Ata da 5 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 12 de março de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Leonardo Pache De Faria Cupello no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Leonardo Pache De Faria Cupello, Erick Linhares e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas participações se deram nos feitos em queestava(m)vinculado(s).RepresentandooMinistérioPúblicodoEstadoRoselisDeSousa, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS:- Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal.1. 9002011-27.2023.8.23.0000 Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Recorrente: RONALDO LIMA DA SILVA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RONALDO LIMA DA SILVA - Unânime.2. - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira9000046-77.2024.8.23.0000 Mallet. Impetrante/Paciente: EDILSON DIEGO PAIVA DE MEDEIROS. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) EDILSON DIEGO PAIVA DE MEDEIROS - Unânime.EM - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache DeMESA: 9000317-86.2024.8.23.0000 Faria Cupello. Impetrante/Paciente: GABRIEL RODRIGUES PEREIRA DA SILVA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) GABRIEL RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - Unânime.- Apelação -0822913-67.2018.8.23.0010 Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: GABRIEL DA SILVA PEREIRA, Apelante: ALEX DE SOUZA SOARES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado.- Habeas9000279-74.2024.8.23.0000 Corpus-CâmaraCriminal.Relator:LeonardoPacheDeFariaCupello.Impetrante/Paciente: ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA - Unânime.-9000434-77.2024.8.23.0000 Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: SALOMAO MANDUCA. Decisão parcial: Habeas corpus. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) JAILDO PEREIRA DA SILVA - Unânime.-0813594-70.2021.8.23.0010 Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: ALEX ALVES DA SILVA, Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelante: ALEX ALVES DA SILVA, Apelado: CELIO HENRIQUE PEIXOTO DA SILVA, Apelado: KLAYTON THIAGO CHAVES, Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado.- Mandado de Segurança - Câmara Criminal.9002290-13.2023.8.23.0000 Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante: D.S.R. Decisão parcial: Segurança. Decisão principal:442-Concessão-Segurança,atribuídoà(s)parte(s)P.J.A.D.S.-Unânime. - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria9002468-59.2023.8.23.0000 Cupello. Impetrante/Paciente: BRAZ DE LIMA. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) BRAZ DE LIMA - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
Ata da 5 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 11 de março de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Leonardo Pache De Faria Cupello no(a) SESSÃO VIRTUAL, presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Leonardo Pache De Faria Cupello, Ricardo De Aguiar Oliveira e Luiz Fernando Mallet cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS:- Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal.1. 9002064-08.2023.8.23.0000 Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Recorrente: RINELDY ALINZON ORTIZ HERNANDEZ. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com ResoluçãodoMérito-Não-Provimento,atribuídoà(s)parte(s)RINELDYALINZONORTIZ HERNANDEZ - Unânime.- Revisão Criminal - Câmara Criminal.2. 9000431-59.2023.8.23.0000 Relator:RicardoDeAguiarOliveira.Revisor:LuizFernandoCastanheiraMallet.Requerente: I.D.S.P.Requerido: M.P.D.E.D.R. Adiado.- Agravo de Execução Penal -3. 9002063-23.2023.8.23.0000 Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Agravante: JOÃO MARCOS SILVA SOARES. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) JOÃO MARCOS SILVA SOARES - Unânime.- Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal.4. 9002252-98.2023.8.23.0000 Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Agravante: ERIVAN BARROS DE SOUZA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) ERIVAN BARROS DE SOUZA - Unânime.5. - Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De9002296-20.2023.8.23.0000 Faria Cupello. Agravante: VITOR LEONARDO RODRIGUES ALVES. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,atribuídoà(s)parte(s)VITORLEONARDORODRIGUESALVES-Unânime.6. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0812905-94.2019.8.23.0010 Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: IZANDRIA FARIAS LIRA. Decisão parcial: Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,atribuídoà(s)parte(s)DIEGOGABRIELDESOUZALIMA-Unânime.7. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0810194-14.2022.8.23.0010 Apelante: C. V. DERIVADOS DE PETRÓLEO COM. LTDA-ME. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuídoà(s)parte(s)C.V.DERIVADOSDEPETRÓLEOCOM.LTDA-ME-Unânime.8. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0830217-15.2021.8.23.0010 Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: JHONATA DA CONCEIÇÃO COSTA. Decisão parcial:Não-Provimento,Apelante:PAULOCESARPIRESDESOUSA.Decisãoparcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PEDRO BRUNO CÂNDIDA DIAS MARINHO - Unânime.