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ATA DA7.ªSESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (2/6/21), em sessão iniciada às 9:22min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), RICARDO OLIVEIRA e os Juízes Convocados ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS e GRACIETTE SOTTO MAYOR RIBEIRO; por meio de videoconferência, os Senhores Desembargadores ALMIRO PADILHA, LEONARDO CUPELLO, MOZARILDO CAVALCANTI e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Presente o Procurador de Justiça, Dr. EDSON DAMAS (videoconferência). Ausente, justificadamente, a Des.ª ELAINE BIANCHI. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, que foi aprovada por unanimidade. Existindo processos sigilosos, a pauta foi invertida. Sessão Sigilosa:PROCESSOS EM PAUTA:1. AGRAVO INTERNO N.º 9001065-94.2019.8.23.0000. (...)Relator: Des. Ricardo Oliveira. Impedimentos:Des. Leonardo Cupello e Des. Almiro Padilha. Decisão:O Tribunal Pleno, à unanimidade, negou provimento ao agravo, em dissonância com o parecer Ministerial. 2. AGRAVO INTERNO N.º 9001058-05.2019.8.23.0000 (Pet 1). (...) Relator: Des. Ricardo Oliveira. Impedimentos:Des. Leonardo Cupello e Des. Almiro Padilha. Decisão:O Tribunal Pleno, à unanimidade, deu parcial provimento ao agravo, em consonância parcial com o parecer Ministerial. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 7231570-26.2016.8.23.0000 (AgR 3). (...) Relator: Des. Ricardo Oliveira. Impedimentos:Des. Leonardo Cupello e Des. Almiro Padilha. Decisão:O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou os embargos, em consonância com o parecer Ministerial. Sessão Pública:PROCESSOS EM MESA:Não houve. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Quórum do julgamento dos itens 1 a 7: Desembargadores: Cristóvão Suter, Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Mozarildo Cavalcanti. Juízes Convocados Luiz Fernando Mallet, Antônio Augusto Martins e Graciette Sotto Mayor Ribeiro. Julgamento em bloco dos três primeiros processos da pauta administrativa. 1.PROCEDIMENTO SEI N.º 0004836-27.2021.8.23.8000, Origem: AMARR. Assunto: Concessão de Gratificação por Acúmulo de Acervo aos Juízes Substitutos. 2. PROCEDIMENTO SEI N.º 0004844-04.2021.8.23.8000. Origem: AMARR. Assunto: Gratificações por Exercício Cumulativo de Jurisdição, de Representação e de Atividade Administrativa. 3. PROCEDIMENTO SEI N.º 0002911-93.2021.8.23.8000. Origem: Turma Recursal dos Juizados Especiais. Assunto: Requerimento de Gratificação pelo exercício de mandato na Turma Recursal. Decisão:O Tribunal Pleno, à unanimidade, deferiu parcialmente os pedidos com fundamento na Recomendação nº 75/20-CNJ e Resoluções nºs 040/20 e 041/20 do TJRR, pro rata tempore e condicionada à disponibilidade orçamentária/financeira, facultando aos requerentes pleitear em autos próprios eventuais saldos retroativos. 4.PROCEDIMENTO SEI N.º 0011404-93.2020.8.23.8000.Origem: Presidência TJRR - Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 324/2020 - Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME. Assunto: Minuta de Resolução que institui a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR. Decisão:O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 5.PROCEDIMENTO SEI N.º 0014651-82.2020.8.23.8000. Origem: Presidência TJRR - Resolução CNJ 339/2020. Assunto: Minuta de Resolução sobre a criação dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC.Decisão:O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de resolução. Itens 6 e 7 julgados em bloco. 6. PROCEDIMENTO SEI N.º 0013678-23.2020.8.23.60301-38. Origem: Corregedoria-Geral de Justiça. Assunto: Vitaliciedade do Juiz Substituto Marcelo Batistela Moreirano Tribunal de Justiça de Roraima. Relatora: Corregedora-Geral de Justiça.7. PROCEDIMENTO SEI N.º 001367-38.2020.8.23.60301-380. Origem: Corregedoria-Geral de Justiça. Assunto: Vitaliciedade do Juiz Substituto Nildo Ináciono Tribunal de Justiça de Roraima. Relatora: Corregedora-Geral de Justiça.Decisão:O Tribunal Pleno, à unanimidade declarou vitalícios os Juízes SubstitutosMarcelo Batistela Moreira e Nildo Inácio. 8. PROCEDIMENTO SEI N.º 0004264-71.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJRR. Assunto: Acesso ao cargo de Desembargador – Edital n.