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ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 13 de maio e encerrada às 23h59min do dia 16 de maio de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000573-63.2023.8.23.0000; Impetrante: VALTER DE OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR; Impetrados: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA e outro; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002330-92.2023.8.23.0000; Impetrante: SAMARA LOPES DE PINHO; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO (SEGAD), DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO VUNESP; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela concessão da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N° 9001631-04.2023.8.23.0000; Impetrante: PÂMELA LIZANDRA DANTAS JACINTO; Impetrados: PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA e outros; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pela não concessão da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, concedeu a segurança nos termos do voto do relator; Des.ª Elaine Biachi se declarou impedida.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

Impedimento/Suspeição: Desembargadora Elaine Bianchi

 

4.4. PETIÇÃO (AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA JURÍDICA) Nº. 9002053-76.2023.8.23.0000; Requerente: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) – DIRETÓRIO NACIONAL; Requerida: RUTH CLÉIA ALVES VIEIRA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que julgou improcedente os pedidos do autor. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet)

 

4.5. AGRAVO INTERNO N.º 9001661-44.2020.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001661-44.2020.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: Julgamento suspenso. Autos com vista ao Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Impedimento/Suspeição: Desembargadores Elaine Bianchi; Jésus Nascimento; Mozarildo
Cavalcanti; Leonardo Cupello

 

4.6. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001583-45.2023.8.23.0000; Impetrante: JANAÍNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela concessão da segurança; RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, concedeu a segurança nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0813319-24.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL 0813319-24.2021.8.23.0010); Agravante: EDMUNDO DE MELO COUTINHO FILHO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. RESULTADO: Processo adiado.

 

4.8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0831471-91.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0831471-91.2019.8.23.0010); Agravante: AUTO POSTO 5 ESTRELAS; Agravado: VANDERLEI PETITTO RAMOS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. RESULTADO: Processo adiado.

 

4.9. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015258-90.2023.8.23.8000; Recorrentes: ELIANA PALERMO GUERRA e MARIA AURISTELA DE LIMA; Recorrido: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcante (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares)

Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet

 

4.10. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0010718-96.2023.8.23.8000; Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; Recorrido: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Desembargadores Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Cristóvão Suter e Leonardo Cupello.

 

Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (08/5/24), em sessão iniciada às 9h23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS e LEONARDO CUPELLO. Presente a Drª Rejane Gomes de Azevedo Moura, Procuradora de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1. REVISÃO CRIMINAL Nº 9002917-51.2022.8.23.0000. REQUERENTE: LÚCIO CHAVES DE CARVALHO. ADVOGADO: EDNALDO GOMES VIDAL (Sustentação oral EP 39). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. REVISORA: DESª TÂNIA VASCONCELOS. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento. O Relator, considerando os adiamentos anteriores, a ausência da Revisora nesta sessão e o fato de que estará fora do Estado na próxima sessão das Câmaras Reunidas, propôs que fosse dado início ao julgamento, com a sustentação oral do nobre causídico inscrito e a leitura de seu voto, atos que poderão ser revisados pela Desª Tânia Vasconcelos, porque gravados. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, tendo o Relator votado pelo conhecimento parcial da revisão e, na parte conhecida, pela procedência do pedido para fixar o cumprimento inicial da pena arbitrada ao requerente em regime semiaberto. Em discussão, o Presidente colocou em votação a proposta do Relator de suspender o julgamento, pela ausência da Revisora. O Dr. Ednaldo Gomes Vidal, na qualidade de Presidente da OAB/RR, aproveitou a oportunidade para agradecer ao Presidente da Corte e ao Des. Almiro Padilha pelo atendimento do pleito da classe consistente na garantia da prerrogativa de adentrarem ao Fórum Criminal pela mesma porta que os Defensores Públicos e membros do Ministério Público. RESULTADO: Julgamento suspenso, com a concordância da defesa e do Ministério Público, diante da ausência justificada da Revisora. 4.2. REVISÃO CRIMINAL Nº 9001169- 47.2023.8.23.0000. REQUERENTE: SILVANO DA SILVA MARCOLINO. ADVOGADOS: PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO e OUTROS. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. REVISOR: Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. VISTOR: DES. LEONARDO CUPELLO. RESULTADO: Julgamento adiado dada a ausência justificada do Vistor, por problemas de acesso ao sistema Scriba. 4.3. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 9002871-62.2022.8.23.0000. REQUERENTES: JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL e DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA. INTERESSADO: BANCO BMG S/A. ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB-PR 7.295) (Sustentação oral EP 174). INTERESSADO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: CELSO ROBERTO B. DOS SANTOS (OAB/RR 328P). AMICUS CURIAE: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS – FEBRABAN. ADVOGADO: ANSELMO MOREIRA GONZALES (OAB/SP 248.433N). RESULTADO: Retirado de pauta. 4.4. REVISÃO CRIMINAL Nº 9002447-83.2023.8.23.0000. REQUERENTE: R. M. G. D S.. ADVOGADO: YURI VICTOR DE SOUZA (OAB/RR 2192) (Sustentação oral EP 53). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. REVISOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, tendo o Relator votado pela rejeição da preliminar de não conhecimento e, no mérito, pela improcedência da revisão. Em discussão, o Presidente destacou que as novas teses suscitadas na tribuna, que constituíram inovação argumentativa, não devem ser conhecidas. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento e, no mérito, julgou improcedente a revisão criminal. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 10h12min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 4ª Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas, que será realizada no dia 12/06/24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria das Câmaras Reunidas.

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