Ata da 6 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 19 de março de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Leonardo Pache De Faria Cupello no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Leonardo Pache De Faria Cupello, Erick Linhares e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Stella Maris Kawano D'avila, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS:-Apelação-CâmaraCriminal.Relator:1.0001664-98.2015.8.23.0010 Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: G.P.M.R.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) G.P.M.R. - Unânime.-EM MESA: 9000394-95.2024.8.23.0000 Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: VICTORALEXANDERGONZALEZRAMIREZ.Coator:JUIZODEDIREITODAVARA CRIMINAL DA COMARCA DE PACARAIMA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus,atribuídoà(s)parte(s)VICTORALEXANDERGONZALEZRAMIREZ-Unânime. - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria9002457-30.2023.8.23.0000 Cupello.Impetrante/Paciente:FRANCIANDERSONDEOLIVEIRALIMA.Coator:JUIZODE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) FRANCIANDERSON DE OLIVEIRA LIMA - Unânime.- Habeas Corpus -9000339-47.2024.8.23.0000 Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: BRUNO RHENO PINHEIRO E SILVA. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) BRUNO RHENO PINHEIRO E SILVA - Unânime. - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria9001976-67.2023.8.23.0000 Cupello. Impetrante/Paciente: WALTER EDUARDO CASSIANO EUGENIO. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) WALTER EDUARDO CASSIANO EUGENIO - Unânime.- Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De9002309-19.2023.8.23.0000 Faria Cupello. Impetrante/Paciente: MARYSSON LENO DA SILVA SOUSA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARYSSON LENO DA SILVA SOUSA - Unânime. - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria9000424-33.2024.8.23.0000 Cupello. Impetrante/Paciente: WILLIAN GOMES DE OLIVEIRA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) WILLIAN GOMES DE OLIVEIRA - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
Ata da 6 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 18 de março de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Leonardo Pache De Faria Cupello no(a) SESSÃO VIRTUAL, presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Ricardo De Aguiar Oliveira, Leonardo Pache De Faria Cupello, Jésus Rodrigues Do Nascimento, Erick Linhares e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS:- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo1. 0003498-05.2016.8.23.0010 De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital de parte. Menção: SEI 00001138.52.17.8.23.8000 MEMO 001/2017/GAB.LC.).Apelante:VERONASAMPAIOROCHALIMA.Decisãoparcial:Não Conhecimento de recurso, Apelante: SILVIO DAMASCENO QUEIROZ DE LIMA. Decisão parcial: Não Conhecimento de recurso, Apelante: ROGERIO CABRAL DO NASCIMENTO JUNIOR. Decisão parcial: Não Conhecimento de recurso, Apelante: GERSON DA SILVA DE MELO. Decisão parcial: Não Conhecimento de recurso, Apelante: ANNY KAROLYNNY CRAVEIRO SAMPAIO. Decisão parcial: Não Conhecimento de recurso, Apelante: DANIELLY DE ALBUQUERQUE LIMA. Decisão parcial: Não Conhecimento de recurso, Apelante: RAFAEL SAMPAIO ROCHA LIMA. Decisão parcial: Não Conhecimentoderecurso,Apelante:ANTONIOALVESDASILVA.Decisãoparcial:Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,atribuídoà(s)parte(s)NIURACARDOSODESOUZA-Unânime.2. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento.0826093-57.2019.8.23.0010 Apelante: CHARLES DOS SANTOS SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado.- Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal.3. 9002003-50.2023.8.23.0000 Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Agravante: DANIELL MELO DA SILVA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado.-4. 9000070-08.2024.8.23.0000 Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Agravante: SONJILA SOARES DE LIMA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado.- Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal. Relator: Luiz5. 9000092-66.2024.8.23.0000 Fernando Castanheira Mallet. Agravante: DARLENE MACEDO ARAUJO. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,atribuídoà(s)parte(s)DARLENEMACEDOARAUJO-Unânime.6. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0000461-07.2016.8.23.0030 Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Parte credora ou devedora do juiz ou parentes. Menção: Bruno Kelvin Cardoso Caldas.). Apelado: L.P.D.S., Apelado: M.P.D.E.D.R.Apelado: L.P.D.S., Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado.-7. 0814282-03.2019.8.23.0010 Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelado: RAEL SILVA LIMA, Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, Apelante: AIRTON HEMERSON DE SOUZA BARROS. Apelado: RAEL SILVA LIMA, Apelado:MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODERORAIMA.Adiado.8. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0836302-17.2021.8.23.0010 Revisor:LuizFernandoCastanheiraMallet.Apelante:CARLOSALEXANDEROLMEDO CABALLERO. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) JOAO VITOR RODRIGUES MACHADO - Unânime.- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar9. 0007186-09.2015.8.23.0010 Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: M.H.A.D.S., Apelante: G.R.P.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado.- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo10. 0819251-56.2022.8.23.0010 De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: SLUGUER DEIDANGER FERNANDEZ AGRAMONTE. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SLUGUER DEIDANGER FERNANDEZ AGRAMONTE - Unânime.- Apelação -11. 0800309-93.2017.8.23.0060 Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet.
