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Selo Excelência 2025Selo de Linguagem Simples

Ata da 1 ª sessão ordinária da(s) Turma Recursal de Boa Vista do Estado De Roraima, realizada ao(s) 02 de fevereiro de 2026. Na data supra, às 00:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI – 3º Membro no(a) PROJUDI TURMARECURSAL- JULGAMENTO ELETRÔNICO, participaram os(as) Senhores(as) Juízes(as) de Direito DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI – 3º Membro,CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE e PHILLIPARAÚJO – 1º Suplente, SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES– 2º Suplente BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO – 3º Suplente. Ausentes, justificadamente, os(as) Senhores(as) Juízes(as) de Direito BRUNO FERNANDO ALVES COSTA - 1º Membro e BRUNA cujas participações se deram nos feitos em queGUIMARÃES BEZERRA FIALHO – 2º Membro estava(m) vinculado(s). Secretariada pelo(a) bel. Wilciane Chaves De Souza, foram abertos os trabalhos. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista.JULGAMENTOS: 1. 0833401-76.2021.8.23.0010 Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MARLIANE TRINDADE TORRES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 2. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0823777-03.2021.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: FRANCIMAR VALE DE SOUSA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado -3. 0824488-08.2021.8.23.0010 Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: Vanete Maria Aguiar Ventura. Decisão principal: 239 – Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 4. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0821840-55.2021.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MARIA DO PERPETUO SOCORRO BARROCO MELO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 5. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0822695-34.2021.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ELIVALDA ALVES DE SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado -6. 0821812-87.2021.8.23.0010 Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MARCIA ROCHA DE CARVALHO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator:7. 0802193-40.2022.8.23.0010 Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MAIZA CELESTINO DA SILVA representado(a) por C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado -8. 0827816-43.2021.8.23.0010 Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: JOSIEL VIEIRA LEITE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 9. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0812184-74.2021.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MARIA GEORGINA DOS SANTOS PINHO E SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 10. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0833388-77.2021.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: WANIA ALBUQUERQUE CORTES DOS SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 11. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0833386-10.2021.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: RITA RODRIGUES DE MEDEIROS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito – Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso12. 0828563-90.2021.8.23.0010 Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: KATIANE SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator:13. 0823698-24.2021.8.23.0010 Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 14. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0802324-15.2022.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ZEITON MALHEIRO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado -15. 0817685-09.2021.8.23.0010 Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: RAIMUNDO RIBEIRO DE MORAES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator:16. 0815059-51.2020.8.23.0010 Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: FRANCISCA ALENCAR DOS SANTOS. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (continuação do julgamento.). - Recurso Inominado - Turma Recursal de17. 0823819-52.2021.8.23.0010 Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: Dvanes Freitas Lima. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 18. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0827567-92.2021.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Lena Lanusse Duarte Bertholini.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MARLY BERNARDO DE SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma19. 0827566-10.2021.8.23.0010 Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Lena Lanusse Duarte Bertholini.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: LAURINETE SIQUEIRA FIGUEIREDO. Decisão principal: 239 – Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 20. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0822797-56.2021.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Lena Lanusse Duarte Bertholini.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: HERICA FEIJÓ MENDES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma21. 0814976-35.2020.8.23.0010 Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: JOSE DE SOUSA. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (continuação do julgamento.). - Recurso22. 0827556-63.2021.8.23.0010 Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Lena Lanusse Duarte Bertholini.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ALZENIR DE MELO BERNARDO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa23. 