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ATA DA 08.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 23 de junho e encerrada às 23h59min do dia 26 de junho de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausentes Justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS e Ricardo Oliveira, (Obs.: Des. Ricardo Oliveira votou em processos de sua relatoria). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000266-41.2025.8.23.0000; Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; 1º Réu: MUNICÍPIO DE IRACEMA; 2º Ré: CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pelo indeferimento do pedido da medida cautelar. RESULTADO: O Tribunal Pleno indeferiu o pedido da medida cautelar nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; e Luiz Fernando Mallet.

Ausente: Tânia Vasconcelos

(Obs.: Des. Ricardo Oliveira está de férias, mas votou em processos de sua relatoria.)

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002020-52.2024.8.23.0000; Impetrante: IVAM ROCHA DE FREITAS; Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela denegação da segurança, cassando a medida liminar anteriormente concedida. Os Desembargadores Erick Linhares e Mozarildo Cavalcanti acompanharam o voto da Relatora. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter, com previsão de retomada na sessão dos dias 04 a 07 de agosto.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO)

 

4.3. AGRAVO INTERNO N. 9002506-37.2024.8.23.0000 Ag1 (NO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO N.º 9002506-37.2024.8.23.0000); Agravante: ROMA ANGÉLICA DE FRANÇA; Agravado: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA; Interessada: ROZILDA MARIA DE LIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou negando provimento ao recurso. Os Desembargadores Leonardo Cupello, Jésus Nascimento, bem como o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o voto do Relator. RESULTADO: O julgamento foi adiado em razão da ausência de quórum, com nova previsão de julgamento para a sessão dos dias 14 a 17 de julho de 2025.

Impedimentos/Suspeições: Desa. Elaine Bianchi (DECLARADA); Des. Erick Cavalcanti (DECLARADO); Des. Cristóvão Suter (DECLARADO); Des. Almiro Padilha (DECLARADO).

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO N.º 9001439-08.2022.8.23.0000 Ag3; Agravante: CONTAD – ASSESSORIA E GESTÃO HOSPITALAR LTDA – EPP; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO)

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0800723-03.2024.8.23.0010; Agravante: JN-MAXIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO)

 

5.3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0011724-96.2016.8.23.0010; Embargante: RAIMUNDA ROZANGELA MARQUES CRAVEIRO; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Vice-Presidente, em exercício, Tânia Vasconcelos que votou rejeitando os Embargos de Declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os Embargos de Declaração nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Tânia Vasconcelos; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausente: Ricardo Oliveira.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO) e Des. Almiro Padilha (DECLARADO)

(Obs.: Desa. Tânia Vasconcelos está de folga, mas votou em processos de sua relatoria.)

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0823437-98.2017.8.23.0010 Ag1; Agravante: GUSTAVO BRUNO CARVALHO MOREIRA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.

 

5.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0007046-38.2016.8.23.0010 - Ag1; Agravante: FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS JÚNIOR; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha não conhecimento do agravo interno. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380 (SIGILOSO); Autor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Processado: D D A D; Interessada: AMARR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; Relatora: Desembargadora Elaine Bianchi; 1º Vistor: Desembargador Leonardo Cupello; 2º Vistor: Desembargador Erick Linhares.

NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 17.03 A 20.03.2025, a Relatora votou pela procedência das imputações, com a responsabilização do Magistrado por violação aos artigos 35, I e VIII, da LOMAN e 8º e 9º do Código de Ética da Magistratura para determinar a imediata aplicação da pena de disponibilidade temporária, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 42, IV, da LOMAN. O Desembargador Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet declaram-se suspeitos O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello.

NA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 19.05 A 22.05.2025, o Desembargador Vistor Leonardo Cupello votou discordando da Relatora quanto à dosimetria da sanção, para que, com fundamento no artigo 42, inc. IV, da LOMAN e nos precedentes do c. CNJ, preliminarmente, prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias ou até o seu julgamento final; no mérito, que seja aplicada a sanção ao Juiz D. D. A. D. de disponibilidade temporária por 90 (noventa) dias com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O Desembargador Almiro Padilha abriu divergência, votando no sentido de propor ao Pleno a suspensão do julgamento com a remessa dos autos ao Corregedor-Geral de Justiça, competente para análise da propositura de Termo de Ajustamento de Conduta ao processado. Caso não seja aceita a proposta de suspensão pelo Pleno, votou pela aplicação de advertência ao magistrado D. D. A. D. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Erick Linhares.

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Vistor Erick Linhares votou no sentido de que é insuficiente a imposição de advertência, censura ou remoção compulsória, entendendo ser mais adequada a aplicação da pena de disponibilidade ao magistrado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 93, inciso VIII, da Constituição Federal; do art. 45, inciso II, da LOMAN; e do art. 6º da Resolução CNJ nº 135/2011. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter.

