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Sessões

ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 05 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 08 de fevereiro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER e ERICK LINHARES. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001713-35.2023.8.23.0000; Impetrante: FRANCISCO MORAES DE SOUSA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Almiro Padilha que votou pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

 

 

4.2. AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9001058-05.2019.8.23.0000; Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; Denunciado: MARCELO MOTA DE MACEDO; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela rejeição da denuncia com relação ao deputado Marcelo Mota de Macedo, com fulcro no art. 395, I e III do CPC, sem prejuízo do oferecimento de nova peça acusatório, desde que sanado os vícios apontados. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou a denuncia nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Leonardo Cupello; Des. Jésus Nascimento.

 

 

4.3. AGRAVO INTERNO N.º 9000542-43.2023.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000542-43.2023.8.23.0000); Agravante: DANIEL REIS VIEIRA; 1º Agravado: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; 2º Agravado: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – VUNESP; Relatora: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

 

4.4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000320-75.2023.8.23.0000; Impetrante: VERÔNICA PATRICIA DA PAIXÃO; 1º Impetrados: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E OUTROS; 2º Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR; Relator: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela confirmação da liminar e pela concessão em definitivo da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Erick Linhares.

 

 

4.5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 9001384-91.2021.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001384-91.2021.8.23.0000); Embargante: CLARO S.A.; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pela rejeição dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Cristóvão Suter (sugerido).

 

 

4.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 9000409-98.2023.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9000409-98.2023.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: LUIZ CARLOS SANTOS PEREIRA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

 

4.7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010 Ag3 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010); Agravante: JOÃO CAMILO DA SILVA NETO; Agravada: CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

 

4.8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0811895-20.2016.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0811895-20.2016.8.23.0010); Agravante: TOYOLEX AUTOS LTDA; Agravada: MARTA FRANCISCA RODRIGUES DA COSTA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou negando provimento ao agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator.

 

 

4.9. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0810043-48.2022.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810043-48.2022.8.23.0010); Agravante: HEMISUL CLUBE DE BENEFICIOS; Agravados: DEIVIS GABRIEL CAMELO SARAIVA E OUTROS; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou negando provimento ao agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator.

 

 

4.10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 0012510-82.2012.8.23.0010 Ag1 (NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0012510-82.2012.8.23.0010); Embargantes: JOSÉ CARLOS PEREIRA SILVA E OUTRA; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pela rejeição dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator.

 

 

