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APRESENTAÇÃO

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima (Cijerr) é responsável por atividades que abrangem o monitoramento das demandas judiciais e o gerenciamento de precedentes, com vistas à prevenção de litígios na origem e à gestão de demandas repetitivas.

Além disso, cabe ao Centro coordenar e orientar o esforço de gestão judiciária contra a judicialização excessiva.
Dentre suas competências, destaca-se a prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio; a elaboração de notas técnicas voltadas à uniformização de procedimentos e ao aperfeiçoamento da legislação; a articulação de ações de mediação e conciliação; a proposição de estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade; e manter a interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário.

ATRIBUIÇÕES

Art. 5º da Portaria 548/2020
Compete ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima - CIJERR:

  • I - identificar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa no âmbito do Poder Judiciário Estadual e elaborar estratégias para o adequado processamento, como a possibilidade de solução consensual de litígios ou encaminhamento de solução na seara administrativa;
  • II - realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Estadual;
  • III - emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia;
  • IV - sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução;
  • V - identificar os temas das demandas de massa que apresentarem maior número de controvérsias;
  • VI - realizar audiências públicas visando obter subsídios para o estudo de temas sob apreciação; VII - indicar processos e sugerir temas representativos de controvérsias para instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR e incidente de assunção de competência - IAC, nos termos do CPC;
  • VIII - dar publicidade interna e aos colaboradores, por meio de notas técnicas, relatórios, boletins, apresentações, e-mails, postagens em grupos de aplicativos de mensagens oficiais, planilhas e gráficos dos resultados alcançados;
  • IX - encaminhar para a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima os resultados alcançados, conferindo ampla divulgação, especialmente nas redes de comunicação social de grande abrangência.
  • Parágrafo único. Aos juízes que compõem o CIJERR competirá identificar as demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como os temas que apresentam maior número de controvérsias, por meio de estudos e levantamentos técnicos, inclusive dados estatísticos.

COMPOSIÇÃO

 

  • Des. Almiro José Mello Padilha – Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas/TJRR 
  • Des. Erick Cavalcanti Linhares Lima – Membro da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletiva/TJRR
  • Des. Ricardo de Aguiar Oliveira – Membro da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletiva/TJRR
  • Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti – Membro da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletiva/TJRR
  • Lana Leitão Martins – Juiz Auxiliar da Presidência
  • Eduardo Álvares Carvalho – Juiz Auxiliar da Corregedoria
  • Bruno Fernando Alves Costa – Juiz representante das unidades judiciárias cíveis da Comarca de Boa Vista
  • Jaime Plá Pujades de Ávila – Juiz representante das unidades judiciárias criminais da Comarca de Boa Vista
  • Sissi Marlene Dietrich Schwantes – Juíza da Comarca de Alto Alegre
  • Liliane Cardoso – Juíza da Comarca de Bonfim
  • Noêmia Cardoso Leite de Sousa – Juíza da Comarca de Caracaraí
  • Patrícia Oliveira dos Reis - Juíza da Comarca de Mucajaí
  • Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo - Juiz da Comarca de Pacaraima
  • Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho – Juiz da Comarca de Rorainópolis
  • Rafaella Holanda Silveira – Juíza da Comarca de São Luiz do Anauá
  • Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede  – Coordenador do Nugepnac/RR

 

 

 

REGULAMENTAÇÃO

 

 

Horário de Atendimento
  • Segunda a sexta, das 8h às 14h.
Contato
  • E-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Ramal: (095) 3198-2871
Endereço
  • Av. Cap. Ene Garcez, N. 1696, sala 211
  • Bairro: São Francisco
  • CEP:69305-135
  • Boa Vista/RR
 
 
 
 
 
 

 

Objetivo Geral:

Aprimorar o gerenciamento de Precedentes Obrigatórios e Ações Coletivas.

 

Missão

Gerenciar a gestão judiciária submetida a múltiplas demandas similares,
a fim de conferir proteção aos princípios constitucionais
da isonomia e segurança jurídica.

 

Visão

Ser referência nacional na garantia da razoável duração do processo,
inovando na gestão administrativa das demandas repetitivas.

