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ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (10/4/24), em sessão iniciada às 9h28min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; CRISTÓVÃO SUTER; Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET e o Desembargador MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça) exclusivamente para o julgamento do item 4.3. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 9002871-62.2022.8.23.0000. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores ELAINE BIANCHI, LEONARDO CUPELLO e ERICK LINHARES. Presente a Dr.ª Janaína Carneiro, Procuradora de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1. REVISÃO CRIMINAL N.º 9002917-51.2022.8.23.0000 . REQUERENTE: LÚCIO CHAVES DE CARVALHO.  ADVOGADO: EDNALDO GOMES VIDAL (Sustentação oral EP 39). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. REVISORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello; Des. Jésus Nascimento. RESULTADO: Julgamento adiado. 4.2. REVISÃO CRIMINAL N.º 9001169-47.2023.8.23.0000. REQUERENTE: SILVANO DA SILVA MARCOLINO. ADVOGADOS: PEDRO AUFUSTO MACHADO EVELIM COELHO e OUTROS. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. REVISOR: Juiz Convocado FERNANDO MALLET. VISTOR: DES. LEONARDO CUPELLO. RESULTADO: Julgamento adiado. 4.3. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 9002871-62.2022.8.23.0000. REQUERENTES: JUÍZOS DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL e DA 3.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA. INTERESSADO: BANCO BMG S/A. ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB-PR 7.295) (Sustentação oral EP 174). INTERESSADO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: CELSO ROBERTO B. DOS SANTOS (OAB/RR 328P). AMICUS CURIAE: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS – FEBRABAN. ADVOGADO: ANSELMO MOREIRA GONZALES (OAB/SP 248.433N) (Sustentação oral EP 184).

RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI. Os advogados inscritos pugnaram pela declaração de licitude da contratação do cartão de crédito consignado. O Desembargador Relator votou pela fixação da seguinte tese: “Por fim, proponho a fixação da seguinte tese jurídica: 1. É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, com fundamento na Lei Federal n.º 10.820/2003 e nas Instruções Normativas n.º 28/2008 e 138/2022 do INSS para a categoria de empregados regidos pela CLT e beneficiários do INSS. 2. A contratação da modalidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável permite cobranças no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e inequívoco conhecimento da operação, o que deve ser demonstrado por meio do 'Termo de Consentimento Esclarecido' ou outras provas incontestáveis. 3. Em caso de vício na contratação causado por informações inadequadas que induziram o consumidor a erro (questão fática a ser examinada no caso específico), a anulação deve ser discutida com base nos defeitos do negócio jurídico e nos deveres legais de probidade e boa-fé, considerando-se, contudo, a possibilidade de convalidação do negócio anulável, conforme os princípios da conservação dos negócios jurídicos.” Em discussão, o Des. CRISTÓVÃO SUTER pediu vista dos autos. O Des. ALMIRO PADILHA registrou a alegria de ter pela primeira vez a participação, perante esta Corte, do Advogado Luiz Rodrigues Wambier, renomado professor, conferencista e jurista.  O Ministério Público ratificou o parecer constante dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter. 4.4. REVISÃO CRIMINAL N.º 9002447-83.2023.8.23.0000 – ADIADO (08/05/24). REQUERENTE: RAFAEL MUNIZ GOMES DA SILVA. ADVOGADO: YURI VICTOR DE SOUZA (OAB/RR 2192) (Sustentação oral EP 53). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RELATOR: DESEBARGADOR ERICK LINHARES. REVISOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. RESULTADO: Julgamento adiado. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h01min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 3.ª Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas, que será realizada no dia 08/05/24, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 

