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Sessões

ATA DA 7.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 03 de junho e encerrada às 23h59min do dia 06 de junho de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 9000818-74.2023.8.23.0000 (SISTEMA NOVO)

SUSCITANTE: GABINETE DA DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI

SUSCITADO: GABINETE DA DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS

RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI

Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão - INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/07/2024 09:00 ATÉ 04/07/2024

 

4.2. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 9002019-04.2023.8.23.0000 (SISTEMA NOVO)

EXCIPIENTE: ULISSES MORONI JUNIOR

EXCEPTO: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET

RELATOR: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO

Impedimento/Suspeição: Juiz Convocado Fernando Mallet

Resultado: SUSPEIÇÃO ACOLHIDA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO PARQUET GRADUADO.

Participaram do julgamento os Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente), Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Leonardo Cupello (Relator), Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e Érick Linhares

 

4.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 9001250-64.2021.8.23.0000 Ag1 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001250-64.2021.8.23.0000) (SISTEMA ANTIGO)

AGRAVANTE: RENATO DE SOUZA SILVA.

ADVOGADOS: RONNIE BRITO BEZERRA E OUTROS.

AGRAVADO: ANTONIO MECIAS PEREIRA DE JESUS.

ADVOGADOS: YURI REZENDE DE MACEDO E OUTROS.

RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA (VICE-PRESIDENTE)

Resultado: Agravo interno não conhecido.

Composição: Des. Jésus Nascimento (Presidente), Des. Ricardo Oliveira (Relator), Des. Almiro Padilha (Julgador), Des.ª Tânia Vasconcelos (Julgadora), Des. Leonardo Cupello (Julgador), Des. Cristóvão Suter (Julgador), Des. Mozarildo Cavalcanti (Julgador), Des. Erick Linhares (Julgador).

 

4.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0831471-91.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0831471-91.2019.8.23.0010) (SISTEMA ANTIGO)

AGRAVANTE: AUTO POSTO 5 ESTRELAS

ADVOGADO: JOSÉ LUIS CANTUÁRIA DOS REIS

AGRAVADO: VANDERLEI PETITTO RAMOS. ADVOGADA: GLAIVA ANDRADE BRAGA

RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA (VICE-PRESIDENTE)

Resultado: Agravo interno não conhecido.

Composição: Des. Jésus Nascimento (Presidente), Des. Ricardo Oliveira (Relator), Des. Almiro Padilha (Julgador), Des.ª Tânia Vasconcelos (Julgadora), Des. Leonardo Cupello (Julgador), Des. Cristóvão Suter (Julgador), Des. Mozarildo Cavalcanti (Julgador), Des. Erick Linhares (Julgador). 

 

4.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0813319-24.2021.8.23.0010 (NA APELAÇÃO PENAL N.º 0813319-24.2021.8.23.0010) (SISTEMA ANTIGO)

AGRAVANTE: EDMUNDO DE MELO COUTINHO FILHO

ADVOGADO: DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA (VICE-PRESIDENTE)

Resultado: Agravo interno não conhecido.

Composição: Des. Jésus Nascimento (Presidente), Des. Ricardo Oliveira (Relator), Des. Almiro Padilha (Julgador), Des.ª Tânia Vasconcelos (Julgadora), Des. Leonardo Cupello (Julgador), Des. Cristóvão Suter (Julgador), Des. Mozarildo Cavalcanti (Julgador), Des. Erick Linhares (Julgador).

 

4.6. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0012581-87.2023.8.23.8000 (SISTEMA ANTIGO)

RECORRENTE: CLAUDIA LUIZA PEREIRA NATTRODT 

RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA

RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER

Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento

Resultado: Retirado do julgamento eletrônico. Pauta presencial do dia 19.6.24.

 

Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda  de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (19/6/24), em sessão iniciada às 9h18min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; CRISTÓVÃO SUTER e ERICK LINHARES. Por meio de videoconferência, o Desembargador LEONARDO CUPELLO e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Ausente, justificadamente, a Des.ª ELAINE BIANCHI. Presente a Dr.ª Elba Amarante, Procuradora de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 1. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0012581-87.2023.8.23.8000. RECORRENTE: CLÁUDIA LUIZA PEREIRA NATTRODT. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER. Impedimento/suspeição: Desembargador Jésus Nascimento. Presidência da Sessão transferida ao Des. RICARDO OLIVEIRA. O Desembargador Relator votou pelo desprovimento do recurso. O Des. ALMIRO PADILHA pediu vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista. 2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001930-78.2023.8.23.0000. IMPETRANTE: ASSIS E BORGES LTDA. ADVOGADO: ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO (OAB/RR 468) – Pedido de Sustentação oral (EP 30). IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA. PROCURADORA DO ESTADO: DANIELLA TORRES MELO BEZERRA (OAB/RR 668-A). RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. Feita a sustentação oral, a representante do Ministério Público manteve o parecer pela denegação da ordem. O Desembargador Relator solicitou a retirada do processo de pauta diante incompetência do Tribunal Pleno. RESULTADO: Processo retirado de pauta. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021030-34.2023.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: ESTUDOS PARA CRIAÇÃO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: Desembargador Corregedor-Geral de Justiça. O Desembargador Vistor votou pela criação do 3.º Juizado Especializado em Violência Doméstica, sugerindo a instalação no Fórum Criminal, em sistema de Secretaria Unificada, com idênticas competências. Em discussão, restou decidido que o local de instalação do 3.º Juizado é de competência da Presidência. O Desembargador Presidente esclareceu haver necessidade de oitiva do CNJ e, somente após manifestação, o anteprojeto de lei será encaminhado ao legislativo. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o projeto de criação do 3.º Juizado de Violência Doméstica. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente comunicou que participou, juntamente com o Des. ERICK LINHARES, do II Encontro de Ouvidores da Região Norte, na cidade de Manaus – AM, tendo ficado emocionado por ser o primeiro evento oficial como magistrado na capital amazonense, local em que se estudou e se formou. O Des. ERICK LINHARES parabenizou a administração pela publicação do edital do Concurso para Servidores do Poder Judiciário. O Desembargador Presidente convidou seus pares para o “Arraiá do Tribuná”, a ser realizado no próximo dia 21, a partir das 18 horas, no antigo Conjunto de Desembargadores. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 10h39min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 3.7.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA(realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (5/6/24), em sessão iniciada às 9h19min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER eERICK LINHARES. Por meio de videoconferência, o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Des. LEONARDO CUPELLO e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Presente o Dr. Sales Eurico Melgarejo Freitas, Procurador de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 1) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000795-65.2022.8.23.0000. REQUERENTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. PROCURADORES: MARCELA MEDEIROS Q. F. SANTOS (OAB/RR 433) e OUTRO. REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551). RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. VISTOR: DES. ALMIRO PADILHA.  O Desembargador Vistor votou pela procedência da ação, em consonância com o Ministério Público. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Desembargador Relator, julgou procedente a ação, declarando inconstitucional a Lei Municipal n.º 2.257/2022, com efeitos retroativos, nos termos do voto divergente apresentado pelo Desembargador Vistor. Acórdão será lavrado pelo Vistor.ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SEI N.º 0006596-06.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TRE/RR. ASSUNTO: PROVIMENTO DE UM CARGO DE JUIZ TITULAR, DA CLASSE JUIZ DE DIREITO, PARA COMPOR O TRE/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente relembrou que a votação anterior, ocorrida no dia 15.5.24, foi anulada por problemas nos sistemahttps://eleicoes.tjrr.jus.br/. Desta forma, anunciou a abertura de nova  votação secreta, contudo, pela forma de voto impresso. Colhidos os votos (o Desembargador Presidente foi representado pela servidora Kátia Lima e o Juiz Convocado Fernando Mallet foi representado pela servidora Edilene Printes), restou apurado: Juiz Eleitoral – Classe Magistrado (vaga do Juiz Luiz Alberto de Morais Júnior – Término do 1º Biênio): Alexandre Magno Magalhães Vieira (zero); Antônio Augusto Martins Neto (zero); Cláudio Roberto Barbosa de Araújo (zero); Cícero Renato Pereira Albuquerque (7 votos); Daniela Schirato Collesi Minholi (zero); Elvo Pigari Júnior (2 votos); votos brancos e abstenção (zero). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em votação secreta, por maioria de 7 votos, elegeu o Magistrado Cícero Renato Pereira Albuquerque para atuar como Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. 2) RETIRADO DE PAUTA- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009478-8.2024.8.23.8000; ORIGEM: PRESIDÊNCIA; ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Criação do Cargo de Juiz - Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; Relator: Desembargador Presidente. 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009424-72.2024.8.23.8000; ORIGEM: OUVIDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Institui o Regimento Interno da Ouvidoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Roraima; RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução que institui o Regimento Interno da Ouvidoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Roraima, criando-se a Ouvidoria da Mulher. 4) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008345-63.2021.8.23.8000. ORIGEM: SERVIDORES TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Criação de especialidades para os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e regulamentação das atribuições específicas, dos quantitativos, das lotações e dos requisitos. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS manifestou entendimento de que o número de vagas ofertadas (sessenta) mostra-se acanhado, considerando o custo do concurso e a demora na realização. Destacou a necessidade de composição de equipes multidisciplinares em diferentes setores, exigência, inclusive, do CNJ. O Des. ALMIRO PADILHA ressaltou que no período de vigência do concurso é possível a nomeação de candidatos do cadastro reserva. Salientou a inexistência do cargo de médico que se destinaria para atendimento de casos emergenciais, sugerindo a afetação de algumas vagas, aderindo, ainda, à manifestação da Des.ª TÂNIA VASCONCELOS quanto à contratação de psicólogo, assistente social e psicopedagogo. O Des. CRISTÓVÃO SUTER salientou que quando da criação do Centro Médico de Saúde foram inseridos profissionais para atendimentos. Contudo, com a criação da Junta Médica, os médicos contratados tornaram-se impedidos de realizar consultas. Ressaltou que o Tribunal deve ter uma estrutura administrativa de saúde perene, independente de quem esteja à frente, com acesso por concurso público. O Des. RICARDO OLIVEIRA divergiu quanto à contratação de médico por concurso público. O Des. Presidente esclareceu que está em andamento a contratação de médico clínico-geral para atendimento emergencial e um psicólogo; destacou também haver previsão para preenchimento de vagas no concurso de dois assistentes sociais, mais cadastro reserva; três profissionais de psicologia, mais cadastro reserva e dez cargos de nível superior sem especialidades, podendo, algumas, ser destinadas a médicos. Em votação, decidiu-se, por maioria, não ser necessário a realização de concurso para a Secretaria de Qualidade de Vida - SQV (médicos clínico-geral e psiquiatra), vencidos os Desembargadores Tânia Vasconcelos, Almiro Padilha e Cristóvão Suter. Com relação à realização do concurso, por unanimidade, manifestaram-se pela realização do concurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a proposta apresentada pela Des.ª TÂNIA VASCONCELOS de acrescentar, ao quadro de cargos ofertados no Concurso Público para Servidores do TJRR, uma vaga para Médico Clínico-Geral e uma vaga para Médico Psiquiatra, e, por unanimidade, aprovou a realização do VII Concurso Público para Servidores do TJRR, com as retificações referidas no voto-vista do Desembargador CRISTÓVÃO SUTER (EP 1945225).  5) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010203-61.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: ESTUDO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno decidiu converter o julgamento em diligência, para que as unidades parceiras do Poder Judiciário sejam consultadas sobre a mudança de horário de funcionamento do Tribunal de Justiça (DPE/RR; MPE/RR; OAB/RR; PGE/RR e PGM/BV). 6) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0003604-72.2024.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA- SGE. ASSUNTO:MINUTA DE RESOLUÇÃO – Referendar Portaria Presidência que institui o Selo Amigo(a) da Justiça e estabelece critérios para sua concessão no âmbito dos Juizados Especiais Cível do TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, referendou a Portaria/PR n.º 421/2024. COMUNICAÇÕES: O Des. CRISTÓVÃO SUTER convidou seus pares, hoje às 16horas na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça, para solenidade de certificação de magistrados e servidores concluintes do curso de Pós-Graduação lato sensu, promovido pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com a EJURR. Informou que na oportunidade será lançada a Revista Interdisciplinar da Escola Judicial. O Des. ALMIRO PADILHA registrou o alcance de 100% do IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), sendo o primeiro lugar em menor tempo médio de julgamento, razão pela qual parabenizou a todos que fazer parte da primeira instância. O Des. ERICK LINHARES ressaltou o alcance do primeiro lugar em menor tempo de execução. Parabenizou ainda a equipe do TJRR pela inserção de novo ícone de pesquisa de jurisprudência no site, melhor e mais acessível. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 11h17min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 19.6.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

