TEMA IRDR Nº 12
Número do Processo Projudi: 9001818-07.2026.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 0845560-12.2025.8.23.0010
Assuntos: 10654 - Competência da Justiça Estadual
Questão submetida a julgamento
Definir se a regra de irrecorribilidade prevista no art. 382, § 4º, do CPC impede o conhecimento de apelação interposta contra sentença proferida em ação autônoma de produção antecipada de provas quando a insurgência recursal versar sobre questões processuais, pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, matérias de ordem pública ou capítulos autônomos de sucumbência.
Tese Firmada
Pendente de julgamento.
Informações Processuais e Tramitação
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Campo |
Informação |
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Situação do Tema |
Suscitado |
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Data de Admissão |
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Órgão Julgador |
Câmaras Reunidas em Composição Integral |
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Relator(a) |
Desa. Elaine Bianchi |
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Determinação de Suspensão Estadual |
NÃO |
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Data da Determinação da Suspensão |
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Data do Julgamento |
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Data da Publicação do Acórdão |
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Data do Trânsito em Julgado |
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Documentos e Links
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Observações


