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ATA DA 7.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 16 de maio e encerrada às 23h59min do dia 19 de maio de 2022. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); ALMIRO PADILHA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral de Justiça JANAÍNA CARNEIRO COSTA. Ausente, justificadamente, o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002218-94.2021.8.23.0000; Impetrante: UBERLUZ ENERGETICA S.A; Impetrado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi. Retirado de pauta. 02. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002029-19.2021.8.23.0000; Impetrante: LUANA OLIVEIRA DA SILVA; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou concedendo a segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 03. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000431-93.2022.8.23.0000; Impetrante: JOVERCINA SOUZA ALMEIDA; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou denegando a segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 04. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 9000203-21.2022.8.23.0000; Suscitante: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI; Suscitado: JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO AUGUSTO MATINS NETO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou conhecendo do conflito e declarando competente o juízo Suscitante. O Desembargador Mozarildo Cavalcanti pediu vista. 05. AGRAVO INTERNO N.º 0800704-36.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0800704-36.2020.8.23.0010); Agravante: LUIZ CARLOS BEZERRA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 06. AGRAVO INTERNO N.º 0017926-60.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0017926-60.2014.8.23.0010); Agravante: SYLLAS SOUZA SILVA JUNIOR; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Não houve. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 9.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-vja-wud, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - g.tjrr.jus.br/canaltjrr).Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (1.º/06/22), em sessão iniciada às 9h23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIANCHI e o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Virtualmente a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça) e o Des. MOZARILDO CAVALCANTI. Ausentes, justificadamente, o Des. LEONARDO CUPELLO e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Procurador de Justiça, Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Foi registrada a presença de Universitários do Centro Acadêmico Estácio da Amazônia. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001099-98.2021.8.23.0000 (Quórum qualificado). REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS – ABRASCE. ADVOGADO: MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB/SP 362621). (Pedido de sustentação oral – EP 86).1.º REQUERIDO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORA: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB/RR 305-P). 2.ª REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORES: SÉRGIO MATEUS (OAB/RR 1019) e OUTROS. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. Feita sustentação oral e ratificado o parecer constante nos autos, a Des.ª Relatora votou pela procedência da ação. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, declarou a  inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 1.465-2021, nos termos do voto da Relatora. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009683-38.2022.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - DELIMITAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO DO 2.º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE BOA VISTA. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA.  RESULTADO: PROCEDIMENTO ADIADO. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009776-35.2021.8.23.8000. ORIGEM: COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE – CES. ASSUNTO: PROPOSTA DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO N.º 69, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019541-30.2021.8.23.8000. ORIGEM: CNJ – RESOLUÇÃO N.º 342/2021. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA-GERAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR OUVIDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. O Des. Presidente aproveitou o ensejo para realçar, mais uma vez, a importância da Ouvidora de Justiça, órgão essencial à função jurisdicional. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010467-15.20220.8.23.8000. ORIGEM: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DE "DISSENSO DE ENTENDIMENTOS NESTE TRIBUNAL A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO ART. 94 DO RITJRR". RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: PROCEDIMENTO ADIADO. COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente informou o lançamento da nova plataforma de jurisprudência do tribunal (https://jurisprudencia.tjrr.jus.br/juris/), que traduz o que há de mais moderno e eficiente em sistemas eletrônicos de busca de julgados do Brasil, adotando os parâmetros utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja contribuição foi decisiva. Na oportunidade agradeceu à equipe da CPLJ, comandada pela Dr.ª Marla Briena Queiroz; à equipe da TI, representado pelo Secretário Tiago Lobo e a todos os profissionais do tribunal que integraram a comissão interna de avaliação e aos membros da comissão externa, composta por representantes do MPE, DPE, PGE e OAB. Por fim, o Des. Presidente agradeceu, em especial, ao Ministro Humberto Martins, Presidente do STJ, que garantiu todo o apoio para tornar realidade a nova e moderna Plataforma de Jurisprudência do TJRR.Em seguida, a servidoraMarla Briena Queiroz fez a apresentação da plataforma, com a demonstração de vídeo de lançamento, agradecendo, por derradeiro, o valioso comprometimento e apoio do Des. Presidente. A Des.ª ELAINE BIANCHI parabenizou o Des. Presidente pela nova plataforma de jurisprudência, no que foi acompanhada pelo Juiz Convocado ANTÔNIO MARTINS. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10horas, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 10.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 15 de junho do corrente ano, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-696-m4k, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - g.tjrr.jus.br/canaltjrr). Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (18/05/22), em sessão iniciada às 9h23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIANCHI e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Virtualmente o Des. MOZARILDO CAVALCANTI. Ausentes, justificadamente, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), o Des. LEONARDO CUPELLO e o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Procurador de Justiça, Dr. EDSON DAMAS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002299-77.2020.8.23.0000 (Quórum qualificado). REQUERENTE: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS - SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA- FECOMÉRCIO. ADVOGADOS: EDUARDO JOSÉ DE MATOS FILHO (OAB/RR 638) e OUTROS. (Pedido de sustentação oral). 