º 03/2021. Relatora: Desª. Corregedora-Geral de Justiça. Quórum do julgamento: Desembargadores: Cristóvão Suter, Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Leonardo Cupello e Mozarildo Cavalcanti. Análise e julgamento preliminares pelo Pleno de matérias levantadas pela Corregedoria Geral de Justiça. Decisão:O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencida a Relatora, não conheceu das matérias indicadas, possibilitando à Corregedoria-Geral de Justiça a centralização/consolidação dos dados estatísticos e prosseguimento do feito na forma da legislação de regência, sendo designado o Des. Ricardo Oliveira para lavrar o voto e acórdão. AD REFERENDUM:PROCEDIMENTO SEI N.º 0008761-31.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJRR. Assunto: Referendar a convocação da Dr.ª Graciette Sotto Mayor Ribeiro para substituição do Des. Jésus Nascimento (Portaria Presidência n.º 725, de 21/5/21, DJe 6923, de 24/5/21).Decisão:O Tribunal Pleno, à unanimidade, referendou a convocação da Magistrada.COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente registrou com satisfação a presença dos Juízes Dr. Bruno Fernando Alves Costa (Juiz Auxiliar da Presidência) e Dr. Breno Jorge Portela Silva Coutinho (Juiz Corregedor), do Secretário-Geral Dr. Felipe Queiroz e da Assessora Jurídica da Corregedoria, Rafaela Campos Ross.Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a presente sessão às 11:47min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 8.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 16/06/21, a partir das 9 horas. Do que, para constar, a presente ata foi por mim digitada e lavrada, ______________________, Maurício Rocha Do Amaral, Diretor Substituto da Secretaria do Tribunal Pleno

 

ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (19/5/21), em sessão realizada por videoconferência, com início às 9:17min, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, o Senhor Desembargador CRISTÓVÃO SUTER (Presidente) e a Senhora Desembargadora TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); por meio de videoconferência, os Senhores Desembargadores ALMIRO PADILHA, MOZARILDO CAVALCANTI e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET e ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS. Ausências justificadas: Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA, ELAINE BIANCHI, LEONARDO CUPELLO e JÉSUS NASCIMENTO. Presente, o Procurador de Justiça, Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS (on line). Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, que foi aprovada por unanimidade.3. PROCESSOS EM MESA:Não houve. 4. PROCESSOS EM PAUTA:AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001762-18.2019.8.23.0000. Autor:Ministério Público do Estado de Roraima. Polo Passivo: Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. Procurador: Álvaro Diego Oliveira Reis - OAB-RR 1473. 1.º Interessado: Estado de Roraima. Procuradora: Krishlene Braz Avila - OAB 305P-RR. 2.º Interessado: Universidade Estadual de Roraima. Procuradora: Adriny Sabrina Ferreira dos Santos- OAB-RR 1043.Relator: Desembargador Jésus Nascimento.DECISÃO:Processo retirado de pauta, a pedido do Relator. 5. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:5.1. PROCEDIMENTO SEI N.º 0005245-03.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJRR. Assunto: Declaração de vacância e remoção de magistrado de primeiro grau. Relatora: Des.ª Corregedora-Geral de Justiça. DECISÃO:O Tribunal Pleno, por unanimidade, deferiu a remoção do Dr. César Henrique Alves para a vaga de titular da 5.ª Vara Cível desta Comarca. 5.2. PROCEDIMENTO SEI N.º 0006766-80.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJRR. Assunto: Minuta de Resolução – Regulamentação do Núcleo de Projetos de Inovação – NPI. DECISÃO:O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução na forma indicada pela Presidência. 5.3. PROCEDIMENTO SEI N.º 0004264-71.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJRR.Assunto: Acesso ao cargo de Desembargador – Edital n.º 03/2021. Relatora: Des.ª Corregedora-Geral de Justiça. DECISÃO:Inexistindo quórum, a análise do feito foi postergada para próxima sessão, extraordinária (26/5) ou ordinária (2/6), a ser definida após confirmação de presenças. 5.4. PROCEDIMENTO SEI N.º 0003267-88.2021.8.23.8000. Assunto: Designação de Membro da Turma Recursal – Terceiro Membro Titular e Segundo Membro Suplente. Relatora: Des.