0824482-98.2021.8.23.0010 Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Lena Lanusse Duarte Bertholini.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: NILTON RAPOSO DIOGO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito – Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso24. 0822153-16.2021.8.23.0010 Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Lena Lanusse Duarte Bertholini.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ANTONIO FIDELIS DE OLIVEIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa25. 0802322-45.2022.8.23.0010 Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Lena Lanusse Duarte Bertholini.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ORLANDO OLIVEIRA JUSTINO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 26. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0822147-09.2021.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Lena Lanusse Duarte Bertholini.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: Gisele Antônia Veras Santos. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma27. 0833407-83.2021.8.23.0010 Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Lena Lanusse Duarte Bertholini.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ROMILDA SILVA PRAZERES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 28. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0814997-11.2020.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: CALÉRIA BRASIL PEIXOTO. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (continuação do julgamento.). - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista.29. 0831104-96.2021.8.23.0010 Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Lena Lanusse Duarte Bertholini.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MARICELIA SOARES DE SOUZA representado(a) por C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DEADVOCACIA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado -30. 0814015-60.2021.8.23.0010 Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Lena Lanusse Duarte Bertholini.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MARIA REGINA REIS PINHEIRO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 31. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0839484-40.2023.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: TANIA INGRID AGUIAR DE SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator:32. 0808989-42.2025.8.23.0010 Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ANA CÉLIA PEREIRA SILVA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. - Recurso33. 0809113-25.2025.8.23.0010 Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: CARLOS ROBERTO PAULINO. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator:34. 0814656-09.2025.8.23.0010 Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: NATANAEL BRAZ DA SILVA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. - Recurso35. 0810535-35.2025.8.23.0010 Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ERIVALDO BARBOSA DA SILVA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator:36. 0811852-68.2025.8.23.0010 Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA COSTA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. 37. 0813071-19.2025.8.23.0010 - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: JOELIA ALBUQUERQUE SILVA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator:38. 0811069-76.2025.8.23.0010 Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MARIA CONSOLATA CASTRO DA SILVA representado(a) por C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. - Recurso Inominado -39. 0811640-47.2025.8.23.0010 Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ELIZABETH DE VIVEIROS SILVA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. 40. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0808978-13.2025.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: GESSE MORAES DE SOUZA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. - Recurso Inominado - Turma41. 0813588-24.2025.8.23.0010 Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MARIA CLEUDE DO SOCORRO SILVA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. 42. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0813007-09.2025.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MAURA REJANE DA SILVA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. - Recurso Inominado - Turma43. 0811565-08.2025.8.23.0010 Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. 44. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0809102-93.2025.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: LINDOLFO FIDELIS DA SILVA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. - Recurso Inominado -45. 0811967-89.2025.8.23.0010 Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: JANARY ALVES VIEIRA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. 46. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0809093-34.2025.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ANTONIO ANDRADE PINTO. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. - Recurso Inominado - Turma47. 0813755-41.2025.8.23.0010 Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MARIA BETANIA MOTA DE JESUS. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. 48. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0833488-32.2021.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Lena Lanusse Duarte Bertholini.). Recorrente: PERICLES MAIA NETO. Recorrido: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PERICLES MAIA NETO - Unânime. - Recurso Inominado - Turma49. 