ATA DA 16.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 13 de outubro e encerrada às 23h59min do dia 16 de outubro de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente, justificadamente: TÂNIA VASCONCELOS (votou nos processos de sua relatoria); Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA.
3.1 PROCESSOS EM MESA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)
3.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021730-39.2025.8.23.8000; Assunto: II CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE RORAIMA – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA; RELATOR: Desembargador Corregedor-Geral de Justiça Erick Linhares que votou no sentido de que o Tribunal Pleno aprove a alteração da composição da Comissão Examinadora do II Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais, da seguinte forma:
I – Desembargador Erick Cavalcanti Linhares Lima, Presidente;
II – Juiz de Direito Eduardo Álvares de Carvalho;
III – Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado;
IV – Juiz de Direito Marcelo Lima de Oliveira;
V – Membro do Ministério Público: Ilaine Aparecida Pagliarini;
VI – Representante da OAB: Deusdedith Ferreira Araújo;
VII – Representante dos Delegatários: Kennya Rosaly Lopes Távora, Oficiala do Ofício Único da Comarca de Caracaraí.
RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a alteração da composição da Comissão Examinadora do II Concurso para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais, nos termos do voto do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça.
Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
Não votou: Desa. Tânia Vasconcelos (Ausente)
4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)
4.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000075-98.2022.8.23.0000; Embargante: SECRETÁRIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO; Embargada: AGROSOL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA; Interessada: SIMOAGRO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pelo provimento aos embargos de declaração para sanar as omissões, mas sem modificar o resultado do acórdão recorrido. RESULTADO: O Tribunal Pleno deu provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido); Desa. Tânia Vasconcelos (Ausente)
5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)
5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIONA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0828857-11.2022.8.23.0010 Ag2; Embargante: TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.; Embargado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido); Desa. Tânia Vasconcelos (Ausente)
5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0804596-45.2023.8.23.0010 Ag1; Agravante: LOURISVAL PRIMO DE ALMEIDA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que conheceu parcialmente do agravo e votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
Não votou: Desa. Tânia Vasconcelos (Ausente)
5.3. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0808809-31.8.2022.23.0010; Agravante: CRISTIANO BERTOL MARTINS; Agravado: JEFFERSON PEIXOTO GOMES; RELATOR: RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
Não votou: Desa. Tânia Vasconcelos (Ausente)
5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO HABEAS CORPUS N.º 9001682-44.2025.8.23.0000; Agravante: AMANDA SEBASTIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
Não votou: Desa. Tânia Vasconcelos (Ausente)
6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)
6.1. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021831-47.2023.8.23.8000; Recorrente: ROODGER NATHANAEL SCHAU MENEZES ARAUJO DE SOUSA; Recorrido: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pelo provimento do recurso administrativo, para o fim de deferir a prorrogação do teletrabalho ao servidor Roodger Nathanael Schau Menezes Araujo de Sousa, pelo período de um ano. O Desembargador Erick Linhares juntou voto divergente no sentido de negar provimento ao recurso e para manter integralmente a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Acompanharam a Desembargadora Relatora, os Desembargadores Elaine Bianchi, Almiro Padilha e Jésus Nascimento. Acompanharam o Desembargador Divergente, os Desembargadores Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Divergente.
Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.


