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NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas

 
Foto colorida mostra uma sala de gabinete. À esquerda da imagem, uma mulher de cabelos longos e escuros, vestindo um conjunto vermelho, está em pé e fala para três pessoas sentadas. Ao centro, uma mesa de madeira escura com pilhas de documentos, livros e dois monitores de computador.
 
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Roraima (NUGEPNAC/TJRR) iniciou, nesta sexta-feira (12), no gabinete do desembargador Almiro Padilha, Vice-Presidente do TJRR, o cronograma de visitas institucionais voltado à divulgação de suas atividades e ao fortalecimento do diálogo com as unidades judiciais.
 
A programação se estende até o dia 19 de setembro e contempla gabinetes e varas de 1º e 2º graus de jurisdição. De acordo com a coordenadora do núcleo, Fernanda Cantanhede, a iniciativa tem como objetivo aproximar o NUGEPNAC das unidades, apresentar suas atribuições e ferramentas, além de ouvir demandas que possam contribuir para o aperfeiçoamento da atuação.
 
“Estamos realizando essas visitas para divulgar as ações do núcleo, explicar nosso papel e os instrumentos que disponibilizamos para auxiliar os gabinetes e varas. Também reforçamos a relevância do trabalho do NUGEPNAC no gerenciamento do acervo de processos sobrestados em razão de temas de repercussão geral (RG), recursos repetitivos (RR), incidentes de assunção de competência (IAC) e de resolução de demandas repetitivas (IRDR), ressaltando ainda o reflexo dessa atuação nos resultados que o Tribunal tem alcançado nos últimos anos”, destacou.
 
Foto colorida mostra uma sala de gabinete com oito pessoas reunidas. Em primeiro plano, uma mulher de cabelos longos, lisos e escuros, veste conjunto social vermelho e está de costas, falando para o grupo. À esquerda, há uma mesa de madeira com pilhas de documentos e livros. Em frente à mulher, estão sete pessoas sentadas em cadeiras e poltronas: quatro homens e três mulheres, todas vestidas com roupas formais.
 
A coordenadora acrescentou que “essa ação está alinhada ao macrosdesafio da Estratégia Nacional de consolidação do sistema de precedentes, o que contribui para maior eficiência e uniformidade na aplicação da Justiça”.
 
Vinculado à Vice-Presidência do TJRR, o NUGEPNAC é responsável pelo monitoramento de processos suspensos em razão de recursos repetitivos, repercussão geral, IRDRs e IACs, além de prestar apoio técnico a magistrados e servidores na gestão de demandas massivas.
 
Cronograma de divulgação:
 
PALÁCIO DA JUSTIÇA
 
SEGUNDA 15/09
 
09:00 - Gabinete da Des.ª Elaine Bianchi
09:20 - Gabinete da Des.ª Tânia Vasconcelos
09:40 - Gabinete do Des. Cristovão Suter
10:00 - Gabinete do Des. Mozarildo Cavalcanti
10:40 - Gabinete do Des. Erick Linhares
11:00 - Secretaria das Câmaras Reunidas
 
FÓRUM DA CIDADANIA
 
TERÇA 16/09
 
09:00 - 1ª Vara da Infância e da Juventude
09:20 - 2ª Vara da Infância e da Juventude
09:40 - Secretaria Unificada da Varas da Infância e da Juventude
10:00 - Turma Recursal
10:20 - 1º Juizado Especial Cível
10:40 - 2º Juizado Especial Cível
11:00- 3º Juizado Especial Cível
11:20 - Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis
11:40 - Juizado Especial da Fazenda Pública
 
FÓRUM CRIMINAL
 
QUARTA 17/09
 
09:00 - 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
09:20 - 2ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
09:40 - Vara de Execução Penal
10:00 - Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas
10:20 - Vara de Crimes contra Vulneráveis
10:40 - Vara de Penas e Medidas Alternativas
11:00 - 1ª Vara Criminal
11:20 - 2ª Vara Criminal
11:40 - 3ª Vara Criminal
12:00 - Gabinete do 1º Juizado de Violência Doméstica
12:20 - Gabinete do 2º Juizado de Violência Doméstica
12:40 - Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica
13:00 - Juizado Especial Criminal
 