0813564-98.2022.8.23.0010 Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Eduardo Almeida de Andrade.), 4 (Tipo: Impedimento. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Eduardo Almeida de Andrade.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ARTUR BONFIM DA CONCEICAO. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (Falta de quórum). - Recurso50. 0824303-62.2024.8.23.0010 Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, Recorrente: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Recorrido: RENIELY PEREIRA GUERREIRO. Decisão principal: 871 – Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator:51. 0800033-57.2024.8.23.0047 Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: ADILAN PARINTINS RIBEIRO. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ADILAN PARINTINS RIBEIRO - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator:52. 0800203-29.2024.8.23.0047 Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: GILCLELMA SANTOS DA SILVA. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) GILCLELMA SANTOS DA SILVA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista.53. 0801550-97.2024.8.23.0047 Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa54. 0800185-08.2024.8.23.0047 Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: ERISNEIDE SILVA PEREIRA COSTA. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ERISNEIDE SILVA PEREIRA COSTA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa55. 0800164-32.2024.8.23.0047 Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: DELVANIA PIRES DE MOURA. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) DELVANIA PIRES DE MOURA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista.56. 0800134-94.2024.8.23.0047 Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: RAIMUNDA PASSOS DE SOUSA. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) RAIMUNDA PASSOS DE SOUSA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa57. 0836606-16.2021.8.23.0010 Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: LUCINEIDE ALVES CRUZ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 58. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0815045-67.2020.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: INACIO PEREIRA GUTIERREZ. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (continuação do julgamento.). 59. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0815015-32.2020.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ALEXSANDRA PAZ OLIVEIRA. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (continuação do julgamento.). 60. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0814978-05.2020.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ANTONIA GRACILENE MAIA PIRES. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (continuação do julgamento.). 61. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0814974-65.2020.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MARIA HELENA AMORIM RAMOS. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (continuação do julgamento.). 62. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0814977-20.2020.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MICHELE COELHO CARVALHO. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (continuação do julgamento.). 63. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0815586-03.2020.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: IZABEL DE SOUSA SILVA. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (continuação do julgamento.). 64. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0814911-40.2020.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: JOICE VANIA DA SILVA FRANCOMARCAL. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (continuação do julgamento.). 65. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0815590-40.2020.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MARLETE SILVA MARQUES. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (continuação do julgamento.). 66. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0803242-53.2021.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: WALDETH ROLINS LIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito – Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso67. 0820708-60.2021.8.23.0010 Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: JANAINA AMARAL BOTELHO LUNA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma68. 0844154-87.2024.8.23.0010 Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: LEO MARTINS DO CARMO NASCIMENTO. Recorrido: BANCO DO BRASIL S.A. Decisão principal: 871 – Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) LEO MARTINS DO CARMO NASCIMENTO - Unânime. - Recurso69. 0800109-81.2024.8.23.0047 Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: MARIA JOSÉ PINTO DA SILVA. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARIA JOSÉ PINTO DA SILVA - Unânime. - Recurso70. 0800079-46.2024.8.23.0047 Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: LEA SILVA VIEIRA. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 – Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) LEA SILVA VIEIRA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa71. 0802046-63.2023.8.23.0047 Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: ELANA TARCILA DE SOUZA MORAIS. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ELANA TARCILA DE SOUZA MORAIS - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa72. 0800178-16.2024.8.23.0047 Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: ELISABETE RODRIGUES DA SILVA REIS. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ELISABETE RODRIGUES DA SILVA REIS - Unânime. - Recurso Inominado -73. 0800318-50.2024.8.23.0047 Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: NERLANE DOS SANTOS MORAIS. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 – Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) NERLANE DOS SANTOS MORAIS - Unânime. - Recurso Inominado - Turma74. 0800317-65.2024.8.23.0047 Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: NERLANE DOS SANTOS MORAIS. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 – Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) NERLANE DOS SANTOS MORAIS - Unânime. - Recurso Inominado - Turma75. 0800227-57.2024.8.23.0047 Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: IVANETE CARDOSO CESAR NOVAIS. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 – Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) IVANETE CARDOSO CESAR NOVAIS - Unânime. - Recurso Inominado - Turma76. 0808928-21.2024.8.23.0010 Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ANTONIO RENIERI GOMES DA SILVA. Recorrido: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANTONIO RENIERI GOMES DA SILVA - Unânime. 77. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene0817597-97.2023.8.23.0010 Dietrich Schwantes. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ELINE COSTA PORTILLO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator:78. 0801522-32.2024.8.23.0047 Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: EUDALIA DOS SANTOS OLIVEIRA. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) EUDALIA DOS SANTOS OLIVEIRA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa79. 0800192-97.2024.8.23.0047 Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: FRANCISCO IDELMAR ALVES PEREIRA. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO IDELMAR ALVES PEREIRA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma80. 0800182-53.2024.8.23.0047 Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: ELIZANGELA SILVA BARROS. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ELIZANGELA SILVA BARROS - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa81. 0800173-91.2024.8.23.0047 Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: ELAINE DE MOURA SOUZA PINOTTI. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ELAINE DE MOURA SOUZA PINOTTI - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa82. 0800243-11.2024.8.23.0047 Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: JANETE APARECIDA MEDEIROS DO NASCIMENTO. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 – Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JANETE APARECIDA MEDEIROS DO NASCIMENTO - Unânime. - Recurso83. 0800193-82.2024.8.23.0047 Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA - Unânime. - Recurso84. 0800083-83.2024.8.23.0047 Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: Lucimar Pereira de Oliveira. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Lucimar Pereira de Oliveira - Unânime. - Recurso Inominado - Turma85. 0800255-25.2024.8.23.0047 Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: JOYSE DAIANDE VIEIRA MORAES HORTENCO. Recorrido: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JOYSE DAIANDE VIEIRA MORAES HORTENCO - Unânime. 86. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0800981-23.2025.8.23.0060 Schirato. Recorrente: JOÃO PAULO ALVES DA SILVA. Recor rido: BANCO DO BRASIL S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOÃO PAULO ALVES DA SILVA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma87. 0804026-88.2025.8.23.0010 Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA. Recorrido: ALCIDINO VIERA JUNIOR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA - Unânime. 88. 0800272-27.2025.8.23.0047 - Apelação - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Apelante: MADEIREIRA TUPI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MADEIREIRA TUPI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal89. 0811160-69.2025.8.23.0010 de Boa Vista. Relator: Bruno Fernando Alves Costa. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: CASSIMIRO CUNHA PEREIRA representado(a) por C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Ausência de Magistrado (Afastamento programado do Relator.). 90. - Apelação - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich0800343-29.2025.8.23.0047 Schwantes. Apelante: SANGELO MACIEL SOLART. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) SANGELO MACIEL SOLART - Unânime. - Recurso Inominado -91. 0814229-12.2025.8.23.0010 Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Bruno Fernando Alves Costa. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA TAVARES representado(a) por C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Ausência de Magistrado (Afastamento programado do Relator.). - Recurso Inominado - Turma92. 0800477-24.2025.8.23.0090 Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A.Recorrido: WALDECY GOMES PINHEIRO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO BRASIL S.A. - Unânime. 93. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Bruno0814916-86.2025.8.23.0010 Fernando Alves Costa. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: ROSIMERES PEREIRA ALVES. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Determinação do Juiz (Afastamento programado do Relator.). 94.- Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Bruno0808522-63.2025.8.23.0010 Fernando Alves Costa. