000. EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR. ADVOGADOS: FLÁVIO GRANJEIRO DE SOUZA (OAB/RR 327-B) e OUTRA. EMBARGADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR. PROCURADOR: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551) e OUTRO. RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. RELATOR DESIGNADO: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA.  Des. Almiro Padilha procedeu à leitura da ementa, negando provimento aos embargos declaratórios.RESULTADO: o Tribunal Pleno, a unanimidade, negou provimento aos embargos, nos termos do voto do relator.ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016714-41.2024.8.23.8000; ASSUNTO: INDICAÇÃO PARA JUIZ SUBSTITUITO DO TRE/RR; RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Sessão de votação aberta às 9hs, iniciou-se a votação, após autorização do Des. Almiro Padilha. Após todos os desembargadores votarem, ocorreu à apuração dos votos pelo servidor da TI, Henrique Negreiros. Foi encaminhado um “Print” da tela dos resultados ao Diretor de Secretaria e informado que ocorrera um empate entre os Juízes Lana Leitão e Breno Coutinho, o que foi de pronto apresentado ao Presidente da sessão. Lido o resultado, tal como apresentado, momento em que houve manifestação dos desembargadores Leonardo Cupello e Erick Linhares, no sentido de que seus votos não tinham sido computados. O Presidente comunicou que faria a eleição através de cédula de papel. O Des. Cristóvão Suter, pediu a palavra e solicitou que fosse feito uma verificação no sistema de votação, pois o fato é grave e já é a segunda vez que ocorre problema semelhante, relacionado à confiabilidade do sistema. Diante desta manifestação o Presidente da Sessão Des. Almiro Padilha determinou a extração de cópia do extrato de ata, onde deve constar o relato do ocorrido, e o encaminhamento ao Tribunal Pleno, para instauração de procedimento e apuração dos fatos. Diante do impasse, fui chamado pelo servidor Henrique e este informou que teria enviado o “print parcial” da tela de resultados e que no “print completo” teria o cômputo de todos os votos. Imediatamente comuniquei o ocorrido ao Presidente da sessão e a todos os Desembargadores. O Presidente colocou em discussão se validariam esta votação ou se fariam nova votação. Des. Cristóvão Suter alegou que de qualquer forma ficaria a dúvida e sugeriu uma nova votação. Frente a esta alegação o Presidente ratificou seu posicionamento em relação à abertura de procedimento preliminar pelo Tribunal Pleno e prorrogou a votação para a próxima sessão ordinária, dia 16.10.24. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, resolveu encaminhar cópia do extrato de ata ao Tribunal Pleno para abertura de procedimento preliminar para apuração dos fatos ocorridos e determinou nova votação para a próxima sessão. 2 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015217-26.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. ASSUNTO: ANÁLISE DAS DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE.RESULTADO: Adiado para a próxima sessão. 3 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEIN.º 0011791-40.2022.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR. ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ADQUIRIDO PELOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA ATÉ 21 DE MARÇO DE 2006. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Procedimento sigiloso(...) Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 10h45min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 16.10.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/09/24), em sessão iniciada às 9h20min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); ALMIRO PADILHA; LEONARDO CUPELLO; MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça) ELAINE BIANCHI e ERICK LINHARES. Procurador de Justiça, Dr. Alessandro Tramujas. Ausentes os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS; CRISTÓVÃO SUTER e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 9000795-65.2022.8.23.0000 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR ADVOGADOS: FLÁVIO GRANJEIRO DE SOUZA (OAB/RR 327-B) E OUTRA EMBARGADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR PROCURADORES DA CMBV: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551) E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO RELATOR DESIGNADO: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. Após abertura da sessão o Desembargador Presidente anunciou que estaria impedido de votar neste processo, pois já tinha sido voto vencido e por este motivo sugeriu que o julgamento fosse adiado para a próxima sessão do Tribunal Pleno. RESULTADO: Julgamento adiado para a próxima sessão do Tribunal pleno, a ser realizado dia 02.10.24, por falta de quorum. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017531- 42.2023.8.23.8000. RECORRENTE: DANIELE MARIA BRITO SEABRA. ASSUNTO: CONCESSÃO DE TELETRABALHO INTEGRAL. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA DO TJ/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. VISTOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento. O Desembargador Presidente informou que é impedido neste SEI, que o Des. Almiro Padilha como relator votou pela concessão do pedido e que foi acompanhado pela Desa. Tânia Vasconcelos, que o Des. Cristóvão tinha pedido vista e que apesar de estar ausente teria lançado o seu voto-vista no SEI. Des. Almiro Padilha pediu a palavra e informou que o voto-vista é pelo provimento parcial do pedido pelo período de um ano, momento em que manteve o seu voto, mas aderiu ao posicionamento do vistor no tocante ao período da concessão, não havendo mais divergência entre seus votos. Em discussão, o Des. Leonardo Cupello argüiu a preliminar de fungibilidade do recurso e no prosseguimento votou pela conversão do julgamento em diligência, com o objetivo de averiguar se a servidora já realizou a cirurgia e em caso positivo, que seja submetida à nova perícia médica. Des. Almiro Padilha pediu vênia ao des. Leonardo Cupello, divergindo do seu voto, mantendo seu posicionamento de concessão pelo período de um ano, sugerido pelo Des. Cristóvão. O Des. Mozarildo Cavalcanti levantou questão de ordem relacionada ao voto do Des. Leonardo Cupello, quanto à preliminar de conhecimento do pedido de reconsideração como recurso, indo de encontro ao posicionamento do vistor neste quesito. Presidente colocou em discussão, vencida a Desembargadora Elaine Bianchi. No mérito a Desa. Elaine Bianchi aderiu ao voto do Des. Leonardo Cupello, no sentido de conversão do julgamento em diligência. O Des. Erick Linhares pediu vista do procedimento, com sugestão do Des. Almiro Padilha que fosse feito um consulta junto à servidora, para saber a sua real situação. RESULTADO: O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista feito pelo Des. Erick Linhares. 5.2. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0021366-38.2023.8.23.8000 ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE O REGIME DE TELETRABALHO PARA MAGISTRADOS(AS) NO ÂMBITO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Com a palavra o Des. Mozarildo, Corregedor-Geral de Justiça prestou esclarecimento sobre os procedimentos, quesitos e adequações às regulamentações do CNJ. Em discussão a Desa. Elaine Bianchi salientou a importância da concessão de tele trabalho para magistrados que tenham jurisdição eleitoral, destacando a incompatibilidade do tele trabalho em ano de eleição. Des. Mozarildo esclareceu que na confecção da Resolução tiveram cuidado em prever está situação, mas especificamente no art. 3º, parágrafo II, b. Desembargador Almiro pediu vista do procedimento, comprometendo-se a trazer na próxima sessão. Des. Erick Linhares pediu a palavra para fazer algumas sugestões pontuais. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Des. Almiro Padilha. 5.3. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0014357- 93.2021.8.23.8000. ASSUNTO: OFÍCIO 064/21 – CORREGEDORIA-GERAL DO MPE - AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA NAS COMARCAS DO INTERIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Des. Mozarildo explanou sobre os procedimentos a serem adotados para realização das audiências de custódia nas Comarcas do Interior, sem a necessidade de deslocamento do custodiado até a capital. Esclareceu que existem 3 resoluções que tratam sobre este assunto e sugeriu ao Presidente que fossem apreciadas antes da vinda do CNJ ao Tribunal, pois funcionam em conjunto. Des. Almiro salientou que foi um trabalho conjunto com o MP, na pessoa do corregedor Dr. Alessandro Tramujas, continuou destacando as dificuldades enfrentadas atualmente. Informou também sobre o procedimento de cadastramento biométrico dos reeducando que estão ingressando no sistema prisional; Que o TJRR é referência nacional e que participou de um Workshop em Cuiabá, representado pelo Magistrado Jaime Plá – coordenador do NUPAC. Procedeu a leitura de uma minuta e sugeriu que fosso integrada a Resolução deste procedimento SEI. RESULTADO: o Tribunal Pleno, a unanimidade, aprovou a Resolução com acréscimos trazidos pelo Des. Almiro Padilha. 