SEI 0011316-16.2024.8.23.8000

 

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (15/5/24), em sessão iniciada às 9h24min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Por meio de videoconferência, o Desembargador ERICK LINHARES. Presente o Dr. Fábio Stica, Procurador-Geral de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 1) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000795-65.2022.8.23.0000. REQUERENTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. PROCURADORES: MARCELA MEDEIROS Q. F. SANTOS (OAB/RR 433) e OUTRO. REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551). RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. Após a sustentação feita pela Procuradora-Geral do Município, o Ministério Público ratificou o parecer constante dos autos. Na oportunidade, o Dr. Fábio Stica destacou que o Município, nas próximas aquisições de equipamentos de fiscalização eletrônica, atentasse para a colocação de lombadas ou, no caso da permanência dos radares, que haja sinalização mais eficiente no local em que estão instalados. O Des. Relator votou pela improcedência da ADI, em dissonância com o Ministério Público. Em discussão, o Des. ALMIRO PADILHA pediu vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista. Considerando a presença de advogados na Sala de Sessões, a pauta foi invertida dando-se preferência ao 2) RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002795-82.2024.8.23.8000. RECORRENTES: DESEMBARGADORAS ELAINE BIANCHI e TÂNIA VASCONCELOS. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES. VISTOR: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des.ª Elaine Bianchi. Julgamento presidido pelo Des. RICARDO OLIVERA (Presidente, em exercício). O Des. Vistor acompanhou parcialmente o voto do Relator sobre o aproveitamento imediato das listas sêxtuplas encaminhadas pela OAB/RR, discordando sobre a dispensa na formação da escolha dos juristas que comporão o TRR/RR, devendo ser mantido o Acordo de Cooperação. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, em parte, o Desembargador Leonardo Cupello e o Juiz Convocado Fernando Mallet, deu provimento ao recurso para afastar a participação da OAB/RR no processo de elaboração de lista tríplice pelo TJRR na escolha dos membros do TRE/RR e, por unanimidade, decidiu receber e aproveitar, em caráter meramente sugestivo e não vinculativo, as listas sêxtuplas apresentadas no processo SEI n.º 0000941-53.2024.8.23.8000, ante o princípio do aproveitamento dos atos administrativos. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0000941-53.2024.8.23.8000. ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA - TRE/RR. ASSUNTO: FORMAÇÃO DE LISTAS TRÍPLICES DE ADVOGADOS - 1 VAGA DE JUIZ ELEITORAL - CLASSE JURISTA (MANDATO DO JUIZ FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA) - 1 VAGA DE JUIZ ELEITORAL - CLASSE JURISTA (ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA). RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Anunciada a abertura da votação secreta pelo sistema https://eleicoes.tjrr.jus.br/, colhidos os votos, restou apurado: 1º escrutínio – Juiz Eleitoral – Classe Jurista (vaga do Juiz Francisco de Assis Guimarães Almeida – Término do 2.º Biênio): Allan Kardec Lopes Filho - OAB/RR 468 (11 votos); André Luis Galdino - OAB/RR 297-B (7 votos); Thiago Amorin dos Santos - OAB/RR 515-A (7 votos); Cláudio Belmino Rabelo Evangelista - OAB/RR 314-B (4 votos); Paula Camila de Oliveira Pinto - OAB/RR 404-A (4 votos); Walker Sales Silva Jancinto - OAB/RR 319-A (zero); votos brancos e abstenção (zero). Constatada a inconsistência na composição de 11 votos computados ao Dr. Allan Kardec Lopes Filho - OAB/RR 468, a votação foi anulada, fazendo-se novo pleito, obtendo-se o resultado: 1º escrutínio – Juiz Eleitoral – Classe Jurista (vaga do Juiz Francisco de Assis Guimarães Almeida – Término do 2.º Biênio): Allan Kardec Lopes Filho - OAB/RR 468 (10 votos); Thiago Amorin dos Santos - OAB/RR 515-A (7 votos); André Luis Galdino - OAB/RR 297-B (7 votos); Paula Camila de Oliveira Pinto - OAB/RR 404-A (3 votos); Cláudio Belmino Rabelo Evangelista - OAB/RR 314-B (3 votos); Walker Sales Silva Jancinto - OAB/RR 319-A (zero); votos brancos e abstenção (zero). 2º escrutínio – Juiz Eleitoral - Classe Jurista (vaga do Juiz Ataliba de Albuquerque Moreira – Término do 1.º Biênio): Fernando Pinheiro dos Santos - OAB/RR 249 (9 votos); Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym - OAB/RR 295-A (9 votos); Liz Tavares Mesquita Figueiredo - OAB/RR 717 (7 votos); Ataliba de Albuquerque Moreira - OAB/RR 421 (2 votos); Tarcísio Laurindo Pereira - OAB/RR 116-B (2 votos); Lícia Catarina Coelho Duarte - OAB/RR218 (1 voto); votos brancos e abstenção (zero). RESULTADO: Após votação secreta e eletrônica, as listas tríplices ficaram assim compostas: Juiz Eleitoral – Classe Jurista (vaga do Juiz Francisco de Assis Guimarães Almeida – Término do 2.º Biênio): Allan Kardec Lopes Filho - OAB/RR 468 (Eleito com 10 votos); Thiago Amorin dos Santos - OAB/RR 515-A (Eleito com 7 votos); André Luis Galdino - OAB/RR 297-B (Eleito com 7 votos). Juiz Eleitoral - Classe Jurista (vaga do Juiz Ataliba de Albuquerque Moreira – Término do 1.º Biênio): Fernando Pinheiro dos Santos - OAB/RR 249 (Eleito com 9 votos); Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym - OAB/RR 295-A (Eleito com 9 votos); Liz Tavares Mesquita Figueiredo - OAB/RR 717 (Eleita com 7 votos). 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SEI N.º 0006596-06.