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: ESTADO DE RORAIMA. Recorrido: LADY DAYANA AGUIAR FONTENELE. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Determinação do Juiz (Afastamento programado do Relator.). 95. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Bruna0835832-44.2025.8.23.0010 Guimarães Bezerra Fialho. Recorrente: ANA LUIZA PUCCI MIRO. Recorrido: UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,. Decisão principal: 11373 - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão, atribuído à(s) parte(s) ANA LUIZA PUCCI MIRO – Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi96. 0801224-06.2025.8.23.0047 Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A.Recorrido: WANILSON GOMES CARPANINI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO BRASIL S.A. - Unânime. - Recurso Inominado - Turma97. 0801436-85.2025.8.23.0060 Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene Dietrich Schwantes. Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A.Recorrido: VIVIANE FLORIANO PEREIRA BRANDT. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO BRASIL S.A. - Unânime. 98. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Sissi Marlene0801423-86.2025.8.23.0060 Dietrich Schwantes. Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A.Recorrido: FABIO MARQUES BEZERRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO BRASIL S.A. - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa99. 0837343-48.2023.8.23.0010 Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: DANGELA SILVA DE SOUZA. Recorrido: BRENDA EUGENIA DO ESPÍRITO SANTO SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DANGELA SILVA DE SOUZA - Unânime. - Recurso100. 0824024-42.2025.8.23.0010 Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Recorrente: HLI HOSPITAL LOTTY IRIS S/C LTDA. Recorrido: JOHNNY YURI DAMASCENO PERES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) HLI HOSPITAL LOTTY IRIS S/C LTDA - Unânime. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa101. 0815985-56.2025.8.23.0010 Vista. Relator: Daniela Schirato. Recorrente: ANA KARINE DE ARAUJO MELO. Recorrido: FRANCISCO FELIX SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito – Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANA KARINE DE ARAUJO MELO - Unânime. 102. 0818094-43.2025.8.23.0010 - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito – Provimento, atribuído à(s) parte(s) WAGNER SILVA DE HOLANDA - Unânime. EM MESA: - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Bruno0801979-44.2025.8.23.0010 Fernando Alves Costa. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: NÉLIO REIS BIÁ NASCIMENTO. Recorrido: ESTADO DE RORAIMA. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Ausência de Magistrado (Afastamento programado do Relator.). - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0838334-53.2025.8.23.0010 Schirato. Recorrente: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. Recorrido: FERNANDA CAMILO HORTA, Recorrido: MASAMY EDA. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (Pedido de Sustentação Oral Ep. 23). - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa0829520-52.2025.8.23.0010 Vista. Relator: Daniela Schirato. Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A.Recorrido: CLAUDIO DE OLIVEIRA FILHO. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (Pedido de Sustentação Oral Ep. 15). - Recurs o Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0805982-42.2025.8.23.0010 Schirato. Recorrente: ITAU UNIBANCO S.A.Recorrido: MARIA JOELMA MATIAS SILVA CARNEIRO. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (Portaria nº 03/2019. Pedido de sustentação oral no EP 13 e 14.). - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista.0840716-19.2025.8.23.0010 Relator: Daniela Schirato. Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A.Recorrido: TELMIRA SANTOS MIRANDA. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (Pedido de Sustentação Oral Ep. 16). - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0833521-80.2025.8.23.0010 Schirato. Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A.Recorrido: ANA MARIA AMORIM DE ARAUJO SENA. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (Pedido de Sustentação Oral Ep. 15). - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0833332-05.2025.8.23.0010 Schirato. Recorrente: BANCO BRADESCO S/A. Recorrido: MARLETE SILVA MAGALHÃES. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (Pedido de Sustentação Oral Ep. 18). - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0830158-85.2025.8.23.0010 Schirato. Recorrente: ACACIO DA CRUZ WANDERLEY. Recorrido: BANCO DA AMAZONIA S/A. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (EP. 13). - Recurso0832980-47.2025.8.23.0010 Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Recorrente: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.Recorrido: KARLA JAYNNE SILVA DOS SANTOS. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. - Recurso0838326-76.2025.8.23.0010 Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Recorrente: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.Recorrido: FERNANDA CAMILO HORTA, Recorrido: MASAMY EDA. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Outros (Pedido de Sustentação Oral Ep. 23). Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Wilciane Chaves De Souza, secretário(a) da Turma Recursal de Boa Vista, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Presidente.

