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Selo Excelência 2024Selo de Linguagem Simples

Sessões

ATA DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DO ANO JUDICIÁRIO 2023 (híbrida, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três 1.º/2/2023), às 9h21min, em Sessão Solene realizada na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, reuniram-se os membros do Egrégio Tribunal Pleno, os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente); JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI, MOZARILDO CAVALCANTI, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausente, justificadamente, o Senhor Desembargador LEONARDO CUPELLO. Procuradora-Geral de Justiça, Dr.ª Janaína Carneiro. Tomou assento à mesa, o Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados Seccional Roraima, Ednaldo Gomes Vidal. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: Não houve. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023229-63.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Revisão do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça de Roraima, sexênio 2021-2026. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS. A Des.ª Vistora, pedindo vênia, votou pela manutenção da Resolução n.º 48/2020. Em discussão, o Des. JÉSUS NASCIMENTO pediu vista dos autos. RESULTADO: Julgamento adiado pelo pedido de vista. 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0024036-76.2022.8.23.60301-380. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: RELATÓRIO DE TRANSIÇÃO E ATIVIDADES DA CORREGEDORIA - GESTÃO 2021-2023. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. Com a palavra, a Desembargadora, destacando o cumprimento de metas superior ao esperado, contribuindo para o desempenho de excelência do TJRR, parabenizou o Des. CRISTÓVÃO SUTER (Presidente) pelos feitos realizados. O Des. Presidente destacou a parceria da CGJ em todas as ações do TJRR, sendo contraponto, por vezes, necessário ao aprimoramento dos empreendimentos. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023788-20.2022.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: PREENCHIMENTO DA VAGA DE TERCEIRO MEMBRO TITULAR DA TURMA RECURSAL, A SER PREENCHIDO POR JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, MEDIANTE CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO EDITAL Nº 016/2022. RELATORA:  DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. A Des.ª Relatora votou pela escolha da Juíza de Direito Daniela Schirato Collesi Minholi para ocupar a vaga de TERCEIRO MEMBRO TITULAR DA TURMA RECURSAL, não obstante a antiguidade do Juiz Euclydes Calil: 1) o magistrado já foi titular, devendo haver alternância; 2) a magistrada se encontra em atividade na Turma; 3) os dados do magistrado demonstram quantidade de processos conclusos há mais de 30 (trinta) e 100 (cem) dias,  injustificadamente, afastando-o da indicação e designação para o cargo neste momento. Em discussão, o Des. JÉSUS NASCIMENTO adiantou o voto, acompanhando a Relatora; O Des. ALMIRO PADILHA também acompanhou a Relatora, destacando a alternância necessária entre os membros. O Des. CRISTÓVÃO SUTER pediu vista do feito. RESULTADO: Julgamento adiado pelo pedido de vista. A Des. ª TÂNIA VASCONCELOS pediu para que fosse registrado o alcance, por algumas unidades, de 100% das ações corretivas do plano de ação da CGJ: Comarcas de São Luiz do Anauá,   Rorainópolis, Caracaraí, Mucajaí, Bonfim, Pacaraima e Alto Alegre; 1.ª Vara Criminal; Vara de Penas e Medidas Alternativas;  1.ª Vara da Fazenda Pública; 2.ª Vara da Fazenda Pública; 1.º Juizado Especial; 2.º Juizado Especial; 3.º Juizado Especial; 1.ª Vara Cível; 2.ª Vara Cível; 3.ª Vara Cível; 4.ª Vara Cível; 5.ª Vara Cível; 6.ª Vara Cível; Justiça Itinerante; Diretoria de Apoio ao 1.º Grau; Central de Mandados; Vara de Entorpecentes;  Vara de Crimes contra Vulneráveis e Vara de Execuções Penais. COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente registrou a inauguração do Centro de Memória e Cultura, ocorrido ontem (31/01/23). O Centro está localizado na casa 1, do Conjunto dos Desembargadores, Avenida Ville Roy, São Pedro. Ressaltou que o CMC visa disponibilizar um espaço cultural para toda a sociedade, valorizando o presente, o passado e o futuro do Estado. Informou que no espaço destinado a mostras de cultura, encontra-se em exposição parte do acervo indígena do Museu Integrado de Roraima. Na oportunidade, foi feita a exibição de vídeo retratando o Centro de Memória e Cultura. O Des. ALMIRO PADILHA pediu a palavra para, salientando a necessidade de reorganização da composição e presidência das Câmaras, solicitar que na data de amanhã, durante a sessão da Câmara Cível, seja definida a composição cível e na próxima terça, da criminal. Com a palavra, a Des. TÂNIA VASCONCELOS sugeriu que já fosse decidido, nesta sessão do Pleno, o Presidente da Câmara Cível, indicando o Des. ALMIRO PADILHA. A Des.