 

Apresentação

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) originou-se da união do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, implementado pela  Resolução CNJ n.º 235/2016, ao mais recente Núcleo de Ações Coletivas, conforme Resolução CNJ n.º 339/2020, e atualmente é regulamentado pela Resolução TJRR 69/2022.

O Nugepnac, unidade permanente, técnico-administrativa, vinculada direta e funcionalmente à Vice-Presidência, nos termos do Parágrafo único da Resolução TJRR 69/2022, tem por objetivo monitorar e gerenciar os processos submetidos à sistemática de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, e ações coletivas, contribuindo para a uniformização de procedimentos, melhoria na gestão do trâmite de processos no Tribunal e redução do número excessivo de demandas dirigidas às Cortes Superiores.

Ademais, ao Núcleo incumbe orientar e subsidiar a identificação de lides que possam ser julgadas na sistemática repetitiva, gestão do acervo sobrestado, seleção de processos representativos da controvérsia pelo órgão competente, disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma, além de manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas bem como manter a interlocução com os demais Tribunais.

Atribuições

Composição

PORTARIA TJRR/PR N° 604, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas

Desembargador Almiro José Mello Padilha
Presidente
 
Desembargador Erick Cavalcanti Linhares Lima
Membro
 
Desembargador Ricardo de Aguiar Oliveira
Membro
 
Desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Membro

 

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas

 
Coordenadora
Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
 
Assessoria de Gabinete
Marcelo Henrique Gurgel Barreto (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
 
Assessoria Jurídica
 Vládia Aguiar Fernandes Brasil (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)



Regulamentação

Resoluções

Resolução CNJ 235/2016 - Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Resolução n. 37/2016 do TJRR - Institui e disciplina o Núcleo Gerenciamento de Precedentes, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima. Revogada pela Resolução TJRR/TP n.º 69/2022.

Resolução CNJ 339/2020 - Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Acões Coletivas - NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas - NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho. dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.

Resolução n. 17/2021 do TJRR - Disciplina a criação e funcionamento do Núcleo de Ações Coletivas - NAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, anexo à estrutura do NUGEP, sob a denominação “NUGEPNAC”. Revogada pela Resolução TJRR/TP n.º 69/2022.

Resolução n. 45/2021 do TJRR - Institui regras relativas ao processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Resolução CNJ 444/2022 - Institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.

Resolução n. 69/2022 do TJRR - Disciplina e atualiza o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – Nugepnac, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.

 

Portarias

Portaria n. 1055/2017 do TJRR - alterada pela Portaria n. 167/2019. Delegações de atribuições da Presidência do Tribunal de Justiça de RoraimaAlterada pela Portaria TJRR n. 457/2021.

Portaria n. 37/2019 do TJRR - Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEPAlterada pela portaria n. 434/2021.

Portaria Conjunta n. 01/2020 do TJRR - Disciplina a movimentação processual de suspensão e sobrestamento, em razão de repercussão geral, recurso repetitivo, IRDR e IAC. Revogada pela Portaria Conjunta n. 24/2022.

Portaria n. 434/2021 do TJRR - Designa a nova composição da Comissão Gestora de Precedentes do TJRR. Revogada pela portaria nº 488/2023.

Portaria n. 457/2021 do TJRR - Delegações de atribuições da Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima.

Portaria Conjunta n. 24/2022 do TJRR - Disciplina o procedimento a ser adotado pelos magistrados e servidores no primeiro e segundo graus de jurisdição para movimentação processual de suspensão e sobrestamento.

Portaria CNJ 116/2022 - Estabelece os requisitos para a padronização das informações que deverm ser apresentadas pelas tribunais e pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais para alimentação do Banco Nacional de precedentes.

Portaria nº 488/2023 - Designa Desembargadores para comporem a Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac)

Portaria nº 604/2025 - Designa Desembargadores para comporem a Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac)

 

Recomendações

Recomendação n. 134/2022 do CNJ - Dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.

Contatos:

  • E-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Telefone: (095) 3198-2871
Endereço: Av. Cap. Ene Garcez, N. 1696, sala 220, Bairro: São Francisco, CEP:69305-135, Boa Vista/RR

Horário de atendimento: De segunda a sexta. Das 8h às 14h.
 
 
 
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Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
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4009-5800 - Fórum da Cidadania

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Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
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Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
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