Apelante: THELLEYS DA SILVA ARAUJO, Apelante: IURY FELIPE RODRIGUES DO REGO, Apelante: RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA, Apelante: WENDEL SANTOS CRUZ. Apelado: MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODERORAIMA.Retiradodepauta.12. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento.0800113-14.2020.8.23.0030/1 Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Suzete Souza dos Santos.). Apelante: FABRICIO BRUNO DE SOUZA DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) FABRICIO BRUNO DE SOUZA DOS SANTOS - Unânime.- Apelação13. 0810241-85.2022.8.23.0010 - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: ALEXSANDRA PEIXOTO CORREA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MEIRECIANA DA SILVA PEIXOTO - Unânime.- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo14. 0800019-39.2021.8.23.0060 De Aguiar Oliveira. Apelante: I.D.J.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução doMérito-Não-Provimento,atribuídoà(s)parte(s)I.D.J.D.S.-Unânime.15. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0825302-83.2022.8.23.0010 Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: RICARDO JESUS SALAZAR DIMUNBRUN. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuídoà(s)parte(s)LEONELRAFAELSIFONTESABREU-Unânime.16. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0826817-56.2022.8.23.0010 Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: RAIADISON FREIRA DE LIMA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado.-17. 0800309-39.2023.8.23.0010 Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: FRANCISCO SOUZA DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO SOUZA DA SILVA. Vencido(s): Luiz Fernando Castanheira Mallet.- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria18. 0800661-94.2023.8.23.0010 Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: GUILHERME DA COSTA BANDEIRA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ARLISON PEREIRA LIMA - Unânime.-19. 0832214-96.2022.8.23.0010 Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: CRISANTO NELYS DA SILVA SAMPAIO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado.- Apelação - Câmara20. 0837758-65.2022.8.23.0010 Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: GEOMAR DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado.- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De21. 0801138-69.2022.8.23.0005 FariaCupello.Revisor:LuizFernandoCastanheiraMallet.Apelante:GUILHERMESOUZA ENCARNACAO. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VINICIUS DANIEL DE SOUZA SILVA - Unânime.22. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0802285-81.2023.8.23.0010 Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: PEDRO VITOR ALVES BORGES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado.-23. 0004511-39.2016.8.23.0010 Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: MIZAEL DA SILVA E SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MIZAEL DA SILVA E SILVA - Unânime.- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De24. 0800151-81.2023.8.23.0010 Faria Cupello. Apelante: C.J.P.Apelado: J.D.L.P. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) C.J.P. - Unânime.-EM MESA: 0822940-11.2022.8.23.0010 Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: RAYCARLOS JOSE ROJAS GASCON, Apelante: ENRIQUE YHONLEWY HERNANDEZ PEREIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0818490-30.2019.8.23.0010 Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: J.P.D.P.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado.-0803203-90.2020.8.23.0010Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: M.C.M.F.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado.- Apelação - Câmara Criminal.0800894-59.2018.8.23.0045 Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: NAKIDA DA SILVACOSTA.Apelado:MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODERORAIMA.Adiado. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento.0810208-03.2019.8.23.0010 Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeirograu.).Apelante:A.G.M.Apelado:M.P.D.E.D.R.Adiado.-0800046-90.2021.8.23.0005 Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: RAEL ROMÃO DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado.- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus0820439-21.2021.8.23.0010 Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:Despachouemprimeirograu.).Apelante:Z.M.D.S.Apelado:M.P.D.E.D.R.Adiado. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento.0800846-69.2022.8.23.0010 Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODERORAIMA.Adiado.-0821990-41.2018.8.23.0010 Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: J.D.R.D.A.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.