ª Corregedora-Geral de Justiça. DECISÃO:O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a indicação do Juiz de Direito César Henrique Alves para compor a Turma Recursal como TERCEIRO MEMBRO TITULAR, pelo critério de merecimento e do Juiz de Direito Parima Dias Veras para ocupar a vaga de SEGUNDO MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL, pelo critério de antiguidade.5.5. PROCEDIMENTO SEI N.º 0004663-03.2021.8.23.8000. Assunto: Designação de Membro da Turma Recursal – Terceiro Membro Suplente. Relatora: Des.ª Corregedora-Geral de Justiça. DECISÃO:O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a indicação da Juíza de Direito JOANA SARMENTO DE MATOS para compor a Turma Recursal como TERCEIRO MEMBRO SUPLENTE, pelo critério de merecimento. 5.6. PROCEDIMENTO SEI N.º 0004836-27.2021.8.23.8000. Origem:AMARR. Assunto: Concessão de Gratificação por Acúmulo de Acervo aos Juízes Substitutos. 5.7. PROCEDIMENTO SEI N.º 0004844-04.2021.8.23.8000. Origem: AMARR. Assunto: Gratificações por Exercício Cumulativo de Jurisdição, de Representação e de Atividade Administrativa. 5.8. PROCEDIMENTO SEI N.º 0002911-93.2021.8.23.8000. Origem: Turma Recursal dos Juizados Especiais. Assunto: Requerimento de Gratificação pelo exercício de mandato na Turma Recursal. DECISÃO:Itens 5.6, 5.7 e 5.8 adiados para próxima sessão. 5.9 PROCEDIMENTO SEI N.º 0005962-15.2021.8.23.8000. Origem: Presidência do TJRR. Assunto:Plano de obras 2021-2022. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o plano de obras nos termos propostos pela Presidência. 6. REFERENDAR ATOS DA PRESIDÊNCIA:Não houve. 07. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente cumprimentou os Magistrados presentes na sessão, Dr. Bruno Fernando Alves Costa (Juiz Auxiliar da Presidência) e Dr. Breno Jorge Portela Silva Coutinho (Juiz Corregedor), declarando encerrada a presente sessão às 9:32min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 7.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 2/6/21, às 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 5.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Ao quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (5.5.21), em sessão iniciada às 9h:10, reuniram-se, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA e o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS; por meio de videoconferência, os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), ELAINE BIANCHI, LEONARDO CUPELLO, MOZARILDO CAVALCANTI e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausente justificadamente, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça). Presente, a Procuradora-Geral de Justiça, Dr.ª Janaína Carneiro (on line). Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, que foi aprovada por unanimidade. 3. PROCESSO EM MESA:Não houve. 4. PROCESSOS EM PAUTA:4.1 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002292-22.2019.8.23.0000. Autora: Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE. Advogado: Marcos Rolim da Silva (OAB 362621N-SP).Interessada: Câmara Municipal de Boa Vista/RR. Procurador: Álvaro Diego Oliveira Reis (OAB 1473N-RR). Interessado: Município de Boa Vista/RR. Procurador: Flávio Grangeiro de Souza (OAB 327P-RR). Relatora: Desembargadora Elaine Bianchi; Vistor: Des. Leonardo Cupello. O Des. Leonardo proferiu voto-vista quanto à preliminar de prevenção por conexão, acompanhando o voto da Relatora. No mérito, a Relatora votou pela declaração de inconstitucionalidade formal. Decisão:O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu a 1.ª preliminar, convertendo o referendo da medida cautelar em julgamento definitivo; à unanimidade, quanto a 2.ª preliminar de prevenção, o Tribunal reconheceu a conexão com a ADI 9002534-78.2019.8.23.0000, porém, em dissonância com o parecer Ministerial entendeu ser desnecessária a reunião das ações dado o efeito vinculante. No mérito, por unanimidade, em consonância com o Parquetdecidiu pela procedência do pedido, declarando-se a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal n.º 2.044/2019, de 11 de novembro de 2019, com efeitos ex nunc. 5. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:Não houve. 6. REFERENDAR ATOS DA PRESIDÊNCIA:Não houve. 