Ata da 15 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 04 de abril
de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Tânia Maria Brandão Vasconcelos, Almiro José Mello Padilha
e Cristóvão José Suter Correia Da Silva cujas participações se deram nos feitos em que estava(m)
vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Cleonice Andrigo Vieira, Digníssimo(a)
Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, foram abertos
os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão1. 0813899-20.2022.8.23.0010
José Suter Correia Da Silva. Apelado: MULTIMARCAS CONSORCIO, Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA . Apelado: MULTIMARCAS CONSORCIO,(Adesivo)
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA . Retirado de pauta.(Adesivo) 2.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0824041-83.2022.8.23.0010/1
Agravante: BANCO BMG SA. Agravado: MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO MOREIRA. Adiado. 3.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0804652-49.2021.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.).
Apelado: AFRANIO MARCO VEBBER, Apelado: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO
AGROPECUÁRIA DO EXTREMO NORTE BRASILEIRO - GRÃO NORTE, Apelante: SIDICLEY
JOSE CASARIL. Apelado: AFRANIO MARCO VEBBER, Apelado: OSCAR MAGGI, Apelado:
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DO EXTREMO NORTE BRASILEIRO -
GRÃO NORTE, Apelante: SIDICLEY JOSE CASARIL. Adiado. -4. 9000097-88.2024.8.23.0000
Conflito de competência - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1
(Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Suscitante:
J.D.D.D.1.V.D.F.D.C.D.B.V.-.R.Suscitado: J.D.D.D.N.D.J.4. Adiado. -5. 0835843-25.2015.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: ESTADO DE
RORAIMA. Apelado: COMPANHIA AGROINDUSTRIAL DE RORAIMA, Apelado: ANTONIO
EVANGELISTA SOBRINHO. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara6. 0832583-32.2018.8.23.0010
Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: CICERO ALVES DAMASCENO. Apelado:
MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Adiado. - Apelação - Câmara Cível.7. 0830619-04.2018.8.23.0010
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.). Apelante: CICERO ALVES DAMASCENO. Apelado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA -
RR. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão8. 0820600-94.2022.8.23.0010
Vasconcelos. Apelante: GUMERCINDO OLIVEIRA DE ANDRADE JUNIOR. Apelado: Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, Apelado: ESTADO DE
RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
GUMERCINDO OLIVEIRA DE ANDRADE JUNIOR - Unânime. -9. 0831216-31.2022.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: ESTADO DE
RORAIMA. Apelado: HEILA SOUZA CAVALCANTE DE VASCONCELOS. Adiado. 10.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0839601-65.2022.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA.
Apelado: ANA PATRICIA RODRIGUES MAIA. Adiado. - Apelação -11. 0805012-81.2021.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: R.I.R.Apelado: M.E.P.R. Adiado. 12.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0817604-26.2022.8.23.0010
STELLA MARIS KAWANO D?AVILA. Apelado: BRADESCO SEGUROS S/A. Adiado. 13.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello9002182-81.2023.8.23.0000
Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: FCA
FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.Agravado: SEAN PHILIP COUTINHO
ROBINSON. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - Unânime. 14. 0824041-83.2022.8.23.0010/2
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: MARIA DA
GLÓRIA ARAÚJO MOREIRA. Agravado: BANCO BMG SA. Adiado. 15. 0908860-36.2011.8.23.0010
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: MANÁ
INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) VALDOIR
DA CONCEICAO - OAB 593N-RR e CAMILA DE MESQUITA NEVES - OAB 179313N-RJ. 16.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello9000295-28.2024.8.23.0000
Padilha. Agravante: Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social. Agravado: ESTADO DE
RORAIMA. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick17. 0809601-48.2023.8.23.0010
Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: CICERO HONÓRIO DE MATOS. Apelado: JUSTINO HONORIO
DE MATOS. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão18. 0832269-47.2022.8.23.0010
José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º,
CPC. Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.). Apelante: GIOVANE COSTA SANTOS. Apelado:
ESTADO DE RORAIMA. Adiado. - Agravo de Instrumento - Câmara19. 9002225-18.2023.8.23.0000
Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento
automático da parte.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 3 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 4 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento
automático da parte.), 5 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 6 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.). Agravante: J.R.P.Agravado: M.P.D.E.D.R.
Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine CristinaEM MESA: 0811972-53.2021.8.23.0010
Bianchi. Apelante: LOC BRINQUEDOS. Apelado: JENNIFER NATALY MARTINEZ FEBRES,
Apelado: ANTONY LEANYER SANCHEZ representado(a) por JENNIFER NATALY MARTINEZ
FEBRES. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão0829747-81.2021.8.23.0010
Vasconcelos. Apelante: MARIA SENHORA PEREIRA DA SILVA. Apelado: MUNICÍPIO DE BOA
VISTA - RR, Apelado: RANIEL DA SILVA SOUSA. Adiado.
A Câmara Cível aprovou o encaminhamento de ELOGIO à Oficiala de Jusiça Edisa Kelly Vieira de
Mendonça, matrícula 3011099, pelo excelente serviço prestado no desempenho de suas funções,
especialmente quanto às diligências empreendidas no cumprimento de mandado de citação nos autos da
ação 0908860-36.2011.8.23.0010, devendo ser registrado em seus assentamentos funcionais junto à
Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

 
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