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Sessões

ATA DA 2.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://vc.tjrr.jus.br/mic-azd-ynr). Aos doze dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (12/4/23), em sessão iniciada às 9h28min, presentes os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); LEONARDO CUPELLO (Corregedor-Geral de Justiça Interino); ALMIRO PADILHA (por videoconferência); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHICRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET; ausentes, justificadamente, o Desembargador MOZARILDO CAVALCANTI e o Procurador-Geral de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESA: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023229-63.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: Minuta de Resolução – Revisão do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça de Roraima, sexênio 2021-2026. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. ERICK LINHARES. O Des. Vistor acompanhou a divergência lançada pela Des.ª TÂNIA VASCONCELOS, destacando que o Conselho Nacional de Justiça estabelece como premissa básica que o plano dure por seis anos (Resolução CNJ n.° 325, art. 3.º, não podendo ser substituído por outro antes do término desse prazo, sob pena de se violar comando expresso do CNJ. Com a palavra, o Des. CRISTÓVÃO SUTER realçando a dinâmica mundial, e várias novidades, como por exemplo, a Justiça 4.0, o Balcão Virtual, Núcleos de Justiça 4.0, Interiorização, o que obriga a atualização do regramento deve ser atualizado; Outrossim, não há por parte do CNJ determinação de impossibilidade de atualização do Plano Estratégico. O Des. LEONARDO CUPELLO, esclarecendo ter trazido voto escrito, em homenagem ao pedido de vista feito, deixou de fazer a leitura, postergando para a próxima sessão, apontando, contudo, que a questão de ser ou não revisão ou um novo plano, sendo a finalidade buscar a evolução, não há óbice em ter-se modificações do plano anterior. RESULTADO: Julgamento adiado em virtude do pedido de vista feito pelo Des. ALMIRO PADILHA. Invertida a ordem da pauta, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA / ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0003838-88.2023.8.23.8000. ORIGEM: TRE/RR. ASSUNTO: Eleição de magistrados das Classes de Desembargador e de Juiz de Direito para compor o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - Editais 02, 03 e 04/2023. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em votação secreta e eletrônica, sulfragou: 1) por unanimidade (9 votos), pela recondução do Des. ALMIRO PADILHA como Juiz Substituto do TRE/RR – Classe Desembargador (1.ª Suplência); 2) por unanimidade (9 votos), eleger o Des. ERICK LINHARES como Juiz Substituto do TRE/RR – Classe Desembargador (2.ª Suplência); 3) por maioria, eleger a magistrada JOANA SARMENTO DE MATOS (5 votos) para Juíza Titular – Classe Juiz de Direito. Daniela Schirato Collesi Minholi (3 votos) e Cícero Renato Pereira Albuquerque (1 voto); 4) por maioria, eleger a Dra. DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI (5 votos) para Juíza Substituta – Classe Juiz de Direito – 1.ª Suplência. (Cícero Renato Pereira Albuquerque 2 votos e Liliane Cardoso 2 votos).; 5) por maioria, eleger o Dr. Cícero Renato Pereira Albuquerque (5 votos) para Juiz Substituto – Classe Juiz de Direito - 2.ª Suplência. (Liliane Cardoso 4 votos). 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0014954-96.2020.8.23.8000. ORIGEM: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Alteração da Resolução TP 08/21, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023788-20.2022.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: Preenchimento da vaga de Terceiro Membro Titular da Turma Recursal - mediante critério de antiguidade - Edital n.º 16/2022. RELATOR: DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. Em discussão, o Des. ALMIRO PADILHA informou ter votado pela indicação da Dra. DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, não havendo, no seu entendimento, qualquer impedimento. O Des. Presidente destacou a necessidade de aclarar a questão quanto à possibilidade de Magistrado Suplente no TRE poder ser membro da Turma Recursal. Com a palavra, o Des. CRISTÓVÃO SUTER questionou sobre a definição de atividade eleitoral nos termos da Resolução CNJ n.º 72/2009 (no caso de suplente). Com a palavra, o Des. LEONARDO CUPELLO destacando ser grande a probabilidade de a 1.ª suplente atuar na Justiça Eleitoral, pediu vista dos autos para que a Corregedoria-Geral de Justiça faça um estudo sobre o tema. RESULTADOProcesso retirado de pauta, a pedido do Des. LEONARDO CUPELLO (Corregedor-Geral de Justiça Interino), para análise da CGJ. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h42min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 2.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 19/04/2023, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube pelo link https://vc.tjrr.jus.br/mic-4uz-3ht). Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (19/4/2023), em sessão iniciada às 9h18min, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente), ALMIRO PADILHATÂNIA VASCONCELOS, ELAINE BIANCHI, CRISTÓVÃO SUTERERICK LINHARES e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET e ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO, bem como o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO STICA.  Ausentes, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente), LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedora-Geral de Justiça). Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: Transmitida a Presidência ao Des. ALMIRO PADILHA, fez o pregão: SEGREDO DE JUSTIÇA PETIÇÃO CRIMINAL N.º 9003054-33.2022.8.23.0000. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REQUERIDO: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa. ADVOGADA: BRENDA CORTEZ NEGREIRO. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. Suspeições: Des. Elaine Bianchi (DECLARADO), Des. Leonardo Cupello (DECLARADO), Des. Mozarildo Cavalcanti (DECLARADO) e Des. Jésus Nascimento (DECLARADO)Após leitura do relatório, o Ministério Público pugnou pelo recebimento da denúncia. A Des.ª Relatora votou pelo recebimento da denúncia. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, RECEBEU A DENÚNCIA constante no e.p. 1 oferecida contra Paulo Sérgio Oliveira de Souza. Participaram do julgamento: Des. ALMIRO PADILHA (Presidente); Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Relatora); Des. CRISTÓVÃO SUTER; Des. ERICK LINHARES e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET e ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETOASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Não houve. AD REFERENDUM: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002578-73.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS. ASSUNTO: REFERENDAR A PORTARIA PR N.º 629/2023 - ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TP N.º 70/2016, QUE REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO E O MAPEAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, referendou a Portaria PR n.º 629/2023. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008202-06.2023.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: REFERENDAR A PORTARIA PR N.º 636/2023 – CONVOCAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO PARA SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO DO DIA 19/04/23. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, referendou a Portaria PR n.º 636/2023. COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente comunicou que, na próxima terça-feira, dia 25 de abril, será realizada Sessão Solene de Aniversário do Tribunal de Justiça (32 anos), com a entrega de Medalha e Diploma do Mérito Judiciário, Post Mortem, aos magistrados EDUARDO MESSAGI DIAS e RODRIGO CARDOSO FURLAN. O Des. Presidente se disse honrado em fazer parte do TJRR desde março de 1995, como servidor, empossado pelo Des. CARLOS HENRIQUES, mesmo Desembargador que o empossou como Juiz Substituto. O Des. ALMIRO PADILHA destacou e agradeceu à Ouvidoria na busca de parceiras com o GMF e com a Coordenação dos Juizados Especiais. Comunicou a participação em reunião no Palácio do Governo do Estado sobre o sistema prisional de Rorainópolis/RR. Com a palavra, o Procurador-Geral de Justiça antecipou os cumprimentos ao Tribunal de Justiça, pedindo escusas em não poder participar da Sessão Solene do dia 25/4; destacou a honra e alegria de ter acompanhado o crescimento do TJRR. A Des.ª ELAINE BIANCHI registrou que, juntamente com a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS, são as servidoras mais antigas do TJRR. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h39min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a Sessão Solene de Aniversário do Tribunal de Justiça, que será realizada no dia 25/4/23, a partir das 10horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

SEI 0008326-86.2023.8.23.8000

ATA DA 1.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://vc.tjrr.jus.br/mic-vgh-g2x). Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (22/3/23), em sessão iniciada às 9h17min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); LEONARDO CUPELLO (Corregedor-Geral de Justiça Interino); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHICRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET; ausente, justificadamente, o Desembargador MOZARILDO CAVALCANTI; bem como  presente o Procurador-Geral de Justiça, Dr. FÁBIO STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESA: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005832-54.2023.8.23.8000. ORIGEM: AMARR – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA. ASSUNTO: Minuta de Projeto de Lei - Alteração do COJERR - Licença compensatória por acumulação de jurisdição e atividades administrativas e verba de representação, com alterações nas normas sobre gratificação pelo exercício cumulativo. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta do Projeto de Lei apresentada. 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011789-70.2022.8.23.8000. ORIGEM: AMARR – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA. ASSUNTO: Minuta de Projeto de Lei - Alteração do COJERR - Inclusão de ajuda de custo para capacitação de magistrados. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta do Projeto de Lei apresentada. 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0003223-98.2023.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA; ASSUNTO: Minuta de Resolução - Gratificação de Produtividade para 1 (um) Assessor Jurídico da Presidência, 1 (um) Assessor Jurídico da Vice-Presidência e 1 (um) Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral de Justiça (art. 2.º B da Resolução TP n.º 49/2014); RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, o Des. CRISTÓVÃO SUTER sugeriu que fossem iniciados estudos para que esta gratificação seja estendida a todos os gabinetes judiciais, se não na proporção de 80%, seja no percentual de 40%. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 4) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0000754-79.2023.8.23.8000. ORIGEM: SGP – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS. ASSUNTO: Minuta de Projeto de Lei - Alteração da LCE n.º 227/2014 - Revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do TJ/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o Projeto de Lei apresentado concedendo a revisão anual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2023. 5) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005248-84.2023.8.23.8000. ORIGEM: SGM – SECRETARIA DE GESTÃO DE MAGISTRADOS. ASSUNTO: Fixação do Subsídio dos Membros do Poder Judiciário – Lei n.º 14.520/2023. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, o Des. ALMIRO PADILHA adiantou seu voto pela aprovação da alteração do valor do subsídio mensal por meio de Resolução; contudo sugeriu que fosse analisado sobre o encaminhamento de um Projeto de Lei específico  a cerca dessa questão diante da existência de alguns questionamentos sobre o gatilho. Chamou atenção pela tramitação de uma ADI no STF contra lei idêntica a do TJRR. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o reajuste do subsídio da magistratura roraimense, nos termos do art. 2.º e nos índices previstos no art. 1.º da LCE n.º 283/2019. 6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006178-05.2023.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA; ASSUNTO: Suscitação de dúvida  sobre interpretação e execução de norma regimental (art. 6.º, XXIII, do RITJRR); RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA. O Des. RICARDO OLIVEIRA votou reconhecendo ser facultado ao Desembargador mais antigo recusar a Presidência de Câmara, desde que o faça antes da proclamação de sua escolha, sendo possível, diante da falta de outro Desembargador desimpedido, a reeleição para o mesmo cargo. Com a palavra, o Des. LEONARDO CUPELLO justificou sua recusa em assumir a Presidência da Câmara Criminal no fato de que, se o Vice-Presidente não for o Presidente da Câmara Criminal, será apenas Presidente da Sessão, não tendo qualquer gestão administrativa da Câmara. Na oportunidade, sugeriu a análise regimental de que o Presidente das Câmaras Cível e Criminal tenha gestão administrativa. O Des. RICARDO OLIVEIRA destacou ser necessária a regulamentação a respeito das Câmaras Cível, Criminal e Reunidas, quanto aos Presidentes e servidores. O Des. ALMIRO PADILHA sugeriu que, uma vez que as Câmaras Reunidas continuarão sendo presididas pelo Vice-Presidente, o Diretor coordenador seja o Diretor da Câmara onde o Vice-Presidente é Presidente. Na oportunidade, solicitou que fossem iniciados estudos, com prioridade, para que os julgamentos/as sessões virtuais sejam inseridos no sistema Projudi. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o Enunciado: “É facultado ao Desembargador mais antigo recusar a Presidência de Câmara desde que o faça antes da proclamação de sua escolha, sendo possível à falta de outro Desembargador desimpedido, a reeleição para o mesmo cargo.” Restou aprovado, ainda, o acréscimo no RITJRR de artigo contendo a disposição de que, no caso de dúvida ou omissão na aplicação do Regimento, sejam utilizadas as normas semelhantes existentes no STJ e STF, subsidiariamente. PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO/ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023229-63.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: Minuta de Resolução – Revisão do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça de Roraima, sexênio 2021-2026. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO. O Des. JÉSUS NASCIMENTO votou pela aprovação do Plano Estratégico como apresentado pelo Des. CRISTÓVÃO SUTER, considerando que não se trata de um novo plano, mas sim aprimoramento do anterior, englobado em 60%. Em discussão, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS manteve seu posicionamento pela manutenção do PEI anterior, por se tratar o ora analisado de planejamento novo. O Des. CRISTÓVÃO SUTER destacou que o PEI apresentado foi construído com o apoio de várias mãos e cabeças inclusive participação de uma empresa de renome nacional, adequando-se perfeitamente às orientações do CNJ, produzidas a todo o momento, com políticas públicas alteradas a todo mês.  Com a palavra, o Des. ALMIRO PADILHA votando pela aprovação do PEI, destacou, porém, a necessidade de manutenção dos planejamentos estratégicos para além de uma gestão. O Des. ERICK LINHARES pediu vista dos autos. O Des. ALMIRO PADILHA retirou seu voto para aguardar o voto do Des. Vistor. RESULTADO: Julgamento adiado diante do pedido de vista do Des. ERICK LINHARES. 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023788-20.2022.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: Preenchimento da vaga de terceiro membro titular da turma recursal, a ser preenchido por juiz de direito em exercício no primeiro grau de jurisdição, mediante critério de antiguidade, nos termos do edital n.º 016/2022. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA.  VISTOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER.  O Des. Vistor votou pela necessidade de notificação do Dr. EUCLIDES CALIL FILHO a fim de que, em 05 (cinco) dias, possa externar suas razões sobre o indicado atraso injustificado na tramitação dos processos judiciais de sua titularidade, seguindo-se à análise e escolha regular da vaga de membro da Turma Recursal pelo critério de antiguidade, nos termos do Edital n.º 16/2022. Em discussão, o Des. LEONARDO CUPELLO pediu vista. RESULTADO: Julgamento adiado pelo pedido de vista feito pelo Des. LEONARDO CUPELLO (Corregedor-Geral de Justiça Interino)3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002578-73.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS. ASSUNTO: Minuta de Projeto de Lei - Alteração da LCE n.º 227/2014 - Quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. A Des.ª TÂNIA VASCONCELOS elogiou a proposta apresentada, votando pela aprovação. Em discussão, o Des. CRISTÓVÃO SUTER votou pela aprovação integral da minuta do Projeto de Lei, com exceção da criação do cargo de Assessor Executivo, por entender que a área fim deve ser priorizada e em obediência à Resolução CNJ 219. O Des. RICARDO OLIVEIRA por entender que o Setor Administrativo já tem uma boa estrutura no geral; que o valor do cargo em análise tem uma remuneração bem maior do que o cargo de Assessor Jurídico, verba que poderia ser destinada para a criação de um segundo cargo de Assessor Jurídico para os Juízes, ou para melhorar os vencimentos de todos os Assessores Jurídicos e, ainda, por considerar que a média dos salários dos Secretários e dos Subsecretários é superior aos da atividade-fim, acompanha a manifestação do Des. CRISTÓVÃO SUTER. Na oportunidade, destacou a escassez de servidores no NUPAC, tendo atualmente apenas um Bacharel em Direito. Na oportunidade, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS destacou a escassez de servidores também na VEPEMA. O Des. ALMIRO PADILHA, observando o negócio do Poder Judiciário, propôs que o valor do cargo do Assessor Executivo seja o mesmo valor do cargo de Assessor Jurídico ou do Diretor de Secretaria. Aproveitando, relembrou sobre estudo de o Diretor de Secretaria receber produtividade. O Des. Presidente passou a colher os votos: 1) Des. RICARDO OLIVEIRA votou pela aprovação da minuta com a ressalva da não criação do cargo de Assessor Executivo. Contudo, caso seja aprovada a criação do cargo, que a remuneração seja igual ao do Assessor Jurídico; 2) Des. ALMIRO PADILHA votou pela aprovação da minuta com alteração do valor do salário do cargo de Assessor Executivo para ser igual ao do Assessor Jurídico; 3) Des.ª TÂNIA VASCONCELOS acompanhou integralmente a minuta apresentada; 4) Des.ª ELAINE BIANCHI aderiu à proposta do Des. ALMIRO PADILHA com a possibilidade de a Administração estudar a majoração da remuneração do cargo de Assessor Jurídico; 5) Des. LEONARDO CUPELLO destacando que se deve prestigiar o trabalho do Assessor Jurídico, votou pela criação do cargo com a remuneração limitada ao cargo de Assessor Jurídico; 6) Des. CRISTÓVÃO SUTER, considerando a necessidade da priorização da atividade-fim, considerando a que as Secretarias têm boa remuneração, considerando a existência de Subsecretarias, votou pela exclusão do cargo de Assessor Executivo. Contudo, em sendo criado, adere ao voto do Des. ALMIRO PADILHA, no sentido de que a remuneração seja idêntica ao do cargo de Assessor Jurídico. Ademais, aqueles que por ventura já estejam no cargo, não sofrem alteração da remuneração; 7) Des. ERICK LINHARES acompanhou o Des. ALMIRO PADILHA; 8) Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET acompanhou o Des. ALMIRO PADILHA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, aprovou a minuta do Projeto de Lei, com a ressalva de que o vencimento do novo cargo de Assessor Executivo seja equivalente ao do cargo de Assessor Jurídico, nos termos do voto oral do Des. ALMIRO PADILHA. Restou decidido, ainda, sejam feitos estudos para majorar o valor do cargo de Assessor Jurídico. 