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ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (23/2/2024), em sessão iniciada às 9h15min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente, em exercício) e ERICK LINHARES. Por videoconferência, o Des. LEONARDO CUPELLO. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente) e MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça). Participou o Procurador-Geral de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão. Inexistindo processo em mesa, em pauta para julgamento e assuntos administrativos, o Desembargador Presidente deu as boas-vindas aos Desembargadores LEONARDO CUPELLO e ERICK LINHARES que passam a integrar o Conselho da Magistratura. Franqueada a palavra, o Desembargador LEONARDO CUPELLO agradeceu as boas-vindas e a oportunidade de contribuir com o Conselho da Magistratura. Assim sendo, solicitou que fosse concedido acesso a toda estrutura administrativa/gestão do TJRR para que os membros do Conselho da Magistratura possam aperfeiçoar, dar dinâmica e preparar as futuras administrações, e, também, acompanhar as ações necessárias ao Prêmio de Qualidade do CNJ. O Desembargador ERICK LINHARES aderiu às palavras do Desembargador LEONARDO CUPELLO, demonstrando satisfação em ocupar o Conselho da Magistratura. Salientou que, de acordo com o novo Regimento Interno, além das atribuições tradicionais de determinar correições extraordinárias, sindicâncias e instauração de processos administrativos, sem prejuízo das atribuições da Corregedoria-Geral de Justiça, julgar representação contra magistrado por excesso de prazo legal ou regimental, o Conselho passou a ter uma nova função, de garantir a transição entre as gestões da administração do Tribunal, visando à continuidade da gestão institucional ao longo das sucessões da alta administração da Corte, mediante análise, debate e acompanhamento de projetos estratégicos e de investimentos com impactos a médio e longo prazo, sendo que o art. 20 do novo RITJRR define a forma: mediante acesso a relatórios sobre planejamento estratégico; estatística processual; informações sobre comissões e projetos em execução, se houver; proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas; estrutura organizacional com detalhamento do quadro de pessoal, cargos providos, vagos, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Poder Judiciário; relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência; sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos se houver; e tomadas de contas especiais em andamento, se houver. O Desembargador Presidente entendeu que, como grande parte das informações podem ser obtidas por meio de portais (da transparência), sistemas e por meio de pesquisas on line, é necessária a solicitação dos links de acesso e habilitação em sistemas, p.ex., PJe, no caso da CGJ. RESULTADO: O Conselho da Magistratura, à unanimidade, decidiu oficiar à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça do TJRR, para que, dentro de suas competências, forneçam/indiquem os links de acesso (ainda que estejam nos portais da transparência) e as habilitações em sistemas necessários para a obtenção dos relatórios dispostos no art. 20 do novo RITJRR, inclusive os sigilosos, a todos os membros do Conselho da Magistratura. Se for necessário, os órgãos de assessoramento devem fornecem relatórios escritos. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h47min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 2.ª Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura, que será realizada no dia 22/3/2024, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno/Conselho da Magistratura.

ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 11 de março e encerrada às 23h59min do dia 14 de março de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros das Câmaras Reunidas, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Vice-Presidente, em exercício); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. O Desembargador RICARDO OLIVEIRA participou apenas do julgamento do item 4.2. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

 

4.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL N.º 9003097-67.2022.8.23.0000

EMBARGANTE: MICHEL BRUNETTA HOFFMANN (Sistema antigo)

ADVOGADOS: ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA (OAB/RR 144-A) E OUTROS

EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER

Impedimento/Suspeição: Ricardo Oliveira e Leonardo Cupello

O Desembargador Relator votou pela rejeição dos embargos, em consonância com o Ministério Público.

RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade de votos, rejeitou os embargos, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.

(Votaram os Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente, em exercício); Cristóvão Suter (Relator); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.)

 

 

 

4.2. REVISÃO CRIMINAL N.° 9001859-76.2023.8.23.0000 (Sistema antigo)

REQUERENTE: LUIS MARIA DA SILVA

ADVOGADO: CRISTIANE RODRIGUES ARAÚJO DA SILVA (OAB/RR 438-B)

REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA

RELATOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES

REVISOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA

O Desembargador Relator votou, em dissonância com o parecer ministerial, por conhecer da revisão criminal e, no mérito, julgar parcialmente procedente para anular a Ação Penal n.º 0015405-50.2011.8.23.0010 e sua sentença condenatória apenas em relação ao réu Luis Maria da Silva.

RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade de votos, conheceu da revisão criminal e, no mérito, julgou parcialmente procedente para anular a Ação Penal n.º 0015405-50.2011.8.23.0010 e sua sentença condenatória apenas em relação ao réu Luis Maria da Silva, em dissonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.

(Votaram os Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente, em exercício); Erick Linhares (Relator); Ricardo Oliveira (Revisor); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.)

 

 

 

4.3. AGRAVO INTERNO N.º 9001574-83.2023.8.23.0000 Ag1 (NA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9001574-83.2023.8.23.0000) (Sistema antigo)

AGRAVANTE: MARIA ANABOR DE SOUZA ARAÚJO

ADVOGADO: MAURO SILVA DE CASTRO (OAB/RR 210)

AGRAVADOS: ALMIRO JOSÉ PADILHA E OUTRO

RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER

Impedimento/Suspeição: Des. Almiro Padilha; Des. Jésus Nascimento (sugerido)

O Desembargador Relator votou pelo desprovimento do recurso.

RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

(Votaram os Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente, em exercício); Cristóvão Suter (Relator); Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.)

 

 

 

4.4. REVISÃO CRIMINAL N.º 9001425-87.2023.8.23.0000 (Sistema antigo)

REQUERENTE: EDIMAR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

ADVOGADOS: FABRÍCIO PEREIRA DIAS (OAB/RR 2771) E OUTROS

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET

REVISOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA

VISTOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES

Impedimento/Suspeição: Des.ª Elaine Bianchi

RESULTADO: Julgamento adiado.

 

 

4.5. AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9000553-72.2023.8.23.0000

AUTORES: BRUNO PERES DE MENEZES E OUTROS (Sistema antigo)

ADVOGADOS: THIAGO PIRES DE MELO (OAB/RR 938) E OUTROS.

RÉ: CARLA EDERGEANY CAVALCANTE RABELO

ADOGADO: VILMAR LANA (OAB/RR 509)

RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET

RESULTADO: Processo retirado de pauta.

 

 

4.6. REVISÃO CRIMINAL N.º 9000404-76.2023.8.23.0000 (Sistema antigo)

REQUERENTE: ADEMIR PEREIRA MUNIZ

ADVOGADO: MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA (OAB/RR 190)

REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - MPE/RR

RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET

REVISORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI

Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello

RESULTADO: Julgamento adiado.

 

 

 

4.7. AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0001370-08.2017.8.23.0000 (Sistema antigo)

AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA

PROCURADOR DO ESTADO: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487-P)

ADVOGADOS: THIAGO PIRES DE MELO (OAB/RR 938) E OUTROS.

RÉ: ETEC - EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA LTDA

RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA

O Desembargador Relator votou, em juízo de retratação, votou pelo declínio da competência dos autos ao Tribunal Regional da 1ª. Região.

RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade de votos, em juízo de retratação, declarou a nulidade parcial do processo, do EP 04 (inclusive) em diante, com a intimação do ESTADO DE RORAIMA para emendar a inicial e incluir a UNIÃO no pólo passivo, declinando da competência dos autos ao Tribunal Regional da 1ª. Região.

(Votaram os Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente, em exercício); Almiro Padilha (Relator); Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.)

 

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

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