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Selo Excelência 2025Selo de Linguagem Simples

Sessões

Ata da 4 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 19 de
fevereiro de 2024. Na data supra, às 08:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista/RR, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Almiro José Mello Padilha, Cristóvão José Suter Correia Da
Silva, Erick Cavalcanti Linhares Lima, Tânia Maria Brandão Vasconcelos, Elaine Cristina Bianchi,
Mozarildo Monteiro Cavalcanti e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas participações se deram nos
feitos em que estava(m) vinculado(s). Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, foram
abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Agravo de Instrumento - Câmara- EM MESA: 9001659-69.2023.8.23.0000
Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Agravante: ANA PAULA TEIXEIRA MARTINS.
Agravado: CLINICA RENAL DE RORAIMA, Agravado: SUMAIA MARLY SALOMÃO, Agravado:
UNIDADE DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., Agravado: ELACI CICÍLIA DE MELO LIMA
COELHO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ANA PAULA TEIXEIRA MARTINS - Unânime. - Apelação - Câmara0832568-24.2022.8.23.0010
Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.). Apelante: ROMITO EMILIO HOFFMANN. Apelado: JORGE LUIZ GUIMARAES DE
ARAUJO DIAS, Apelado: LOTUS BUSINESS CENTER LTDA, Apelado: LOTUS BUSINESS
CONSIGNED CENTER LTDA, Apelado: AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA. Retirado de pauta.
- Reexame Necessário - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia0802420-30.2022.8.23.0010
Da Silva. Juizo Recorrente: JUIZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE PACARAIMA - RR. Recorrido: CMT ENGENHARIA LTDA, Recorrido: ESTADO DE
RORAIMA. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia0828508-71.2023.8.23.0010
Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da
parte.). Apelante: J.A.P.D.C.Apelado: U.E.D.R.-.U. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.A.P.D.C. - Unânime. - Agravo de9001236-12.2023.8.23.0000
Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: UNIAO COMERCIO E SERVICOS
LTDA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) UNIAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0802128-45.2022.8.23.0010
Apelante: BANCO VOTORANTIM S.A.Apelado: ELIZAFAN DA SILVA GAMA. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO VOTORANTIM S.A. -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro0824203-49.2020.8.23.0010
Cavalcanti. Apelante: F.G.M., Apelante: N.G.D.S., Apelante: A.G.D.S., Apelado: A.M.D.S.Apelante:
F.G.M., Apelante: N.G.D.S., Apelado: A.M.D.S., Apelante: A.G.D.S. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0820193-64.2017.8.23.0010/1
Apelante: CARLINDO TELES VIEIRA, Apelante: BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A.Apelante:
CARLINDO TELES VIEIRA, Apelante: BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0839002-29.2022.8.23.0010
Apelante: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A. Apelado: JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVA
VIANA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) AZUL
LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A - Unânime. - Apelação - Câmara0806787-63.2023.8.23.0010
Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: WILSON PEREIRA. Decisão parcial:
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Crefisa S/A Crédito, Financiamento
e Investimentos - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José0835100-68.2022.8.23.0010
Mello Padilha. Apelante: Vivo - Telefônica Brasil S.A.Apelado: FUNDACAO EDUCATIVA
CULTURAL JOSE ALLAMANO. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0830246-31.2022.8.23.0010
Apelante: ALBERTO MARIANO BRAGA DA SILVA. Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e
Investimentos. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de

Declaração, atribuído à(s) parte(s) ALBERTO MARIANO BRAGA DA SILVA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0801197-42.2022.8.23.0010
Apelante: CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA - Unânime. - Apelação -0814223-54.2015.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: VIBRA ENERGIA S/A representado(a) por
Jose Lima de Andrade Neto. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 0833075-19.2021.8.23.0010/1
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: AURILENE
PEREIRA SILVA. Agravado: WILLIANA SANTOS DE MELO. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0902515-88.2010.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ANGELO
ZACARIAS DA CONCEICAO ARAUJO, Apelado: INTERLOCAL SERVICOS LTDA., Apelado:
CINARA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO. Adiado. - Apelação - Câmara Cível.0809855-89.2021.8.23.0010
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: RARISON FRANCISCO RODRIGUES BARBOSA.
Apelado: BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, Apelado: ANGELA MARIA PAES
BARRETO SOUSA CRUZ, Apelado: NIVALDO SOUSA CRUZ. Retirado de pauta.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.9001244-86.2023.8.23.0000/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: MARIA PERPETUO SOCORRO WANDERLEY,
Agravante: FRANCISCO RIGOLBERTO SOUSA. Agravado: BANCO DO BRASIL S.A. Retirado de
pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão0839765-35.2019.8.23.0010
Vasconcelos. Apelante: G B LINHARES. Apelado: DANIEL DE OLIVEIRA FERREIRA. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) G B LINHARES
- Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão0830213-75.2021.8.23.0010
Vasconcelos. Apelante: PATRICIA MELO DA SILVA. Apelado: MIRIAN DE SOUZA CAMPOS.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PATRICIA
MELO DA SILVA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia0821815-71.2023.8.23.0010
Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A. Apelado:
MARIA DA COSTA BARROS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0800762-22.2022.8.23.0090
MUNICÍPIO DE BONFIM - RR. Apelado: EDILCE PEREIRA DE OLIVEIRA. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MUNICÍPIO DE BONFIM - RR -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares0824727-41.2023.8.23.0010
Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Sdaourleos
de Souza Leite.). Apelante: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER. Apelado:
JÚLIA MORENO SICHINEL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0822287-09.2022.8.23.0010
Apelante: M.R.L.Apelado: A.F.L. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) M.R.L. - Unânime. - Reexame Necessário - Câmara0800084-07.2022.8.23.0090
Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Juizo Recorrente: JUIZO DE DIREITO DA VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE BONFIM - RR. Recorrido: PAULO RODRIGUES DA
SILVA. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s)
parte(s) JUIZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE BONFIM -
RR - Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia9001123-58.2023.8.23.0000
Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro
grau.). Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Agravo -0096297-87.2004.8.23.0010/1
Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante: S.I.C.Agravado: E.D.R. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) S.I.C. - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0823740-44.2019.8.23.0010
Apelante: Antonio Faust. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Antonio Faust -Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria9001505-51.2023.8.23.0000
Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Agravante: COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR. Agravado: VIBRA ENERGIA S/A.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR - Unânime. -0831227-94.2021.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento
automático da parte.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital de parte. Menção:
Laurinda Neves dos Santos.), 4 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital de parte.
Menção: Laurinda Neves dos Santos.), 5 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital
de parte. Menção: Laurinda Neves dos Santos.), 6 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo
capital de parte. Menção: Laurinda Neves dos Santos.), 7 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou
inimigo capital de parte. Menção: Laurinda Neves dos Santos.), 8 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo
íntimo ou inimigo capital de parte. Menção: Laurinda Neves dos Santos.), 9 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Amigo íntimo ou inimigo capital de parte. Menção: Laurinda Neves dos Santos.). Apelante: SILVIO DA
SILVA TEIXEIRA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0827928-51.2017.8.23.0010/1
Apelante: BELEZA.COM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVIÇOS DE
CABELEREIROS S.A. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito
- Provimento, atribuído à(s) parte(s) BELEZA.COM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E
SERVIÇOS DE CABELEREIROS S.A. - Unânime. - Apelação - Câmara0825620-32.2023.8.23.0010
Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: Cristina Pereira da Silva. Apelado: LATAM
AIRLINES GROUP S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Cristina Pereira da Silva - Unânime. - Agravo - Câmara Cível.9000915-74.2023.8.23.0000/1
Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Agravante: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES. Agravado:
ROSILENE SOARES DA SILVA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO DE ASSIS
RODRIGUES - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Luiz9003102-89.2022.8.23.0000/1
Fernando Castanheira Mallet. Agravante: DEMETRIUS SOARES DE CARVALHO. Agravado:
MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DEMETRIUS SOARES DE CARVALHO - Unânime.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro9001507-55.2022.8.23.0000
Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante:
BANCO DO BRASIL S.A.Agravado: HILDARINO HONORATO DE SOUZA. Retirado de pauta.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0824933-26.2021.8.23.0010/1
Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: MARIA VALQUIRIA BARRETO. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi.0830294-92.2019.8.23.0010/1
Apelante: POLICLÍNICA BEM ESTAR SAÚDE E ESTÉTICA. Apelado: PROSSERV - COMERCIO E
SERVICOS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) POLICLÍNICA BEM ESTAR SAÚDE E ESTÉTICA - Unânime. -0800212-30.2016.8.23.0060
Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: JOVERCINA SOUZA ALMEIDA.
Apelado: MUNICÍPIO DE CAROEBE - RR. Retirado de pauta. - Reexame0810923-11.2020.8.23.0010
Necessário - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Juizo Recorrente:
MELQUISEDEK DA SILVA MENEZES. Decisão parcial: Sentença confirmada. Decisão principal:
12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) JUIZO DE DIREITO
DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos:0809088-51.2021.8.23.0010
1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: VALDETE GOMES DOS
REIS. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) VALDETE GOMES DOS REIS -
Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina9002122-11.2023.8.23.0000
Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Motivo juiz substituto despacho em primeiro
grau. Menção: Reginaldo Antonio Csiszer.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro
grau.). Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: ADRIANA CASSELLI DE ABREU. Retirado
de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha.0814237-57.2023.8.23.0010
Apelante: DIANA CERQUEIRA ANTUNES SILVA. Apelado: BANCO DO BRASIL S.A. Decisão

principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) DIANA
CERQUEIRA ANTUNES SILVA - Unânime. - Agravo de Instrumento -9002012-12.2023.8.23.0000
Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Agravante: AGROPECUARIA PAU RAINHA S.A. Agravado: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AGROPECUARIA
PAU RAINHA S.A - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine0839133-04.2022.8.23.0010
Cristina Bianchi. Apelante: M.D.B.V.-.R.Apelado: G.S.V.G. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.D.B.V.-.R. - Unânime. 0817557-18.2023.8.23.0010/1
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: BANCO J. SAFRA S.A. Agravado:
HENGECON CONSTRUTORA LTDA. Retirado de pauta. - Apelação -0814613-14.2021.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Apelante: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA -
FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE,
AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA. Apelado: DANILLO PARAGUASSÚ DE
OLIVEIRA SOUZA representado(a) por FLAVIA DAYANA SOUZA PARAGUASSU. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ,
RONDONIA E RORAIMA - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator:0838834-27.2022.8.23.0010/2
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Agravante: BANCO BMG SA. Agravado: MARIA DO ROSARIO
CARVALHO DE LIMA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de
recurso, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG SA - Unânime. - Apelação -0829766-53.2022.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado:
JAKSON FERNANDO DA SILVA SOUSA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0904666-90.2011.8.23.0010/1
Agravante: NEUMA CORREA DE MIRANDA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NEUMA CORREA DE
MIRANDA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria0810436-07.2021.8.23.0010/1
Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC.
Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Decisão parcial:
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) INSTITUTO AOCP - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: EDS0827684-49.2022.8.23.0010
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA . Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal:(Adesivo)
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CAIO AUGUSTO LEITÃO
MELO - Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia9002126-48.2023.8.23.0000
Maria Brandão Vasconcelos. Agravante: A.C.V.O.Agravado: C.T.D.B.V.-.T.I. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) A.C.V.O. - Unânime.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante:0827039-24.2022.8.23.0010/1
MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO MOREIRA. Agravado: BANCO AGIBANK S.A. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0800507-80.2022.8.23.0020
FRANCISCO PEREIRA GOMES. Apelado: MANOEL NOGUEIRA PEREIRA, Apelado: MARCIA
NOGUEIRA DA SILVA. Adiado. - Reexame Necessário - Câmara Cível.0802457-33.2017.8.23.0010
Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou
em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Motivo juiz substituto despacho em primeiro grau.
Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.). Juizo Recorrente: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Recorrido: MUNICÍPIO DE BOA
VISTA - RR, Recorrido: RAIMUNDO MAIA MORAES, Recorrido: PREMOL INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Recorrido: ANTONIO CARLOS DE LIMA CARVALHO FILHO.
Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s)
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR -
Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão0806999-84.2023.8.23.0010/1
Vasconcelos. Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Agravado: JESUS LAGO
DA SILVA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuídoà(s) parte(s) Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Unânime. 9002187-06.2023.8.23.0000
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1
(Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ANA SIBELONIA
SALDANHA VERAS. Agravado: MACEDO & SANTOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRO EIRELI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANA SIBELONIA SALDANHA VERAS - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0837417-73.2021.8.23.0010
Apelante: REBOUCAS E CIA LTDA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 198 - Com
Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) REBOUCAS E
CIA LTDA - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José0821446-14.2022.8.23.0010/1
Suter Correia Da Silva. Agravante: ANGELLY IELCNELE LIMA DE PAIVA BAIMA. Agravado:
BANCO DO BRASIL SA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ANGELLY IELCNELE LIMA DE PAIVA BAIMA - Unânime.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante:9001041-27.2023.8.23.0000/1
BANCO SANTANDER S/A. Agravado: CELESTE GAMA DE OLIVEIRA. Retirado de pauta.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares9001417-13.2023.8.23.0000
Lima. Agravante: M.J.L.P.Agravado: W.A.R.J. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) M.J.L.P. - Unânime.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante:0833933-16.2022.8.23.0010/1
FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ,
RONDONIA E RORAIMA. Agravado: MURILO MORAES DE OLIVEIRA SANTOS representado(a)
por GLEICILENE SILVA DE MORAES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA -
FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE,
AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA - Unânime. -0800179-88.2019.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Reginaldo Antonio Csiszer.), 4
(Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Reginaldo Antonio Csiszer.). Apelante: ESTADO
DE RORAIMA. Apelado: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0810218-76.2021.8.23.0010
ESTADO DE RORAIMA. Apelado: Solimões Transportes de Passageiros e cargas Eirelli. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE
RORAIMA - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Almiro José0822949-07.2021.8.23.0010/2
Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante:
FRANCINETE BARBOSA RODRIGUES. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal:
12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, atribuído à(s)
parte(s) FRANCINETE BARBOSA RODRIGUES - Unânime. - Apelação -0826328-19.2022.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: SANTINO CORREA NETO.
Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SANTINO CORREA NETO - Unânime.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão9001800-88.2023.8.23.0000
Vasconcelos. Agravante: VALDEMIR PAIVA DE ALMEIDA. Agravado: Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) VALDEMIR PAIVA DE ALMEIDA - Unânime. -9001360-92.2023.8.23.0000/1
Agravo - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: UTILAR
MÓVEIS E REFRIGERAÇÃO LTDA. Agravado: ESPÓLIO DE ARTHUR GOMES BARRADAS.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) UTILAR
MÓVEIS E REFRIGERAÇÃO LTDA - Unânime. - Agravo - Câmara0814314-37.2021.8.23.0010/1
Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: Vinhal Empreendimentos Imobiliários Ltda. Agravado:
SIVALDO LEANDRO FERREIRA representado(a) por ELIZANGELA CONCEIÇÃO PEREIRA
LEANDRO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) Vinhal Empreendimentos Imobiliários Ltda - Unânime.

- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0800614-61.2021.8.23.0020
Apelante: VALERIA DA SILVA SERRÃO. Apelado: MUNICIPIO DE CARACARAI - RR. Retirado de
pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi.0823970-52.2020.8.23.0010/2
Apelante: JEFERSON JOSE BATISTA DA SILVA. Apelado: GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de
recurso, atribuído à(s) parte(s) JEFERSON JOSE BATISTA DA SILVA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0825577-66.2021.8.23.0010
Apelante: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ,
RONDONIA E RORAIMA, Apelante: UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO. Apelado: José Nunes da Rocha. Adiado. - Agravo - Câmara9001742-85.2023.8.23.0000/1
Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de
Promoção de Eventos. Agravado: RENE AVELINO DE SOUZA JUNIOR. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Centro Brasileiro de Pesquisa em
Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Unânime. - Agravo -0836116-91.2021.8.23.0010/1
Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR.
Agravado: CLEIDE GOMES COSTA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR - Unânime.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão9001409-36.2023.8.23.0000
Vasconcelos. Agravante: PAULO SERGIO SANTANA. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) TERCILIA
PEREIRA DA SILVA - Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível.9003083-83.2022.8.23.0000
Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou
em primeiro grau.). Agravante: Agropecuária São Francisco. Agravado: BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído
à(s) parte(s) Agropecuária São Francisco - Unânime. - Apelação - Câmara0827223-14.2021.8.23.0010
Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Apelante: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA -
FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE,
AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA. Apelado: ANITA GABRIELI GARCEIS
BRANDÃO SÁ representado(a) por NIVALDO SOARES SÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) FEDERAÇÃO DAS
UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro0832422-51.2020.8.23.0010
Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante:
HILDENIR DE JESUS RIBEIRO. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) HILDENIR DE JESUS RIBEIRO -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão0832353-29.2014.8.23.0010
Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante:
JOSÉ MARIA MENEZES. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução
do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO
BRASIL - ASABB - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine0703339-94.2011.8.23.0010
Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: LUIZ COELHO DE
BRITO, Apelado: AGROPECUÁRIA SSG SOSSEGO EIRELI, Apelado: RENÊ PALUDO, Apelado:
ESTADO DE RORAIMA, Apelado: DELMO PIMENTEL TRAJANO, Apelado: LUIZ CESAR ALVES
PEREIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime. -0814353-97.2022.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RORAIMA. Apelado: COUROS BOA VISTA LTDA. Retirado de pauta.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0833105-20.2022.8.23.0010/2
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos. Agravado: ANDRÉIA RIBEIRO DE BITO. Decisão principal:
235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Unânime. - Agravo - Câmara0833105-20.2022.8.23.0010/1Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: ANDRÉIA RIBEIRO DE BITO. Agravado: Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) ANDRÉIA
RIBEIRO DE BITO - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro0800788-20.2022.8.23.0090
José Mello Padilha. Apelante: MUNICÍPIO DE BONFIM - RR. Apelado: ELIANY SAU LIMA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MUNICÍPIO DE
BONFIM - RR - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine0810957-15.2022.8.23.0010/1
Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Agravante: INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA
EIRELI. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) INFOAR COMERCIO E
SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0807786-50.2022.8.23.0010
Apelante: CLARICE HENRIQUE DE SOUZA. Apelado: BANCO PAN S/A. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0812972-64.2016.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 2
(Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 3
(Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: PORTAL
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Decisão parcial: Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Decisão parcial: Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, Apelante: TERCILIA PEREIRA DA SILVA. Decisão parcial: Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PAULO SERGIO SANTANA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha.0833959-14.2022.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital de parte. Menção:
Sdaourleos de Souza Leite.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Glenn Linhares
Vasconcelos.). Apelante: RAIANE NAYARA BARBOSA PACHECO. Apelado: ESTADO DE
RORAIMA. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. -9000250-58.2023.8.23.0000
Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1
(Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.). Agravante: JEANE SOARES
RODRIGUES. Agravado: ESTADO DE RORAIMA, Agravado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA - UERR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) JEANE SOARES RODRIGUES - Unânime. - Apelação - Câmara0905290-76.2010.8.23.0010
Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Apelante: CLEILZA WANDERLEY DE
ANDRADE, Apelante: JORCI MENDES DE ALMEIDA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA, Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. 0707417-34.2011.8.23.0010
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: BANCO DA
AMAZÔNIA S/A. Apelado: MANÁ INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA. Decisão principal: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO DA
AMAZÔNIA S/A - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia0839942-91.2022.8.23.0010
Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: RECHE GALDEANO E
CIA LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0822718-43.2022.8.23.0010
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: DULCILA MARIA SOARES LIMA. Apelado: FACTA
FINANCEIRA S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) DULCILA MARIA SOARES LIMA - Unânime. - Apelação -0827018-48.2022.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: ARLINDO GILBERTO VIEGAS
NETO. Apelado: MIRIAN ANASTÁCIO LIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ARLINDO GILBERTO VIEGAS NETO - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0807518-35.2018.8.23.0010
Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
Retirado de pauta. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia9001909-05.2023.8.23.0000
Maria Brandão Vasconcelos. Agravante: BRADESCO SAÚDE S/A. Agravado: HEITOR MARQUES
PESSOA representado(a) por MILEIDE MARQUES LIMA PESSOA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRADESCO SAÚDE S/A - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0800013-03.2021.8.23.0005/1