1.ª REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORES: SÉRGIO MATEUS (OAB/RR 1019) e OUTROS. 2.º REQUERIDO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORA: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB/RR 305-P). RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER. VISTOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello. RESULTADO: PROCESSO RETIRADO DE PAUTA PELO VISTOR. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0001942-44.2022.8.23.8000. ORIGEM: OUVIDORIA TJRR. ASSUNTO: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2021. RELATOR: DESEMBARGADOR OUVIDOR-GERAL DE JUSTIÇA. Em discussão, o Des. Presidente cumprimentou os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA e JÉSUS NASCIMENTO, respectivamente, atual e anterior Ouvidores de Justiça, pelas atividades de excelência desenvolvidas, conforme reconhecimento pela avaliação do público.  RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou o Relatório de Atividades da Ouvidoria de Justiça 2021. 5.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009683-38.2022.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - DELIMITAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO DO 2.º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE BOA VISTA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento adiado em virtude da ausência da Corregedora-Geral de Justiça. Inversão da pauta: 5.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 0011318-88.2021.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR. ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO - NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. O Des. VICE-PRESIDENTE assumiu a PRESIDÊNCIA da sessão para o julgamento do item 5.3. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0001479-05.2022.8.23.8000. RECORRENTE: NILDO INÁCIO – MAGISTRADO. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATORA: DES.ª ELAINE BIANCHI. Impedimento: Des. CRISTÓVÃO SUTER - Presidente. Em discussão, o Des. RICARDO OLIVEIRA destacou a necessidade de maior reflexão sobre o tema, pois o Tribunal Pleno não deveria rever os atos privativos da Presidência, sendo questão atinente à conveniência e oportunidade. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO – Presidente, em exercício, declarou encerrada a sessão às 09h54min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 9.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 1.º de junho do corrente ano, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
 

ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 02 de maio e encerrada às 23h59min do dia 05 de maio de 2022, em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); ALMIRO PADILHA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET (Membro) e ANTÔNIO MARTINS NETO (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral JANAÍNA CARNEIRO COSTA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001890-67.2021.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou indeferindo o pedido liminar de suspensão do ato normativo; VISTOR: Desembargador Almiro Padilha que votou divergindo do Relator, pelo deferimento da cautelar. Os Desembargadores Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Antonio Martins acompanharam a divergência. As Desembargadoras Elaine Bianchi e Tânia Vasconcelos e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, modificaram seus votos e passaram a acompanhar o Vistor. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria, em consonância com o parecer Ministerial, vencido o Relator, concedeu medida liminar, nos termos do voto do Vistor. 02. AGRAVO INTERNO N. 9001742-27.2019.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 9001742-27.2019.8.23.0000); Agravante: BANCO DO BRASIL S/A; Agravado: ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSE DE SOUZA, REPRESENTADO POR GILYANNE PINHEIRO NEU DE SOUZA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 03. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001550-60.2020.8.23.0000; Requerente: FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS ESCOLAS PARTICULARES – FENEP; 1º Requerido: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Juiz Convocado Antônio Augusto Martins que votou pela procedência do pedido formulado na inicial. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 04. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9001393-53.2021.8.23.0000; Impetrante: MEDHAUS COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME representado por WALDERITA DOS SANTOS RODRIGUES; Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou denegando a segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 05. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9001382-24.2021.8.23.0000; Impetrante: GIORDANI – CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI-ME; 1º Impetrados: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA E OUTROS; 2º Impetrado: UNIÃO COMÉRCIO E SERVICOS LTDA; 3º Impetrado: A SILVA DE MEDEIROS AGUA MINERAL ME; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela declaração de ilegitimidade passiva de A SILVA DE MEDEIROS AGUA MINERAL ME e pela denegação da segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 06. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000656-50.2021.8.23.0000; Impetrante: YORRAN SILVA GRECO; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA; RELATOR: Desembargador 01Mozarildo Cavalcanti votou denegando a segurança; VISTORA02Tânia Vasconcelos, divergindo do Relator, votou pela concessão da segurança. O Desembargador 03Cristóvão Suter votou acompanhando o Relator. Os Juízes Convocados 04Antonio Martins e 05Luiz Fernando Mallet ratificaram os votos dado em sessão anterior acompanhando o Relator. O Desembargador Jésus Nascimento manteve o voto dado pela Juíza Convocada 06Graciette Sotto Mayor, também acompanhando o Relator. A Desembargadora 07Elaine Bianchi votou ratificando o voto do Juiz Convocado Jarbas Lacerda, também acompanhando o Relator. O Desembargador 08Almiro Padilha modificou seu voto e passou a acompanhar a Vistora. O Desembargador 09Ricardo Oliveira acompanhou a Vistora. O Desembargador 10Leonardo Cupello declarou-se suspeito. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria, em consonância com o parecer Ministerial, vencida a Vistora, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. 07. AGRAVO INTERNO N.º 9000114-95.2022.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000114-95.2022.