TEMA IRDR Nº 6
Número do Processo Projudi: 9000974-28.2024.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 0822733-75.2023.8.23.0010
Assuntos: 12885 - Remuneração
Questão submetida a julgamento
Definir se a demonstração de atuação do docente em sala de recursos multifuncional é requisito indispensável para a concessão da Gratificação de Incentivo à Docência pelo Atendimento Educacional Especializado (GIDAE), nos termos da Lei Estadual n.º 892/2013.
Tese Firmada
São meramente exemplificativas as atribuições previstas no Anexo IX da Lei Estadual n.º 892/2013 para concessão da GIDAE. Assim, além das salas de recursos multifuncionais, também dá direito à gratificação a atuação do docente em CAEEs públicos ou privados e outros espaços escolares destinados ao atendimento educacional especializado. O princípio da legalidade administrativa impede a extensão da gratificação a docentes que apenas atuem em turmas regulares, ainda que na presença de alunos com deficiência, destinando-se a GIDAE a compensar o atendimento especializado realizado em condições específicas.
Informações Processuais e Tramitação
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Campo |
Informação |
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Situação do Tema |
Trânsito em Julgado |
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Data de Admissão |
14/06/2024 |
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Órgão Julgador |
Câmaras Reunidas em Composição Integral |
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Relator(a) |
Des. Erick Linhares |
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Determinação de Suspensão Estadual |
SIM |
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Data da Determinação da Suspensão |
14/06/2024 |
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Data do Julgamento |
25/07/2025 |
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Data da Publicação do Acórdão |
07/08/2025 |
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Data do Trânsito em Julgado |
09/03/2026 |
Documentos e Links
Observações


