Documentos a serem inseridos: eventos nº 2709578 e 2710124.
Estrutura da página:
Nota Técnica CIJERR 01/2025
Ementa:
Cumprimento do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C do Código de Processo Civil (CPC) e da Resolução CNJ nº 455/2022 – necessidade de inclusão de advertências em mandados de citação e observância rigorosa da multa por ausência injustificada de confirmação eletrônica.
Dispositivo:
O Centro de Inteligência do Poder Judiciário de Roraima (CIJERR), no exercício das competências conferidas pela Resolução TJRR nº 034/2025, em reunião realizada em 10/11/2025, deliberou, por unanimidade, aprovar a presente Nota Técnica, para firmar o seguinte entendimento:
“As unidades judiciais de primeira e segunda instância desta Corte deverão observar as orientações estabelecidas nesta Nota Técnica, com o objetivo de assegurar a efetividade do sistema de citação eletrônica preferencial e a celeridade processual, mediante a inclusão das advertências legais e a aplicação rigorosa da multa prevista no § 1º-C do art. 246 do CPC.”
Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR e na página do CIJERR.
Promova-se ampla divulgação ao público interno e às instituições parceiras.
Encaminhe-se, via SEI, às unidades judiciais e à Central de Mandados.
Dê-se ciência à Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça.