07. COMUNICAÇÕES:O Desembargador Presidente comunicou a transmissão on linepelo YouTube das sessões do Tribunal Pleno, seguindo as determinações da Resolução CNJ n.º 215, bem como da Portaria CNJ n.º 101, o que deverá ser adotado também pelas Câmaras Cível, Criminal e Reunidas. O Des. Almiro Padilha elogiou a iniciativa e a equipe de saúde do TJRR na realização de testes rápidos de Covid-19 oferecidos aos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados nos prédios do Poder Judiciário. Sobre o tema, o Desembargador Presidente explicou a preocupação da gestão quanto ao retorno gradual das atividades presenciais, como o Júri de réus presos, devendo ser periódicas as testagens, o que confere maior tranquilidade aos que já estão realizando trabalho presencial. O DesembargadorPresidente declarou encerrada a sessão às 9h40min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 6.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada de forma híbrida no dia 19.5.2021, às 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 4.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA). Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (23/4/21), em sessão iniciada às 9h:13min, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, de forma presencial, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER - PRESIDENTE; TÂNIA VASCONCELOS - CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA; RICARDO OLIVEIRA; ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI e o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS; de forma virtual, o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO, LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Presente a Procuradora-Geral de Justiça, Dr.ª Janaína Carneiro. Registrada a presença da Dr.ª Lana Leitão Martins, Presidente da Associação dos Magistrados de Roraima. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, que foi aprovada por unanimidade. Teve início a homenagem aos magistrados e servidores vítimas de Covid e todos os que nos deixaram nos últimos meses. Presentes na Sala de Sessões: familiares, magistrados, servidores e colaboradores. A Des.ª Tânia Vasconcelos, prestou o tributo, em nome do Tribunal de Justiça. Em seguida, foram entregues placas de homenagem póstuma e flores aos representantes dos homenageados. Após suspensão por 20 minutos, a sessão foi reiniciada. 3. PROCESSOS EM MESA:Não houve. 4. PROCESSOS EM PAUTA: 4.1 INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001739-38.2020.8.23.0000. Arguente: 1.ª Turma Cível da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; 1.º Interessado: Estado de Roraima; Procuradora: Krishlene Braz Avila - OAB 305A-RR; 2.º Interessado: Gislene Tomé da Silva; Advogado: Lúcio Augusto Villela da Costa - OAB 666N-RR; 3.º Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Roraima; Procurador: Paulo Luis de Moura Holanda – OAB 481-RR; Relatora: Des.ª Elaine Bianchi. Lido o relatório, o Ministério Público ratificou o parecer constante dos autos. Após sustentação oral feita presencialmente pelo causídico Dr. Lúcio Augusto Villela da Costa, a Des.ª Relatora declarou o voto pela rejeição da arguição de inconstitucionalidade. Não havendo divergência, foi proclamada a DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, declarou a constitucionalidade do art. 30 da Lei Estadual n.º 1.030/2016, que acrescentou o art. 101-B à Lei Estadual n.º 892/2013, em consonância com o parecer Ministerial, nos termos do voto da Relatora. 5. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. SEI N.º 0003872-34.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJ/RR. Assunto: Resolução Simplificar. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, aprovou a minuta de resolução do programa simplificar. 5.2. SEI N.º 0003580-49.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJ/RR. Assunto: Postos avançados de Atendimento do TJRR. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, aprovou a minuta de resolução que regulamenta a criação dos Postos Avançados de Atendimento. 5.3. SEI N.º 0006795-33.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJ/RR. Assunto: Estudo para alteração da LCE n.º 227/2014. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, aprovou a minuta de anteprojeto de lei que altera o art. 15 e os Anexos F, G e I da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014. 