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ATA DA 04.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 22 de abril e encerrada às 23h59min do dia 25 de abril de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002385-09.2024.8.23.0000; Impetrante: HY CITE PARTICIPAÇÕES BRASIL LTDA.; Impetrado: JUIZ COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC - DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que, entendendo pela inexistência de ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, visto que a medida adotada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC está em conformidade com a legislação aplicável, votou pela denegação da segurança. Os Desembargadores Almiro Padilha, Elaine Bianchi e Luiz Fernando Mallet acompanharam o Relator. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Crsitóvão Suter para julgamento na sessão dos dias 19 a 22 de maio.

 

4.2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002514-14.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi, que votou deferindo a cautelar pleiteada, para suspender a eficácia da Lei Municipal N.° 2.639/2024 até o julgamento do mérito da presente ação; VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter, que votou pelo indeferimento da liminar. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Desembargador Cristóvão Suter, deferiu a cautelar pleiteada, nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

 

4.3. AGRAVO INTERNO N.º 9003054-33.2022.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL N.º 9003054-33.2020.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso; DIVERGENTE: O Desembargador Almiro Padilha votou divergindo do Relator, conhecendo e dando provimento ao recurso para declarar a nulidade do PIC n. 081908021281519, com a invalidação e o desentranhamento de todos os elementos produzidos, sem prejuízo de nova investigação sob a supervisão da autoridade competente; VISTOR: O Desembargador Cristóvão Suter votou acompanhando a Relatora. Declararam-se impedidos os Desembargadores Leonardo Cupello, Jésus Nascimento, Mozarildo Cavalcanti e Elaine Bianchi, e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Em continuidade ao julgamento, a Relatora foi acompanhada pelos Desembargadores Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter, Erick Cavalcanti, bem como pelos Juízes Convocados Alexandre Magno Magalhães Vieira e Graciete Sotto Mayor Ribeiro, convocados em razão da ausência de quórum especifico para o julgamento dos presentes autos. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, em consonância com o parecer Ministerial e vencido o Desembargador Almiro Padilha, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.

Participaram do Julgamento: Desembargadores Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter; Erick Linhares e os Juízes Convocados Graciete Sotto Mayor Ribeiro e Alexandre Magno Magalhães Vieira.

Não Votaram: Desembargadores Jésus Nascimento (Impedido); Mozarildo Cavalcanti (Impedimento); Leonardo Cupello (Impedido); Elaine Bianchi (Impedida) e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (Impedido).

 

4.4. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONAL Nº. 9000208-38.2025.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou concedendo o pedido cautelar de suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº. 2.673/2024, até o julgamento final desta ação. RESULTADO: O Tribunal Pleno, concedeu o pedido cautelar, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0820141-29.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0820141-29.8.23.0010); Agravante: EDINILTON PEREIRA DO NASCIMENTO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 9000907-34.2022.8.23.0000 Ag2 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 9000907-34.2022.8.23.0000); Agravante: BELEZA.COM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVIÇOS DE CABELEREIROS S/A.; Agravado: ESTADO DE RORAIMA.; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha (Vice-Presidente). RESULTADO: Deferido pedido de sustentação oral. Julgamento transferido para sessão presencial do dia 07 de maio de 2025.

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0817386-95.2022.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0817386-95.2022.8.23.0010).; Agravante: EVELYN KEILA LIMA OLIVEIRA; Agravado: SHERISSON BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0825960-15.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0825960-15.2019.8.23.0010); Agravante: JORGE SANTANA MARTINS; 1º Agravado: BANCO DA AMAZÔNIA S/A; 2º Agravado: NELSON ARINOS CURADO CÉSAR; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0905290-76.2010.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0905290-76.2010.8.23.0010); Agravante: CLEILZA WANDERLEY DE ANDRADE; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente).

 

5.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0003498-05.2016.8.23.0010 Ag1.

Agravante: ANNY KAROLYNNY CRAVEIRO SAMPAIO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, em exercício, Ricardo Oliveira, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido) e Desembargador Almiro Padilha (Impedido).

 

5.7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0003498-05.2016.8.23.0010 Ag2; Agravante: DANIELLY DE ALBUQUERQUE LIMA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, em exercício, Ricardo Oliveira, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento:; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido) e Desembargador Almiro Padilha (Impedido).

 

5.8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0003498-05.2016.8.23.0010 Ag3; Agravante: RAFAEL SAMPAIO ROCHA LIMA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, em exercício, Ricardo Oliveira, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento:; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido) e Desembargador Almiro Padilha (Impedido).

 

5.9. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0003498-05.2016.8.23.0010 Ag4; Agravante: VERONA SAMPAIO ROCHA LIMA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente, em exercício, Ricardo Oliveira, que votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento:; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente/Impedido) e Desembargador Almiro Padilha (Impedido).