ª ELAINE BIANCHI votou no sentido de que o Des. CRISTÓVÃO SUTER assumisse a Presidência. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a indicação do Des. ALMIRO PADILHA para presidir a Câmara Cível do TJRR. Em seguida, o Des. Presidente realçou a ampliação da Certificação da Gestão de Qualidade ISO, passando às homenagens das unidades certificadas pelo Organismo Certificador (OCS) de Qualidade com a Norma ISSO 9001:15, título que atesta a qualidade dos serviços prestados nas seguintes unidades: Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas; Secretaria Unificada das Varas Criminais; 3.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista; Secretaria Unificada da Infância e Juventude; Gestão de Qualidade; Gestão de Tecnologia da Informação; Gestão de Pessoas; Gestão Estratégica; Gestão de Aquisição e Contratações. O Des. Presidente cumprimentou as unidades certificadas, pela conquista e avanço. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h35min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a SESSÃO SOLENE PARA A POSSE DA NOVA CÚPULA DIRETIVA DESTA CORTE DE JUSTIÇA – BIÊNIO 2023/2025, a ser realizada no dia 06/02/23, às 17horas, no auditório do Fórum Cível Advogado Sobral Pinto. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 3.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-vd2-z69, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (14/12/22), em sessão iniciada às 10h15min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente); Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA, ELAINE BIACHIJÉSUS NASCIMENTOERICK LINHARES e Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA, LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Procuradora de Justiça, Dr.ª REJANE AZEVEDO. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior. PROCESSOS EM MESA: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019018-81.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: EMENDA REGIMENTAL - Alteração de competência, especializando unidade cível genérica em vara de saúde, com competência para processar e julgar os conflitos em matéria de saúde pública, incluindo-se as ações de responsabilidade civil por erro médico. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI. RESULTADO: Julgamento adiado em razão da ausência do Desembargador Vistor. PROCESSOS EM PAUTA: 1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001153-30.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: GABRIEL CUNHA DE SOUZA. ADVOGADO: ARI LEITE SILVESTRE (OAB/SC 23560N). IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA. PROCUDOR JURÍDICO: CELSO ROBERTO BOMFIM DOS SANTOS (OAB/RR 328P). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeições/Impedimentos): Des. Leonardo Cupello – Sugerido. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto da Relatora e em consonância com o parecer ministerial. 2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000715-04.2022.8.23.0000. REQUERENTE: ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO. PROCURADOR JURÍDICO: FLÁVIO GRANGEIRO DE SOUZA (OAB/RR 327P). REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR JURÍDICO: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551N). RELATORA: DES.ª ELAINE BIANCHI. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.242/2022, com efeitos ex tunc, nos termos do voto da Relatora e em consonância com o parecer ministerial. 3. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000716-86.2022.8.23.0000. REQUERENTE: ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO. PROCURADOR JURÍDICO: FLÁVIO GRANGEIRO DE SOUZA (OAB/RR 327P). REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR JURÍDICO: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551N). RELATORA: DES.ª ELAINE BIANCHI. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.243/2022, com efeitos ex tunc, nos termos do voto da Relatora e em consonância com o parecer ministerial. 4. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 9002674-10.2022.8.23.0000. EXCEPIENTE: ALMIR RIBEIRO DA SILVA. ADVOGADO: ALMIR RIBEIRO DA SILVA (OAB/RR 251B). EXCEPTO: DES. MOZARILDO CAVALCANTI. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeições/Impedimentos): Des. Mozarildo Cavalcanti). RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu a exceçãonos termos do voto da Relatora.  ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021987-69.2022.8.23.8000. ORIGEM: NUGEPNAC. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Disciplina a atuação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0003580-49.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA GERAL. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Altera a Resolução TJRR/TP n.º 12, de 23 de abril de 2021, que autoriza a criação de Postos Avançados de Atendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e dá outras providências. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0013536-26.2020.8.23.8000. ORIGEM: RECOMENDAÇÃO CNJ. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Dispõe sobre a Política de Privacidade dos Dados Pessoais - PPDP, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023229-63.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Revisão do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça de Roraima, sexênio 2021-2026. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento adiado pelo pedido de vista feito pela Des.ª TÂNIA VASCONCELOS. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002818-33.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA GERAL. ASSUNTO: MINUTAS DE RESOLUÇÕES – 1) Instituição de Grupo de Trabalho - Programa de integridade e compliance; 2) Política de Integridade para ingresso de servidores no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; 3) Instituição e regulamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima e 4) Instituição da Política de Integridade do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou as minutas de resoluções, adiada a análise do item 3) Instituição e regulamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, que será regulamentado por meio de Portaria6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º0003584-52.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Altera a Resolução TJRR n.º 49, de 31 de outubro de 2014, que Regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade - GP e artigo 1º da Resolução TJRR n.º 14, de 6 de abril de 2016, que Regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução.  COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente comunicou a abertura do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019827-42.2022.8.23.8000 em que foram relacionados diversos procedimentos com pedidos de pagamento de GAJ, requerendo-se a ampliação desta gratificação diante de a atual normatização não abarcar algumas carreiras importantes para a atividade jurisdicional. Considerando a relevância da matéria, o Des. Presidente submeteu a questão à apreciação e discussão da matéria para prosseguimento da instrução. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, deliberou pela necessidade de análise da matéria, para futuro encaminhamento de projeto de lei que possa ampliar a GAJ a todas as carreiras que participam decisivamente para uma boa prestação jurisdicional. Registrou o “Dia Nacional do Ministério Público”, 14/12, cumprimentando, em nome do Tribunal, a Dra. Rejane Azevedo.  O Des. Almiro Padilha desejou feliz natal a todos. O Des. Presidente desejou natal de luz e de paz, ano novo excelente de realizações e muita saúde e tranquilidade, registrando ser uma honra integrar o Tribunal, ambiente altamente produtivo, respeitoso e republicano. A Des.ª Tânia Vasconcelos endossou as palavras do Des. Presidente. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h58min, agradecendo a presença de todos, convocando-os para a Sessão Solene de Instalação do Ano Judiciário, em 1.º/02/2022Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 20.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência –meet.google.com/caq-xfkz-xtv, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR noYoutube). Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (07/12/22), em sessão iniciada às 9h36min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIACHI, MOZARILDO CAVALCANTI, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausente, justificadamente, o Des. LEONARDO CUPELLO. Procuradora de Justiça, Dr.ª JANAÍNA CARNEIRO. