ATA DA SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA AOS 33 ANOS DE INSTALAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (25/04/2024), às 9h10min, em Sessão Solene realizada no auditório do Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, reuniram-se os membros do Egrégio Tribunal Pleno, os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); CRISTÓVÃO SUTER (Diretor da EJURR); ERICK LINHARES (Ouvidor de Justiça), a Desembargadora TÂNIA VASCONCELOS; e o JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, os Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO, MOZARILDO CAVALCANTI, ALMIRO PADILHA e a Desembargador ELAINE BIANCHI. Representando o Ministério Público, Dr. Fábio Stica (Procurador-Geral de Justiça). Tomaram assento à mesa de honras, juntamente com os Excelentíssimos Senhores: Governador do Estado de Roraima, Antônio Denarium; o Prefeito do Município de Boa Vista, Arthur Henrique Machado; representando o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o Conselheiro Manoel Dantas; representando o Defensor PúblicoGeral do Estado de Roraima, Dr. Frederico Leão; o Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Roraima, Juiz Marcelo Oliveira; o Presidente da Ordem dos Advogados Seccional Roraima, Advogado Ednaldo Gomes Vidal. Registrada pelo cerimonial a presença de todos os Magistrados do Tribunal de Justiça de Roraima, na pessoa do Dr. Esdras Silva Benchimol e demais presentes. Declarada aberta a sessão pelo Presidente do TJ, houve a execução do hino nacional. Em seguida, foi dada palavra, inicialmente ao Governador do Estado, momento em que foram sancionadas as leis que concedem o reajuste anual aos servidores do TJRR, MPRR, TCERR, DPERR e ALERR, sucessivamente à execução de vídeo institucional, ao Presidente da OAB/RR, ao Presidente da AMARR e ao Prefeito Municipal. Com a palavra, o Desembargador Presidente ressaltou o desafio assumido na Presidência, considerando o histórico de três Selos Diamante e um Selo Excelência, discorreu sobre a importância dos servidores na prestação jurisdicional, enfatizou a preocupação na valorização do quadro funcional, tudo dentro das possibilidades e responsabilidades legais. Evidenciou a responsabilidade do magistrado no julgamento das demandas e o impacto que isto traz para a população. Explanou sobre os concursos realizados e da expectativa do próximo, que está sob análise do Tribunal Pleno. Finalizou seu discurso Agradeceu a Presença de todos. A sessão foi encerrada às 10h35min.
ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (12/4/2024), em sessão iniciada às 9h24min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); LEONARDO CUPELLO e ERICK LINHARES. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, declarando aprovada a ata da sessão anterior. Inexistindo processo em mesa e em pauta para julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 4.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010203-61.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: ESTUDO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente trouxe para discussão a alteração do horário de funcionamento do TJRR, reduzindo-se o atendimento ao público externo, reservando o período das 14h às 18h para o expediente interno. O Des. MOZARILDO CAVALVANTI disse ser favorável à medida, pois é a forma de funcionamento da maioria dos tribunais do país. O Des. LEONARDO CUPELLO pediu vista dos autos, entendendo ser necessário verificar o atual cumprimento de metas e a posição da Corregedoria Nacional de Justiça. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello. 4.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008345-63.2021.8.23.8000. ORIGEM: SERVIDORES TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Criação de especialidades para os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e regulamentação das atribuições específicas, dos quantitativos, das lotações e dos requisitos. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente informou que juntará o voto escrito no procedimento, pedindo vênia para fazer a leitura na íntegra, manifestando-se pela continuidade da tramitação do VII Concurso para Servidores, reafirmando a concordância com o voto-vista do Desembargador Cristóvão Suter quanto à questão das especialidades. Em discussão, o Des. MOZARILDO CAVALCANTI suscitou questão de ordem para, em cumprimento ao decidido pelo Tribunal Pleno na sessão do dia 20.03.24, seja o procedimento retirado de pauta, que o Conselho da Magistratura determine a abertura de novo procedimento, e, se conveniente, a designação de relator, para realização de estudo. O Desembargador Presidente afirmou que trouxe o estudo feito pelos órgãos da administração, conforme o Tribunal Pleno determinou. O Des. LEONARDO CUPELLO, antecipou o voto acompanhando a questão levantada pelo Des. MOZARILDO CAVALCANTI. O Des. MOZARILDO CAVALCANTI esclareceu que, caso sua sugestão seja acatada, que o estudo seja feito em um tempo brevíssimo, com questões pré-definidas, para que não haja postergação. O Des. ERICK LINHARES entendeu que o Desembargador Presidente respondeu as indagações feitas pelo Desembargador Mozarildo Cavalcanti na sessão do dia 20.03.24 Desta forma, compreende que o estudo trazido pelo Desembargador Presidente, em forma de voto, seja encaminhado ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a suficiência ou não do estudo, rejeitando a questão de ordem. O Des. RICARDO OLIVEIRA disse ser desnecessária a abertura de novo procedimento, devendo o Conselho da Magistratura deliberar se o estudo apresentado pelo Desembargador Presidente é suficiente ou não, votando pela rejeição da questão de ordem. O Des. LEONARDO CUPELLO pediu vista dos autos. O Des. MOZARILDO CAVALCANTI solicitou que fosse registrado não ter votado no mérito. Foram antecipados os votos de mérito dos Desembargadores RICARDO OLIVEIRA e ERICK LINHARES acompanhando o Desembargador Presidente. RESULTADO: O Conselho da Magistratura, por maioria de votos, vencidos os Desembargadores MOZARILDO CAVALCANTI e LEONARDO CUPELLO, rejeitou a questão de ordem. Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello. COMUNICAÇÕES: O Des. ERICK LINHARES registrou que: o TJRR recebeu o Prêmio CNJ de Responsabilidade Social pelo trabalho pioneiro com a Justiça Cidadã; que a Ouvidoria fez visita técnica no polo do Uiramutã, onde foi constatado o pleno funcionamento dos serviços devido à instalação das antenas da “Star Link”. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h17min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 3.ª Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura, que será realizada no dia 26/4/2024, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno/Conselho da Magistratura.