FÓRUM CÍVEL
 
SEXTA 19/09
 
09:00 - Núcleo de Justiça 4.0
09:20 - 1ª Vara de Família
09:40 - 2ª Vara de Família
10:00 - 1ª Vara de Fazenda Pública
10:20 - 2ª Vara de Fazenda Pública
10:40 - Vara de Execução Fiscal
11:00 - 1ª Vara Cível
11:20 - 2ª Vara Cível
11:40 - 3ª Vara Cível
12:00 - 4ª Vara Cível
12:20 - 5ª Vara Cível
12:40 - 6ª Vara Cível
 

 
A matéria possui duas fotos. A seguir a descrição na ordem de publicação: 
 
Foto 1: Foto colorida mostra uma sala de gabinete. À esquerda da imagem, uma mulher de cabelos longos e escuros, vestindo um conjunto vermelho, está em pé e fala para três pessoas sentadas. Ao centro, uma mesa de madeira escura com pilhas de documentos, livros e dois monitores de computador. 
Foto 2: Foto colorida mostra uma sala de gabinete com oito pessoas reunidas. Em primeiro plano, uma mulher de cabelos longos, lisos e escuros, veste conjunto social vermelho e está de costas, falando para o grupo. À esquerda, há uma mesa de madeira com pilhas de documentos e livros. Em frente à mulher, estão sete pessoas sentadas em cadeiras e poltronas: quatro homens e três mulheres, todas vestidas com roupas formais.
 

 
Texto: NUCRI/TJRR
Fotos: NUCRI/TJRR
SETEMBRO/2025 - NUCRI/TJRR
 
 

 

As ações coletivas são fundamentais para a concretização do direito material, garantindo o acesso à justiça e uma prestação jurisdicional eficiente, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia. Em reconhecimento a essa importância, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 339/2020, determinou a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NAC) nos Tribunais de Justiça Estaduais.

No Tribunal de Justiça de Roraima, o NAC foi instituído e vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) através da Resolução TJRR/TP 17 de 02/06/2021, e posteriormente reforçado pela Resolução TJRR/TP 69 de 14/12/2022.

O Nugepnac tem como missão fortalecer o monitoramento e buscar a eficácia no julgamento das ações coletivas. Suas principais atribuições incluem:

 

  1. Gerenciar os incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência.
  2. Uniformizar os procedimentos administrativos decorrentes do sobrestamento de processos, em virtude do incidente de assunção de competência e casos repetitivos, conforme o art. 982 do Código de Processo Civil.
  3. Promover o fortalecimento do monitoramento e a busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas sob a competência da Justiça Estadual de Roraima.

 

Conceituação

Para garantir a precisão no cadastro e conferência das Ações Coletivas, é fundamental compreender os conceitos teóricos subjacentes aos direitos ou interesses:

  • Individuais Homogêneos: São aqueles que decorrem de uma origem comum e podem ser quantificados individualmente, como os direitos dos consumidores afetados por um mesmo produto defeituoso.
  • Difusos: Referem-se a interesses transindividuais, de natureza indivisível, que pertencem a um grupo indeterminado de pessoas, como o direito ao meio ambiente saudável.
  • Coletivos: Envolvem interesses de um grupo ou categoria de pessoas ligadas por uma relação jurídica base, como os direitos dos associados de uma determinada entidade.

Compreender esses conceitos é crucial para a correta identificação e tratamento das ações coletivas, assegurando que os direitos dos envolvidos sejam adequadamente protegidos. Quem desejar aprofundar mais no tema pode consultar o material elaborado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

 

Instruções para Cadastro

O cadastro preciso das Ações Coletivas é vital para a eficiência do sistema judiciário. Recomenda-se seguir atentamente as instruções para inserção dos códigos das Tabelas Processuais Unificadas. Esses códigos são essenciais para a identificação correta dos direitos coletivos envolvidos nos processos, garantindo que cada caso seja tratado de acordo com suas especificidades. A utilização adequada desses códigos também facilita o monitoramento e a análise estatística das ações coletivas, contribuindo para uma gestão mais eficaz e transparente.

