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Apoio

  • 1º Juizado de Violência Doméstica
    Cartório: 3194-2647
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    Assessoria Jurídica: 3194-2642
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  • 2º Juizado de Violência Doméstica
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  • Projeto Maria Vai a Escola

O Projeto Maria vai à Escola, fruto da parceria entre a Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar e a Secretaria Municipal de Educação, esteve presente em sete escolas municipais da capital, atendendo um público aproximado de mil alunos, que cursam o 5º ano do Ensino Fundamental.

As atividades iniciaram em maio de 2015 e tem como objetivo inserir no currículo escolar, discussões a respeito de temas relativos aos direitos humanos, igualdade de gênero, etnia, bem como a problemática da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Saiba mais sobre o projeto clicando aqui.

 

 

Projeto Patrulha Maria da Penha

O Projeto Patrulha Maria da Penha, fruto da parceria entre a Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário e a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, teve início em setembro de 2015, onde por meio de Termo de Cooperação as duas instituições acordaram em preencher a lacuna que existia entre a expedição das medidas protetivas de urgência em favor da mulher e seu real cumprimento por parte do ofensor, por meio de uma guarnição especializada de Guardas Municipais que faz visitas rotineiras a casa das mulheres.
 

 

A Patrulha Maria da Penha, se apresenta hoje, como uma das medidas de proteção mais eficaz, visto que está em contato direto com a mulher em situação de violência.
 

 

Subcategorias

As Notas Técnicas podem ser emitidas pelo CIJERR, conforme disposto na Portaria TJRR/PRES n.º 548/2020para identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia. Também por meio das NT, pode o CIJERR sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.

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