
Objetivo Geral:
Aprimorar o gerenciamento de Precedentes Obrigatórios e Ações Coletivas.
Missão
Gerenciar a gestão judiciária submetida a múltiplas demandas similares,
a fim de conferir proteção aos princípios constitucionais
da isonomia e segurança jurídica.
Visão
Ser referência nacional na garantia da razoável duração do processo,
inovando na gestão administrativa das demandas repetitivas.
Apresentação
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) originou-se da união do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, implementado pela Resolução CNJ n.º 235/2016, ao mais recente Núcleo de Ações Coletivas, conforme Resolução CNJ n.º 339/2020, e atualmente é regulamentado pela Resolução TJRR 69/2022.
É unidade permanente, técnico-administrativa, vinculada direta e funcionalmente à Vice-Presidência, nos termos do Parágrafo único da Resolução TJRR 69/2022, tem por objetivo monitorar e gerenciar os processos submetidos à sistemática de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, e ações coletivas, contribuindo para a uniformização de procedimentos, melhoria na gestão do trâmite de processos no Tribunal e redução do número excessivo de demandas dirigidas às Cortes Superiores.
Ademais, ao Núcleo incumbe orientar e subsidiar a identificação de lides que possam ser julgadas na sistemática repetitiva, gestão do acervo sobrestado, seleção de processos representativos da controvérsia pelo órgão competente, disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma, além de manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas bem como manter a interlocução com os demais Tribunais.
Atribuições
Nos termos do art. 5.º, da Resolução TJRR/TP n. 69, de 14 de dezembro de 2022, compete ao NUGEPNAC:
I - alimentar a página do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima na internet com os dados atualizados dos seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados ao CNJ e informar sempre que houver alteração em sua composição;
II - uniformizar, nos termos desta Resolução, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência e os decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais ou regionais, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
III - acompanhar os processos submetidos a julgamento para formação de precedentes qualificados e de precedentes em sentido lato, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ n. 444/2022;
IV - controlar os dados referentes aos grupos de representativos de que trata o art. 5º da Resolução CNJ n. 444/2022, bem como disponibilizar informações para a área técnica do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior;
V - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo TJRR como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos;
VI - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado por casos repetitivos e por incidente de assunção de competência, além da gestão do acervo de ações coletivas;
VII - em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação, manter, disponibilizar e auxiliar a alimentação dos dados que integrarão o banco criado pela Resolução CNJ n. 444/2022, ou outro regulamentado pelo CNJ, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no âmbito do TJRR relacionados aos casos repetitivos e aos incidentes de assunção de competência, identificando o acervo a partir do respectivo tema ou, na inexistência de número de tema, do número do processo paradigma;
VIII - informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos paradigmas para os fins dispostos nos arts. arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
IX - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados em razão dos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato no estado, com o auxílio da Comissão de Legislação e Jurisprudência, nos termos definidos no art. 2º da Resolução CNJ n. 444/2022, bem como nas turmas ou colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;
X - informar ao CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010, e informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;
XI - realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
XII - implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
XIII - manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas e encaminhar ao CNJ os dados estatísticos das ações de tutela dos direito coletivos e difusos de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, observada as disposições da Resolução CNJ n. 339/2020 e os requisitos a serem definidos em normativo próprio do Conselho, nos termos do art. 6º, § 3º e art. 9º, § 1º, da referida resolução; e
XIV - auxiliar o TJRR no acompanhamento e cumprimento das determinações expedidas pelo CNJ relacionadas a padronização de procedimentos decorrentes de julgamento dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência.
Composição
Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas
Flávio da Silva Fonseca (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
Regulamentação
Resoluções
Resolução CNJ 235/2016 - Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Resolução n. 37/2016 do TJRR - Institui e disciplina o Núcleo Gerenciamento de Precedentes, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima. Revogada pela Resolução TJRR/TP n.º 69/2022.
Resolução CNJ 339/2020 - Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Acões Coletivas - NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas - NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho. dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
Resolução n. 17/2021 do TJRR - Disciplina a criação e funcionamento do Núcleo de Ações Coletivas - NAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, anexo à estrutura do NUGEP, sob a denominação “NUGEPNAC”. Revogada pela Resolução TJRR/TP n.º 69/2022.
Resolução n. 45/2021 do TJRR - Institui regras relativas ao processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Resolução CNJ 444/2022 - Institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.
Resolução n. 69/2022 do TJRR - Disciplina e atualiza o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – Nugepnac, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.
Portarias
Portaria n. 1055/2017 do TJRR - alterada pela Portaria n. 167/2019. Delegações de atribuições da Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima. Alterada pela Portaria TJRR n. 457/2021.
Portaria n. 37/2019 do TJRR - Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP. Alterada pela portaria n. 434/2021.
Portaria Conjunta n. 01/2020 do TJRR - Disciplina a movimentação processual de suspensão e sobrestamento, em razão de repercussão geral, recurso repetitivo, IRDR e IAC. Revogada pela Portaria Conjunta n. 24/2022.
Portaria n. 434/2021 do TJRR - Designa a nova composição da Comissão Gestora de Precedentes do TJRR. Revogada pela portaria nº 488/2023.
Portaria n. 457/2021 do TJRR - Delegações de atribuições da Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima.
Portaria Conjunta n. 24/2022 do TJRR - Disciplina o procedimento a ser adotado pelos magistrados e servidores no primeiro e segundo graus de jurisdição para movimentação processual de suspensão e sobrestamento.
Portaria CNJ 116/2022 - Estabelece os requisitos para a padronização das informações que deverm ser apresentadas pelas tribunais e pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais para alimentação do Banco Nacional de precedentes.
Portaria nº 488/2023 - Designa Desembargadores para comporem a Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac)
Portaria nº 604/2025 - Designa Desembargadores para comporem a Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac)
Recomendações
Recomendação n. 134/2022 do CNJ - Dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.
Contatos:
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- Telefone: (095) 3198-2871
Horário de atendimento: De segunda a sexta. Das 8h às 14h.