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TRE/RR. ASSUNTO: PROVIMENTO DE UM CARGO DE JUIZ TITULAR, DA CLASSE JUIZ DE DIREITO, PARA COMPOR O TRE/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Anunciada a abertura da votação secreta pelo sistema https://eleicoes.tjrr.jus.br/, colhidos os votos, restou apurado: Juiz Eleitoral – Classe Magistrado (vaga do Juiz Luiz Alberto de Morais Júnior – Término do 1º Biênio): Alexandre Magno Magalhães Vieira (1 voto); - Antônio Augusto Martins Neto (zero); Cláudio Roberto Barbosa de Araújo (zero); Cícero Renato Pereira Albuquerque (8 votos); Daniela Schirato Collesi Minholi (zero); Elvo Pigari Júnior (2 votos); votos brancos e abstenção (zero). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em votação secreta e eletrônica, por maioria de 8 votos, elegeu o Magistrado Cícero Renato Pereira Albuquerque para atuar como Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. 3. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017531-42.2023.8.23.8000. RECORRENTE: DANIELE MARIA BRITO SEABRA. ASSUNTO: PLEITO DE CONCESSÃO DE TELETRABALHO INTEGRAL. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA DO TJ/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento. Julgamento presidido pelo Des. RICARDO OLIVERA (Presidente, em exercício). O Des. Relator votou pelo provimento do recurso. Em discussão, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS acompanhou o Relator, destacando que o teletrabalho é alternativa e não regra. O Des. CRISTÓVÃO SUTER comunicou ter um recurso que trata do mesmo assunto, razão pela qual solicitou vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021030-34.2023.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: ESTUDOS PARA CRIAÇÃO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. O Des. Vistor votou pela criação da unidade judicial nova, conforme proposto pela presidência, cabendo à administração a solução dos problemas de pessoal e estrutura apontados. Em discussão, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS acompanhou o voto do Des. ALMIRO PADILHA, pela criação, destacando haver uma estrutura ociosa na Casa da Mulher Brasileira, local mais que adequado para esta instalação. O Des. MOZARILDO CAVALCANTI, seguindo o Relator, elogiou a gestão pelo projeto de criação do 3.º Juizado Especializado em Violência Doméstica; ressalvando, contudo, que este tipo de procedimento, de criação de unidade de 1º grau, deveria ter passado pela Corregedoria-Geral de Justiça. O Des. RICARDO OLIVEIRA manifestou entendimento de não ser conveniente, neste momento, a criação de outra unidade, diante do afastamento de um magistrado e a iminência de afastamento de outro, fatos públicos e notórios, sugerindo, portanto, a suspensão do procedimento, até decisão do PAD em julgamento no CNJ; destacou, ainda, haver questão de competência a ser analisada. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Desembargadores Presidente e Almiro Padilha, acolheu a preliminar suscitada pelo Des. RICARDO OLIVEIRA, suspendendo o julgamento, para que Corregedoria-Geral de Justiça analise a questão quanto à competência e a quantidade de juízes. Processo com vista à CGJ. A Des.ª TÂNIA VASCONCELOS retirou-se da sessão por ter viagem agendada. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006804-87.2024.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA e PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJRR/TP N.º 19, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, o Des. CRISTÓVÃO SUTER pediu vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista. SEGREDO DE JUSTIÇA - 6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011791-40.2022.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR. ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ADQUIRIDO PELOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA ATÉ 21 DE MARÇO DE 2006. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. (...) RESULTADO: Julgamento adiado pelo pedido de vista. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente destacou o aniversário de 5 anos de implantação da Ouvidoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima. Comunicou a destinação, por meio da Vara de Penas e Medidas Alternativas, de 2 milhões e 500 mil reais para auxiliar na ajuda às vítimas das enchentes que atingem o estado do Rio Grande do Sul. Informou que hoje, receberá representantes do CNJ para discutir a implementação total do programa Justiça 4.0 no TJRR. O Des. CRISTÓVÃO SUTER comunicou ter havido deliberação nas Câmaras Reunidas (*Conselho da Magistratura) sobre alteração de horário de funcionamento dos prédios do TJRR. Destacou a necessidade de ouvir os parceiros (MP, DPE, PGE/RR, PGM) e os membros do sistema de justiça (MP). Solicitou que o pleito fosse trazido ao Pleno. O Des. ERICK LINHARES agradeceu aos pares pelo apoio dado à Ouvidoria. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 14h45min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 5.6.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ADENDO: Durante a confecção da ata, verificou-se que o resultado da votação do item 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SEI N.º 0006596-06.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TRE/RR. ASSUNTO: PROVIMENTO DE UM CARGO DE JUIZ TITULAR, DA CLASSE JUIZ DE DIREITO, PARA COMPOR O TRE/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE;  apresentou 11 votos no total [(Alexandre Magno Magalhães Vieira (1 voto); - Antônio Augusto Martins Neto (zero); Cláudio Roberto Barbosa de Araújo (zero); Cícero Renato Pereira Albuquerque (8 votos); Daniela Schirato Collesi Minholi (zero); Elvo Pigari Júnior (2 votos); votos brancos e abstenção (zero)].