 

Precedentes Qualificados relevantes

Os precedentes qualificados desempenham um papel crucial na orientação das decisões judiciais relacionadas às ações coletivas. Eles estabelecem diretrizes que ajudam a uniformizar o entendimento jurídico e a garantir a consistência nas decisões. Há alguns precedentes que influenciam o julgamento das ações coletivas, oferecendo uma base sólida para advogados e juízes ao lidarem com casos complexos. A consulta a esses precedentes é fundamental para a elaboração de estratégias jurídicas eficazes e para a promoção de decisões justas e equitativas.

 

Painel do CACOL

O Painel do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL) é uma ferramenta essencial que oferece uma visão consolidada dos diferentes tipos de ações coletivas no Brasil. Ele abrange uma variedade de procedimentos, incluindo:

  • ACC - Ação Civil Coletiva: Utilizada para a defesa de direitos coletivos em sentido estrito, protegendo interesses que pertencem a um grupo ou categoria de pessoas.
  • ACP - Ação Civil Pública: Instrumento jurídico destinado à proteção de interesses difusos e coletivos, frequentemente utilizado em casos de danos ao meio ambiente, patrimônio público, consumidor, entre outros.
  • ACUMPR - Ação de Cumprimento: Visa assegurar o cumprimento de obrigações estabelecidas em decisões judiciais ou acordos.
  • AP - Ação Popular: Permite a qualquer cidadão questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
  • MSC - Mandado de Segurança Coletivo: Protege direitos coletivos contra abusos de autoridade ou ilegalidades.
  • OUTROS: Inclui outras classes processuais que envolvem direitos coletivos, garantindo abrangência e flexibilidade ao painel.

O CACOL é uma ferramenta indispensável para advogados, promotores e juízes que lidam com ações coletivas, proporcionando acesso rápido e eficiente a informações relevantes.

 

Portal de Direitos Coletivos

O Portal de Direitos Coletivos é uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça. Seu objetivo principal é promover o acesso às informações relacionadas à defesa dos direitos coletivos, facilitando a transparência e a eficiência na gestão desses direitos. O portal integra atualmente os bancos de dados de inquéritos civis públicos e termos de ajustamento de conduta dos Ministérios Públicos dos estados. Em breve, também incluirá os bancos de dados do Poder Judiciário, proporcionando uma visão abrangente sobre as ações coletivas em andamento e concluídas, além de servir como um recurso valioso para pesquisa e análise por parte de advogados, acadêmicos e o público em geral.

 

 

 

Nota Técnica CIJERR 04/2024

Anexo I - Meios de Identificação de Demandas Predatórias

Anexo II - Práticas Adotadas no Tratamento de Demandas Predatórias

Anexo III - Formulário de Comunicação de Possíveis Demandas Predatórias

Fluxograma no Simplificar

Ementa:

Estabelece protocolos de detecção, prevenção e combate à litigância predatória no âmbito do TJRR.

Entendimento:

“As unidades judiciais de primeira e segunda instância do TJRR deverão observar as orientações estabelecidas nesta Nota Técnica, visando identificar, prevenir e combater a litigância predatória.”

Deliberação:

Encaminhe-se, via SEI, o presente expediente à Presidência e à Corregedoria Geral do TJRR, para ciência das recomendações.
Por fim, encaminhe-se para manifestação da Secretaria da Tecnologia da Informação, devendo a deliberação final acerca de eventual alteração nos sistemas ser submetida à Presidência e à Corregedoria deste Tribunal.
 

Subcategorias

As Notas Técnicas podem ser emitidas pelo CIJERR, conforme disposto na Portaria TJRR/PRES n.º 548/2020para identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia. Também por meio das NT, pode o CIJERR sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.

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PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

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