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0005625-94.2019.8.23.8000; Assunto: PAGAMENTO DE ANUÊNIOS; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que acolheu integralmente as manifestações da Secretaria-Geral e da Secretaria de Gestão de Pessoas, aprovando a minuta de anteprojeto de lei (vide 2313320 e 2319468), para transformar em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) o adicional por tempo de serviço concedido aos servidores ao tempo de vigência da Lei Complementar n. 10, de 30 de dezembro de 1994, e da Lei Complementar n. 18, de 5 de julho de 1996, fixando-a nos valores pagos atualmente e a qual somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta do anteprojeto de lei, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0006518-75.2025.8.23.8000; Assunto: MINUTA DE ALTERAÇÃO DO RITJRR - HIPÓTESES DE DESVINCULAÇÃO DO REVISOR; Origem: GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello. RESULTADO: Processo retirado de Pauta.

 

6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0006291-85.2025.8.23.8000; Assunto: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DE BENS APREENDIDOS; Origem: GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da Resolução nos termos da minuta apresentada pelo Eminente Corregedor-Geral de Justiça, o Excelentíssimo Desembargador Erick Linhares, com as adequações formais sugeridas pela Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a Resolução, nos termos do voto do Presidente e da minuta apresentada pelo Corregedor-Geral de Justiça.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

 

6.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023499-19.2024.8.23.8000; Assunto: RESOLUÇÃO CNJ 591/2024 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O JULGAMENTO DE PROCESSOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de Resolução; VISTOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou acompanhando o relator com ressalva em relação à adequação do art. 110-A à íntegra do texto do art. 6.º da Resolução do CNJ. RESULTADO: Processo retirado de Pauta.

 

6.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0000301-81.2025.6.23.8000; Assunto: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE TELETRABALHO AO JUIZ DE DIREITO PHILLIP BARBEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pelo deferimento parcial do pedido, para conceder a modalidade de trabalho híbrido ao Requerente, previstos nos arts. 1º, inc. III e 14 e 15 da Resolução TP n. 26/2024.; VISTOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou acompanhando o Presidente. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista pelo Desembargador Cristóvão Suter.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 03.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 31 de março e encerrada às 23h59min do dia 03 de abril de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente, justificadamente, o Desembargador RICARDO OLIVEIRA. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002145-20.2024.8.23.0000; Impetrante: THIAGO DE OLIVEIRA CAVALCANTE TELES; Impetrado: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pelo indeferimento da inicial dos presentes autos. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, indeferiu a inicial, nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Desembargador Mozarildo Cavalcanti.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0806552-96.2023.8.23.0010 Ag1; Agravante: MATHEUS DA COSTA ARAÚJO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Desembargador Mozarildo Cavalcanti.

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0003671-05.2011.8.23.0010 Ag1; Agravante: LUZIENE COSTA LEAL; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente) e Desembargador Mozarildo Cavalcanti.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010822-88.2023.8.23.8000; Assunto: ART. 8º, VI - IMPLANTAR NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, RESOLUÇÃO CNJ Nº 385/2021 E RESOLUÇÃO CNJ Nº 398/2021; Origem: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou acolhendo os pareceres técnicos, notadamente as manifestações da Excelentíssima Juíza Auxiliar da Presidência (2262813 e 2314149) e da Secretaria de Gestão Estratégica (2312275), para readequar os Núcleos de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, reduzindo-os de cinco para três, com as competências específicas supramencionadas. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargador Mozarildo Cavalcanti.

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0012536-20.2022.8.23.8000; Assunto: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE TELETRABALHO; Requerente: JUÍZA SUBSTITUTA ANITA DE LIMA OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela não ratificação do deferimento do pedido de prorrogação do regime de teletrabalho à Juíza Substituta Anita de Lima Oliveira, por ora; mas que se suspenda o procedimento, concedendo-se o prazo de até 60 (sessenta) dias para que a Requerente apresente novo laudo médico ou avaliação por equipe multidisciplinar que preencha os requisitos do §4º do art. 4º da Resolução CNJ n. 343/2020, e §5º do art. 18 da Resolução TJRR/TP n. 26/2024. A Desembargadora Tânia Vasconcelos votou divergindo parcialmente do Presidente, propondo, apenas, que o prazo para suspensão do procedimento para apresentação de novo laudo médico seja de 90 (noventa) dias. Os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter acompanharam o Presidente. O Desembargador Jésus Nascimento declarou-se impedido. O Desembargador Almiro Padilha pediu vistas. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Almiro Padilha.

 

6.3. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0010662-63.2023.8.23.8000; Assunto: PLANO DE OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de resolução. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargador Mozarildo Cavalcanti.

 

6.4. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0023499-19.2024.8.23.8000; Assunto: RESOLUÇÃO CNJ 591/2024 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O JULGAMENTO DE PROCESSOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de resolução. Os Desembargadores Almiro Padilha, Cristóvão Suter e Tânia Vasconcelos acompanharam o Presidente. O Desembargador Jésus Nascimento pediu vistas. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Jésus Nascimento.

 

6.5. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0007794-15.2023.8.23.8000; Assunto: MONITORAMENTO - AUDITORIA OPERACIONAL DE GESTÃO DE FROTAS; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de resolução. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargadora Elaine Bianchi e Mozarildo Cavalcanti.

 

6.6. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0005053-31.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 19/2023; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de resolução. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Desembargador Mozarildo Cavalcanti.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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