Impedimentos/Suspeições: Juiz Conv. Luiz Fernando Mallet (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO)

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0006518-75.2025.8.23.8000; Assunto: MINUTA DE ALTERAÇÃO DO RITJRR - HIPÓTESES DE DESVINCULAÇÃO DO REVISOR; Origem: GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente votou pela aprovação da Emenda Regimental, nos termos da minuta revisada pela Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência, que: revoga o inciso XVIII do art. 41; altera a alínea "f" do inciso I do art. 49; dá nova redação ao art. 78; acrescenta o § 3º ao art. 94; revoga o inciso VI do art. 97; e acrescenta o inciso IV ao art. 119, todos do Regimento Interno. Os Desembargadores Erick Linhares, Almiro Padilha, Mozarildo Cavalcanti e a Desembargadora Elaine Bianchi acompanharam o voto do Presidente. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter.

 

6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0022878-56.2023.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DE CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS, PREVISTA NO ART. 45 DO RITJRR, E REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE DEPOIMENTO ESPECIAL (SEDE); RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente votou pela aprovação da Emenda Regimental (2366569) e da Resolução (2366573) propostas, conforme as versões revisadas pela Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência. Os Desembargadores Erick Linhares, Almiro Padilha, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e a Desembargadora Elaine Bianchi, bem como o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, acompanharam o voto do Presidente. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Jésus Nascimento.

 

6.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 0010719-13.2025.8.23.8000; Assunto: SOLICITA DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO PARA COMPOR QUÓRUM DE JULGAMENTO; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu o presente procedimento ao Plenário para referendar a convocação do Excelentíssimo Juiz de Direito Antônio Augusto Martins Neto para compor a Sessão de Julgamento da Apelação Cível nº 0163082-26.2007.8.23.0010. Os Desembargadores Erick Linhares, Almiro Padilha, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento e a Desembargadora Elaine Bianchi, bem como o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, acompanharam o voto do Presidente. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

 

6.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0005981-79.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO NA RES. 046/2019; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)

NA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 23.06 A 26.06.2025, o Processo adiado para a próxima sessão eletrônica, com previsão de retomada no período de 30 de junho a 3 de julho de 2025.

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu o presente procedimento ao Plenário para aprovação da minuta de Resolução que trata da alteração da Resolução TJRR/TP n. 46/2019 e dispõe sobre a realização de audiências de custódia, determinando que, quando realizadas em dias úteis e decorrentes do cumprimento de mandado de prisão, sejam conduzidas pelos juízos das comarcas onde ocorrer a prisão, e não mais, exclusivamente, pelo Núcleo de Audiências de Custódia – NUPAC. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 07.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 02 de junho e encerrada às 23h59min do dia 05 de junho de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausentes Justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA e TÂNIA VASCONCELOS. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002385-09.2024.8.23.0000; Impetrante: HY CITE PARTICIPAÇÕES BRASIL LTDA; Impetrado: JUIZ COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC - DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti; VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter. RESULTADO: O processo foi retirado de pauta e julgado monocraticamente pelo Relator.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0831996-34.2023.8.23.0010; Agravante: SUPER GIRO DISTRIBUIDORA LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Impedido: Leonardo Cupello (Presidente)

 

5.2. AGRAVO INTERNO (AG2) NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO N.º 0828857-11.2022.8.23.0010 AG1; Agravante: TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Impedido: Leonardo Cupello (Presidente)

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0826100-78.2021.8.23.0010; Agravante: KELVEN KENNEDY ALMEIDA LOPES; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Não Votou: Leonardo Cupello (Presidente)

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801628-76.2022.8.23.0010 AG1; Agravante: DAFITI – GFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Impedido: Leonardo Cupello (Presidente)

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0008189-36.2025.8.23.8000; Assunto: RECOMPO-

SIÇÃO DO NUPEMEC – ALTERAÇÃO DA PORTARIA TJRR N. 764/2023; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello, que votou pela aprovação da minuta de Resolução. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Não Votou: Cristóvão Suter (Presidente)

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0014962-34.2024.8.23.8000; Assunto: RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/CNMP N10/2024; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello votou pelo acolhimento da proposta e aprovação da minuta de Resolução, com seus respectivos anexos (edital e formulário), para regulamentar, no âmbito do TJRR, os procedimentos relativos à destinação de bens e recursos oriundos de tutela coletiva, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Não Votou: Cristóvão Suter (Presidente)

 

6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0009515-31.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 19/2023; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello. RESULTADO: Processo retirado de Pauta.

 

6.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0010908-25.2024.8.23.8000; Assunto:  RESOLUÇÃO CNJ N. 562 - JUIZ DE GARANTIA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de Resolução Normativa revisada, que contempla a criação do Núcleo do Juízo de Garantia como medida inicial e de natureza provisória. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Não Votou: Cristóvão Suter (Presidente)

 

6.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0010587-53.2025.8.23.8000; Assunto: REESTRU-TURAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL E DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDAS; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que submeteu à aprovação do Plenário a proposta que regulamenta a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com o objetivo de otimizar e aprimorar os serviços prestados pelas unidades estratégicas desta Egrégia Corte de Justiça. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Não Votou: Cristóvão Suter (Presidente)

 

6.6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0010850-85.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJRR N. 19/2023; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de alteração da Resolução TJRR/TP n. 19/2023, conforme consolidação das propostas apresentada, promovendo o aperfeiçoamento da estrutura administrativa mediante reestruturação de cargos comissionados e funções de confiança. Os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Almiro Padilha e Mozarildo Cavalcanti acompanharam o Presidente. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Jésus Nascimento.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

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