5.4. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0022974-71.2023.8.23.8000. ASSUNTO: CRIAÇÃO DO SEGUNDO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Presidente teceu considerações sobre a criação do cargo e salientou que esta proposta fica condicionada a suplementação orçamentária pelo Executivo e aprovação pela ALE. Em discussão. RESULTADO: o Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a proposta de minuta de Lei para criação do segundo cargo de Assessor especial, submetido às condições orçamentárias. COMUNICAÇÕES: Franqueada a palavra o Des. Almiro Padilha compartilhou que o Des. Lupercino Nogueira, ex integrante deste Tribunal, estará completando 80 anos de vida e sugeriu que fosse feita uma moção de aplausos em reconhecimento a todo o trabalho prestado por ele ao TJRR. Sugestão foi aceita por todos os participantes. Des. Presidente salientou a importância do Des. Lupercino na sua carreira. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 10h06min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 02.10.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 7.ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – 11.09.2 0 2 4 (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (11/09/24), em sessão iniciada às 9h25min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; TÂNIA VASCONCELOS e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores ERICK LINHARES e LEONARDO CUPELLO. Presente a Drª JANAINA CARNEIRO, Procuradora de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO : 4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000558-60.2024.8.23.0000 (SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 48). IMPETRANTE: MÁRIO DA SILVA NASCIMENTO. ADVOGADOS: JONATHAN MOURA VASCONCELOS (OAB/RR 2531) e OUTRO. IMPETRADOS: SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA e OUTROS. PROCURADOR DO ESTADO: MÁRIO JOSE RODRIGUES DE MOURA (OAB/RR 224-B). RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER. O Relator, considerando o pedido de sustentação oral dispensou a leitura do relatório. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, tendo o Relator votado pelo conhecimento parcial do Mandado de Segurança e, na parte conhecida, pela denegação da ordem. Em discussão, não houveram divergências; RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conheceram, em parte, do Mandado de Segurança e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. 4.3. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 9000507- 49.2024.8.23.0000. (SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 32). REQUERENTE: SABÓIA E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS. ADVOGADOS: JADSON SOUZA SABÓIA (OAB/RR 2026) e OUTRO REQUERIDO: GILDÁSIO LEITE Ata 2122111 SEI 0017779-71.2024.8.23.8000 / pg. 1 NASCIMENTO ADVOGADA: DOLANE PATRICIA SANTOS SILVA SANTANA (OAB/RR 493) RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. O Relator, considerando o pedido de sustentação oral dispensou a leitura do relatório. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, tendo o Relator votado pela não admissão do IRDR, em consonância com o parecer ministerial. Em discussão: não houve divergências. RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, não admitiram o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do voto do relator. 4.1. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 9001088- 64.2024.8.23.0000. PROPONENTE: CÂMARA CÍVEL DO TJRR. RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER. Impedimento/Suspeição: Des.ª Elaine Bianchi. Na ausência de dois Desembargadores e no impedimento/suspeição da Desa. Elaine Biachi o relator levantou a questão relativa ao quorum para análise do Incidente e Assunção de Competência, após discussão ficou estabelecido o quorum absoluto, no caso, cinco desembargadores votantes. O Relator passou a leitura do relatório, o Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, o Relator passou a leitura do voto com reconhecimento do interesse público, negando provimento a Apelação, com fixação de teses. Em discussão, processo suspenso pelo pedido de vistas feito pela Desa. Tânia Vasconcellos; Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 10h30min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 8ª Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas, que será realizada no dia 09/10/24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, Maurício Rocha do Amaral, Diretor substituto da Secretaria das Câmaras Reunidas.