4.11. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0009820-41.2016.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0009820-41.2016.8.23.0010); Agravante: JUBILO PEREIRA LIMA NETO SEGUNDO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (21/2/24), em sessão iniciada às 10h28min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente, em exercício); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO, CRISTÓVÃO SUTER, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente) e MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedora-Geral de Justiça). Participou o Procurador-Geral de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa e em pauta para julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019848-13.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – SGE. ASSUNTO: MINUTAS DE RESOLUÇÕES: 1) Instituição da Política de Integridade e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e 2) Instituição da Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou as minutas de Resoluções, nos termos do voto do Des. Jésus Nascimento, Presidente. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008345-63.2021.8.23.8000. ORIGEM: SERVIDORES TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Criação de especialidades para os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e regulamentação das atribuições específicas, dos quantitativos, das lotações e dos requisitos. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Feito o pregão, o Des. CRISTÓVÃO SUTER informou a existência de pedido feito pelo SINTJURR solicitando a retirada do procedimento de pauta, possibilitando assim a participação do sindicato na elaboração da resolução. Informou, ainda, não ter acesso ao procedimento administrativo essencial a análise dos julgadores (SEI n.º 0006931-59.2023.8.23.8000) que versa sobre a realização do VII Concurso Público para provimento do quadro de servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, razão pela qual pede vista dos autos. Em discussão, o Des. ALMIRO PADILHA chamou atenção para a situação dos Agentes de Proteção e de Acompanhamento que cumprem os expedientes da Central de Mandados, pois no concurso previsto não há vaga para Oficial de Justiça. RESULTADO: Procedimento adiado, com determinação de liberação do acesso do SEI n.º 0006931-59.2023.8.23.8000 a todos os Desembargadores e, encaminhamento do processo da pauta ao Presidente Des. JÉSUS NASCIMENTO para análise do pedido de convocação do Sindicato para debater a matéria. Ainda em assuntos administrativos, o Des. RICARDO OLIVEIRA, Presidente, em exercício, submeteu a seus pares, a votação feita no SEI n.º 0002047-50.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, escolheu o Desembargador LEONARDO CUPELLO e o Desembargador ERICK LINHARES para compor o Conselho da Magistratura, nos termos do art. 18, IV, do RITJRR. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h59min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 3.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 06/03/24, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (23/2/2024), em sessão iniciada às 9h15min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente, em exercício) e ERICK LINHARES. Por videoconferência, o Des. LEONARDO CUPELLO. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente) e MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça). Participou o Procurador-Geral de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão. Inexistindo processo em mesa, em pauta para julgamento e assuntos administrativos, o Desembargador Presidente deu as boas-vindas aos Desembargadores LEONARDO CUPELLO e ERICK LINHARES que passam a integrar o Conselho da Magistratura. Franqueada a palavra, o Desembargador LEONARDO CUPELLO agradeceu as boas-vindas e a oportunidade de contribuir com o Conselho da Magistratura. Assim sendo, solicitou que fosse concedido acesso a toda estrutura administrativa/gestão do TJRR para que os membros do Conselho da Magistratura possam aperfeiçoar, dar dinâmica e preparar as futuras administrações, e, também, acompanhar as ações necessárias ao Prêmio de Qualidade do CNJ. O Desembargador ERICK LINHARES aderiu às palavras do Desembargador LEONARDO CUPELLO, demonstrando satisfação em ocupar o Conselho da Magistratura. Salientou que, de acordo com o novo Regimento Interno, além das atribuições tradicionais de determinar correições extraordinárias, sindicâncias e instauração de processos administrativos, sem prejuízo das atribuições da Corregedoria-Geral de Justiça, julgar representação contra magistrado por excesso de prazo legal ou regimental, o Conselho passou a ter uma nova função, de garantir a transição entre as gestões da administração do Tribunal, visando à continuidade da gestão institucional ao longo das sucessões da alta administração da Corte, mediante análise, debate e acompanhamento de projetos estratégicos e de investimentos com impactos a médio e longo prazo, sendo que o art. 20 do novo RITJRR define a forma: mediante acesso a relatórios sobre planejamento estratégico; estatística processual; informações sobre comissões e projetos em execução, se houver; proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas; estrutura organizacional com detalhamento do quadro de pessoal, cargos providos, vagos, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Poder Judiciário; relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência; sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos se houver; e tomadas de contas especiais em andamento, se houver. O Desembargador Presidente entendeu que, como grande parte das informações podem ser obtidas por meio de portais (da transparência), sistemas e por meio de pesquisas on line, é necessária a solicitação dos links de acesso e habilitação em sistemas, p.ex., PJe, no caso da CGJ. RESULTADO: O Conselho da Magistratura, à unanimidade, decidiu oficiar à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça do TJRR, para que, dentro de suas competências, forneçam/indiquem os links de acesso (ainda que estejam nos portais da transparência) e as habilitações em sistemas necessários para a obtenção dos relatórios dispostos no art. 20 do novo RITJRR, inclusive os sigilosos, a todos os membros do Conselho da Magistratura. Se for necessário, os órgãos de assessoramento devem fornecem relatórios escritos. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h47min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 2.ª Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura, que será realizada no dia 22/3/2024, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno/Conselho da Magistratura.

ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 05 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 08 de fevereiro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER e ERICK LINHARES. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001713-35.2023.8.23.0000; Impetrante: FRANCISCO MORAES DE SOUSA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Almiro Padilha que votou pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

 

4.2. AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9001058-05.2019.8.23.0000; Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; Denunciado: MARCELO MOTA DE MACEDO; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela rejeição da denuncia com relação ao deputado Marcelo Mota de Macedo, com fulcro no art. 395, I e III do CPC, sem prejuízo do oferecimento de nova peça acusatório, desde que sanado os vícios apontados. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou a denuncia nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Leonardo Cupello; Des. Jésus Nascimento.

 

4.3. AGRAVO INTERNO N.º 9000542-43.2023.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000542-43.2023.8.23.0000); Agravante: DANIEL REIS VIEIRA; 1º Agravado: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; 2º Agravado: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – VUNESP; Relatora: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

4.4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000320-75.2023.8.23.0000; Impetrante: VERÔNICA PATRICIA DA PAIXÃO; 1º Impetrados: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E OUTROS; 2º Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR; Relator: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela confirmação da liminar e pela concessão em definitivo da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Erick Linhares.

 

4.5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 9001384-91.2021.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001384-91.2021.8.23.0000); Embargante: CLARO S.A.; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pela rejeição dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Cristóvão Suter (sugerido).

