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CADASTRO NACIONAL DE MEDIADORES JUDICIAIS E CONCILIADORES
O Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para atender ao disposto no artigo 167 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e no artigo 6º, IX, da Resolução CNJ n.º125/2010, para garantir a qualidade e a padronização das informações prestadas aos jurisdicionados e para interligar os cadastros de todos os tribunais. O CNJ não executa nenhuma ação administrativa sobre o CCMJ.
O banco de dados conta com informações e contatos de mediadores, conciliadores e câmaras privadas de mediação de todo o Brasil e sua administração compete aos tribunais Estaduais e Federais, órgãos responsáveis pela aprovação ou pelo indeferimento dos pedidos de inscrição efetuados diretamente pelos interessados que desejam atuar em sua jurisdição.
Os interessados em se cadastrar no CCMJ como mediador judicial ou conciliador basta acessar o link <http://www.cnj.jus.br/ccmj/> no portal do CNJ, preencher todos os campos obrigatórios.
Para fins de atuação no TJRR, os solicitantes devem atender aos requisitos instituídos pela Resolução do Tribunal Pleno n.º 08, de 02 de março de 2016e anexar no Cadastro Nacional do CNJ os documentos por ela exigidos.
Após o preenchimento correto dos dados, o interessado receberá e-mail de confirmação da pré-inscrição. A partir disso, deverá aguardar a resposta do tribunal para o qual foi feito o pedido sobre a aprovação ou não de seu cadastro.
Dúvidas sobre a aprovação do cadastro devem ser dirimidas diretamente com os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) dos tribunais selecionados. A atualização dos dados cadastrais é de responsabilidade do próprio interessado e deve ser feita com uso de login e senha cadastrados.
Texto CNJ com adaptações
Link para aResolução do Tribunal Pleno n.º 08, de 02 de março de 2016
Link para o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do CNJ
Qual o papel do conciliador/mediador?
O Conciliador/Mediador é um terceiro imparcial que, com o emprego de técnicas autocompositivas, facilita o diálogo entre as partes, estimulando o desenvolvimento de soluções aceitáveis por elas. Também são reconhecidos como auxiliares da justiça (art. 149 do CPC) e exercem um papel relevante no desenvolvimento da cidadania, pois não apenas facilita o entendimento entre os cidadãos na busca da melhor solução para seus conflitos, mas os ajuda na condução dos processos, no aspecto técnico, obviamente mantendo a imparcialidade que lhe é própria, mas dando mais objetividade ao processo, caso não haja acordo.
São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
Quem pode ser conciliador?
· Pessoa com curso de nível superior reconhecido pelo MEC;
· Estudantes, a partir do 5.ºsemestre, mediante autorização expressado Juiz deDireito perante quem o conciliador exercerá suas funções;
· Ser certificado em curso de capacitação ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça.
Quem pode ser mediador?
· Pessoa com curso de nível superior reconhecido pelo MEC formado há mais de 02 (dois) anos;
· Ser certificado em curso de capacitação ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça.
Quem não pode ser conciliador/mediador?
São impedidas de serem nomeados conciliadores ou mediadores as pessoas queexercem atividade político-partidária, aquelas que desempenham atividade de advocacia perante o juízo em que pretendem atuar como conciliador ou mediador, quem possui processo em andamento no juízo onde pretende exercer a função, assim como quem traz condenação criminal por decisão transitada em julgado.
Os conciliadores/mediadores recebem alguma remuneração?
· Não. As funções de Conciliador/Mediador são exercidas a título honorífico e sem vínculo com o Estado, sendo considerado serviço voluntário público relevante.
· Bacharéis em Direito: O exercício da função de conciliador/mediador, por bacharel em Direito, por período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano, poderá ser computado como exercício de atividade jurídica para fins de contagem de tempo à habilitação em concurso público, nos termos do art. 59, inciso IV e V, da Resolução nº 75/2009, do CNJ.
· Estudantes de Direito: O exercício da função de conciliador por estudantes de direito constitui horas complementares para fins de estágio em faculdade.
Como se tornar um conciliador/mediador?
Para atuar como mediador judicial é preciso ser graduado há pelo menos dois anos, em qualquer área de formação, conforme dispõe o art. 11 da Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação).
Essa exigência não se aplica ao conciliador, que pode atuar antes de concluir o curso superior, desde que tenha recebido a adequada capacitação.
A Resolução n.º125/2010 do CNJ, a Lei n.º13.140/2015 (Lei de Mediação) e a Lei n.º13.105/2015(Código de Processo Civil) determinam a obrigatoriedade da capacitação do mediador judicial e do conciliador, por meio de curso realizado pelos tribunais ou por entidades formadoras reconhecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Os cursos de formação de mediadores judiciais e/ou conciliadores devem ser ministrados conforme parâmetro curricular estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Anexo I da Resolução n. 125/2010).
Quem não possui capacitação pode procurar o tribunal ou acessar o site da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) para obter a relação de entidades formadoras reconhecidas na respectiva jurisdição e o calendário de cursos.
Atualmente a capacitação em técnicas de conciliação/mediação é dividida em duas partes: a teórica e o estágio supervisionado. Após aprovação na parte teórica de 40 horas-aula o candidato deve participar do estágio supervisionado que compreende 60 horas para o curso de conciliação e 80 horas para o curso de mediação.
Após aprovação na parte prática o candidato é nomeado Conciliador/Mediador por meio de Portaria do NUPEMEC.
A partir da data da publicação da portaria de nomeação, o candidato necessita completar a prestação do serviço voluntário por no mínimo 16 horas mensais, durante 1 ano.
A emissão do certificado de conclusão da capacitação em técnicas de conciliação/mediação está condicionada à conclusão desse serviço voluntário de um ano.
É facultativa a atuação do conciliador por período superior a um ano, desde que já tenha completado a carga horária mínima exigida no Termo de Adesão e Compromisso.
Os alunos reprovados no curso por motivo de falta, sem justificativa, ou nota serão excluídos, por 1 (um) ano, da lista de indicação do NUPEMEC para a realização de novos cursos.
A certidão de desempenho de atividades do conciliador por no mínimo 16 horas mensais durante um ano será expedida pelo NUPEMEC, com base em declaração emitida pelo juizado ou CEJUSC onde o conciliador/mediador atuou.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o NUPEMEC pelo e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Este termo é destinado aos candidatos inscritos no Curso de capacitação em mediação judicial e conciliação, de preenchimento obrigatório, tem como finalidade reunir todas as informações necessárias para permitir a atuação do mediador e/ou conciliador durante o estágio supervisionado, bem como na atuação após a certificação.
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As Notas Técnicas podem ser emitidas pelo CIJERR, conforme disposto na Portaria TJRR/PRES n.º 548/2020, para identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia. Também por meio das NT, pode o CIJERR sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.
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