5) AD REFERENDUMPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004814-95.2023.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: Referendar Portaria n.º 489/2023 – Valor do Auxílio-Alimentação. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a fixação do valor do Auxílio-Alimentação pago por este Tribunal, a partir do mês de março do ano de 2023, em R$ 1.852,40 (um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) – Portaria PR n.º 189/2023. COMUNICAÇÕES: O Des. ALMIRO PADILHA cumprimentou o Dr. FÁBIO STICA pela assunção como Procurador-Geral de Justiça e o Des. LEONARDO CUPELLO pelo retorno às sessões presenciais. O Des. CRISTÓVÃO SUTER solicitou fosse dada celeridade na conclusão da instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019018-81.2022.8.23.8000. (EMENDA REGIMENTAL - Alteração de competência, especializando unidade cível genérica em vara de saúde, com competência para processar e julgar os conflitos em matéria de saúde pública, incluindo-se as ações de responsabilidade civil por erro médico). Cumprimentou a presença do Des. LEONARDO CUPELLO e o Dr. FÁBIO STICA. O Des. LEONARDO CUPELLO acompanhou as congratulações feitas. Com a palavra, o Dr. FÁBIO STICA agradeceu as gentis palavras, colocando-se à disposição, registrando a felicidade de ter o Tribunal Pleno reunido presencialmente. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h50min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 2.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 19/04/2023, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

SEI 0006264-73.2023.8.23.8000

ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - meet.google.com/ibc-nmrq-ruu). Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (15/2/23), em sessão iniciada às 9h20min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedora-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHIERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Virtualmente, o Des. LEONARDO CUPELLO. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores ALMIRO PADILHATÂNIA VASCONCELOS e CRISTÓVÃO SUTER. Participou, virtualmente, a Procuradora-Geral de Justiça, Dr.ª JANAINA CARNEIRO. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: Não houve. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019018-81.2022.8.23.8000.ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: EMENDA REGIMENTAL - Alteração de competência, especializando unidade cível genérica em vara de saúde, com competência para processar e julgar os conflitos em matéria de saúde pública, incluindo-se as ações de responsabilidade civil por erro médico. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI. O Des. Vistor votou pela conversão do julgamento em diligência, com remessa da proposta à Presidência para encaminhar à instrução. RESULTADO: O Tribunal Pleno decidiu pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto do Desembargador Vistor. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011128-91.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE MAGISTRADOS. ASSUNTO: PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI. Votou o Des. Vistor, fazendo referência a outros processos em andamento com matérias correlatas (0010467-15.2022.8.23.8000 e 0017200-94.2022.87.23.8000), pela retirada do processo de pauta, remetendo-o à Presidência para instrução com levantamentos técnicos das unidades administrativas e oitiva da Corregedoria-Geral de Justiça. RESULTADO: O Tribunal Pleno decidiu pelo encaminhamento do feito à Presidência, nos termos do voto do Desembargador Vistor. COMUNICAÇÕES: O Des. RICARDO OLIVEIRA comunicou que, durante a sessão da Câmara Criminal realizada na data de ontem, foi discutida a questão da sucessão da Presidência, sendo acordado que a matéria seria trazida na data de hoje ao Pleno. Contudo, considerando o quórum mínimo, decidiu-se pelo adiamento. Com a palavra a Des.ª ELAINE BIANCHI saudou o Des. JÉSUS NASCIMENTO dando boas-vindas à Presidência, desejando uma gestão profícua e harmoniosa. O Des. Presidente agradeceu, ressaltando sua intenção em fazer uma gestão participativa. O Des. MOZARILDO CAVALCANTI parabenizou o Des. Presidente pela 1.ª Sessão da gestão, desejando pleno êxito. O Des. ERICK LINHARES desejou sucesso e muitas bênçãos na administração. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h40min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 2.