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Criada em maio de 2012, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar tem como objetivo implementar e executar as políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. No âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima, a CEVID está empenhada em apoiar as mudanças capazes de promover o efetivo respeito às mulheres vítimas de violência e doméstica e familiar.

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Criada em maio de 2012, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar tem como objetivo implementar e executar as políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
 

A Coordenadoria

No cumprimento do papel que lhe cabe como articuladora de políticas públicas, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima, além de difusora da Lei Maria da Penha e dos instrumentos de proteção dos direitos humanos das mulheres, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar está empenhada em apoiar as mudanças capazes de promover o efetivo respeito às mulheres vítimas de violência e doméstica e familiar.

As estratégias aqui apresentadas constituem-se como instrumentos que reforçam o comprometimento do Tribunal de Justiça de Roraima em dar cumprimento aos dispositivos legais que protegem a mulher da violência doméstica e familiar.Depois de muitos anos sem uma legislação que freasse ou punisse, no âmbito nacional, a violência doméstica e familiar contra a mulher, temos em vigor à Lei Maria da Penha (11.340/06), que inovou em diversos sentidos, criando mecanismos mais eficientes ao atendimento da mulher vítima de violência, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral.

Dentre os serviços criados destaca-se o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, vara especializada com competência para processar e julgar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.


Como consequência ainda da Lei Maria da Penha, passa a existir um sistema de políticas públicas, com a união de órgãos da administração pública federal e estadual, Poder Judiciário e Legislativo, além do ministério Público e Defensoria Pública.

Para evitar que as várias formas de violência contra a mulher sejam banalizadas, ou que seus executores impunes, torna-se essencial desencadear um processo sólido de informações sobre os direitos da mulher, bem como o desenvolvimento de ações compartilhadas entre órgãos que compõem a rede de proteção.

As ações estratégicas da Coordenadoria de Violência Doméstica têm como meta desenvolver as atribuições elencadas no art.2 da Resolução nº 128 de 17/03/2011 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº29 de 16/05/2012 do Tribunal de Justiça de Roraima, a saber:

 I – assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionadas com o combate e a prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

II – elaborar sugestões para aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário no âmbito do combate e da prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

III – dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;

IV – promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos públicos, entidades públicas e privadas e organizações não-governamentais, no âmbito de sua competência;

V – colaborar nas atividades de formação inicial, continuada e especializadas de magistrados e servidores na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;

VI – recepcionar os dados, sugestões e reclamações relativas ao atendimento da mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;

VII – fornecer dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 ao Conselho Nacional de Justiça, na forma dos parâmetros de informação das tabelas unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto às unidades de controle e informação processuais;

VIII – atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.Criada em maio de 2012, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar tem como objetivo implementar e executar as políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

 

Equipe Multidisciplinar

 

Secretaria: 3194-2648
Assistente Social: 3194-2674
 
Psicologia: 3194-2651

 

Presidente

Dr. ALUIZIO FERREIRA VIEIRA

Juiz Auxiliar da Presidência

Membro

Dr. BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO

Juiz Corregedor

Membro

Dr. BRUNO FERNANDO ALVES COSTA

Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível

Membro

Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO

Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível

Membro

TAINAH WESTIN DE CAMARGO MOTA

Secretária-Geral

Membro

INAIARA SÁ

Secretária de Gestão Estratégica

Membro

ALINE MABEL FRAULOB AQUINO BRANCO

Gerente de Projetos

Membro

ISABELA PAGANI HERINGER DE MIRANDA

Estatística da Corregedoria Geral de Justiça

 

PORTARIA Nº 345, DE 8 DE MARÇO DE 2019

O Programa de Gestão da Qualidade da Prestação Jurisdicional – QualiJus foi desenvolvido através de parceria entre a Presidência, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Escola do TJRR. A instituição do programa se deu através da Resolução TP n. 10, de 20 de março de 2019.


O objetivo do programa é promover, por meio de medidas de diagnóstico, capacitação e avaliação, o constante aprimoramento da qualidade da prestação jurisdicional. As equipes envolvidas deverão identificar quais pontos devem ser objeto de aprimoramento e logo após será feita a capacitação específica, seguida da avaliação dos resultados e da certificação.

Para o desenvolvimento do Programa, o Presidente do TJRR criou o Comitê Gestor do QualiJus, composto por magistrados e servidores, que terá a tarefa de fazer diagnósticos, definir prioridades de ação e elaborar o cronograma de implantação do programa. Também deverá definir metodologias, viabilizar a capacitação e avaliar os resultados do programa.

Espera-se, com isso, que o Poder Judiciário, além de manter seus elevados índices de produtividade (o TJRR tem obtido seguidamente o índice IPC-Jus 100% e o Selo Ouro do CNJ), também alcance a excelência na qualidade dos serviços prestados à população.

 

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  • Telefone: 3198-4149 / 99132-1852

Subcategorias

As Notas Técnicas podem ser emitidas pelo CIJERR, conforme disposto na Portaria TJRR/PRES n.º 548/2020para identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia. Também por meio das NT, pode o CIJERR sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.

Nota: Textos resumidos para exibição. Confira a redação integral da questão submetida na página de cada incidente.

Nota: Textos resumidos para exibição. Confira a redação integral da questão submetida na página de cada incidente.

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