ATA DA 4.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-epv-9cy). Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (25/10/2023), em sessão iniciada às 09h28min, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente), RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente), MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça), ALMIRO PADILHA, ELAINE BIANCHI, LEONARDO CUPELLO, CRISTÓVÃO SUTER, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausente, justificadamente, Des.ª TÂNIA VASCONCELOS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1) AÇÃO PENAL N.º 9001058-05.2019.8.23.0000. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. DENUNCIADO: MARCELO MOTA DE MACEDO – DEPUTADO ESTADUAL. ADVOGADOS: EMERSON LUIS DELGADO GOMES (OAB/RR 285) E OUTRA. RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA. RESULTADO: Processo retirado de pauta. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017733- 19.2023.8.23.8000. ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA – TER/RR. ASSUNTO: INDICAÇÃO DE 1 (UM) ADVOGADO PARA COMPOR A LISTA TRÍPLICE PARA A VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Votam todos os Desembargadores, inclusive a Des.ª Tânia Vasconcelos. A eleição deu-se por meio de votação secreta pelo sistema http://eleicoes.tjrr.jus.br. RESULTADO: ALLAN KARDEC LOPES FILHO (9 votos) e ANDRÉ LUIS GALDINO (1 voto). ANDREIA MARGARIDA ANDRE, DANIELE DE ASSIS SANTIAGO CABRAL, PAULA CAMILA DE OLIVEIRA PINTO e THIAGO AMORIM DOS SANTOS não obtiveram votos. 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0025242-35.2022.8.23.8000. ORIGEM: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA – SINTJURR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO – GAD (RESOLUÇÃO 07/2016). RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, apro- vou a minuta de Resolução apresentada. 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006241-30.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA GERAL TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI - CORREÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) PARA OS SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta do anteprojeto de lei complementar apresentado, que dispõe sobre a alteração dos anexos A e B da LCE n.º 227/2014. 4) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006953- 20.2023.8.23.8000. ORIGEM: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – SINDOJERR. ASSUNTO: PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITOA PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 5) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004859-36.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI - NOVA LEI DE CUSTAS JUDICIAIS. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta do anteprojeto de lei apresentada. 6) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006603- 32.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI - TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE SECRETARIA PARA FC-1. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta do anteprojeto de lei apresentada. 7) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005990-12.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI - REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista feito pelo Des. Cristóvão Suter. 8) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021791-65.2023.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - ALTERA O ART. 2.º- B DA RESOLUÇÃO N.º 49, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (GP) NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 9) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019615-50.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO DESEMBARGADOR ERICK LINHARES. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - NOVO REGIMENTO INTERNO. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria (vencidos os Desembargares Almiro Padilha e Mozarildo Cavalcanti apenas quanto à mudança do modelo de eleição do Presidente e Vice-Presidente no qual, atualmente, os juízes vitalícios também votam passando a ser por eleição em votação direta e secreta somente pelos Desembargadores), aprovou a minuta de Resolução do novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com vigência a partir de 08/01/2024. COMUNICAÇÕES: Não houve. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h30min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 5.ª Sessão Extraordinária do Tribunal que será realizada no dia 22/11/2023, a partir das 9horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 16 de outubro e encerrada às 23h59min do dia 19de outubro de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro); Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausência: Des. Leonardo Cupello. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
1.AGRAVO INTERNO N.º 9002554-64.2022.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002554-64.2022.8.23.0000) - IMPETRANTE: PCI GASES DO BRASIL. ADVOGADOS: DÉBORA DOS PASSOS SOUSA TIOTONIO (OAB/MA 19517). IMPETRADOS: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA E OUTRO. PROCURADORA DO ESTADO: THICIANE GUANABARA SOUZA (OAB/DF 22209). RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS DO NASCIMENTO. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
2.DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002260-12.2022.8.23.0000 - REQUERENTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR. PROCURADORA DO MUNICÍPIO: MARCELA MEDEIROS Q. FRANCO SANTOS (OAB/RR 433). REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR JURÍDICO DA CMBV: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551). RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS DO NASCIMENTO. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
3.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002140-03.2021.8.23.0000 - EMBARGANTE: OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI. ADVOGADOS: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB/RR 14877) E OUTROS. EMBARGADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORA DO ESTADO: THICIANE GUANABARA SOUZA. RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000658-49.2023.8.23.0000 - IMPETRANTE: KLEYMY RODRIGUES DOS SANTOS. ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO FROEDER DOS SANTOS (OAB/RR 2416). IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: BERGSON GIRÃO MARQUES (OAB/RR 359-P). RELATOR: DESEMBARGADORA ERICK LINHARES. Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Votantes: Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
5.MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000370-04.2023.8.23.0000 - IMPETRANTE: VERÔNICA DA SILVA ARAÚJO. ADVOGADOS: FABRICIO PEREIRA DIAS (OAB/RR 2771) E OUTRA. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB/RR 517-P). RELATOR: DESEMBARGADORA ERICK LINHARES. O Tribunal Pleno, por unanimidade, em dissonância com o parecer Ministerial, determinou a remessa dos autos ao 1º Grau, em face da incompetência deste Tribunal para processar e julgar o presente mandado de segurança, mantidos os efeitos da decisão liminar até que o novo juízo delibere, nos termos do artigo 64, § 4º do CPC, nos termos do voto do Relator. Votantes: Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
6.DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000312-06.2020.8.23.0000 - REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. 1º REQUERIDO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR JURÍDICO DA ALERR: PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA (OAB/RR 481). 2º REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO. PROCURADORA DO ESTADO: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB/RR 305-P). INTERESSADA: JULIANA DA SILVA MACIEL. ADVOGADO: GUSTAVO HUGO SOUSA DE ANDRADE (OAB/RR 1835). RELATOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES. O Des. Relator apresentou voto julgando parcialmente procedente a ADI nº 9000312-06.2020.8.23.0000 para mediante a aplicação da técnica da interpretação conforme a Constituição, declarar a constitucionalidade do § 4.° do art. 17 da LC n.°194/2012, desde que a interpretação a ser aplicada não exclua a possibilidade de as mulheres disputarem, além das vagas a elas reservadas (quinze por cento), as demais vagas ofertadas nos certames públicos para os cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, devendo nelas ser investidas de acordo com suas classificações. Resultado: Julgamento suspenso pelo pedido de vistas do Des. Almiro Padilha.
7.MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000245-36.2023.8.23.0000 - IMPETRANTE: GEANE SOUZA CORDEIRO. ADVOGADO: MARCELA SILVA PINHEIRO (OAB/RR 2231). IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB/RR 517-P). RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
8.AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0811481-51.2018.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0811481-51.2018.8.23.0010) - AGRAVANTE: GIANNE DELGADO GOMES. ADVOGADO: GIL VIANNA SIMÕES BATISTA (OAB/RR 410). AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB/RR 517-P). RELATOR: DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE. Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Votantes: Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
9.AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0009820-41.2016.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0009820-41.2016.8.23.0010) - AGRAVANTE: JUBILO PEREIRA LIMA NETO SEGUNDO. ADVOGADO: JOSÉ VANDERI MAIA (OAB/RR 716). AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE. Processo retirado de pauta.
10.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0007940-48.2015.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0007940-48.2015.8.23.0010) - EMBARGANTE: MARCONDES RIBEIRO BARBOSA. ADVOGADO: EDNALDO GOMES VIDAL (OAB/RR 155-B). EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE. Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Relator. Votantes: Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.