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. Antes de iniciar os trabalhos, a Procuradora-Geral de Justiça solicitou o uso da palavra. Na oportunidade, a Dra. Janaína Carneiro destacou a data 06/12, “Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres”, ocasião em que houve uma passeata pela paz com a participação do Judiciário, Ministério Público, várias instituições e representantes da sociedade civil. Destacou que apesar de o índice de violência contra a mulher ter aumentado, é preciso parabenizar a atuação célere do Poder Judiciário. Parabenizou o Desembargador Jésus Nascimento pela expressiva votação para Presidente do próximo biênio e Ricardo Oliveira pela eleição como Vice-Presidente. Na sequência, a Procuradora-Geral de Justiça homenageou o Desembargador Cristóvão Suter (Presidente) com a Insígnia do Ministério Público, como gesto de gratidão pelo excelente trabalho desempenhado à frente do Poder Judiciário e a parceria com o Ministério Público; e a Des.ª Tânia Vasconcelos pelo trabalho como Corregedora-Geral de Justiça. O Des. Presidente destacou a proximidade e o relacionamento republicando e cooperativo com o Ministério Público. Agradeceu e reconheceu as ações grandiosas, o empenho e a dedicação de todos os que integram o sistema de justiça, destacando os resultados sempre expressivos que o Ministério Público tem proporcionado a toda sociedade. Com a palavra a Des.ª Tânia Vasconcelos expressou gratidão pela homenagem. PROCESSOS EM PAUTA: 1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0824395-16.2019.8.23.0010. AGRAVANTES: GUILHERME SILVA RIBEIRO CAMPOS e outra. ADVOGADO: BRUNO RODRIGUES (OAB/DF 2042A). AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE. Pouco antes do início da sessão, o advogado informou que não iria fazer a sustentação oral requerida. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do voto do Relator. (O Des. ERICK LINHARES não participou deste julgamento por estar acompanhando a inspeção CNJ em seu gabinete). 2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0831851-56.2015.8.23.0010. AGRAVANTE: VIVO – TELEFÔNICA BRASIL S.A.. ADVOGADOS: MÁRCIA SILVA MONTE (OAB/AM 7851N) e outros. AGRAVADOS: ESTADO DE RORAIMA e outros. PROCURADOR DO ESTADO: SANDRO BUENO DOS SANTOS (OAB/RR 325P). RELATOR: DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello. Feita a sustentação oral pela advogada DÉBORAH AQUINO ARAÚJO OAB/MG 212.870), o Desembargador Relator votou pelo desprovimento recursal.   RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do voto do Relator. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0000520-61.2021.8.23.60301-380. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: VITALICIAMENTO DE MAGISTRADO - RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou vitalício o Juiz RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 000516-24.2021.8.23.60301-380. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: VITALICIAMENTO DE MAGISTRADO - THIAGO RUSSI RODRIGUES. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA.  RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou vitalício o Juiz THIAGO RUSSI RODRIGUES. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0000519-76.2021.8.23.60301-380. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: VITALICIAMENTO DE MAGISTRADO - GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou vitalício o Juiz GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA. 6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023710-26.2022.8.23.8000 / 0021891-54.2022.8.23.8000. ORIGEM: AMARR. ASSUNTO: EDITAL DE REMOÇÃO 15/2022 – CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE MAGISTRADOS. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, deferir as remoções  e promoção dos juízes nos seguintes termos: a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, remoção para Quinta Vara Cível, pelo critério de merecimento; b) Cláudio Roberto Barbosa de Araújo, Juiz de Direito titular da Primeira Vara Criminal Residual, remoção para o Juizado Especial da Fazenda Pública, pelo critério de antiguidade; c) Cleber Gonçalves Filho, Juiz de Direito titular da Comarca de Pacaraima, remoção para Primeira Vara Criminal Residual, pelo critério de merecimento; d) Phillip Barbeaux Braga Sampaio de Macedo, Juiz de Direito da 1ª titularidade da Comarca de Rorainópolis, remoção para comarca de Pacaraima, pelo critério de antiguidade;​​ e) Eduardo Álvares de Carvalho, Juiz Substituto, promoção para a 1ª titularidade da Comarca de Rorainópolis, pelo critério de antiguidade. 7. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000065-25.2020.8.23.0000. REQUERENTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO NORTE. ADVOGADO: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO (OAB/RR N.º 156). REQUERIDO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR JURÍDICO: PAULO LUÍS DE MOURA HOLANDA (OAB/RR N.º 481N) e outros. RELATOR: JUIZ CONV. LUIZ FERNANDO MALLET. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello. O advogado comunicou que não iria fazer a sustentação.  RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Parquet, de ilegitimidade ativa da Federação dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Norte, extinguindo o feito, sem resolução de mérito. 8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019018-81.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: EMENDA REGIMENTAL - Modificar a competência para julgar e processar os conflitos em matéria de saúde pública, incluindo-se as ações de responsabilidade civil por erro médico. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI. RESULTADO: Adiado para a sessão extraordinária do dia 14/12/22.  9. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021668-04.2022.8.23.8000. ORIGEM: COMISSÃO ELEITORAL. ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE TJRR - BIÊNIO 2023/2025. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, homologou o resultado da eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente TJRR-biênio 2023/2025 dos Desembargadores Jésus Nascimento e Ricardo Oliveira, com os seguintes resultados: I) Para o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça: 42 (quarenta e dois) votos para candidato Des. Jésus Rodrigues do Nascimento e 08 (oito) votos para o candidato Des. Leonardo Pache de Faria Cupello. II) Para o cargo de Vice-Presidente, 45 (quarenta e cinco) votos para o candidato Des. Ricardo de Aguiar Oliveira, 04 (quatro) em branco e 01 (uma) abstenção. O Des. Almiro Padilha registrou a participação no processo de eleição dos Desembargadores Mozarildo Cavalcanti e Erick Linhares e do Juiz Breno Coutinho, como secretário. O Des. Presidente cumprimentou a Comissão Eleitoral e ao Juiz Auxiliar da CGJ. Destacou a atuação da STI, na pessoa do Secretário Tiago Lobo, pela geração do sistema eletrônico, secreto, seguro e auditável. O Des. Jésus Nascimento agradeceu os cumprimentos, ressaltando a alegria de pertencer ao TJRR.  O Des. Cristóvão Suter transmitiu a Presidência da sessão para o Des. Jésus Nascimento, em razão de compromissos com inspeção do CNJ. 10. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001110-93.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: CLÉIA ROSÂNGELA DE CASTRO SELESKI. ADVOGADO: ANTÔNIO JOSAFÁ MARTINS MESQUITA (OAB/CE 19683).  IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487-P). RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI. Impedimento/Suspeição: Desembargador Presidente Cristóvão Suter e Des. Leonardo Cupello. A Des.ª Relatora cumprimentou a todos e em especial a sua mãe, Dona Benedita, presente na platéia. Feita a sustentação oral pelo advogado ANTÔNIO JOSAFÁ MARTINS MESQUITA, a Des.ª Relatora votou pela denegação da ordem, seguindo os precedentes do TJRR.  RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Relatora e em consonância como Parecer Ministerial. 11. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001109-11.2022.8.23.0000. IMPETRANTES: CLARISSA GONÇALVES BRASIL e MONALISA GONÇALVES COSTA. ADVOGADO: ANTÔNIO JOSAFÁ MARTINS MESQUITA. IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487-P). RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI. Impedimento/Suspeição: Desembargador Presidente Cristóvão Suter e Des. Leonardo Cupello. Feita a sustentação oral pelo advogado ANTÔNIO JOSAFÁ MARTINS MESQUITA, o Des. Relator votou pela denegação da ordem, seguindo os precedentes do TJRR.  RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator e em consonância como Parecer Ministerial.  12. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0022507-29.2022.8.23.8000 ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE CORREGEDOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA, DE DIRETOR(A) DA ESCOLA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, DE OUVIDOR(A)-GERAL E RESPECTIVO(A) SUBSTITUTO(A) E DE JUÍZES(AS) TITULARES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, NA CLASSE DESEMBARGADOR(A). Após votação secreta por meio do sistema eletrônico https://eleicoes.tjrr.jus.br/, foram eleitos: Corregedor–Geral de Justiça: Des. MOZARILDO CAVALCANTI, 7 (sete) votos; 2 (dois) em brancos. Diretor da Escola do Judiciário: Des. CRISTÓVÃO SUTER, 8 (oito) votos; 1 (um) em branco; Ouvidor-Geral de Justiça: Des. ERICK LINHARES 7 (sete) votos; 2 (dois) em branco. Juízas titulares do Tribunal Regional Eleitoral, na classe Desembargador: Des.ª ELAINE BIANCHI 8 (oito) votos; 1 (um) em branco; Des.ª TÂNIA VASCONCELOS 7 (sete) votos; 2 (dois) em branco. Por aclamação, à unanimidade, foi eleito o Des. ALMIRO PADILHA para o cargo de Ouvidor Substituto. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente em exercício declarou encerrada a sessão às 11h30min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 3.ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 14 de dezembro do corrente ano. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 19.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – meet.google.com/tzc-ywup-jhu, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR noYoutube). Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (30/11/22), em sessão iniciada às 9h31min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIACHI, MOZARILDO CAVALCANTI, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Por videoconferência, o Des. LEONARDO CUPELLO (para acompanhar o julgamento do item 2 da Pauta) e o Des. JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente). Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002299-77.2020.8.23.0000. REQUERENTE: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA – FECOMÉRCIO. ADVOGADOS: EDUARDO JOSÉ DE MATOS FILHO (OAB/RR 638) e outros. 1.ª REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORES JURÍDICOS: SÉRGIO MATEUS (OAB/RR 1019) e outros. 2.º REQUERIDO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORA DO ESTADO: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB/RR 305-P). RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER. VISTOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO. (Impedimento/Suspeição: Desembargador Leonardo Cupello). A Presidência foi transferida ao Desembargador Vice-Presidente. Com a palavra, o Des. Vistor acompanhou, de forma oral, o voto do Des. Relator, pela ilegitimidade passiva do Estado de Roraima. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Roraima; rejeitou a preliminar de vício de representação; julgou prejudicado o conhecimento da ação em relação aos arts. 22, 23, 24 e 32 da Constituição Estadual, por não se relacionarem à pretensão; rejeitou a alegada violação ao art. 179 da CF; e, no mérito, pela improcedência da ação, em harmonia com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator. 2. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0021668-04.2022.8.23.8000. RECORRENTE: LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO. RECORRIDA: COMISSÃO ELEITORAL - Eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima para o biênio 2023/2025. RELATORA: DES.ª ELAINE BIANCHI. (Impedimento/Suspeição: Desembargadores Leonardo Cupello; Ricardo Oliveira e Jésus Nascimento). Feita a leitura do Relatório, seguiram-se os votos: 1) Preliminar de suspeição do Des. Cristóvão Suter: Rejeição (Transmitida a Presidência ao Des. Almiro Padilha, acompanharam o voto da Relatora a Desembargadora Tânia Vasconcelos, os Desembargadores Mozarildo Cavalcanti, Erick Linhares, o Juiz Convocado Fernando Mallet e o Desembargador Almiro Padilha). 2) Preliminar de impedimento dos membros da Comissão: Rejeição (Votaram os Desembargadores Cristóvão Suter; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet, acompanhando o voto da Des.ª Relatora). 3) Preliminar de inadmissibilidade recursal: Acolhida pela maioria (Acompanharam a Relatora a Desembargadora Tânia Vasconcelos e os Desembargadores Cristóvão Suter e Erick Linhares. Vencidos os Desembargadores Almiro Padilha; Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Fernando Mallet). RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade rejeitou as preliminares de suspeição do Des. Cristóvão Suter; impedimento dos Desembargadores Almiro Padilha, Mozarildo Cavalcanti e Erick Linhares, acolhendo, por maioria, a preliminar de inadmissibilidade recursal, nos termos do voto da Relatora. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010467-15.2022.8.23.8000. ORIGEM: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DE "DISSENSO DE ENTENDIMENTOS A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO ART. 94 DO RITJRR". RELATOR: DES. ERICK LINHARES. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta proposta pelo Des. Relator. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019796-51.2022.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: PROVIMENTO DO CARGO DE 1.º MEMBRO DA TURMA RECURSAL, critério de merecimento – EDITAL 14/2022. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, designou o Juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo para o cargo de Primeiro Membro Titular da Turma Recursal, pelo critério de merecimento. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016239-90.2021.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO GRUPO ATHENA CORES. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Institui do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução apresentada. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0022824-27.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Altera a Resolução n.º 70/2016. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução apresentada. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005987-91.2022.8.23.8000.  ORIGEM: GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO. ASSUNTO: DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO DE REEDUCANDOS DE RORAINÓPOLIS. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, esclareceu que é de competência da Comarca de Rorainópolis, o processamento e julgamento das execuções penais relacionadas aos reeducandos em cumprimento de pena na unidade prisional recém instalada naquele município. 6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019018-81.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: EMENDA REGIMENTAL -  Modificar a competência para julgar e processar os conflitos em matéria de saúde pública, incluindo-se as ações de responsabilidade civil por erro médico. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Julgamento adiado diante do pedido de vista feito pelo Des. Mozarildo Cavalcanti. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente comunicou o lançamento do Portal de Legislação do TJRR, oportunidade em que a Dra. MARLLA BRYENNA CUTRIM NUNES QUEIROZ, Presidente da Comissão de Legislação e Jurisprudência, apresentou a nova plataforma, sendo cumprimentada pelo Sr. Presidente pelos excelentes resultados. O Des. ALMIRO PADILHA parabenizou aos Desembargadores LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI pela conquista do Selo Diamante pelo TRE/RR. Cumprimentou o Des. CRISTÓVÃO SUTER e todos os integrantes do sistema de justiça pela conquista inédita do Selo Excelência, sugerindo a realização de uma pesquisa, por meio de um instituto especializado, para saber a exata visão da sociedade sobre o judiciário roraimense, sugestão acompanhada pelo Des. Ricardo Oliveira. O representante do Ministério Público, Dr. Fábio Stica, parabenizou o Tribunal pela conquista do Selo Excelência, destacando que a criação de Vara especializada na área de saúde é providência necessária; acrescentou a importância da participação do Des. Almiro Padilha como Supervisor do GMF para a solução dos problemas, como, por exemplo, o causado pela transferência, sem a prévia comunicação, de 40 detentos para a Comarca de Rorainópolis. O Des. Presidente cumprimentou os Desembargadores Leonardo Cupello e Elaine Bianchi pelos 29 anos de excelentes serviços prestados à Justiça e a conquista do Selo Diamante pelo TRE/RR. Realçou que a conquista inédita do Selo Excelência pelo Tribunal de Justiça é resultado da dedicação de todos os Magistrados e Magistradas, servidores e servidoras, colaboradores e parceiros do Poder Judiciário, destacando a atual presença do Judiciário Estadual em todas as cidades do Estado de Roraima, ainda que não sejam Comarcas, incluindo comunidades que não municípios como a Terra Indígena Waimiri-Atroari e Santa Maria do Boiaçu, por meio do Programa Justiça Cidadã. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h55min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 20.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 7 de dezembro do corrente ano. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 18.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – meet.google meet.google.com/qqw-geuk-jnf, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR). Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (09/11/22), em sessão iniciada às 9h15min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ELAINE BIACHI, MOZARILDO CAVALCANTI, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Por videoconferência, o Des. LEONARDO CUPELLO. Ausente, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça) e ALMIRO PADILHA. Procurador de Justiça, Dr. ALESSANDRO TRAMUJAS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010467-15.2022.8.23.8000. ORIGEM: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DE "DISSENSO DE ENTENDIMENTOS A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO ART. 94 DO RITJRR".  RELATOR: DES. ERICK LINHARES. O Des. Relator sugeriu como redação: “Art. 94. O revisor será o que se seguir ao Relator na ordem decrescente de antiguidade, seguindo-se o mais moderno o mais antigo. Parágrafo único. O Desembargador convocado atuará, quando necessário, como revisor, segundo critério de rodízio.” Em discussão, a Des.