JOAO BATISTA RODRIGUES. Apelado: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE - RR. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOAO BATISTA
RODRIGUES - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine0814867-16.2023.8.23.0010
Cristina Bianchi. Apelante: DANIEL FARIAS AGUIAR AZEVEDO. Apelado: Gol Linhas Aéreas
Inteligentes - VRG Linhas Aéreas S/A. Retirado de pauta. - Agravo de9001665-76.2023.8.23.0000
Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Agravante: TELEFONICA
BRASIL S/A. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. -9001532-34.2023.8.23.0000
Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1
(Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ISAURA SOARES SÁ.
Agravado: SUELI RODRIGUES DA SILVA TREVISAN, Agravado: NILO ANTONIO TREVISAN,
Agravado: JOAO VICTOR DA SILVA SANT'ANA, Agravado: LUCAS DA SILVA SANTANA,
Agravado: ILLO FRANCISCO SOUZA CAVALCANTE. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ISAURA SOARES - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0830893-26.2022.8.23.0010
Apelante: JMGARCIA - SOCIEDADE DE ADVOCACIA. Apelado: MAYARA BARROSO DA SILVA.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
JMGARCIA - SOCIEDADE DE ADVOCACIA - Unânime. - Apelação -0804185-70.2021.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: GEOVANNI GAMEIRO GONZAGA
DA SILVA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. -0800409-77.2021.8.23.0005
Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: BANCO PAN S/A.
Apelado: EDIVANDA GOMES FARIAS LIMA. Retirado de pauta. -0830112-04.2022.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: BANCO ITAUCARD S/A. Apelado: YULEMNIS
DEL CARMEN GOUDETT RO. Retirado de pauta. - Agravo de Instrumento9001724-64.2023.8.23.0000
- Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Agravante: PODIUM TRANSPORTE E
COMÉRCIO LTDA. Agravado: PREGOEIRA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BONFIM - RR, Agravado: PREFEITO DO MUNICIPIO DE BONFIM - RR. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PODIUM
TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA - Unânime. - Apelação - Câmara0800496-17.2023.8.23.0020
Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: M.P.D.E.D.R.Apelado: A.S.D.R. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.P.D.E.D.R. - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0807110-68.2023.8.23.0010
Apelante: Luiz Ribeiro de Medeiros. Apelado: FABRICIO ALISON BUCKLEY MOURA
GONÇALVES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Luiz Ribeiro de Medeiros - Unânime. - Apelação - Câmara Cível.0801161-42.2019.8.23.0030
Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR. Apelado:
ANTONIO NUNES CRUZ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR - Unânime. -0100097-89.2005.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: ESTADO DE RORAIMA.
Apelado: C. Sokolowicz, Apelado: CLEMENTE SOKOLOWICZ. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Agravante:0819036-80.2022.8.23.0010/2
G.G.D.S.R.S.Agravado: G.G.L.S. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) G.G.D.S.R.S. - Unânime. - Apelação - Câmara Cível.0817378-21.2022.8.23.0010
Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: RAYRON IAGO SALES DELMON. Apelado:
ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) RAYRON IAGO SALES DELMON - Unânime. -0820370-18.2023.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: BANCO DO BRASIL SA.
Apelado: ROSEA MARIA ALVES LOPES. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão9001303-74.2023.8.23.0000
Vasconcelos. Agravante: VICTOR NERES DE SOUZA CRUZ. Agravado: VENTURELLA &
MACHADO LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) VICTOR NERES DE SOUZA CRUZ - Unânime. - Apelação -0810699-39.2021.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: RANIERE RODRIGUES
BARBOSA. Apelado: BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, Apelado: ANGELA
MARIA PAES BARRETO SOUSA CRUZ, Apelado: NIVALDO SOUSA CRUZ. Decisão principal: 239- Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RANIERE RODRIGUES
BARBOSA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria0806225-54.2023.8.23.0010
Brandão Vasconcelos. Apelante: M.C.J.Apelado: A.C.D.S.S. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.C.J. - Unânime. -0812543-58.2020.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: MARCOS VINICIOS
MARTINS DE OLIVEIRA. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Adiado. -0802538-40.2021.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA. Apelado: BANCO DO BRASIL S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0812863-11.2020.8.23.0010
PEDRO DE ALCANTARA DUQUE CAVALCANTI. Apelado: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA
LTDA. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick0817264-48.2023.8.23.0010
Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS. Apelado: LOJAS
PERIN LTDA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)
parte(s) ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS - Unânime. - Apelação -0800909-75.2021.8.23.0060
Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: ROSILEIDE ALVES DIAS. Decisão
parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA - Unânime. - Agravo -0822263-49.2020.8.23.0010/1
Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Parentesco com advogado(a). Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Agravante: ESTADO DE
RORAIMA. Agravado: MARLUZA MEDEIROS VICENTE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0809751-97.2021.8.23.0010/1
Agravante: ANDRESSA DA SILVA SANTOS FEITOSA. Agravado: BY MONEY CONSTRUÇÃO E
COMERCIO LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) ANDRESSA DA SILVA SANTOS FEITOSA - Unânime. -0827379-02.2021.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: UNIVERSO CENTRO
LOGISTICO DE EDUCACAO SUPERIOR E SERVICOS LTDA. Apelado: BRUNA SILVA DE
SOUZA. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria0826323-02.2019.8.23.0010
Brandão Vasconcelos. Apelante: M.P.D.E.D.R.Apelado: M.S.S.C. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.P.D.E.D.R. - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0821853-54.2021.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.). Apelante: Maria
Gonçalves Frazao. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Maria Gonçalves Frazao - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos:0828133-07.2022.8.23.0010
1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: MARIA ERLE SANCHES
GASKIN. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) VALTER PLATA SANCHES - Unânime. -0827582-61.2021.8.23.0010/1
Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Reginaldo Antonio Csiszer.), 2 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento. Menção: Reginaldo Antonio Csiszer.). Apelante: JUNIOR ALBERICO
VASQUES, Apelado: JOYCILENY INACIO DA SILVA, Apelante: RORAIMA ENERGIA S.A,
Apelado: LORRANE DAYNNARA CASTRO NASCIMENTO representado(a) por DAIANE DO
NASCIMENTO FERREIRA, Apelante: FRANCISCA RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA, Apelado:
RAILANE ALMEIDA DA SILVA, Apelante: TAILANE ALMEIDA DA SILVA, Apelado: MARIA
EDUARDA CASTRO FERNANDES representado(a) por RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA,
Apelante: MARIA LÚCIA CASTRO FERNANDES representado(a) por RAIMUNDO FERNANDES
DA SILVA, Apelante: MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA, Apelante: DAIANE DO NASCIMENTO
FERREIRA, Apelado: VANESSA BARBOSA DA SILVA, Apelante: RICHARLESON SANTOS
VASQUES, Apelante: ERALDO DA CRUZ RIBEIRO NEVES, Apelado: DEIFLAN BEZERRA DE
OLIVEIRA, Apelado: JULHIARDSON SANTOS VASQUES, Apelante: JOVELINA NINA DOS
SANTOS, Apelado: HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA ARAÚJO representado(a) por LEIDIVÂNIA
RIBEIRO DA SILVA, Apelante: SOLENE BEZERRA DE OLIVEIRA SOUSA, Apelante: HENRIQUE
MARNISSON MORAES DOS SANTOS, Apelado: MARKENSON RODRIGUES DA CONCEIÇÃO,
Apelado: DOMINGOS HENRIQUE DA SILVA, Apelado: VALENTINA BEZERRA DAS NEVES

