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O Conselho Nacional de Justiça - CNJ a partir dos resultados da Audiência Pública nº 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, constituiu um grupo de trabalho, cujas ações (Portaria n.º 650/2009) culminaram na aprovação Plenário do CNJ da Recomendação n.º 31/2010, a qual define diretrizes aos magistrados quanto às demandas judiciais que envolvem a assistência à saúde, posteriormente o Conselho publicou a Resolução n.º 107/10, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde – Fórum da Saúde.
 

Fórum Nacional da Saúde

O Fórum Nacional da Saúde é constituído por um Comitê Executivo Nacional e por Comitês Executivos Estaduais, O Comitê Executivo Nacional (Portaria n. 40/2014) é coordenado por um magistrado indicado pela presidência ou pela Corregedoria Nacional de Justiça e os Comitês Executivos Estaduais são coordenados por um magistrado que tem a função de coordenar e executar as ações de natureza específica, que forem consideradas relevantes, subsidiar com informações estatística e bem como um sistema eletrônico de acompanhamento das ações judiciais que envolvem a assistência à saúde, chamado Sistema Resolução 107. Após realizar dois encontros nacionais, o Fórum da Saúde ampliou sua área de atuação para incluir a saúde suplementar e as ações resultantes das relações de consumo.

Comitê Executivo Nacional
Supervisor Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior

Gabinete do Conselheiro
(61) 2326-4568 – Conselho Nacional de Justiça

e-Natjus

ACESSAR O SISTEMA e-NATJUS

O sistema E-NATJUS está a serviço do magistrado para que a sua decisão não seja tomada apenas diante da narrativa que apresenta o demandante na inicial. Com a plataforma digital, essas decisões poderão ser tomadas com base em informação técnica, ou seja, levando em conta a evidência científica, inclusive com abordagem sobre medicamentos similares já incorporados pela política pública, aptos a atender o autor da ação sem a necessidade de se buscar o fármaco ainda não incorporado, mas requerido pelo demandante.

Objetivo: a criação de um banco de dados nacional para abrigar pareceres técnico-científicos e notas técnicas elaboradas com base em evidências científicas na área da saúde, emitidos pelos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS) e pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).

Enunciados sobre Direito da Saúde

Os enunciados interpretativos sobre o direito à saúde tratam de orientações à comunidade jurídica sobre alguns temas recorrentes, mas que não possuem força de lei ou obrigatoriedade para serem seguidos, entretanto apresentam o consenso jurídico sobre o tema. Consulta aos Enunciados da I, II e III, Jornadas de Direito da Saúde – CNJ.

ACESSAR OS ENUNCIADOS

Fontes: CNJ e Conasems


 

 

Outros Tribunais:

Tribunal de Justiça do Amapá
Tribunal de Justiça do Acre
Tribunal de Justiça do Pará
Tribunal de justiça do Amazonas
Tribual de Justiça do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça de Tocantins
Tribunal de Justiça da Bahia
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça do Ceará
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Tribunal de Justila do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça do Paraná
Tribunal Regional Federal da 4º Região/SC
Tribunal Regional Federal da 4º Região/PR
Tribunal Regional Federal da 5º Região/RN
 

Outros orgãos

Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde
Conselho Federal de Medicina
e-NATJUS (CNJ)

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