ATA DA 14.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (4/9/24), em sessão iniciada às 9h21min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente, em exercício); TÂNIA VASCONCELOS ; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO, ALMIRO PADILHA, MOZARILDO CAVALCANTI e ERICK LINHARES. Procurador de Justiça, Dr. Fábio Bastos Stica. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Não havendo processo em mesa, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO : RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017531- 42.2023.8.23.8000. RECORRENTE: DANIELE MARIA BRITO SEABRA. ASSUNTO: CONCESSÃO DE TELETRABALHO INTEGRAL. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA DO TJ/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. VISTOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER . Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento. Com a palavra, o Desembargador Vistor, considerando que o Desembargador Relator está no usufruto de folgas de plantão e considerando a importância da participação do Relator na discussão, asseverou ter lançado o voto no sistema SEI para debate na próxima sessão. O Desembargador RICARDO OLIVEIRA esclareceu que, na qualidade de Presidente do órgão julgador de lotação da recorrente, ter acordado, em 28.8.23, com o pedido de letetrabalho feito naquela época. Contudo, transcorreu mais de 1 (um) ano sem a resolução do recurso, devendo a questão ser reanalisada. Com a palavra, o Desembargador LEONARDO CUPELLO asseverou que, diante do pedido de teletrabalho ter sido feito por período indeterminado, se seria o caso de a servidora ter pedido licença médica, devendo passar por uma Junta. RESULTADO: Julgamento adiado para a próxima sessão presencial. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 9h47min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 18.9.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA(realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (21/8/24),em sessão iniciada às 9h21min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS;LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça) e oJuiz Convocado FERNANDO MALLET. Por videoconferência os Desembargadores ELAINE BIANCHI e ERICK LINHARES. Procurador de Justiça, Dr. Fábio Bastos Stica. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0020420-08.2019.8.23.8000. ORIGEM: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃOAltera a Resolução TP n.º 51, de 13 de julho de 2011 – Férias Magistrados. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente apresentou nova minuta de Resolução, em resposta ao questionamento feito pela Desembargadora Elaine Bianchi, na sessão anterior. Desta forma, restou assim redigido: “Art. 3.º. “As férias dos Magistrados poderão ser suspensas, ou, durante seu curso, interrompidas quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: (...)”. Com a palavra, o Desembargador Leonardo Cupello pediu vênia para ler estudo feito sobre a temática, trazendo uma situação como exemplo aplicável ao caso disposto na redação original da Resolução 560/2024 do CNJ (doença ou debilidade surgida ou descoberta após o início das férias do magistrado cuja causa tenha sido um acidente enquanto estava em serviço). Desta forma, votou pela aprovação da minuta original que transcreve o mesmo teor do dispositivo da Resolução do CNJ (Art. 3º As férias dos(as) magistrados(as), durante seu curso, poderão ser interrompidas quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: ...)”. Na oportunidade, agradeceu ao Desembargador Cristóvão Suter (Diretor da EJURR) pela homenagem que lhe foi feita no dia 19.8, no dia da Justiça Militar. Após discussão, colhidos os votos, proclamou-se o RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Desembargador Leonardo Cupello, aprovou a minuta de Resolução com as alterações apresentadas na sessão de hoje pelo Desembargador Presidente. PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000367-15.2024.8.23.0000. REQUERENTE:FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS - SERVIÇOS e TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA (FECOMÉRCIO/RR). ADVOGADO: ANDRÉ LUIS GALDINO (OAB/RR 297-B) – Pedido de sustentação oral EP 37.1. REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORES: PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA (OAB/RR 481) e outro. RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. RESULTADO: Processo retirado de pauta. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0007074-48.2023.8.23.8000. ORIGEM: JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE PACARAIMA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO- Regulamenta o rodízio de plantões para realização das audiências de custódia nas varas únicas das comarcas do interior. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Processo retirado de pauta. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0014954-96.2020.8.23.8000. ORIGEM: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO- Altera a Resolução TJRR/TP n.º 8, de 3 de março de 2021, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO:Processo retirado de pauta. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010699-56.2024.8.23.8000.ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Acrescenta à Estrutura Organizacional dos Órgãos Jurisdicionais de 2º Grau e de Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, o Setor de Programas e Projetos Extrajudiciais, subordinado à Diretoria de Gestão Extrajudicial. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS e COMUNICAÇÕES: O Desembargador Cristóvão Suter convidou seus pares e assessores para participarem do Curso Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (DPPJ-VR), a ser realizado hoje às 16 horas,na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, com a presença do Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Dr. Dorotheo B. Neto. O Desembargador Presidente agradeceu aos Juízes que estão atuando nas Varas da Fazenda Pública: Bruno Fernando Alves Costa, Air Marin Júnior, Lana Leitão Martins e Ângelo Augusto Graça Mendes. Sobre o Concurso para Servidores, informou que foram homologadas 21.288 inscrições, tendo sido arrecadados R$ 2.175.800,06. Relembrou que o quadro de magistrados está defasado, tendo sido solicitado ao Desembargador Erick Linhares que iniciasse estudos para realização de concurso. Informou ter postulado a manutenção do valor de R$ 10.000.000,00 destinados por emenda parlamentar neste orçamento para revitalização do Palácio Latife Salomão. Por fim, comunicou que o Tribunal de Justiça apresentou defesa, por meio da Procuradoria do Estado de Roraima, na ADI que discute a Lei de Custas. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 10h06min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a14ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 4.9.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

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