-9. 0809220-16.2018.8.23.0010 Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: M.P.D.E.D.R. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.G.D.A. - Unânime.-10. 0828992-96.2017.8.23.0010 Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: V.M.C.J.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) V.M.C.J. - Unânime.-11. 0810780-51.2022.8.23.0010 Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: JILBERSON SOUZA LIMA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JILBERSON SOUZA LIMA - Unânime.- Apelação - Câmara Criminal.12. 0804049-15.2017.8.23.0010 Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: ENOQUE DOS SANTOS SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ENOQUE DOS SANTOS
SILVA - Unânime.- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De13. 0819582-09.2020.8.23.0010 Aguiar Oliveira. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ELIUTO SARAIVA DOS SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuídoà(s)parte(s)MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODERORAIMA-Unânime.14. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0800484-89.2020.8.23.0090 Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: A.S.R.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) A.S.R. - Unânime.15. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0837960-42.2022.8.23.0010 Revisor:LuizFernandoCastanheiraMallet.Apelante:H.E.U.P.Apelado:M.P.D.E.D.R.Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) H.E.U.P. - Unânime. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria16. 0000356-65.2013.8.23.0020/1 Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: L.D.S.A.Apelado: M.P.D.E.D.R. Pedido de vista por: Luiz Fernando Castanheira Mallet.- Apelação - Câmara17. 0839459-61.2022.8.23.0010 Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: MARCOS MONTEIRO FRANCO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCOS MONTEIRO FRANCO - Unânime.- Apelação - Câmara18. 0827723-46.2022.8.23.0010 Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: JEFFERSON MERELES SOBREIRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA.Decisãoprincipal:242-ComResoluçãodoMérito-ConhecimentoemPartee Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) JEFFERSON MERELES SOBREIRO - Unânime. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria19. 0830534-13.2021.8.23.0010/1 Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: DANIEL JOSE PALMA BRITO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) DANIEL JOSE PALMA BRITO - Unânime. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.20. 0818999-19.2023.8.23.0010 Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: ANDRES ALEJANDRO GOMEZ GUILLEN. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANDRES ALEJANDRO GOMEZ GUILLEN - Unânime.- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De21. 0806947-88.2023.8.23.0010 Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: ALVINO SOARES DE SOUZA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ALVINO SOARES DE SOUZA - Unânime.- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De22. 0014791-69.2016.8.23.0010 Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: ADAN NOBRE DE ALMEIDA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADAN NOBRE DE ALMEIDA - Unânime.23. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0800813-33.2022.8.23.0090 Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: JULIO FELIPE DE SOUZA PEREIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JULIO FELIPE DE SOUZA PEREIRA - Unânime.24. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0024147-79.2009.8.23.0060/1 Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: PAULO RODRIGUES TEIXEIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PAULO RODRIGUES TEIXEIRA - Unânime.25. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0817215-12.2020.8.23.0010 Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: JORDANA SEIXAS DE ALMEIDA, Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: KEVE GABRIEL DE OLIVEIRA COSTA, Apelado: JARDSON SALES PAULINO, Apelante: JORDANA SEIXAS DE ALMEIDA, Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Pedido de vista por: Luiz Fernando Castanheira Mallet.- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo26. 0805821-03.2023.8.23.0010 Pache De Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: KAROLI LILIANA MARTINEZ PINERO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) KAROLI LILIANA MARTINEZ PINERO - Unânime.- Apelação - Câmara Criminal.27. 0820118-15.2023.8.23.0010 Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante:ROGER ANTONIO GARCIA JIMENEZ. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA.Pedidodevistapor:LuizFernandoCastanheiraMallet.EMMESA: - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0819901-06.2022.8.23.0010 Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: F.B.M.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) F.B.M. - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.