ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 29 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 02 de outubro de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.
4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)
4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 9002514-14.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITO ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO E MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR; Requerido: CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi.
NA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 1 A 4.9.2025, a Desembargadora Relatora votou pela procedência da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.639, de 05 de agosto de 2024, em razão do vício formal de iniciativa legislativa. Acompanharam a Relatora os Desembargadores Erick Linhares, Tânia Vasconcelos e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Os Desembargadores Leonardo Cupello, Almiro Padilha, Ricardo Oliveira, Mozarildo Cavalcanti e Jésus Nascimento não votaram. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter, com previsão de retomada na sessão dos dias 29.9 a 2.10.
NA PRESENTE SESSÃO, O Desembargador Vistor, em voto divergente, votou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Acompanharam a Relatora os Desembargadores Almiro Padilha, Ricardo Oliveira e Jésus Rodrigues. O Desembargador Mozarildo Cavalcanti não votou. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Leonardo Cupello, com previsão de retomada na sessão dos dias 3.11 a 6.11.
4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000329-66.2025.8.23.0000; Impetrante: DEYVID DA CONCEIÇÃO DUARTE; Impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou denegando a segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.
Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)
5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)
5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801628-76.2022.8.23.0010 Ag1; Embargante: DAFITI – GFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA.; Embargado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)
5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0831497-21.2021.8.23.0010 Ag2; Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravados: ANA LÚCIA PORTELLA E OUTROS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)
5.3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0811575-28.2020.8.23.0010 Ag1; Embargante: LUCIANA SARAIVA DA COSTA; Embargado: HOSPITAL LOTTY LTDA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)
6.1. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0001445-25.2025.8.23.8000; Assunto: JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU DEVOLUÇÃO DE VALORES LANÇADOS INDEVIDAMENTE COMO DESPESAS ORDINÁRIAS; Recorrente: DELEGATÁRIA INTERINA DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BOA VISTA/RR; Recorrido: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento parcial do recurso, relativamente ao processo de 2025, e pelo seu desprovimento, mantendo-se integralmente a determinação de devolução dos valores lançados indevidamente. Acompanharam o Relator os Desembargadores Elaine Bianchi, Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Cristóvão Suter e Tânia Vasconcelos. O Desembargador Erick Linhares declarou-se impedido. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Jésus Nascimento.
6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018975-42.2025.8.23.8000; Assunto: CONCESSÃO DE REGIME LABORAL DIFERENCIADO; Requerente: JUIZ DE DIREITO EUCLYDES CALIL FILHO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela concessão do pedido formulado pelo Juiz de Direito Euclydes Calil Filho, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, na modalidade de teletrabalho integral, pelo período de 06 (seis) meses. RESULTADO: O Tribunal Pleno concedeu o pedido de teletrabalho ao Juiz de Direto Euclydes Calil Filho, nos termos do voto do Presidente.
Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012536-20.2022.8.23.8000; Assunto: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE TELETRABALHO; Requerente: JUÍZA SUBSTITUTA ANITA DE LIMA OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pelo deferimento do pedido de prorrogação do regime de teletrabalho integral à Juíza Substituta Anita de Lima Oliveira pelo prazo de 12 (doze) meses, com fulcro no § § 5º e 6º do art. 4º da Resolução CNJ nº 343/2020, introduzido pela Resolução CNJ nº 573/2024, bem como na Resolução TJRR/TP N. 26, de 18 de Dezembro de 2024, a contar da presente decisão, mediante nova avaliação médica, em razão da possibilidade de circunstância fática acerca do tratamento ser ou não realizado no Estado de Roraima. A Desembargadora Tânia acompanhou com a ressalva de que deve ser concedido à juíza ANITA DE LIMA OLIVEIRA não apenas a autorização de residência em Recife-PE - como condição especial de trabalho -, mas também, por corolário lógico, o exercício de suas atividades laborais em regime de teletrabalho por questão de saúde, bem como a redução de sua jornada de trabalho (jornada especial) de forma a atender adequadamente sua condição atual, garantindo-se a dignidade humana. Acompanhou a ressalva da Desembargadora Tânia Vasconcelos o Desembargador Almiro Padilha. Acompanharam o Presidente os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, aprovou o teletrabalho da Juíza Substituta Anita de Lima Oliveira, nos termos do voto do Presidente.
Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
6.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018512-81.2017.8.23.8000; Assunto: ESCOLHA DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – CGP/TJRR, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 240/2016.; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello.
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RESULTADO DA ELEIÇÃO DE MAGISTRADO |
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NOME |
STATUS |
VOTOS |
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Rodrigo Bezerra Delgado |
ELEITO |
8 |
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Claudio Roberto Barbosa de Araujo |
- |
1 |
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RESULTADO DA ELEIÇÃO DE MAGISTRADO |
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TIPO DE VOTO |
QUANTIDADE |
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Válido(s) |
9 |
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Nulo(s) |
0 |
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Abstenções |
1 |
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RESULTADO DA ELEIÇÃO DE SERVIDOR |
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NOME |
STATUS |
VOTOS |
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Silvia Schulze |
ELEITA |
6 |
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Marcio Andre de Sousa Sobral |
- |
1 |
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Mayk Bezerra Lo |
- |
1 |
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Ingrid Goncalves dos Santos |
- |
1 |
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Jefferson Eli Lima Batista |
- |
0 |
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Breno Savio Gomes Pereira |
- |
0 |
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RESULTADO DA ELEIÇÃO DE SERVIDOR |
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TIPO DE VOTO |
QUANTIDADE |
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Válido(s) |
9 |
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Nulo(s) |
0 |
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Abstenções |
1 |
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.


