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A Nota Técnica - NT é um documento de caráter científico, com fundamento em medicina baseada em evidência, elaborado pela equipe técnica dos NatJus, que se propõe a apresentar, de modo preliminar, elementos e recomendações sobre os potenciais efeitos de uma tecnologia para uma determinada condição clínica, que subsidiarão processos decisórios. A NT é produzida sob demanda judicial, sendo um instrumento de medidas e orientações para auxílio da tomada de decisão em um caso específico, com histórico e fundamento legal, baseados em informações relevantes.

A imagem mostra três homens adultos posando para uma foto. O juiz coordenador do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho, o juiz Federal e membro do Comitê Executivo do Fonajus Clênio, Jair Schulze, e o chefe do Setor de Gestão do NatJus, Jhemenson Santos Ferreira.

 
A imagem mostra três homens adultos posando para uma foto. O juiz coordenador do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho, o juiz Federal e membro do Comitê Executivo do Fonajus Clênio, Jair Schulze, e o chefe do Setor de Gestão do NatJus, Jhemenson Santos Ferreira.
 
Com participação efetiva nos debates e propostas aprovadas, o Judiciário de Roraima se destacou na VII Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 24 e 25 de abril, em Brasília/DF.
 
Representaram o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) o juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho, coordenador do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) e membro do Comitê Estadual de Saúde, e o servidor Jhemenson Santos Ferreira, chefe do Setor de Gestão do NatJus. Ambos contribuíram ativamente para as discussões que visam qualificar as decisões judiciais e aprimorar as políticas públicas de saúde em todo o país.
 
Durante o encontro, foram aprovadas duas propostas apresentadas pelo Comitê Estadual de Saúde de Roraima:
 
Proposta 33: Determina que o tempo de espera para acesso a consulta, exame, cirurgia ou tratamento de saúde deve ser contado a partir da data da prescrição médica, sempre que comprovada sua anterioridade à solicitação registrada em sistemas de regulação ou agendamento.
 
Proposta 35: Prevê que, em caso de bloqueio de verbas públicas para garantir o cumprimento de ordem judicial, o magistrado poderá autorizar o ente público a efetuar a compra do medicamento e realizar a dispensação diretamente ao paciente.
 
A Jornada integra as ações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, criado pelo CNJ em 2010, e busca soluções para o crescente número de demandas judiciais relacionadas ao setor, promovendo a articulação entre os poderes Judiciário, Executivo e especialistas da área da saúde.
 

 
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Foto 1: A imagem mostra três homens adultos posando para uma foto. O juiz coordenador do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho, o juiz Federal e membro do Comitê Executivo do Fonajus Clênio, Jair Schulze, e o chefe do Setor de Gestão do NatJus, Jhemenson Santos Ferreira.
 

 
Texto: NUCRI/TJRR
Fotos: NUCRI/TJRR
ABRIL/2025 - NUCRI/TJRR
 

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