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ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (21/2/24), em sessão iniciada às 10h28min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente, em exercício); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO, CRISTÓVÃO SUTER, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente) e MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedora-Geral de Justiça). Participou o Procurador-Geral de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa e em pauta para julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019848-13.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – SGE. ASSUNTO: MINUTAS DE RESOLUÇÕES: 1) Instituição da Política de Integridade e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e 2) Instituição da Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou as minutas de Resoluções, nos termos do voto do Des. Jésus Nascimento, Presidente. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008345-63.2021.8.23.8000. ORIGEM: SERVIDORES TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Criação de especialidades para os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e regulamentação das atribuições específicas, dos quantitativos, das lotações e dos requisitos. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Feito o pregão, o Des. CRISTÓVÃO SUTER informou a existência de pedido feito pelo SINTJURR solicitando a retirada do procedimento de pauta, possibilitando assim a participação do sindicato na elaboração da resolução. Informou, ainda, não ter acesso ao procedimento administrativo essencial a análise dos julgadores (SEI n.º 0006931-59.2023.8.23.8000) que versa sobre a realização do VII Concurso Público para provimento do quadro de servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, razão pela qual pede vista dos autos. Em discussão, o Des. ALMIRO PADILHA chamou atenção para a situação dos Agentes de Proteção e de Acompanhamento que cumprem os expedientes da Central de Mandados, pois no concurso previsto não há vaga para Oficial de Justiça. RESULTADO: Procedimento adiado, com determinação de liberação do acesso do SEI n.º 0006931-59.2023.8.23.8000 a todos os Desembargadores e, encaminhamento do processo da pauta ao Presidente Des. JÉSUS NASCIMENTO para análise do pedido de convocação do Sindicato para debater a matéria. Ainda em assuntos administrativos, o Des. RICARDO OLIVEIRA, Presidente, em exercício, submeteu a seus pares, a votação feita no SEI n.º 0002047-50.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, escolheu o Desembargador LEONARDO CUPELLO e o Desembargador ERICK LINHARES para compor o Conselho da Magistratura, nos termos do art. 18, IV, do RITJRR. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h59min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 3.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 06/03/24, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (23/2/2024), em sessão iniciada às 9h15min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente, em exercício) e ERICK LINHARES. Por videoconferência, o Des. LEONARDO CUPELLO. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente) e MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça). Participou o Procurador-Geral de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão. Inexistindo processo em mesa, em pauta para julgamento e assuntos administrativos, o Desembargador Presidente deu as boas-vindas aos Desembargadores LEONARDO CUPELLO e ERICK LINHARES que passam a integrar o Conselho da Magistratura. Franqueada a palavra, o Desembargador LEONARDO CUPELLO agradeceu as boas-vindas e a oportunidade de contribuir com o Conselho da Magistratura. Assim sendo, solicitou que fosse concedido acesso a toda estrutura administrativa/gestão do TJRR para que os membros do Conselho da Magistratura possam aperfeiçoar, dar dinâmica e preparar as futuras administrações, e, também, acompanhar as ações necessárias ao Prêmio de Qualidade do CNJ. O Desembargador ERICK LINHARES aderiu às palavras do Desembargador LEONARDO CUPELLO, demonstrando satisfação em ocupar o Conselho da Magistratura. Salientou que, de acordo com o novo Regimento Interno, além das atribuições tradicionais de determinar correições extraordinárias, sindicâncias e instauração de processos administrativos, sem prejuízo das atribuições da Corregedoria-Geral de Justiça, julgar representação contra magistrado por excesso de prazo legal ou regimental, o Conselho passou a ter uma nova função, de garantir a transição entre as gestões da administração do Tribunal, visando à continuidade da gestão institucional ao longo das sucessões da alta administração da Corte, mediante análise, debate e acompanhamento de projetos estratégicos e de investimentos com impactos a médio e longo prazo, sendo que o art. 20 do novo RITJRR define a forma: mediante acesso a relatórios sobre planejamento estratégico; estatística processual; informações sobre comissões e projetos em execução, se houver; proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas; estrutura organizacional com detalhamento do quadro de pessoal, cargos providos, vagos, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Poder Judiciário; relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência; sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos se houver; e tomadas de contas especiais em andamento, se houver. O Desembargador Presidente entendeu que, como grande parte das informações podem ser obtidas por meio de portais (da transparência), sistemas e por meio de pesquisas on line, é necessária a solicitação dos links de acesso e habilitação em sistemas, p.ex., PJe, no caso da CGJ. RESULTADO: O Conselho da Magistratura, à unanimidade, decidiu oficiar à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça do TJRR, para que, dentro de suas competências, forneçam/indiquem os links de acesso (ainda que estejam nos portais da transparência) e as habilitações em sistemas necessários para a obtenção dos relatórios dispostos no art. 20 do novo RITJRR, inclusive os sigilosos, a todos os membros do Conselho da Magistratura. Se for necessário, os órgãos de assessoramento devem fornecem relatórios escritos. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h47min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 2.ª Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura, que será realizada no dia 22/3/2024, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno/Conselho da Magistratura.

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