 

4.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 9000409-98.2023.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9000409-98.2023.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: LUIZ CARLOS SANTOS PEREIRA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

4.7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010 Ag3 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010); Agravante: JOÃO CAMILO DA SILVA NETO; Agravada: CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

4.8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0811895-20.2016.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0811895-20.2016.8.23.0010); Agravante: TOYOLEX AUTOS LTDA; Agravada: MARTA FRANCISCA RODRIGUES DA COSTA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou negando provimento ao agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator.

 

4.9. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0810043-48.2022.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810043-48.2022.8.23.0010); Agravante: HEMISUL CLUBE DE BENEFICIOS; Agravados: DEIVIS GABRIEL CAMELO SARAIVA E OUTROS; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou negando provimento ao agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator.

 

4.10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 0012510-82.2012.8.23.0010 Ag1 (NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0012510-82.2012.8.23.0010); Embargantes: JOSÉ CARLOS PEREIRA SILVA E OUTRA; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pela rejeição dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator.

 

4.11. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0009820-41.2016.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0009820-41.2016.8.23.0010); Agravante: JUBILO PEREIRA LIMA NETO SEGUNDO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (07/2/24), em sessão iniciada às 9h15min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedora-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER e ERICK LINHARES. Participou o Procurador-Geral de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa e em pauta para julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019848-13.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – SGE. ASSUNTO: MINUTAS DE RESOLUÇÕES: 1) Instituição da Política de Integridade e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e 2) Instituição da Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Julgamento adiado. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002047-50.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Retirado de pauta. Com a palavra o Des. LEONARDO CUPELLO solicitou que fosse registrado em ata que quando a questão a ser analisada seja apenas matéria administrativa, sendo de interesse exclusivo dos membros do Tribunal Pleno, a sessão seja feita apenas interna corporis. O Desembargador indagou ainda o porquê de o processo n.º 0002047-50.2024.8.23.8000 ter sido retirado de pauta, pois há questão de ordem suscitada e ainda, diante da proximidade da Sessão do Conselho da Magistratura, datada para o próximo dia 23, tem-se necessária a composição do órgão julgador. Sobre o sigilo requerido, o Desembargador Presidente afiançou que os itens sigilosos seguirão as normativas de lei. Quanto à retirada do feito de pauta, disse estar com dúvidas no procedimento, necessitando de melhor análise, mas que trará na próxima sessão. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0022948-73.2023.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO II CONCURSO PÚBLICO DE DELEGATÁRIOS. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, referendou a Portaria TJRR/PR n.º 22/2024. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021619-26.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE QUALIDADE DE VIDA – SQV. ASSUNTO: MINUTAS DE RESOLUÇÃO – 1) Instituição da Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; 2) Alteração da Resolução TJRR/TP n.º 19, de 16 de agosto de 2023, para reestruturar a Secretaria de Qualidade de Vida. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou as minutas de Resoluções. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006916-90.2023.8.23.8000. ORIGEM: AMARR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA. ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS MENSAIS PAGOS AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. 6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010808-75.2021.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO AO PODER JUDICIÁRIO – NATJUS. ASSUNTO: ANÁLISE DA VIABILIDADE DO CREDENCIAMENTO E REMUNERAÇÃO DE PARECERISTAS PARA ATUAREM JUNTO AO NAT-JUS. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução e a Recomendação TJRR/PR n.º 01/2024, com as modificações sugeridas pelo Desembargador Cristóvão Suter. 7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006603-32.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Transformação do Cargo de Diretor de Secretaria para FC-1. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. 8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019827-42.2020.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Alteração da Resolução TP n.º 14/2016 – Ampliação da Gratificação de Atividade Judiciária. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. 9. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008345-63.2021.8.23.8000. ORIGEM: SERVIDORES TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Criação de especialidades para os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e regulamentar as atribuições específicas, os quantitativos, as lotações e os requisitos. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Julgamento adiado. 10. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006608-88.2022.8.23.8000. ORIGEM: SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO – SUBA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Dispõe sobre a cobrança dos Serviços Processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Retirado de pauta. O Desembargador Presidente comunicou que os processos a seguir seriam julgados em Sessão Administrativa de caráter sigilosa, razão pela qual solicitou a permanência, na sala de sessões, apenas dos Desembargadores e a não transmissão pelo canal do YouTube. SESSÃO ADMINISTRATIVA: (...) Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h31min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 2.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 21/2/24, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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