ª Elaine Bianchi questionou como se daria o controle do rodízio. O Des. Presidente esclareceu que seria acompanhado pela Secretaria, com Portaria da Presidência regulamentando a situação. O Des. Ricardo Oliveira destacou que o jurisdicionado tem direito de saber quem vai julgá-lo, previamente, dentro do critério objetivo; o que não ocorre com o sistema de rodízio.  O Des. Leonardo Cupello sugeriu o rodízio por mês ou por semestre, no modelo do plantão. O Des. Presidente sugeriu a adequação do texto para análise na próxima sessão. O Des. Mozarildo Cavalcanti informou que a Câmara Cível, diante desta situação de frequentes convocações, por vezes sobrecarregando os membros da Câmara Cível, discutiu administrativamente, tendo-se decidido apresentar uma sugestão que complementa a que está sendo discutida: a possibilidade de o Presidente de uma das Câmaras, diante de acúmulo de serviço, solicitar ao Presidente do Tribunal a convocação de um Juiz para auxiliar os trabalhos. RESULTADO: Julgamento adiado para o próximo dia 23, com o encaminhamento da proposta pelo Des. Relator e participação dos membros da Câmara Criminal para o estabelecimento da redação única e final. PROCESSOS EM PAUTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002299-77.2020.8.23.0000. REQUERENTE: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS - SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA – FECOMÉRCIO. ADVOGADOS: EDUARDO JOSÉ DE MATOS FILHO (OAB/RR 638) e outros. 1.ª REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORES JURÍDICOS DA ALERR: SÉRGIO MATEUS (OAB/RR 1019) e outros. 2.º REQUERIDO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORA DO ESTADO: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB/RR 305-P). RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER. VISTOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO. Impedimento/Suspeição: Desembargador Leonardo Cupello. RESULTADO: Julgamento adiado em virtude da ausência do Desembargador Vistor. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001109-11.2022.8.23.0000. IMPETRANTES: CLARISSA GONÇALVES BRASIL e outra. ADVOGADO: ANTÔNIO JOSAFÁ MARTINS MESQUITA (OAB/CE 19683). (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 43.1). IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487-P). RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI. Impedimento/Suspeição: Desembargadores Leonardo Cupello e Cristóvão Suter. RESULTADO: Retirado de pauta por ausência de quórum. Determinação de nova inclusão em pauta, com as devidas intimações. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019426-72.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR. ASSUNTO: MINUTA DE EMENDA REGIMENTAL – ALTERAÇÃO DO INCISO V, ART. 43. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. RELATOR: DES. PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta apresentada. AD REFERENDUM: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021574-56.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA TJ/RR. ASSUNTO: REFERENDAR CONVOCAÇÕES DE MAGISTRADOS (PORTARIAS 1022 e 1023). RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, referendou as Portarias 1022 e 1023, de convocação dos Magistrados Antônio Augusto Martins Neto e Graciete Sotto Mayor Ribeiro para atuação no segundo grau, especificamente na Sessão Extraordinária designada para o dia 03/11/2022. COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente convidou os presentes para participarem do Seminário: “Superendividamento do Consumidor: Desafios para a Justiça e para a Sociedade”, a ser realizado no próximo dia 11, evento com atuação de diversos membros do TJRR e de Magistrados de outros Estados. O representante do Ministério Público, Dr. Alessandro Tramujas Assad, na qualidade  de Procurador e Corregedor do Ministério Público, externou sua satisfação em participar da Sessão do Tribunal Pleno, destacando o julgamento ocorrido ontem no CNJ que fixou regras quanto ao teletrabalho, demonstrando o acerto do Tribunal Pleno no sentido de promover o retorno das atividades de maneira presencial, decisão que envolve principalmente as comarcas do interior, onde é importante a presença dos Magistrados nos Fóruns, sendo utilizada a videoconferência apenas de maneira excepcional. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11horas, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 19.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 23 de novembro do corrente ano. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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