.

Selo Excelência 2025Selo de Linguagem Simples

Todos os Precedentes

TEMA IRDR Nº 5

Número do Processo Projudi: 9002871-62.2022.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 0819143-61.2021.8.23.0010
Assuntos: 11806 - Empréstimo Consignado

Questão submetida a julgamento

Legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado, em especial no que diz respeito à existência de violação do dever de informação pelas instituições financeiras.

Tese Firmada

  1. 1.  É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, com fundamento na Lei Federal n.º 10.820/2003 e nas Instruções Normativas n.º 28/2008 e 138/2022 do INSS para a categoria de empregados regidos pela CLT e para beneficiários do INSS.
  2. 2.  A contratação da modalidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável permite a cobrança no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e inequívoco conhecimento da operação, o que deve ser demonstrado por meio do “Termo de Consentimento Esclarecido” ou outras provas incontestáveis.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Trânsito em Julgado

Data de Admissão

19/12/2022

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas em Composição Integral

Relator(a)

Des. Mozarildo Cavalcanti

Determinação de Suspensão Estadual

SIM

Data da Determinação da Suspensão

19/12/2022

Data do Julgamento

26/06/2024

Data da Publicação do Acórdão

03/07/2024

Data do Trânsito em Julgado

19/11/2024

Documentos e Links

Observações

 

TEMA IAC Nº 13

Número do Processo Projudi: 9001002-59.2025.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 0829127-69.2021.8.23.0010
Assuntos: 13263 - Prevenção

Questão submetida a julgamento

Definir se o relator de um conflito de competência é prevento para julgar recursos decorrentes do processo que originou esse conflito ou vice-versa, à luz do art. 73 do RITJRR.

Tese Firmada

  1. 1.  A distribuição de um conflito de competência não gera a prevenção disciplinada pelo art. 930 do CPC e pelo art. 73 do RITJRR.
  2. 2.  Os conflitos de competência não são atingidos pela prevenção prevista no art. 930 do CPC e no art. 73 do RITJRR.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Trânsito em Julgado

Data de Admissão

24/04/2025

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas

Relator(a)

Des. Almiro Padilha

Determinação de Suspensão
Estadual

Não

Data da Determinação da Suspensão

-

Data do Julgamento

13/06/2025

Data da Publicação do Acórdão

16/06/2025

Data do Trânsito em Julgado

23/06/2025

Documentos e Links

Observações

 

 

TEMA IAC Nº 3

Número do Processo Projudi: 9001151-26.2023.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9000702-68.2023.8.23.0000
Assuntos: 4291 - Jurisdição e Competência

Questão submetida a julgamento

Definir se a liberdade da parte de escolher entre Juizado Especial e Justiça Comum somente pode ser exercida no momento da distribuição da petição inicial.

Tese Firmada

A liberdade da parte autora de escolher entre Juizado Especial e Justiça Comum somente pode ser exercida no momento da distribuição da petição inicial.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Trânsito em Julgado

Data de Admissão

15/06/2023

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Relator(a)

Des. Leonardo Cupello

Determinação de Suspensão
Estadual

Não

Data da Determinação da Suspensão

-

Data do Julgamento

20/07/2023

Data da Publicação do Acórdão

25/07/2023

Data do Trânsito em Julgado

26/07/2023

Documentos e Links

Observações

 

 

TEMA IAC Nº 4

Número do Processo Projudi: 9001176-39.2023.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9002711-37.2022.8.23.0000
Assuntos: 4291 - Jurisdição e Competência

Questão submetida a julgamento

Definir se a contagem do prazo aplicável à prescrição executória da pena de multa, como dívida de valor, será regulada pelo Código Penal ou pelo Código Tributário Nacional.

Tese Firmada

As alterações promovidas no art. 51, caput, do Código Penal, pela Lei n° 9.268/96 e pelo Pacote Anticrime (Lei n° 13.964/2019), não alteraram o caráter penal da sanção pecuniária, devendo a sua prescrição ser regulada pelos marcos temporais contidos no art. 114 do Código Penal.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Trânsito em Julgado

Data de Admissão

20/06/2023

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Relator(a)

Desa. Elaine Bianchi

Determinação de Suspensão
Estadual

Não

Data da Determinação da Suspensão

-

Data do Julgamento

19/07/2023

Data da Publicação do Acórdão

20/07/2023

Data do Trânsito em Julgado

18/08/2023

Documentos e Links

Observações

 

 

TEMA IAC Nº 5

Número do Processo Projudi: 9001288-08.2023.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9001198-97.2023.8.23.0000
Assuntos: 9587 - Compra e Venda

Questão submetida a julgamento

Definir se a competência da vara de execução cível abrange todas as modalidades de execuções de títulos extrajudiciais ou apenas as relativas às obrigações de pagar quantia certa

Tese Firmada

Diante do disposto na primeira parte do parágrafo único do art. 40 do RITJRR, a competência das varas de execução cível abrange todas as modalidades de títulos executivos extrajudiciais.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Trânsito em Julgado

Data de Admissão

06/07/2023

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Relator(a)

Des. Mozarildo Cavalcanti

Determinação de Suspensão
Estadual

Não

Data da Determinação da Suspensão

-

Data do Julgamento

21/07/2023

Data da Publicação do Acórdão

24/07/2023

Data do Trânsito em Julgado

02/08/2023

Documentos e Links

Observações

 

 

Subcategorias

Nota: Textos resumidos para exibição. Confira a redação integral da questão submetida na página de cada incidente.

Nota: Textos resumidos para exibição. Confira a redação integral da questão submetida na página de cada incidente.

Página 1 de 3

Ícone WhastsApp Ícone Flickr TJRR Ícone Instagram TJRR  Ícone Facebook TJRR Ícone Linkedin TJRR Ícone Spotify TJRR Ícone TikTok TJRR Ícone Youtube TJRR

Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude
4009-5800 - Fórum da Cidadania

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

Ícone Mapa do Site     Banner Radar da Transparência Pública

.