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que realizar-se-á no dia 15/03/2023, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DA NOVA CÚPULA DIRETIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – BIÊNIO 2023-2025 (transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube https://www.youtube.com/watch?v=t1IzJdHO9NI). Aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (06/02/23), em Sessão Solene iniciada às 17h26min, no auditório do Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, reuniram-se os membros do Egrégio Tribunal Pleno, os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), RICARDO OLIVEIRAELAINE BIANCHI, ALMIRO PADILHA, MOZARILDO CAVALCANTI, ERICK LINHARES, Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça) e LEONARDO CUPELLO. Também presente a Procuradora-Geral de Justiça, Dr.ª JANAÍNA CARNEIRO. Tomaram assentos à mesa de honras os Excelentíssimos Senhores: Vice-Governador do Estado de Roraima, Edilson Damião; Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, Deputado Marcelo Cabral;  Deputado Federal Stélio Dener; Chefe de Estado Cel. André Luiz Sampaio Afonso, representando o Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva; Major Aviador Antônio Erivando Galdino, representando o Comandante da Base Aérea de Boa Vista; Presidente da Ordem dos Advogados Seccional Roraima, Dr. Ednaldo Vidal; Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, Conselheiro Célio Wanderley; Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, Dr. Oleno Matos; Prefeito de Boa Vista, Artur Henrique; Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa; Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Roraima, Juiz Marcelo Oliveira. Registro de presença dos Excelentíssimos Senhores Juízes e Juízas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; Deputados Estaduais Renato Silva, Izamar Júnior, Catarina Guerra e Joilma Teodora; Vice-Prefeito de Boa Vista, Cássio Gomes; Procurador-Geral do Estado, Dr. Jean Michetti; Procuradora-Geral do Município de Boa Vista, Dr.ª Marcela Medeiros; Secretário Municipal de Governo, Lairton Estevão de Lima; Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima, Maria Dantas; Procurador Nacional das Prerrogativas, Dr. Chagas Batista; Juiz Eleitoral, Dr. Francisco Guimarães; Procuradores de Justiça, Dr. Fábio Bastos Stica e Sales Eurico Melgarejo. O Des. Presidente declarou aberta a Sessão Solene de Posse da Nova Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – Biênio 2023-2025. Após execução dos Hinos Nacional e de Roraima, foi feita a apresentação de vídeo sobre as principais realizações, ações e programas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima biênio 2021-2023, dentre elas: Justiça Cidadã; Residência Judicial; Fale com o Presidente; Café com o Presidente; Conselho Interinstitucional; Centro Médico e de Qualidade de Vida; Primeiros Passos; Programa Lumen - energia limpa e sustentável; Centro de Memória e Cultura. Durante seu discurso, o Des. CRISTÓVÃO SUTER (Presidente) homenageou a Procuradora-Geral de Justiça, Dr.ª Janaína Carneiro pelo seu aniversário. Em seguida, prestado o compromisso de posse, lido e assinado o termo, a Presidência do Tribunal e da Sessão foi transmitida ao Des. JÉSUS NASCIMENTO. Na sequência, foram empossados os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA, MOZARILDO CAVALCANTI, ERICK LINHARES e CRISTÓVÃO SUTER, nos cargos de Vice-Presidente, Corregedor-Geral de Justiça, Ouvidor-Geral de Justiça e Diretor da Escola do Poder Judiciário, respectivamente. Fizeram o uso da palavra para saudar a nova Cúpula Diretiva: Prefeito de Boa Vista; Presidente da Ordem dos Advogados Seccional Roraima; Procuradora-Geral de Justiça; Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima; Vice-Governador do Estado de Roraima. Em seu discurso de posse, o Des. JÉSUS NASCIMENTO saudou os membros do Tribunal Pleno, em especial ao Des. CRISTÓVÃO SUTER pelo espírito republicano e generosidade com que conduziu a transição. Agradeceu aos colegas magistrados pela votação obtida na eleição, assegurando que dará o seu melhor para que o Poder Judiciário roraimense atinja o escopo da razão de sua existência – concorrer para a paz social. Destacou pretender realizar uma administração participativa, ouvindo magistrados e servidores. Por fim, agradeceu a Deus e a todas as pessoas que o ajudaram a chegar neste momento ímpar em sua carreira profissional: servidores; Desembargadores; amigos; dentre eles, Claudemir Ivan de Lima Gomes; e sua família: o sobrinho Jorge Luís e a esposa Fabiana; os sogros Túlio e Gisele; o sobrinho-neto, Tulinho; as sobrinhas Emiliane e Karine; o sobrinho Levi Oliveira; a sogra Emília Oliveira; sua mãe Expedita Nascimento e as irmãs Joana, Janete e Luíza; seu pai Luís Carlos Rodrigues do Nascimento, em memória, e sua esposa Léia. Agradecendo a presença de todos, o Des. Presidente declarou encerrada a sessão. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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