ATA DA 04.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 22 de abril e encerrada às 23h59min do dia 25 de abril de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.
4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)
4.1. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002385-09.2024.8.23.0000; Impetrante: HY CITE PARTICIPAÇÕES BRASIL LTDA.; Impetrado: JUIZ COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC - DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que, entendendo pela inexistência de ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, visto que a medida adotada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC está em conformidade com a legislação aplicável, votou pela denegação da segurança. Os Desembargadores Almiro Padilha, Elaine Bianchi e Luiz Fernando Mallet acompanharam o Relator. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Crsitóvão Suter para julgamento na sessão dos dias 19 a 22 de maio.
4.2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002514-14.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi, que votou deferindo a cautelar pleiteada, para suspender a eficácia da Lei Municipal N.° 2.639/2024 até o julgamento do mérito da presente ação; VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter, que votou pelo indeferimento da liminar. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Desembargador Cristóvão Suter, deferiu a cautelar pleiteada, nos termos do voto da Relatora.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
4.3. AGRAVO INTERNO N.º 9003054-33.2022.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL N.º 9003054-33.2020.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso; DIVERGENTE: O Desembargador Almiro Padilha votou divergindo do Relator, conhecendo e dando provimento ao recurso para declarar a nulidade do PIC n. 081908021281519, com a invalidação e o desentranhamento de todos os elementos produzidos, sem prejuízo de nova investigação sob a supervisão da autoridade competente; VISTOR: O Desembargador Cristóvão Suter votou acompanhando a Relatora. Declararam-se impedidos os Desembargadores Leonardo Cupello, Jésus Nascimento, Mozarildo Cavalcanti e Elaine Bianchi, e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Em continuidade ao julgamento, a Relatora foi acompanhada pelos Desembargadores Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter, Erick Cavalcanti, bem como pelos Juízes Convocados Alexandre Magno Magalhães Vieira e Graciete Sotto Mayor Ribeiro, convocados em razão da ausência de quórum especifico para o julgamento dos presentes autos. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, em consonância com o parecer Ministerial e vencido o Desembargador Almiro Padilha, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Participaram do Julgamento: Desembargadores Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter; Erick Linhares e os Juízes Convocados Graciete Sotto Mayor Ribeiro e Alexandre Magno Magalhães Vieira.
Não Votaram: Desembargadores Jésus Nascimento (Impedido); Mozarildo Cavalcanti (Impedimento); Leonardo Cupello (Impedido); Elaine Bianchi (Impedida) e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (Impedido).
4.4. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONAL Nº. 9000208-38.2025.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou concedendo o pedido cautelar de suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº. 2.673/2024, até o julgamento final desta ação. RESULTADO: O Tribunal Pleno, concedeu o pedido cautelar, nos termos do voto do Relator.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)
5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0820141-29.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0820141-29.8.23.0010); Agravante: EDINILTON PEREIRA DO NASCIMENTO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).
5.2. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 9000907-34.2022.8.23.0000 Ag2 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 9000907-34.2022.8.23.0000); Agravante: BELEZA.COM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVIÇOS DE CABELEREIROS S/A.; Agravado: ESTADO DE RORAIMA.; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha (Vice-Presidente). RESULTADO: Deferido pedido de sustentação oral. Julgamento transferido para sessão presencial do dia 07 de maio de 2025.
5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0817386-95.2022.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0817386-95.2022.8.23.0010).; Agravante: EVELYN KEILA LIMA OLIVEIRA; Agravado: SHERISSON BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).
5.4. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0825960-15.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0825960-15.2019.8.23.0010); Agravante: JORGE SANTANA MARTINS; 1º Agravado: BANCO DA AMAZÔNIA S/A; 2º Agravado: NELSON ARINOS CURADO CÉSAR; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).
5.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0905290-76.2010.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0905290-76.2010.8.23.0010); Agravante: CLEILZA WANDERLEY DE ANDRADE; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).
5.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0003498-05.2016.8.23.0010 Ag1.
Agravante: ANNY KAROLYNNY CRAVEIRO SAMPAIO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, em exercício, Ricardo Oliveira, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido) e Desembargador Almiro Padilha (Impedido).
5.7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0003498-05.2016.8.23.0010 Ag2; Agravante: DANIELLY DE ALBUQUERQUE LIMA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, em exercício, Ricardo Oliveira, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento:; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido) e Desembargador Almiro Padilha (Impedido).
5.8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0003498-05.2016.8.23.0010 Ag3; Agravante: RAFAEL SAMPAIO ROCHA LIMA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, em exercício, Ricardo Oliveira, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento:; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido) e Desembargador Almiro Padilha (Impedido).
5.9. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0003498-05.2016.8.23.0010 Ag4; Agravante: VERONA SAMPAIO ROCHA LIMA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, em exercício, Ricardo Oliveira, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento:; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido) e Desembargador Almiro Padilha (Impedido).
6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)
6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0005625-94.2019.8.23.8000; Assunto: PAGAMENTO DE ANUÊNIOS; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que acolheu integralmente as manifestações da Secretaria-Geral e da Secretaria de Gestão de Pessoas, aprovando a minuta de anteprojeto de lei (vide 2313320 e 2319468), para transformar em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) o adicional por tempo de serviço concedido aos servidores ao tempo de vigência da Lei Complementar n. 10, de 30 de dezembro de 1994, e da Lei Complementar n. 18, de 5 de julho de 1996, fixando-a nos valores pagos atualmente e a qual somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta do anteprojeto de lei, nos termos do voto do Presidente.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0006518-75.2025.8.23.8000; Assunto: MINUTA DE ALTERAÇÃO DO RITJRR - HIPÓTESES DE DESVINCULAÇÃO DO REVISOR; Origem: GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello. RESULTADO: Processo retirado de Pauta.
6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0006291-85.2025.8.23.8000; Assunto: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DE BENS APREENDIDOS; Origem: GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da Resolução nos termos da minuta apresentada pelo Eminente Corregedor-Geral de Justiça, o Excelentíssimo Desembargador Erick Linhares, com as adequações formais sugeridas pela Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a Resolução, nos termos do voto do Presidente e da minuta apresentada pelo Corregedor-Geral de Justiça.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
6.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023499-19.2024.8.23.8000; Assunto: RESOLUÇÃO CNJ 591/2024 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O JULGAMENTO DE PROCESSOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de Resolução; VISTOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou acompanhando o relator com ressalva em relação à adequação do art. 110-A à íntegra do texto do art. 6.º da Resolução do CNJ. RESULTADO: Processo retirado de Pauta.
6.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0000301-81.2025.6.23.8000; Assunto: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE TELETRABALHO AO JUIZ DE DIREITO PHILLIP BARBEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pelo deferimento parcial do pedido, para conceder a modalidade de trabalho híbrido ao Requerente, previstos nos arts. 1º, inc. III e 14 e 15 da Resolução TP n. 26/2024.; VISTOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou acompanhando o Presidente. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista pelo Desembargador Cristóvão Suter.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.