 

ATA DA 4.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (24/5/2024), em sessão iniciada às 9h06min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça) e ERICK LINHARES. Por videoconferência o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente) e LEONARDO CUPELLO. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, declarando aprovada a ata da sessão anterior. Inexistindo processo em mesa e em pauta para julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 4.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008345-63.2021.8.23.8000. ORIGEM: SERVIDORES TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - CRIAÇÃO DE ESPECIALIDADES PARA OS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA E REGULAMENTAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, DOS QUANTITATIVOS, DAS LOTAÇÕES E DOS REQUISITOS. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Des. MOZARILDO CAVALCANTI votou pela devolução do procedimento ao Tribunal Pleno, concordando com a realização do concurso, sugerindo que se estabeleça um quantitativo mínimo de vagas a serem preenchidas, com a criação de um cadastro de reservas, para viabilizar que as próximas Administrações, dentro da esfera da conveniência e oportunidade, equacionem as despesas orçamentárias desta Corte com a contratação de novos servidores. O Desembargador Presidente destacou que, de acordo com informações da Secretaria de Gestão de Pessoas, atualmente o TJRR dispõe de cento e vinte e uma vagas, havendo, ainda, três servidores em processo de aposentadoria. Igualmente, esclareceu que quarenta e cinco cargos comissionados de Assistente Técnico, criados diante da situação emergencial, deverão ser providos paulatinamente pelos servidores concursados. Salientou, ainda, a necessidade de concurso para magistrados, devendo encaminhar a matéria ao Tribunal Pleno. RESULTADO: O Conselho da Magistratura, por maioria de votos, vencido o Des. Leonardo Cupello, decidiu pela realização do concurso público para servidor, encaminhando-se o feito para discussão no Tribunal Pleno. 4.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010203-61.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: ESTUDO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente esclareceu que na última sessão do Tribunal Pleno o Des. CRISTÓVÃO SUTER solicitou a remessa dos autos àquele colegiado, salientando a necessidade de consulta aos parceiros da Justiça. O Desembargador Presidente determinou a comunicação sobre o novo horário de funcionamento à OAB/RR; DPE/RR; MP/RR; PGE/RR. RESULTADO: O Conselho da Magistratura, à unanimidade, decidiu encaminhar o feito ao Tribunal Pleno para análise. COMUNICAÇÕES: O Des. ERICK LINHARES destacou a existência de dez cargos abertos a serem preenchidos por magistrados, sendo importante o início de estudo para a realização de concurso. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h25min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 5.ª Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura, que será realizada no dia 28.6.24 a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno/Conselho da Magistratura.

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