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ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 29.09 ATÉ 02.10.25

 

ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 29 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 02 de outubro de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 9002514-14.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITO ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO E MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR; Requerido: CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi.

NA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 1 A 4.9.2025, a Desembargadora Relatora votou pela procedência da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.639, de 05 de agosto de 2024, em razão do vício formal de iniciativa legislativa. Acompanharam a Relatora os Desembargadores Erick Linhares, Tânia Vasconcelos e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Os Desembargadores Leonardo Cupello, Almiro Padilha, Ricardo Oliveira, Mozarildo Cavalcanti e Jésus Nascimento não votaram. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter, com previsão de retomada na sessão dos dias 29.9 a 2.10.

NA PRESENTE SESSÃO, O Desembargador Vistor, em voto divergente, votou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Acompanharam a Relatora os Desembargadores Almiro Padilha, Ricardo Oliveira e Jésus Rodrigues. O Desembargador Mozarildo Cavalcanti não votou. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Leonardo Cupello, com previsão de retomada na sessão dos dias 3.11 a 6.11.

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000329-66.2025.8.23.0000; Impetrante: DEYVID DA CONCEIÇÃO DUARTE; Impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou denegando a segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801628-76.2022.8.23.0010 Ag1; Embargante: DAFITI – GFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA.; Embargado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0831497-21.2021.8.23.0010 Ag2; Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravados: ANA LÚCIA PORTELLA E OUTROS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)

 

5.3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0811575-28.2020.8.23.0010 Ag1; Embargante: LUCIANA SARAIVA DA COSTA; Embargado: HOSPITAL LOTTY LTDA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0001445-25.2025.8.23.8000; Assunto: JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU DEVOLUÇÃO DE VALORES LANÇADOS INDEVIDAMENTE COMO DESPESAS ORDINÁRIAS; Recorrente: DELEGATÁRIA INTERINA DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BOA VISTA/RR; Recorrido: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento parcial do recurso, relativamente ao processo de 2025, e pelo seu desprovimento, mantendo-se integralmente a determinação de devolução dos valores lançados indevidamente. Acompanharam o Relator os Desembargadores Elaine Bianchi, Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Cristóvão Suter e Tânia Vasconcelos. O Desembargador Erick Linhares declarou-se impedido. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Jésus Nascimento.

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018975-42.2025.8.23.8000; Assunto: CONCESSÃO DE REGIME LABORAL DIFERENCIADO; Requerente: JUIZ DE DIREITO EUCLYDES CALIL FILHO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela concessão do pedido formulado pelo Juiz de Direito Euclydes Calil Filho, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, na modalidade de teletrabalho integral, pelo período de 06 (seis) meses. RESULTADO: O Tribunal Pleno concedeu o pedido de teletrabalho ao Juiz de Direto Euclydes Calil Filho, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012536-20.2022.8.23.8000; Assunto: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE TELETRABALHO; Requerente: JUÍZA SUBSTITUTA ANITA DE LIMA OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pelo deferimento do pedido de prorrogação do regime de teletrabalho integral à Juíza Substituta Anita de Lima Oliveira pelo prazo de 12 (doze) meses, com fulcro no § § 5º e 6º do art. 4º da Resolução CNJ nº 343/2020, introduzido pela Resolução CNJ nº 573/2024, bem como na Resolução TJRR/TP N. 26, de 18 de Dezembro de 2024, a contar da presente decisão, mediante nova avaliação médica, em razão da possibilidade de circunstância fática acerca do tratamento ser ou não realizado no Estado de Roraima. A Desembargadora Tânia acompanhou com a ressalva de que deve ser concedido à juíza ANITA DE LIMA OLIVEIRA não apenas a autorização de residência em Recife-PE - como condição especial de trabalho -, mas também, por corolário lógico, o exercício de suas atividades laborais em regime de teletrabalho por questão de saúde, bem como a redução de sua jornada de trabalho (jornada especial) de forma a atender adequadamente sua condição atual, garantindo-se a dignidade humana. Acompanhou a ressalva da Desembargadora Tânia Vasconcelos o Desembargador Almiro Padilha. Acompanharam o Presidente os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, aprovou o teletrabalho da Juíza Substituta Anita de Lima Oliveira, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

6.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018512-81.2017.8.23.8000; Assunto: ESCOLHA DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – CGP/TJRR, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 240/2016.; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello.

 

RESULTADO DA ELEIÇÃO DE MAGISTRADO

NOME

STATUS

VOTOS

Rodrigo Bezerra Delgado

ELEITO

8

Claudio Roberto Barbosa de Araujo

-

1

 

RESULTADO DA ELEIÇÃO DE MAGISTRADO

TIPO DE VOTO

QUANTIDADE

Válido(s)

9

Nulo(s)

0

Abstenções

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO DA ELEIÇÃO DE SERVIDOR

NOME

STATUS

VOTOS

Silvia Schulze

ELEITA

6

Marcio Andre de Sousa Sobral

-

1

Mayk Bezerra Lo

-

1

Ingrid Goncalves dos Santos

-

1

Jefferson Eli Lima Batista

-

0

Breno Savio Gomes Pereira

-

0

 

RESULTADO DA ELEIÇÃO DE SERVIDOR

TIPO DE VOTO

QUANTIDADE

Válido(s)

9

Nulo(s)

0

Abstenções

1

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

 

 

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