TEMA GR Nº 1
Número do Grupo de Representativos: 1
Processos Paradigmas: 0823590-29.2020.8.23.0010;
0827473-81.2020.8.23.0010.
Questão submetida
Definir se os valores retroativos a título de progressão se submetem ou não ao limite da prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ e Decreto Federal n.º 20.910/1932), quando não é negado o direito à progressão administrativamente.
Título / Tese Firmada
-
Informações do Grupo
|
Campo |
Informação |
|
Situação do GR |
Grupo sem processo ativo no STJ. |
|
Data da criação |
21/03/2025. |
|
Ramo do Direito |
Promoção / Ascensão. |
Anotações do NUGEPNAC
Foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos que versem sobre a mesma questão jurídica (IRDR n.º 4), até o julgamento deste recurso no STJ, nos termos do art. 987, § 1.º, do Código de Processo Civil e do art. 1.036, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Os recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça não foram conhecidos, restando prejudicada a indicação dos processos como representativos da controvérsia.