representado(a) por SOLENE BEZERRA DE OLIVEIRA SOUSA, Apelante: RAIMUNDO DA
CONCEICAO, Apelante: GLEIDEVAN DE FARIAS, Apelado: TARCILLA GABRYELE BARBOSA
MORAIS representado(a) por Ingred Rafaela Silva Morais, Apelado: VIRTOR JÚNIOR RIBEIRO DA
SILVA representado(a) por LEIDIVÂNIA RIBEIRO DA SILVA, Apelante: ÁGATA VITÓRIA
BEZERRA SOUSA representado(a) por SOLENE BEZERRA DE OLIVEIRA SOUSA, Apelante:
RAYANE RODRIGUES DA CONCEIÇÃO representado(a) por MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA,
Apelante: ROSENIR DA CRUZ MENDES, Apelante: Ingred Rafaela Silva Morais, Apelado:
JAQUELINE MACHADO DE SOUZA, Apelado: LETICIA GABRIELLE KAVAZAK RODRIGUES
DOS SANTOS, Apelante: OZANA MORAES INDIO, Apelado: MARIA EDUARDA MENDES DE
SOUZA representado(a) por JAQUELINE MACHADO DE SOUZA, Apelante: MAYCON MORAES
DOS SANTOS, Apelante: JOVECY DE MELO FALCAO, Apelado: CLARA VITÓRIA RIBEIRO DA
SILVA representado(a) por LEIDIVÂNIA RIBEIRO DA SILVA, Apelante: DAVI SANTOS VASQUES
representado(a) por CLEUCIVANE COSTA SANTOS, Apelado: VITÓRIA CASTRO FARIAS
representado(a) por GLEIDEVAN DE FARIAS, Apelante: KAIO BARBOSA DA COSTA
representado(a) por ANIELSON OLIVEIRA COSTA, Apelado: GABRIEL DE SOUZA SANTOS,
Apelado: ISMAEL ANTÔNIO KAVAZAK RODRIGUES DOS SANTOS representado(a) por
ANTONIO GOMES DOS SANTOS FILHO, Apelante: EZEQUIAS BEZERRA SOUSA representado(a)
por SOLENE BEZERRA DE OLIVEIRA SOUSA, Apelado: YURI KAIQUE BARBOSA MORAIS
representado(a) por Ingred Rafaela Silva Morais, Apelado: KAIQUE BARBOSA DA COSTA
representado(a) por ANIELSON OLIVEIRA COSTA, Apelado: BRUNA BERNARDO DE SOUZA,
Apelado: WILLIAN CASTRO FARIAS representado(a) por GLEIDEVAN DE FARIAS, Apelante:
KALLEBY BARBOSA DA COSTA representado(a) por ANIELSON OLIVEIRA COSTA, Apelado:
MARIA ALESSANDRA MENDES DE SOUZA representado(a) por JAQUELINE MACHADO DE
SOUZA, Apelado: ELIZANE MORAES DOS SANTOS, Apelante: EMILLY RIBEIRO DA SILVA
COSTA representado(a) por LEIDIVÂNIA RIBEIRO DA SILVA, Apelado: ARTHUR GABRIEL
SOUZA SANTOS representado(a) por GABRIEL DE SOUZA SANTOS, Apelado: RAIMUNDO
FERNANDES DA SILVA, Apelado: ELIVAM MAYLOM MORAES DOS SANTOS representado(a)
por OZANA MORAES INDIO, Apelado: ANIELSON OLIVEIRA COSTA, Apelado: CRISTIANE
CASTRO DA SILVA, Apelante: REBECA CASTRO FARIAS representado(a) por GLEIDEVAN DE
FARIAS, Apelado: MARIA DA SILVA FALCÃO representado(a) por JOVECY DE MELO FALCAO,
Apelado: ANTONIO GOMES DOS SANTOS FILHO, Apelado: LEIDIVÂNIA RIBEIRO DA SILVA,
Apelado: JOEL DA SILVA BARBOSA, Apelante: CLEUCIVANE COSTA SANTOS, Apelante: JOÃO
VITOR ALMEIDA DA SILVA representado(a) por RAILANE ALMEIDA DA SILVA, Apelado: JOSE
RIBAMAR MENDES, Apelado: CÍCERO GOMES DE OLIVEIRA, Apelante: CAUÃ GABRIEL
ALMEIDA DA SILVA DE OLIVEIRA representado(a) por RAILANE ALMEIDA DA SILVA.
Apelante: JUNIOR ALBERICO VASQUES, Apelado: JOYCILENY INACIO DA SILVA, Apelante:
RORAIMA ENERGIA S.A, Apelado: LORRANE DAYNNARA CASTRO NASCIMENTO
representado(a) por DAIANE DO NASCIMENTO FERREIRA, Apelante: FRANCISCA RAIMUNDA
DOS SANTOS SILVA, Apelado: RAILANE ALMEIDA DA SILVA, Apelante: TAILANE ALMEIDA
DA SILVA, Apelado: MARIA EDUARDA CASTRO FERNANDES representado(a) por RAIMUNDO
FERNANDES DA SILVA, Apelante: MARIA LÚCIA CASTRO FERNANDES representado(a) por
RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA, Apelante: MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA, Apelante:
DAIANE DO NASCIMENTO FERREIRA, Apelado: VANESSA BARBOSA DA SILVA, Apelante:
RICHARLESON SANTOS VASQUES, Apelado: DEIFLAN BEZERRA DE OLIVEIRA, Apelante:
ERALDO DA CRUZ RIBEIRO NEVES, Apelado: JULHIARDSON SANTOS VASQUES, Apelante:
JOVELINA NINA DOS SANTOS, Apelado: HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA ARAÚJO
representado(a) por LEIDIVÂNIA RIBEIRO DA SILVA, Apelante: HENRIQUE MARNISSON
MORAES DOS SANTOS, Apelante: SOLENE BEZERRA DE OLIVEIRA SOUSA, Apelado:
MARKENSON RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, Apelado: DOMINGOS HENRIQUE DA SILVA,
Apelado: VALENTINA BEZERRA DAS NEVES representado(a) por SOLENE BEZERRA DE
OLIVEIRA SOUSA, Apelante: RAIMUNDO DA CONCEICAO, Apelante: GLEIDEVAN DE FARIAS,
Apelado: TARCILLA GABRYELE BARBOSA MORAIS representado(a) por Ingred Rafaela Silva
Morais, Apelado: VIRTOR JÚNIOR RIBEIRO DA SILVA representado(a) por LEIDIVÂNIA RIBEIRO
DA SILVA, Apelante: ÁGATA VITÓRIA BEZERRA SOUSA representado(a) por SOLENE BEZERRA
DE OLIVEIRA SOUSA, Apelante: RAYANE RODRIGUES DA CONCEIÇÃO representado(a) por
MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA, Apelante: ROSENIR DA CRUZ MENDES, Apelante: Ingred
Rafaela Silva Morais, Apelado: JAQUELINE MACHADO DE SOUZA, Apelado: LETICIA

Ata da 3 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 15 de
fevereiro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS:
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

Ata da 2 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 08 de
fevereiro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Almiro José Mello Padilha e Elaine Cristina Bianchi cujas
participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do
Estado Sales Eurico Melgarejo Freitas, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada
pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator:- EM MESA: 0807434-97.2019.8.23.0010
Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelado: ALESSANDRO ANTÔNIO FORTUNATO, Apelado:
MARIA ANTÔNIA SOUZA BEZERRA, Apelante: CARLYSANDRA PINHO RODRIGUES. Apelado:
ALESSANDRO ANTÔNIO FORTUNATO, Apelado: MARIA ANTÔNIA SOUZA BEZERRA,
Apelado: JOSIAS FELICIO DA SILVA JUNIOR, Apelante: CARLYSANDRA PINHO RODRIGUES.
Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello0809081-25.2022.8.23.0010/1
Padilha. Apelante: BETA CLEAN E SERVICE LTDA. Apelado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR.
Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro0825000-88.2021.8.23.0010
Cavalcanti. Apelante: DM Pontes. Apelado: POLIMIX CONCRETO LTDA. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: LOC0811972-53.2021.8.23.0010
BRINQUEDOS. Apelado: JENNIFER NATALY MARTINEZ FEBRES, Apelado: ANTONY
LEANYER SANCHEZ representado(a) por JENNIFER NATALY MARTINEZ FEBRES. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0805012-81.2021.8.23.0010
R.I.R.Apelado: M.E.P.R. Adiado. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível.9001222-28.2023.8.23.0000
Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: Brasil Norte Bebidas LTDA. Agravado:
ESTADO DE RORAIMA. Adiado. - Agravo - Câmara Cível. Relator:0828857-11.2022.8.23.0010/1
Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Agravante: TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. Agravado:
ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares0800273-23.2022.8.23.0045
Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.). Apelante:
Nelcilanja de Souza Rodrigues. Apelado: MUNICÍPIO DE AMAJARI - RR. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0822697-77.2016.8.23.0010
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA.
Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia0809081-64.2018.8.23.0010
Da Silva. Apelante: WELLINGTON GOMES JUNIOR. Apelado: IMOBILIARIA CASSELI LTDA
representado(a) por JOSÉ CARLOS DE ABREU. Adiado. - Apelação -0830826-95.2021.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: MOTRICE SOLUÇÕES EM ENERGIA
LTDA.,. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) PROPAV CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet.0000473-85.2015.8.23.0020
Apelante: ENILDO DANTAS DIAS NOVO JUNIOR, Apelante: ADANILSON JOSE SILVA DE
ARAUJO, Apelante: MARCOS ANTONIO FERREIRA DIAS NOVA, Apelante: MISLANY DA
COSTA FIGUEIREDO, Apelante: JAIRO ANDRE RIBEIRO SOUSA. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. - Agravo de9000686-17.2023.8.23.0000
Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Agravante: GOMES MOREIRA
& SOUZA LTDA - EPP. Agravado: TSC SHOPPING CENTERS EMPREENDIMENTOS S.A. Retirado
de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares0809488-31.2022.8.23.0010
Lima. Apelante: AGROPECUARIA PAU RAINHA S.A representado(a) por NEWTON DORNELES
SARATT. Apelado: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Adiado. - Apelação -0803625-65.2020.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: MARIA SANTOS LIMA. Apelado: ESTADO
DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)
parte(s) MARIA SANTOS LIMA - Unânime.

Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

Ata da 1 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 05 de
fevereiro de 2024. Na data supra, às 08:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Mozarildo Monteiro Cavalcanti, Elaine Cristina Bianchi,
Tânia Maria Brandão Vasconcelos, Almiro José Mello Padilha e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas
participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares
Vasconcelos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Agravo - Câmara Cível. Relator:- EM MESA: 9000757-19.2023.8.23.0000/2
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: BANCO DO
BRASIL S.A.Agravado: MARILENE GALVÃO SALDANHA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução
de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO BRASIL S.A. - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0830984-82.2023.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: BANCO J.
SAFRA S.A. Apelado: Talita Picanço Araújo. Retirado de pauta. - Agravo0811219-62.2022.8.23.0010/1
- Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado:
STUDIO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA representado(a)
por JOSÉ GUERREIRO FILHO. Retirado de pauta. - Agravo - Câmara0824674-31.2021.8.23.0010/1
Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Agravante: ASSOCIAÇÃO DAS MICRO EMPRESAS DE
RORAIMA. Agravado: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ASSOCIAÇÃO DAS
MICRO EMPRESAS DE RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara0822896-26.2021.8.23.0010
Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.).
Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ANNA FLÁVIA PEREIRA DE SOUZA. Retirado de
pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0820955-41.2021.8.23.0010
Apelante: BANCO ITAUCARD S/A. Apelado: AURIZIMEIRE BATISTA DA SILVA. Retirado de
pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0813218-50.2022.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.), 2 (Tipo:
Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Marley da Silva Ferreira.). Apelante:
ELIZABETH LOMAS DOS SANTOS SILVA. Apelado: CELERINDA SOARES DO NASCIMENTO.
Adiado. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria9001723-79.2023.8.23.0000
Brandão Vasconcelos. Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Apelação -0840908-59.2019.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: Joelson Mendes Gomes. Apelado:
ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) Joelson Mendes Gomes - Unânime. - Apelação -0805513-98.2022.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA
AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO
ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA, Apelante: UNIMED BOA VISTA -
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Apelado: WESLEY CARLOS THOME. Adiado.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet.0807563-97.2022.8.23.0010/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: SALLVE
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0808051-91.2018.8.23.0010
Apelante: VIAÇÃO CIDADE DE BOA VISTA LTDA. Apelado: LUCIANA VITÓRIA LIMA DE
AQUINO representado(a) por ROZIANI APARECIDA RIBEIRO LIMA. Retirado de pauta.
- Agravo de Instrumento - Tribunal Pleno. Relator: Mozarildo Monteiro9002902-82.2022.8.23.0000
Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado:

FEMAX SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. -0825196-24.2022.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: PERIN VEÍCULOS LTDA.
Apelado: COMERCIAL GABRIELE LTDA. Retirado de pauta. - Apelação -0800564-65.2021.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DE
RORAIMA - CERR, Apelante: RORAIMA ENERGIA S.A . Apelante: COMPANHIA(Adesivo)
ENERGETICA DE RORAIMA - CERR, Apelante: RORAIMA ENERGIA S.A . Adiado.(Adesivo)
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0821768-34.2022.8.23.0010
A.L.T.A.Apelado: R.D.S.P. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível.0831372-82.2023.8.23.0010
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Apelado:
JOSÉ MARIA FRANCISCO GUIMARÃES. Retirado de pauta. - Apelação -0806923-94.2022.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelado: SEBASTIAO PINHEIRO DE SOUSA NETO,
Apelante: RICARDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO. Apelado: SEBASTIAO PINHEIRO DE
SOUSA NETO, Apelante: RICARDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0823659-61.2020.8.23.0010
Apelante: RAIMUNDA LIMA DA SILVA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos:0805283-22.2023.8.23.0010
1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.).
Apelante: RORAIMA ENERGIA S.A. Apelado: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE
RORAIMA CAER. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine0828002-03.2020.8.23.0010
Cristina Bianchi. Apelante: RAIMUNDO CONCEIÇÃO RAMOS DA SILVA, Apelante: MARIA DO
SOCORRO DE SOUZA, Apelante: LUCIELE FERREIRA DE SOUZA. Apelado: RUBELMAR
CASTRO DE SOUZA. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível.0805012-81.2021.8.23.0010
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: R.I.R.Apelado: M.E.P.R. Adiado. 0809525-92.2021.8.23.0010
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Motivo juiz
substituto despacho em primeiro grau. Menção: Reginaldo Antonio Csiszer.). Apelante: MARIA
IVANILDE DA SILVA GOMES. Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Retirado de pauta. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando0827301-08.2021.8.23.0010/1
Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Agravante: CARLITO LEONEL DA SILVA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CARLITO LEONEL DA SILVA -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares0800273-23.2022.8.23.0045
Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.). Apelante:
Nelcilanja de Souza Rodrigues. Apelado: MUNICÍPIO DE AMAJARI - RR. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0800798-64.2022.8.23.0090
Apelante: MARCIO CUNHA PEREIRA. Apelado: MUNICÍPIO DE BONFIM - RR. Adiado.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando9002053-13.2022.8.23.0000
Castanheira Mallet. Agravante: WHIRLPOOL S.A. Agravado: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA
RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA, Agravado: ESTADO DE
RORAIMA. Retirado de pauta. - Conflito de competência - Câmara Cível.9002551-12.2022.8.23.0000
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 3 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.). Suscitante: JOVENILSON MENDES DE
ALCÂNTARA. Suscitado: DESEMBARGADOR RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA. Decisão
principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s)
parte(s) JOVENILSON MENDES DE ALCÂNTARA - Unânime. -0717942-41.2012.8.23.0010/1
Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: FREDERICO LEITÃO DE OLIVEIRA, Apelado: ZACARIAS
GONDIN LINS NETO DE ANDRADE CASTELO BRANCO, Apelado: CARLOS WAGNER BRIGLIA
ROCHA, Apelado: Consepro-Construção e Projetos LTDA. Retirado de pauta.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante:9001655-32.2023.8.23.0000/1
ESTADO DE RORAIMA. Agravado: FRILLER BRASIL ALIMENTOS. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0813974-93.2021.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento.Motivo: Impedimento automático da parte.), 3 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º,
CPC. Menção: Marley da Silva Ferreira.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: MARINEZ
COSTA CARVALHO. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível.0801763-88.2022.8.23.0010
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: AUGUSTO CESAR BRANCHES SOARES.
Apelado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) AUGUSTO CESAR BRANCHES
SOARES - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José0814089-61.2014.8.23.0010/1
Suter Correia Da Silva. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado:
ANTONIO COSTA DE SOUZA, Apelado: JOSE DIRCEU VINHAL, Apelado: PEDRO PAULINO
SOARES, Apelado: GILMAR INACIO DA SILVA, Apelado: Instituto de Terras e Colonização do
Estado de Roraima - ITERAIMA, Apelado: ERASMO SABINO DE OLIVEIRA, Apelado: JOSE DE
ANCHIETA JUNIOR, Apelado: NALDENER PIRES MENEZES DA SILVA. Adiado.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares9001899-58.2023.8.23.0000
Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A. Agravado: MARIA VALCI FABA PACHECO, Agravado:
LARISSA HEVELIN FABA PAZ. Adiado. - Apelação - Câmara Cível.0828673-89.2021.8.23.0010
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: PAULO HENRIQUE
TOMAZ MOREIRA. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0818867-64.2020.8.23.0010
Almiro José Mello Padilha. Apelante: MANOEL GUEDES DA SILVA NETO. Apelado: ESTADO DE
RORAIMA. Decisão principal: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo
Órgão Julgador, atribuído à(s) parte(s) MANOEL GUEDES DA SILVA NETO - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0826311-17.2021.8.23.0010
Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ADALTON MOREIRA DE OLIVEIRA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE
RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo0802349-72.2015.8.23.0010
Monteiro Cavalcanti. Apelante: Vivo - Telefônica Brasil S.A. Decisão parcial: Provimento em Parte.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
TELEFONICA DATA S/A - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator:9000685-32.2023.8.23.0000/1
Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro
grau.). Agravante: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE
RORAIMA. Agravado: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS EX-FUNCIONÁRIOS DO BANCO DE
RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ASSOCIACAO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA -
Unânime. - Apelação - Tribunal Pleno. Relator: Mozarildo Monteiro0805189-45.2021.8.23.0010
Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante:
LARISSA BRÍGLIA CASTELLON. Apelado: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RORAIMA
LTDA representado(a) por ERNI SCHAEDLER, Apelado: ZILMAR FERREIRA DE MELÇO JUNIOR,
Apelado: EDINILCE PEREIRA DE MELO, Apelado: EDMAR PEREIRA DE MELO. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LARISSA BRÍGLIA
CASTELLON - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine0833163-57.2021.8.23.0010/1
Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Agravante: ANTONIO KELLER representado(a) por EVANDRO ARAGÃO BRUNO. Agravado:
ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. - Agravo de Instrumento -9002879-39.2022.8.23.0000
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado:
C G DA SILVA, Agravado: LUCIANO BARROSO FERNANDES. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0834083-02.2019.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: ESTADO DE
RORAIMA, Apelante: MILK VITTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Apelante: ESTADO DE
RORAIMA, Apelante: MILK VITTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0818364-72.2022.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital de parte. Menção:
Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: JOSE DIRCEU VINHAL, Apelante: DAYVIS OLIVEIRA
LARANJEIRA. Apelante: JOSE DIRCEU VINHAL, Apelante: DAYVIS OLIVEIRA LARANJEIRA.

Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares0819473-24.2022.8.23.0010
Lima. Apelante: MARCOS ANTONIO FERNANDES DA SILVA, Apelado: IANA FERREIRA
FACHINELLO. Apelante: MARCOS ANTONIO FERNANDES DA SILVA, Apelado: IANA
FERREIRA FACHINELLO. Adiado. - Agravo - Câmara Cível. Relator:0801625-24.2022.8.23.0010/1
Erick Cavalcanti Linhares Lima. Agravante: TATIX COMERCIO E PARTICIPACOES SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA, Agravante: TATIX COMERCIO E PARTICIPACOES SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA.Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Adiado. -0813144-35.2018.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: ESTADO DE RORAIMA.
Apelado: Banco BMG S.A. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível.0824353-93.2021.8.23.0010
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: RUBENCIA JOSEFINA HURTADO PEREZ. Apelado:
ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. - Agravo - Câmara Cível.9000308-61.2023.8.23.0000/1
Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: BRASIL NORTE BEBIDAS S/A. Agravado: ESTADO DE
RORAIMA. Retirado de pauta. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível.9003110-66.2022.8.23.0000
Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Agravante: DENTAL ALENCAR IMPORTACAO E
EXPORTACAO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Agravado: MUNICIPIO DE ALTO
ALEGRE - RR. Adiado. - Habeas Corpus - Câmara Cível. Relator: Elaine9002033-85.2023.8.23.0000
Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Impetrante/Paciente: A.C.F.Coator: J.D.D.D.1.V.D.F.D.C.D.B.V.-.R. Retirado de pauta.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0812108-50.2021.8.23.0010/1
Agravante: MACELI DE SOUZA CARVALHO. Agravado: EVILASIA OLIVEIRA DA SILVA.
Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti0807562-15.2022.8.23.0010
Linhares Lima. Apelante: F.D.U.D.A.-.F.D.S.C.D.T.M.D.A.A.A.P.R.E.R.Apelado: M.F.B. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0830972-73.2020.8.23.0010
OTÁVIO LIRA SOARES. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet.0807533-96.2021.8.23.0010/1
Agravante: ALYSSON PEREIRA LUCENA, Agravante: CONSTRUTORA ADN COMERCIO E
SERVIÇO CONSTRUÇOES E REPRESENTAÇOES LTDA. Agravado: EMILIO OTAVIO MARQUES
GURJAO. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick0803116-66.2022.8.23.0010
Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.),
2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.). Apelante: A. P. DE C.
BARROS E CIA LTDA, Apelado: DIOGO LOLO ANDRADE GUALBERTO. Apelante: A. P. DE C.
BARROS E CIA LTDA, Apelado: DIOGO LOLO ANDRADE GUALBERTO. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0833061-98.2022.8.23.0010
Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: CARLOS ADEMIR CARDOSO BARROSO FILHO.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO
DE RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão0811079-28.2022.8.23.0010
José Suter Correia Da Silva. Apelante: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Adiado. - Agravo - Câmara Cível.0836677-18.2021.8.23.0010/2
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro
grau.). Agravante: ELOÁ RIBEIRO DINIZ. Agravado: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA
AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO
ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA. Decisão principal: 235 - Sem
Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) ELOÁ RIBEIRO DINIZ -
Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick9002123-93.2023.8.23.0000
Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.),
2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Agravado: EDIVALDO
BATISTA BARBOSA. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick0806724-38.2023.8.23.0010
Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ,
AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA. Apelado: NICOLAS MORENO FIGUEIRA
representado(a) por VANESSA MORENO FIGUEIRA. Adiado. - Agravo0824100-71.2022.8.23.0010/1
- Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: HOSPCOM
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI representado(a) por Weverton Luiz Coelho. Decisãoprincipal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE
RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José0831216-31.2022.8.23.0010
Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Glenn
Linhares Vasconcelos.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: HEILA SOUZA CAVALCANTE
DE VASCONCELOS. Retirado de pauta. - Agravo de Instrumento - Câmara9000138-89.2023.8.23.0000
Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo
íntimo ou inimigo capital de parte. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Impedimento. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Agravante: GILBERTO UEMURA, Agravante:
LUCIA AMELIA C. CORREA UEMURA. Agravado: SUN & SEA INTERNATIONAL VIAGENS E
TURISMO LTDA, Agravado: TURISMUS AGENCIAS DE VIAGENS LTDA. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0826988-13.2022.8.23.0010
Apelante: BANCO BMG SA. Apelado: JAINE PAMELA GALDINO SANTOS. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0832985-79.2019.8.23.0010/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: MUNICÍPIO
DE BOA VISTA - RR, Apelado: EDJANE RAMOS SOARES. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
- RR, Apelado: EDJANE RAMOS SOARES. Retirado de pauta. - Apelação -0800410-69.2019.8.23.0090
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: JORGINA DE ALMEIDA
REIS. Apelado: LUIS SEMINARIO ZAPATA. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JORGINA DE ALMEIDA REIS -
Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Mozarildo9000057-43.2023.8.23.0000
Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2
(Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Impedimento automático da parte.), 4 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.).
Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: REINALDO DE ARAÚJO FONTELES. Decisão
principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s)
ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator:0836320-04.2022.8.23.0010/1
Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro
grau.). Agravante: SEMALO COMBUSTÍVEIS LTDA. Agravado: CONSTRUTORA ARAUJO LTDA.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SEMALO
COMBUSTÍVEIS LTDA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0817310-76.2019.8.23.0010
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: ELESON JOSÉ MORAES DOS SANTOS. Apelado:
JANAINA SANTOS ARAUJO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em
Parte, atribuído à(s) parte(s) ELESON JOSÉ MORAES DOS SANTOS - Unânime.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos:9000588-32.2023.8.23.0000/1
1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ESTADO DE RORAIMA.
Agravado: ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0839601-65.2022.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA.
Apelado: ANA PATRICIA RODRIGUES MAIA. Retirado de pauta. -0825305-04.2023.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: TOYOTA LEASING
BRASIL S.A. Apelado: TATIANA KELLEN DE ARAUJO DANTAS. Adiado.
- Apelação - Tribunal Pleno. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0835943-67.2021.8.23.0010
ESTADO DE RORAIMA. Apelado: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE
RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina0810635-73.2014.8.23.0010
Bianchi. Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: NYMPHA CARMEN AKEL THOMAZ
SALOMÃO, Apelado: SANDER FRAXE SALOMAO. Retirado de pauta. -0821860-12.2022.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: PETTRUS VICTOR
NASCIMENTO ARAUJO. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AB ESCRITORIO IMOBILIARIO - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0806094-79.2023.8.23.0010
JULIANA ROCHA GAMA. Apelado: MAXMILHAS - MM Turismo & Viagens S.A, Apelado: AZUL
LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A. Retirado de pauta. - Apelação -0703261-03.2011.8.23.0010

Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: OSVALDO COSTA D ALMEIDA, Apelado: PAULO DA
CUNHA FREIRE, Apelado: JOSE MENDES DE ARAUJO, Apelado: ANTONIO IDALINO DE MELO,
Apelado: ESTADO DE RORAIMA, Apelado: JARBAS ANDRADE DE LIMA, Apelado: ROGERIO
LUIZ CALEFFI. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0825000-88.2021.8.23.0010
Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: DM Pontes. Apelado: POLIMIX CONCRETO LTDA.
Adiado. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares0800589-77.2023.8.23.0020/1
Lima. Agravante: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Agravado:
RAIMUNDA SOUZA DE JESUS. Adiado. - Apelação - Câmara Cível.0823065-13.2021.8.23.0010
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.). Apelante: ESTADO
DE RORAIMA. Apelado: JÉSSICA SALES VALENTE MENDONÇA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0825101-62.2020.8.23.0010
Apelante: Antonio Luis Campos da Silva. Apelado: Banco de Crédito Bom Sucesso. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0801770-80.2022.8.23.0010
ESTADO DE RORAIMA. Apelado: DANTAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E
NAVEGACAO LTDA representado(a) por SANDOVAL FERNANDO CARDOSO DE FREITAS.
Retirado de pauta. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina0827050-53.2022.8.23.0010/2
Bianchi. Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Agravado: JAINE PAMELA
GALDINO SANTOS. Retirado de pauta. - Agravo - Câmara Cível.0810039-11.2022.8.23.0010/1
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante: GESSE HONORATO DE OLIVEIRA. Agravado:
MARCELO RICARD XAVIE DA SILVA. Retirado de pauta. - Agravo -0836320-04.2022.8.23.0010/2
Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: CONSTRUTORA ARAUJO LTDA. Agravado: SEMALO
COMBUSTÍVEIS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - Unânime. -9001629-34.2023.8.23.0000
Conflito de competência - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Suscitante: JUIZO
DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR.
Suscitado: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA
DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de
competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA
PUBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR - Unânime. - Apelação -0826714-54.2019.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: NAOUAF ABOU CHAHINE.
Apelado: ANGELO DA SILVA KOTINSCKI. Retirado de pauta. - Agravo0800943-89.2021.8.23.0047/1
- Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante: ALDENORA ALVES DE CASTRO
SILVA. Agravado: RORAIMA ENERGIA S.A. Retirado de pauta. -0825115-41.2023.8.23.0010/1
Agravo - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: BANCO RCI BRASIL S.A. Agravado:
DIONISIO COELHO DE ARAUJO. Retirado de pauta. - Agravo - Câmara0813680-41.2021.8.23.0010/1
Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante: A.P.C.Agravado: T.L.S. Retirado de pauta.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0806899-32.2023.8.23.0010/1
Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.Agravado: ANGELA MARIA ALVES DA SILVA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO
BRASIL S.A. - Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator:9001942-92.2023.8.23.0000
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Agravado:
EDUARDO DA SILVA ROCHA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR - Unânime. -0819469-84.2022.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: SERGIO RICARDO DOS
SANTOS ARRUDA. Apelado: JOSE DIRCEU VINHAL. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) SERGIO RICARDO DOS SANTOS ARRUDA - Unânime.
- Apelação - Tribunal Pleno. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0829158-89.2021.8.23.0010
Apelante: TSC SHOPPING CENTERS EMPREENDIMENTOS S.A. Apelado: GILVANO DIAS DE
OLIVEIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) TSC
SHOPPING CENTERS EMPREENDIMENTOS S.A - Unânime. - Agravo7122199-10.2010.8.23.0010/1Interno - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Polo Ativo: MUNICÍPIO DE BOA
VISTA - RR. Polo Passivo: RAIMUNDA CONCEICAO DA COSTA. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0831781-92.2022.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Marley da Silva
Ferreira.). Apelante: LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA. Apelado: SUELENE MICAELE DA
FONSECA SILVA FURLAN. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0800466-71.2016.8.23.0005
Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: ARI ANGELO GUBERT. Apelado: LUCIANO TESTA.
Adiado. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria9001689-07.2023.8.23.0000
Brandão Vasconcelos. Agravante: José Geraldo Ticianeli. Agravado: FERNANDO DOS SANTOS
BATISTA, Agravado: FERNANDO BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) José Geraldo
Ticianeli - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello0807642-18.2018.8.23.0010/1
Padilha. Agravante: Banco BMG S.A.Agravado: MARIA DA PAZ MONTEIRO DA SILVA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco BMG S.A. -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares0800470-11.2016.8.23.0005
Lima. Apelante: EVANIR PETSCH GUBERT, Apelante: ARI ANGELO GUBERT. Apelado:
LUCIANO TESTA. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro0830791-04.2022.8.23.0010
José Mello Padilha. Apelante: URBAN DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
EPP. Apelado: KARINE CANANI DE OLIVEIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) URBAN DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina0818968-96.2023.8.23.0010/1
Bianchi. Agravante: WESTWING HOME AND LIVING. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) WESTWING HOME
AND LIVING - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine0802042-74.2022.8.23.0010/1
Cristina Bianchi. Agravante: MODULAR SISTEMA CONSTRUTIVO LTDA. Agravado: ESTADO DE
RORAIMA. Retirado de pauta. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Almiro9001991-36.2023.8.23.0000/1
José Mello Padilha. Agravante: PROSSOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA. Agravado:
RONALD BRASIL PINHEIRO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) PROSSOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - Unânime.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante:0801926-34.2023.8.23.0010/1
L.L.F.D.A.Agravado: J.C.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) L.L.F.D.A. - Unânime. - Apelação - Câmara Cível.0827451-86.2021.8.23.0010
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.). Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Apelado: MARIA
ALBENIRA RAMOS DO NASCIMENTO. Retirado de pauta. - Apelação -0826166-34.2016.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: MARIANEY INES ARENHART.
Apelado: BANCO ITAUCARD S/A. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara0805063-73.2013.8.23.0010
Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Apelante: LUIZ THOMAZ CONCEIÇÃO NETO. Decisão parcial:
Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) LUCIENE SILVA NUNES - Unânime. - Agravo -0727476-72.2013.8.23.0010/1
Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: DEOCLECIO
NUNES DA SILVA NETO, Agravado: GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA NETO, Agravado:
OLIVEIRA E NUNES LTDA. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0811823-33.2016.8.23.0010
Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR, Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: DATAGED INFORMÁTICA LTDA EPP, Apelado:
EDSON COSTA E SILVA, Apelado: BRAZ ASSIS BEHNK. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0827954-10.2021.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: TELEFONICA
BRASIL S/A. Apelado: AIPANA PLAZA HOTEL LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TELEFONICA BRASIL S/A - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0824820-38.2022.8.23.0010
M.D.G.D.S.L.Apelado: L.S.J. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0800353-84.2022.8.23.0045
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: MACLÉIA DIAS CÍCERO, Apelado: ESTADO DE
RORAIMA. Apelante: MACLÉIA DIAS CÍCERO, Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Adiado.

- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante:0827050-53.2022.8.23.0010/1
JAINE PAMELA GALDINO SANTOS. Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JAINE
PAMELA GALDINO SANTOS - Unânime. - Agravo de Instrumento -9003203-29.2022.8.23.0000
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Agravante: MILHOMEM COMERCIO E
SERVICOS, Agravante: JANE GONCALVES DE MELO, Agravante: IRACELIS GONÇALVES DA
SILVA E SILVA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. -0831923-09.2016.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: CLEUSA
GONÇALVES DA SILVA, Apelado: C G DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0836343-47.2022.8.23.0010
Apelante: LB CONSTRUCOES LTDA. Apelado: CLÍCIA PRISCILA DINIZ CARDOSO. Adiado.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante:0800833-70.2022.8.23.0010/1
FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ,
RONDONIA E RORAIMA. Agravado: MARIA LUÍSA SILVA LIBERATO representado(a) por ERIKA
OLIVEIRA DA SILVA LIBERATO. Retirado de pauta. - Apelação -0822527-95.2022.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: AURORA VERAS SALES STUART
representado(a) por Vitória Veras Sales. Apelado: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA -
FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE,
AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AURORA VERAS SALES STUART representado(a)
por Vitória Veras Sales - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0837465-95.2022.8.23.0010
Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: BANCO DO BRASIL S.A., Apelante: JOAO PEREIRA
FEITOSA, Apelante: MARIA ERLIANE DOS SANTOS ALVES. Apelante: BANCO DO BRASIL S.A.,
Apelante: JOAO PEREIRA FEITOSA, Apelante: MARIA ERLIANE DOS SANTOS ALVES. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0835642-91.2019.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: IPER - Instituto
de Previdência do Estado de Roraima. Apelado: MARCOS LANDVOIGT BONELLA. Retirado de pauta.
- Agravo de Instrumento - Tribunal Pleno. Relator: Mozarildo Monteiro9002081-78.2022.8.23.0000
Cavalcanti. Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: FEMAX SERVIÇOS E COMERCIO
EIRELI. Retirado de pauta. - Agravo - Tribunal Pleno. Relator: Almiro9001299-37.2023.8.23.0000/1
José Mello Padilha. Agravante: EMMANUELA SOUSA CRUZ. Decisão parcial: Não-Provimento.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TAMMY
NABILA SOUSA CRUZ - Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara9000911-37.2023.8.23.0000
Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante: M.D.B.V.-.R.Agravado: M.P.D.E.D.R. Decisão
principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) M.D.B.V.-.R.
Vencido(s): Almiro José Mello Padilha. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0800279-24.2018.8.23.0060
Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.
Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Sdaourleos
de Souza Leite.). Apelante: MUNICIPIO DE SÃO LUIZ - RR, Apelante: ESTADO DE RORAIMA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi.9001679-60.2023.8.23.0000
Agravante: MARIA LUIZA MACEDO PAIVA, Agravante: JAMILSON MACEDO PAIVA, Agravante:
ZOETE COELHO SILVA, Agravante: AMAJACY MACEDO PAIVA, Agravante: KEITY MACEDO
PAIVA, Agravante: MARIA ZUILA PAIVA RIBEIRO, Agravante: TENISON MACEDO PAIVA,
Agravante: FRANCISCO MACEDO PAIVA. Agravado: NOEMI LOYOLA PEREZ. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0832619-06.2020.8.23.0010
Apelante: FRANCISCO CARLOS FERNANDES COLARES. Apelado: ESTADO DE RORAIMA.
Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro0817812-44.2021.8.23.0010
Cavalcanti. Apelante: CARLOS MIGUEL CABREJAS DA NÓBREGA. Apelado: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE RORAIMA - UERR. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento
de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CARLOS MIGUEL CABREJAS DA NÓBREGA -
Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia9000994-53.2023.8.23.0000/1
Da Silva. Agravante: ENOCK CAVALCANTI DA SILVA. Agravado: FRANCISCO DOS SANTOSSAMPAIO, Agravado: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, Agravado:
ESTADO DE RORAIMA, Agravado: SIMONE SOARES DE SOUZA, Agravado: ANTONIO
OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA. Adiado. - Apelação - Câmara Cível.0835680-06.2019.8.23.0010
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: J.D.D.O.G. Decisão parcial: Não-Provimento.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) H.G.B.G. -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro0813374-38.2022.8.23.0010
Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.).
Apelante: GILVANDA ALVES VERAS. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 235 - Sem
Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO BRASIL S.A. -
Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Mozarildo9002987-68.2022.8.23.0000
Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital de
parte. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção:
Sdaourleos de Souza Leite.). Agravante: A.N.L.S.D.M.Agravado: D.A.D.O. Retirado de pauta.
- Agravo - Tribunal Pleno. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante:0813608-20.2022.8.23.0010/1
ESTADO DE RORAIMA. Agravado: J.G. MORIYA REPRESENTACAO, IMPORTADORA E
EXPORTADORA COMERCIAL LTDA representado(a) por PAULO SOARES BRANDÃO. Retirado de
pauta. - Apelação - Tribunal Pleno. Relator: Tânia Maria Brandão0839750-66.2019.8.23.0010
Vasconcelos. Apelante: PROSSERV - COMERCIO E SERVICOS LTDA. Apelado: S. DE A. REGO.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PROSSERV
- COMERCIO E SERVICOS LTDA - Unânime. - Agravo - Câmara Cível.0827030-96.2021.8.23.0010/1
Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: A.R.D.N.Agravado: L.C.D.A. Adiado.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos:0800371-84.2020.8.23.0010/1
1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ANDRÉ MORAIS NETO.
Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. - Apelação -0810372-31.2020.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: JILZEMAR PINHEIRO DE
MENEZES representado(a) por GEIZA DA SILVA PONTES. Apelado: BANCO VOLKSWAGEM S/A.
Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo0800869-17.2016.8.23.0045/1
Monteiro Cavalcanti. Apelante: MUNICIPIO DE PACARAIMA - RR. Apelado: ESPOLIO DE
ARLINDO KOMMERS representado(a) por Lorena Kommers. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0820467-91.2018.8.23.0010/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante:
Z.V.d.S.Apelado: S.V.D.S. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível.0805040-49.2021.8.23.0010
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento
automático da parte.). Apelante: J. ROCHA DE SOUZA EIRELI. Apelado: J W SERVICOS E
LOCACOES LTDA, Apelado: ESTADO DE RORAIMA, Apelado: N. SANTIAGO VIANA ME.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J. ROCHA
DE SOUZA EIRELI - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0800100-90.2022.8.23.0047
Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: VALDEREZ
GONÇALVES DOS SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Agravo -9000713-97.2023.8.23.0000/2
Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.Agravado: MARIA HELENA VERAS RODRIGUES. Decisão
principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s)
BANCO DO BRASIL S.A. - Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara9001118-70.2022.8.23.0000
Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Agravante: C.D.O.B.Agravado: U.R.D.M. Retirado de
pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da0835332-80.2022.8.23.0010
Silva. Apelante: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de
pauta. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti9001535-86.2023.8.23.0000
Linhares Lima. Agravante: COSTA RICA SERVICOS TECNICOS LTDA. Agravado: ESTADO DE
RORAIMA. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria0820600-94.2022.8.23.0010
Brandão Vasconcelos. Apelante: GUMERCINDO OLIVEIRA DE ANDRADE JUNIOR. Apelado:
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, Apelado: ESTADO DE
RORAIMA. Adiado. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator:9001791-29.2023.8.23.0000

Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Agravante: EMBAPEX COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Agravado: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito
- Provimento, atribuído à(s) parte(s) EMBAPEX COMERCIO E SERVICOS LTDA - Unânime.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

ATA DA 3.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 18 de março e encerrada às 23h59min do dia 21 de março de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA e CRISTÓVÃO SUTER (Participação apenas nos processo de sua Relatoria). PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. AGRAVO INTERNO N.º 9001910-87.2023.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA n.º 9001910-87.2023.8.23.0000); AGRAVANTE: LOGIC PRO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; AGRAVADOS: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS e OUTROS; RELATOR: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO; Voto do Desembargador Relator: Não provimento. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator.

Participaram do Julgamento: Des. Leonardo Cupello (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares; Juiz Convocado Fernando Mallet.

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001846-77.2023.8.23.0000; IMPETRANTE: ALEX REIS COELHO; IMPETRADOS: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA e OUTRO; RELATORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS; Voto do Desembargador Relator: Denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, denegou a ordem, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto da Relatora.

Participaram do Julgamento: Des. Leonardo Cupello (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares; Juiz Convocado Fernando Mallet.

 

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001693-44.2023.8.23.0000; IMPETRANTE: ELIÉZIO NASCIMENTO DA SILVA; IMPETRADOS: COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE RORAIMA e OUTRO; RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER; Voto do Desembargador Relator: Concessão da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, concedeu a ordem, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.

Participaram do Julgamento: Des. Cristóvão Suter (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Leonardo Cupello; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares; Juiz Convocado Fernando Mallet.

 

4.4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001389-45.2023.8.23.0000; IMPETRANTE: GLAUBER SANTOS MAGALHÃES; IMPETRADOS: SECRETÁRIO ESTADUAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO; Voto do Desembargador Relator: Concessão da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, concedeu a segurança, em consonância parcial com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.

Participaram do Julgamento: Des. Leonardo Cupello (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares; Juiz Convocado Fernando Mallet.

4.5. AGRAVO INTERNO N.º 9000945-46.2022.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N.º 9000945-46.2022.8.23.0000); AGRAVANTE: ESTADO DE RORAIMA; AGRAVADA: JUSSARA DE OLIVEIRA BENTO; RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET; Voto do Desembargador Relator: Desprovimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Participaram do Julgamento: Juiz Convocado Fernando Mallet (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Leonardo Cupello; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares;

 

4.6. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000578-85.2023.8.23.0000; IMPETRANTE: JAIME FERNANDES VIEIRA; IMPETRADOS: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: JUIZ CONVOCADO FERNANDO MALLET; Voto do Desembargador Relator: Denegação da ordem. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, denegou a ordem, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.

Participaram do Julgamento: Juiz Convocado Fernando Mallet (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Leonardo Cupello; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares.

 

4.7. AGRAVO INTERNO N.º 9000574-48.2023.8.23.0000 Ag2 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000574-48.2023.8.23.0000); AGRAVANTE: HIAGO GOMES KING; AGRAVADOS: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER; Voto do Desembargador Relator: Desprovimento. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Participaram do Julgamento: Des. Cristóvão Suter (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Leonardo Cupello; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares; Juiz Convocado Fernando Mallet.

 

4.8. DISSÍDIO COLETIVO N.º 9000486-44.2022.8.23.0000; AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS – SITRAM; RÉU: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI; RESULTADO: Julgamento adiado.

 

4.9. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000312-06.2020.8.23.0000; REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; REQUERIDOS: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES; VISTOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. Voto do Desembargador Relator: julgou parcialmente procedente a ADI nº 9000312-06.2020.8.23.0000 para mediante a aplicação da técnica da interpretação conforme a Constituição, declarar a constitucionalidade do § 4.° do art. 17 da LC n.°194/2012, desde que a interpretação a ser aplicada não exclua a possibilidade de as mulheres disputarem, além das vagas a elas reservadas (quinze por cento), as demais vagas ofertadas nos certames públicos para os cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, devendo nelas ser investidas de acordo com suas classificações. Voto do Desembargador Vistor: Votou pela declaração de inconstitucionalidade do §4º, art. 17, da Lei Complementar Estadual nº. 194/2012. Voto do Desembargador Leonardo Cupello: Com a devida vênia ao e. Desembargador Vistor, acompanho o Exmo. Relator, pois mantém coerência com precedente do Exc. Supremo: EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.. LEGISLAÇÃO QUE TRATA DO EFETIVO FEMININO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE. CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE POLÍCIA FEMININA. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Na origem, trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, em face do art. 32, VII, da Lei Estadual 3.669/1995, do art. 1º, § 1º, da Lei Estadual 7.823/2014 e, por arrastamento, do art. 3º da Lei Estadual 5.216/2003, que tratam do efetivo feminino da Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), por ofensa aos arts. 3º, inciso II, 25, caput e inciso II, 29, inciso XV, todos da Constituição Estadual. 2. O acórdão recorrido assentou que a criação de uma Companhia de Polícia Feminina e a reserva de no mínimo de 10% de vagas para candidatos do sexo feminino constituem ação afirmativa, de política pública, que materializa o princípio da isonomia, na medida em que incrementa a participação feminina no efetivo da PMSE. 3. A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. 4. Esta CORTE já afirmou que ações afirmativas, com o escopo de garantir igualdade material entre as pessoas, não viola o princípio da isonomia. Além disso, é farta a jurisprudência desta CORTE no sentido de que o tratamento singularmente favorecido para a mulher não ofende o princípio da isonomia. 5. No que se refere ao art. 32, VII, da Lei Estadual 3.669/1995, que prevê a criação da Companhia de Polícia Feminina (CPMFem) e cuja destinação é o policiamento ostensivo em logradouros específicos, como aeroporto, estações rodoviárias e hidroviárias, estabelecimentos hospitalares, e outros locais ou áreas julgadas convenientes pelo Comando Geral da Corporação, é certo que pode haver unidades Policiais com divisão de atribuições pautadas em critérios essencialmente administrativos, funcionais e operacionais. Todavia, como consignado no voto divergente do acórdão recorrido “restringir o acesso de atuação da mulher a determinadas áreas de menor perigo” representa discriminação manifestamente sexista. 6. Na ADI 5355, DJe de 26/4/2022, Tribunal Pleno, o Relator, o Ilustre Min. ROBERTO BARROSO, sublinhou que o sexismo representa uma forma de discriminação indireta que provoca impacto desproporcional sobre determinado grupo já estigmatizado, cujo efeito é o acirramento de práticas discriminatórias. 7. Nada obsta que se crie a Companhia de Polícia Feminina com o objetivo de incentivar o ingresso das mulheres na corporação, ou que as militares sejam destinadas ao policiamento ostensivo em locais ou áreas julgadas convenientes pelo Comando Geral da Corporação, desde que essa alocação não se faça de forma a discriminá-las sem um critério razoável. 8. Agravo Interno a que se nega provimento. (STF - ARE: 1424503 SE, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 03/07/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-07-2023 PUBLIC 25-07-2023). RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Desembargador vistor, julgou parcialmente procedente a ação, para declarar a constitucionalidade do § 4.° do art. 17 da LC n.°194/2012, desde que a interpretação a ser aplicada não exclua a possibilidade de as mulheres disputarem, além das vagas a elas reservadas (quinze por cento), as demais vagas ofertadas nos certames públicos para os cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, devendo nelas ser investidas de acordo com suas classificações, em dissonância com o Ministério Público.

Participaram do Julgamento: Des. Jésus Nascimento (Presidente); Des. Erick Linhares (Relator); Des. Almiro Padilha (Vistor); Des. Leonardo Cupello; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Juiz Convocado Fernando Mallet.

 

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:

 

4.10. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0010718-96.2023.8.23.8000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO); RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; RECORRIDO: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI; Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento. RESULTADO: Julgamento adiado.

 

4.11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0001397-08.2021.8.23.8000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO); EMBARGANTE: SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA; EMBARGADA: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA; RELATOR: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO; Impedimento/Suspeição: Des. Cristóvão Suter. Voto do Desembargador Relator: conheço os embargos de declaração, mas rejeito-os por ausência de vícios no acórdão. RESULTAD O: Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Relator.

Participaram do Julgamento: Des. Leonardo Cupello (Relator); Des. Almiro Padilha; Des.ª Elaine Bianchi; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-Geral de Justiça); Des. Erick Linhares; Juiz Convocado Fernando Mallet.

 

4.12. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015258-90.2023.8.23.8000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO); RECORRENTES: ELIANA PALERMO GUERRA e MARIA AURISTELA DE LIMA; RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI; Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento RESULTADO: Julgamento adiado.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

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