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PARA DEBATER A QUESTÃO PROPOSTA NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVA (IRDR Nº. 7 – PROCESSO 9002095-91.2024.8.23.0000) SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÕES DE SUPERENDIVIDAMENTO ANTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Edital de Convocação publicado no DJE 7852, p. 14/32, de 7.5.2025). Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (6/6/2025), às 9h10, na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça de Roraima, sob a presidência do Juiz de Direito RODRIGO BEZERRA DELGADO, participaram da presente audiência os advogados Leonardo de Medeiros Garcia, representando o Instituto Defesa Coletiva (por vídeo), Amélia Soares da Rocha (DPE-CE), representando a Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (por vídeo), Gabriela Fialho Duarte, representando o Banco Master S/A (presencial), Adisson Taveira Rocha Leal, representando a FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos (presencial), Larissa de Oliveira Andrade, representando o Banco Daycoval - Escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi (por vídeo), Wagner Silva dos Santos, representando a Defensoria Pública do Estado de Roraima (presencial) e Waldecir Caldas (presencial), que apesar de não inscrito, teve a palavra franqueada para que pudesse ampliar cada vez mais os debates. Aberta a audiência, iniciou-se com a confirmação das presenças e a forma de participação das apresentações seguiu a ordem de requerimento, nos termos do Edital de divulgação das inscrições deferidas, publicado no DJE 7872, de 4.6.2025, começando pelo Dr. Leonardo de Medeiros Garcia. Histórico e Propósito da Lei de Superendividamento: O Dr. Leonardo de Medeiros Garcia parabenizou o TJRR por debater o superendividamento, tema relevante para todo o Brasil. Ele compartilhou sua experiência na elaboração da lei, mencionando que a ideia inicial da comissão de juristas era uma fase judicial para o tratamento do superendividamento (00:01:26). A utilização dos CEJUSC para a fase inicial conciliatória surgiu como uma possibilidade diante da expansão desses centros (00:02:42). Vias de Tratamento do Superendividamento: O Dr. Leonardo de Medeiros Garcia esclareceu que existem três caminhos de tratamento para o superendividamento no Brasil: duas possibilidades pelo artigo 104A (pré-processual ou judicial) e uma pelo artigo 104C (extrajudicial) do CDC (00:03:57). O consumidor pode optar pelo tratamento pré-processual no CEJUSC, mas não é uma exigência, podendo também ajuizar diretamente uma ação de repactuação (00:05:10). A fase inicial pode ser tanto processual quanto pré-processual, e o fato do CNJ considerar o tratamento bifásico não impede que a primeira fase seja judicial (00:06:22). Tutela de Urgência e o Procedimento de Repactuação: O Dr. Leonardo de Medeiros Garcia criticou o indeferimento de liminares sob o argumento de que o momento seria pré-processual, sendo que a análise da ação ocorre de forma processual (00:06:22). Ele defendeu que a intenção da lei era abrir diversas possibilidades, incluindo a via judicial direta, essencial em locais sem estrutura para o pré-processual, sob pena de ferir o acesso à justiça (00:07:36). A liminar é fundamental para a finalidade da norma, que é resgatar a dignidade do consumidor (00:08:54). Se os requisitos do artigo 300 do CPC estiverem presentes, a tutela deve ser concedida em ações de repactuação para o bem do consumidor e do processo (00:10:10). Dificuldades de Conexão e a Visão da Defensoria Pública do Ceará: A Dra. Amélia Soares da Rocha, representando a Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, iniciou sua fala sobre a importância do momento e a situação de endividamento de milhões de brasileiros, muitos deles idosos. Ela destacou que a lei do superendividamento visa a repactuação de dívidas que comprometem o mínimo existencial, sem discutir a legalidade das cláusulas contratuais (00:13:13). O Sistema Bifásico e a Urgência da Tutela: A Dra. Amélia Soares da Rocha mencionou o sistema bifásico de repactuação (consensual ou compulsório) e a ação de superendividamento. Ela ressaltou a importância de estabelecer essa premissa, pois a demora na audiência de conciliação pode agravar a situação de quem já não suporta o comprometimento do mínimo existencial (00:15:08). Devido às interrupções no áudio da Dra. Amélia, o Dr. Rodrigo sugeriu que outra pessoa se manifestasse e que ela tentasse reconectar (00:16:33). A Posição do Banco Master sobre Tutela de Urgência: A Dra. Gabriela Fialho Duarte, representando o Banco Master, defendeu que a audiência de conciliação é uma etapa obrigatória e inafastável no procedimento especial de repactuação. Ela argumentou que permitir liminares antes dessa audiência, especialmente a liberação unilateral e antecipada de margem consignável, configuraria uma grave distorção do rito legal e geraria riscos sistêmicos (00:18:35). Tais decisões poderiam deflagrar um novo ciclo de superendividamento em massa, pois a liberação imediata de margens poderia ser rapidamente consumida em novas contratações sem orientação. O Banco Master propôs a tese de que é vedada a concessão de tutela provisória antes da audiência de conciliação em ações de repactuação fundadas na lei de superendividamento (00:20:20). A Perspectiva da FEBRABAN sobre o Superendividamento: O Dr. Adisson Taveira Rocha Leal, representando a FEBRABAN, agradeceu a oportunidade de participar do debate sobre o superendividamento, um tema caro ao sistema de justiça (00:21:43). Ele destacou o crescimento da bancarização no Brasil e a