7. COMUNICAÇÕES: Com a palavra, o Des. Almiro Padilha sugeriu alteração na resolução que trata das audiências de custódia, por ser necessário a realização das audiências em dois turnos, a fim de desafogar a Polícia Civil no que se refere à guarda dos preventivados e flagranteados até efetiva realização do ato. Na oportunidade, o Desembargador parabenizou a Presidência pela criação dos Postos Avançados de Atendimento. O Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet agradeceu a participação na sessão e parabenizou o Presidente pelo ato. A Des.ª Elaine Bianchi destacou os aniversários do mês de abril dos Juízes Érick Linhares e Luiz Alberto. O Desembargador Presidente agradeceu a participação e colaboração dos membros, cujas competências contribuem para a construção de um tribunal mais dinâmico e humano, em conjunto com os servidores; agradeceu à Dr.ª Janaína Cavalcanti pelo prestígio de participar presencialmente na sessão, oportunidade em que a cumprimentou pela assunção do cargo de Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC). Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h:42min agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a Sessão Extraordinária Solene comemorativa dos 30 anos do Tribunal de Justiça de Roraima, a ser realizada, de forma híbrida, no dia 28/4/2021, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.


 

Aos quatro (04) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021), no auditório do Fórum Advogado Sobral Pinto, em Sessão Solene, presentes presencialmente os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Ricardo de Aguiar Oliveira, Tânia Maria Brandão Vasconcelos, Elaine Cristina Bianchi, Cristóvão José Suter Correia da Silva, Jésus Rodrigues do Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Castanheira Mallet e por videoconferência os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Almiro José Mello Padilha, Leonardo Pache de Faria Cupello, Jefferson Fernandes da Silva e Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Acompanharam a sessão de forma virtual - confirmando presença por meio do cerimonial - as autoridades: Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Roraima Antônio Denarium; Excelentíssimos Senhores Ministros do Superior Tribunal de Justiça: Moura Ribeiro, Nefi Cordeiro e Sérgio Kukina; Excelentíssimos Senhores Ministros do Superior Tribunal Militar: Péricles Queiroz e Maria Elizabeth Rocha; Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - Deputado Soldado Sampaio; Excelentíssima Senhora Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público de Roraima – Janaína Carneiro; Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná - Gilberto Giacoia; Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados / Seccional Roraima - Edinaldo Gomes Vidal; Excelentíssimo Senhor Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva – General Márcio Bessa Campos; Excelentíssimo Senhor Comandante da Base Aérea – Coronel Aviador Newton de Abreu Fonseca Filho; Excelentíssimo Senhor Defensor Público Geral do Estado de Roraima – Stélio Dener; Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - Conselheiro Manoel Dantas; Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista - Vereador Genilson Costa; Excelentíssima Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Roraima - Juíza Lana Leitão; nesta data, tomaram posse os Excelentíssimos Senhores Desembargadores nos respectivos cargos elencados: Cristóvão José Suter Correia da Silva, no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; Jésus Rodrigues do Nascimento, no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; eleitos em dois de dezembro de dois mil e vinte – SEI nº 0017856-22.2020.8.23.8000 - para o biênio 2021/2023; Tânia Brandão Vasconcelos, no cargo de Corregedora-Geral de Justiça; Ricardo de Aguiar Oliveira, no cargo de Ouvidor-Geral de Justiça e Elaine Cristina Bianchi, no cargo de Diretora da Escola do Poder Judiciário de Roraima, eleitos em dois de dezembro de dois mil e vinte – Sei nº 0017985- 27.2020.8.23.8000 – para o biênio 2021/2023, os quais prestaram os compromissos de estilo. E, para constar, eu _________________, Cristine Helena Rodrigues, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, lavrei o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

 

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