ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 04 de março e encerrada às 23h59min do dia 07 de março de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente, o Desembargador RICARDO OLIVEIRA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
4.1. AÇÃO PENAL ORDINÁRIA N.º 0001076-87-2016.8.23.0000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RÉU: FRANCISCO MOZART HOLANDA PINHEIRO
RELATORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS
REVISOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER
SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des.ª Elaine Bianchi; Des. Leonardo Cupello
A Desembargadora Relatora votou pela improcedência da denúncia, absolvendo o acusado, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal.
RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia, absolvendo o acusado, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto da Relatora.
(Votaram os Desembargadores Tânia Vasconcelos (Relatora); Almiro Padilha; Cristóvão Suter (Revisor); Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
4.2. HABEAS DATA N.º 9000144-96.2023.8.23.0000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO)
IMPETRANTE: DANIEL FERNANDES DE ARAÚJO
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA
RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI
O Desembargador Relator votou pela concessão da ordem para que a autoridade impetrada forneça os dados coletados na fase de investigação social referentes tão somente à pessoa do impetrante, ressalvadas as eventuais informações de caráter sigiloso, no prazo de 10 (dez) dias.
RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, concedeu a ordem, em dissonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.
(Votaram os Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti (Relator); Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet).
4.3. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005590-95.2023.8.23.8000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO)
RECORRENTE: DANIEL ANTÔNIO DE AQUINO NETO - OFICIAL TITULAR DO CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO
RECORRIDO: DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
RELATORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS
IMPEDIMENTO: Des. Mozarildo Cavalcanti
RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(Votaram os Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Tânia Vasconcelos (Relatora); Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet).
4.4. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0016106-77.2023.8.23.8000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO)
RECORRENTE: DANIELLE CUNHA QUEIROZ DE SOUZA
RECORRIDO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI
Impedimento: Des. Jésus Nascimento
O Des. Relator votou pelo desprovimento do recurso, no que foi acompanhado pelo Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. O Des. Almiro Padilha pediu vista dos autos.
RESULTADO: Julgamento suspenso. Autos com vista ao Desembargador Almiro Padilha.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 05 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 08 de fevereiro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER e ERICK LINHARES. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001713-35.2023.8.23.0000; Impetrante: FRANCISCO MORAES DE SOUSA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Almiro Padilha que votou pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.
4.2. AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9001058-05.2019.8.23.0000; Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; Denunciado: MARCELO MOTA DE MACEDO; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela rejeição da denuncia com relação ao deputado Marcelo Mota de Macedo, com fulcro no art. 395, I e III do CPC, sem prejuízo do oferecimento de nova peça acusatório, desde que sanado os vícios apontados. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou a denuncia nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Leonardo Cupello; Des. Jésus Nascimento.
4.3. AGRAVO INTERNO N.º 9000542-43.2023.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000542-43.2023.8.23.0000); Agravante: DANIEL REIS VIEIRA; 1º Agravado: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; 2º Agravado: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – VUNESP; Relatora: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
4.4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000320-75.2023.8.23.0000; Impetrante: VERÔNICA PATRICIA DA PAIXÃO; 1º Impetrados: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E OUTROS; 2º Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR; Relator: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela confirmação da liminar e pela concessão em definitivo da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Erick Linhares.
4.5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 9001384-91.2021.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001384-91.2021.8.23.0000); Embargante: CLARO S.A.; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pela rejeição dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des. Cristóvão Suter (sugerido).
4.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 9000409-98.2023.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9000409-98.2023.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: LUIZ CARLOS SANTOS PEREIRA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
4.7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010 Ag3 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010); Agravante: JOÃO CAMILO DA SILVA NETO; Agravada: CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
4.8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0811895-20.2016.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0811895-20.2016.8.23.0010); Agravante: TOYOLEX AUTOS LTDA; Agravada: MARTA FRANCISCA RODRIGUES DA COSTA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou negando provimento ao agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator.
4.9. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0810043-48.2022.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810043-48.2022.8.23.0010); Agravante: HEMISUL CLUBE DE BENEFICIOS; Agravados: DEIVIS GABRIEL CAMELO SARAIVA E OUTROS; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou negando provimento ao agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator.
4.10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 0012510-82.2012.8.23.0010 Ag1 (NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0012510-82.2012.8.23.0010); Embargantes: JOSÉ CARLOS PEREIRA SILVA E OUTRA; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pela rejeição dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator.
4.11. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0009820-41.2016.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0009820-41.2016.8.23.0010); Agravante: JUBILO PEREIRA LIMA NETO SEGUNDO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente) que votou pelo não conhecimento do agravo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.