importância do acesso ao crédito como fator de desenvolvimento social (00:23:32). A FEBRABAN não vê a inclusão financeira como negativa, mas reconhece que o aumento da oferta de crédito traz consigo o superendividamento como um efeito colateral. A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) incluiu um fluxo de repactuação de dívidas a partir do artigo 104A do CDC, com o chamamento dos credores para a audiência de conciliação (00:25:08). Argumentos Contra a Tutela de Urgência Prévia na Visão da FEBRABAN: O Dr. Adisson Taveira Rocha Leal argumentou que não é possível conceder liminar de suspensão de exigibilidade dos créditos antes da audiência global de conciliação. Ele explicou que o legislador definiu as etapas do fluxo de repactuação, e a suspensão da exigibilidade dos créditos foi colocada como uma sanção ao credor que não comparece injustificadamente à audiência (00:26:43). Antecipar esses efeitos seria uma inversão do fluxo legal e uma subversão do rito definido no CDC. O procedimento de repactuação é um microssistema processual completo, não havendo lacunas que justifiquem a aplicação supletiva do artigo 300 do CPC. A antecipação da sanção desestimularia a conciliação, que pressupõe um ambiente colaborativo (00:28:13). O CNJ classifica a primeira fase como extrajudicial, reforçando a ideia de que não se admite liminar nessa etapa (00:29:53). Alternativas para o Consumidor em Situações Urgentes Segundo a FEBRABAN: O Dr. Adisson Taveira Rocha Leal afirmou que o consumidor pode requerer liminar, mas não dentro da ação de repactuação de dívidas no superendividamento (00:29:53). Ele defendeu que não se pode querer o melhor dos dois mundos, misturando o regime geral de tutela de urgência com o procedimento específico de repactuação. Em relação à demora na audiência global, ele apresentou um levantamento no TJRR com um tempo mediano de 83 dias (00:31:24). Ele concluiu reiterando a impossibilidade de concessão de liminar antes da audiência, para não comprometer o mercado de crédito (00:32:45). A Posição do Banco Daycoval Contra a Tutela Antecipada: A Dra. Larissa de Oliveira Andrade, representando o Banco Daycoval, também se posicionou contra a concessão de tutela antes da audiência de conciliação. Ela explicou que o procedimento de repactuação é bifásico (conciliatória e judicial), sendo a primeira fase pré ou parajudicial, conforme a cartilha do CNJ. O processo propriamente dito só seria instaurado após o pedido do consumidor e em caso de insucesso na conciliação, conforme o artigo 104B do CDC (00:34:05). Antes da audiência, não há obrigatoriedade de apresentação de documentos para a análise sumária. A lei é orientada ao pagamento e não à suspensão do débito (00:35:45). Argumentos do Banco Daycoval Sobre Omissão Proposital e Litigância Abusiva: A Dra. Larissa de Oliveira Andrade argumentou que a ausência de previsão de tutela antes da audiência não é uma lacuna, mas uma omissão proposital do legislador, que previu medidas para o credor ausente na audiência no artigo 104A, parágrafo 2º do CDC (00:35:45). A concessão de tutela antecipada favoreceria a litigância abusiva, com advogados prometendo suspensão indiscriminada de débitos. Muitas ações se baseiam em extrapolação de margem consignável em débitos não abrangidos pela lei, sem comprovação do comprometimento do mínimo existencial. A Dra. Larissa questionou qual seria a tutela no caso concreto, se a lei prevê o pagamento e há procedimento específico para limitar a margem consignável, restando a suspensão indiscriminada dos débitos (00:37:15). Riscos Sociais e Financeiros da Tutela Antecipada Segundo o Banco Daycoval: A Dra. Larissa de Oliveira Andrade alertou que a concessão de tutela antes da audiência pode agravar o superendividamento, pois a suspensão do contrato até o final da ação, com posterior improcedência, levaria à cobrança com juros e encargos, podendo tornar superendividado quem não era. Em casos de débitos consignados, a exclusão e posterior revogação da tutela dificultariam a recuperação do crédito, com prejuízo ao consumidor (00:38:59). Ela mencionou a confusão entre margem consignável e superendividamento, observando que muitas pessoas com alta renda disponível buscam ações de superendividamento. Débitos supérfluos e garantidos por alienação fiduciária têm sido incluídos sem comprovação (00:40:37). Síntese dos Argumentos do Banco Daycoval Contra a Tutela Antecipada: A Dra. Larissa de Oliveira Andrade resumiu os aspectos negativos da concessão de tutela antes da audiência: suspensão indiscriminada de débitos, estímulo à má-fé do consumidor, desestímulo à conciliação, abarrotamento do judiciário e insegurança jurídica (00:42:11). Ela mencionou decisões de outros tribunais no mesmo sentido e ponderou sobre os enunciados do Fonamec, que têm caráter de orientação e não podem se sobrepor à legislação, que não possui lacuna nesse ponto (00:43:28). A Visão da Defensoria Pública de Roraima em Favor da Tutela Antecipada: O Dr. Wagner Silva Santos, representando a Defensoria Pública de Roraima, parabenizou o TJRR pela iniciativa de debater o tema. Ele destacou que outras defensorias do Brasil veem a possibilidade de fixação de um precedente importante (00:44:37). A Defensoria atua como custos vulnerabilis, guardiã do superendividado, que muitas vezes não tem o mínimo para sobreviver devido à oferta predatória de crédito (00:46:06). A discussão é sobre a possibilidade da tutela de urgência, que não se restringe à suspensão do crédito, mas pode incluir medidas como impedir a interrupção de serviços básicos (00:47:39). Analogia com a Lei de Recuperação e Falência e a Demora na Conciliação: O Dr. Wagner Silva Santos comparou a situação com a Lei de Recuperação e Falência, que permite tutela de urgência para suspender créditos durante a discussão preliminar conciliatória. Ele questionou se seria mais benéfico à pessoa jurídica em recuperação do que à pessoa física sem condições de se alimentar. A concessão de tutela nessa fase não seria um empecilho à conciliação, mas garantiria ao consumidor vulnerável chegar à audiência com o mínimo existencial assegurado (00:49:05). Ele mencionou o dado trazido pelo colega, onde registra uma demora de cerca de 83 dias para a audiência de conciliação no TJRR, tempo considerado excessivo para quem já tem o mínimo existencial comprometido. A tutela de urgência do CPC é compatível com a situação, havendo fumus boni iuris (superendividamento demonstrado) e periculum in mora (comprometimento do mínimo existencial), com possibilidade de reversibilidade das medidas (00:50:52). Responsabilidade dos Fornecedores de Crédito e a Posição da Defensoria: O Dr. Wagner Silva Santos rebateu o argumento de que a tutela antecipada incentivaria o endividamento, lembrando que o consumidor é a parte mais frágil. Ele atribuiu aos fornecedores de crédito a responsabilidade de verificar a saúde financeira dos consumidores antes de ofertar crédito, prática nem sempre observada (00:52:21). A Defensoria Pública, não só do estado de Roraima, mas do Brasil, reitera a possibilidade de tutela de urgência na fase da audiência conciliatória, sem incompatibilidade legal, e como tratamento menos benéfico à pessoa jurídica do que à física (00:54:35). Reafirmação da Brasilcon sobre o Propósito da Lei e a Tutela de Urgência: A Dra. Amélia Soares da Rocha, da DPE-CE, retomou a palavra, esclarecendo que a sanção do artigo 104A do CDC (suspensão da inexigibilidade) é um incentivo ao dever de repactuação e não se confunde com tutela de urgência (00:55:45). A grande novidade da lei é o dever de repactuação para quem está em superendividamento, estabelecendo um procedimento bifásico. A sanção do 104A visa estimular a solidariedade dos credores na construção coletiva da repactuação (00:56:54). Mínimo Existencial, Boa-Fé e a Realidade do Superendividamento: A Dra. Amélia Soares da Rocha questionou a constitucionalidade do decreto que estabelece o mínimo existencial em R$ 600, mencionando decisões de inaplicabilidade por inconstitucionalidade (00:56:54). Ela enfatizou que a tutela de urgência é uma exceção justificada em situações específicas. Proibir a tutela de urgência em ações de superendividamento seria presumir má-fé e ignorar que a dívida pode levar a situações extremas, incluindo atentados contra a própria vida ou a falta de condições mínimas de vida digna, especialmente para quem tem dependentes. O processo é um meio para garantir um direito, e em casos de pessoas com 90% da renda comprometida, a urgência se justifica (00:58:14). Tutela de Urgência no Superendividamento: A Dra. Amélia Soares da Rocha discutiu a importância da tutela de urgência em casos de superendividamento, ressaltando que ela deve ser analisada com cuidado para evitar uso indevido. Foi enfatizado que a proibição da tutela de urgência seria como fechar a porta de um hospital a quem necessita urgentemente de ajuda (00:59:26). Sessões TJRR argumentou que, em situações de superendividamento com comprometimento da renda mínima, a concessão da tutela é um dever legal, amparado tanto pelo CPC quanto pelo CDC (01:00:51). Natureza e Alcance da Lei de Superendividamento: A Dra. Amélia Soares da Rocha esclareceu que a Lei 14.181/21 atualizou o CDC e seus institutos continuam vigentes, não havendo vedação expressa à tutela de urgência. A lei busca a preservação da vida e a exclusão social do consumidor. Dra. Amélia, citou jurisprudências favoráveis à concessão de tutela de urgência em casos de superendividamento, reforçando a necessidade de análise cuidadosa do caso concreto (01:01:55). Finalizou agradecendo e clamando para que, em favor da vida, porque dívida mata e existem várias situações de pessoas que precisam dessa tutela de urgência, que se entenda que não há nada no Código de Defesa do Consumidor que vete a tutela de urgência (01:04:34). Visão da Advocacia sobre o Superendividamento: Dr. Waldecir Caldas, advogado, compartilhou a experiência prática com casos de superendividamento em Roraima, destacando que a questão vai além do jurídico, sendo também de saúde pública. Ele mencionou a importância de garantir o mínimo existencial e a responsabilidade dos bancos no crédito responsável, observando uma banalização na concessão de crédito (01:05:48). Dr. Waldecir Caldas relatou dificuldades no atendimento pré-processual via CEJUSC devido à falta de estrutura, mas reforçou que o acesso direto ao judiciário para análise da tutela de urgência é um direito (01:08:42). Dr. Waldecir Caldas parabenizou o TJRR pela audiência pública e pela oportunidade de debate. Considerações Finais da Audiência Pública: O presidente da sessão agradeceu a presença e as valiosas contribuições para a elucidação da matéria e o julgamento do IRDR. Foi informado que a ata com o resumo da audiência será publicada (01:11:31). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 10h30. Do que para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, Márley da Silva Ferreira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e Câmaras Reunidas.

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