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: CARLOS ADEMIR CARDOSO BARROSO FILHO; Interessada: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 08. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000106-21.2022.8.23.0000; Impetrante: THIAGO RODRIGUES LIMA; Impetrada: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou denegando a segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 09. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000025-14.2018.8.23.0000; Impetrante: VERA LÚCIA ARAÚJO E SILVA; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou concedendo a segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 10. AGRAVO INTERNO N. 7212684-12.2017.8.23.0010 Ag2 (NO AGRAVO INTERNO N.º 7212684-12.2017.8.23.0010 Ag1 / NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0832684-06.2017.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravados: EMÍLIO BARROSO SALES NETO E OUTROS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 11. AGRAVO INTERNO N.º 0831106-37.2019.8.23.0010 Ag2 (NO AGRAVO INTERNO N.º 0831106-37.2019.8.23.0010 Ag1 / NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0831106-37.2019.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALRES LTDA. representado por KLILTON SAID ARAÚJO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 12. AGRAVO INTERNO N. 0821469-96.2018.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0821469-96.2018.8.23.0010); Agravante: JONAS DA SILVA BARROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. Impedido: Juiz Convocado Antônio Augusto Martins Neto. 13. AGRAVO INTERNO N.º 0800448-34.2018.8.23.0020 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0800448-34.2018.8.23.0020; Agravante: FELIPE DA SILVA BARBOSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 14. AGRAVO INTERNO N.º 0010272-62.2008.8.23.0000 Ag1 (NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0010272-62.2008.8.23.0000); Agravante: MASAMY EDA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 15. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0010502-02.2021.8.23.60301-380; Recorrente: PROMOTORIA DE REGISTROS PÚBLICOS; Interessados: CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE RORAIMA; Recorrida: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pelo desprovimento do recurso administrativo e a manutenção da decisão recorrida. O Desembargador Leonardo Cupello acompanhou a Relatora. A Desembargadora Tânia Vasconcelos declarou-se impedida e o Desembargador Almiro Padilha pediu vista. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 
ATA DA 7.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-7ue-ymm, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - g.tjrr.jus.br/canaltjrr). Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (04/05/22), em sessão iniciada às 9h20min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIANCHI e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET e ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Virtualmente, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça) e o Des. LEONARDO CUPELLO (exclusivamente para a votação dos Assuntos Administrativos). Ausente, justificadamente, o Des.  MOZARILDO CAVALCANTI. Procurador de Justiça, Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. A ordem da pauta foi invertida iniciando-se com os ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019703-59.2020.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DESEMBARGADORES – ANDES. ASSUNTO: ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS MAGISTRADOS – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, deferiu a pretensão, devendo ser promovida a alteração tão somente com relação ao inciso II, do art. 1.º, da Lei Complementar n.º 283/19. 2)  PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018512-81.2017.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS (CGP/TJRR). RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em votação secreta e eletrônica, por 6 votos, escolheu a magistrada RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA para compor o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (Rafaelly da Silva Lampert 3 votos; 1 abstenção) e por 4 votos, escolheu a servidora JOSÂNIA MARIA SILVA DE AGUIAR para compor o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (Antônio Edimilson Vitalino de Sousa 3 votos; Arthur Azevedo 2 votos; Michelle Markeli Pereira Fiorini nenhum voto; 1 abstenção). 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0014276-47.2021.8.23.8000. ORIGEM: CNJ - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º 0002982-55.2016.2.00.0000. ASSUNTO: EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N.º 409/2021 - ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO N.º 01/2015 - COMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE SEGUNDO GRAU. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 4) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005962-15.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SIL. ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 15, DE 19 DE MAIO DE 2021 - PLANO DE OBRAS DO TRIBUNAL. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Des. PRESIDENTE destacou que o Plano de Obras destina valores para a construção de um prédio próprio para o NUPAC, anexo ao Fórum Criminal e, também, a construção, no Fórum Cível, de um anexo para melhor atender as atividades. Informou que as obras no fórum cível, embora devam se iniciar este ano, serão concretizadas na próxima gestão, havendo desde já a reserva dos recursos. Com a palavra o Des. ALMIRO PADILHA registrou que o TJRR foi um dos primeiros a instalar a audiência de custódia e a incluir em todas as Comarcas. Contudo, destacou que desde aquela época, a custódia dos flagranteados ainda é motivo de discussão, pois a PCRR e a SEJUC dizem não ter estrutura; situação que será solucionada com a construção do prédio para o NUPAC. Na oportunidade o Des. PRESIDENTE destacou o pioneirismo do Des. ALMIRO PADILHA quando esteve na Presidência, realizando inclusive, com a presença do Ministro Ricardo Lewandowski a primeira das audiências de custódia no Fórum Advogado Sobral Pinto, presidida pela Dra. Bruna Zagallo e com a participação do Dr. Sílvio Abade (MP). O Des. ALMIRO PADILHA ressaltou que referida audiência é utilizada até hoje pelo CNJ quando divulga as audiências de custódia na ONU e na OEA. O Des. PRESIDENTE destacou a participação dos juízes da área criminal nos projetos, Dr.ª LANA LEITÃO (presente na sessão) e Dr. JAIME PLÁ. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 5) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019305-78.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA. ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 47, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021- GOVERNANÇA E GESTÃO DE CONTRATAÇÃO NO TRIBUNAL. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. PROCESSOS EM PAUTA: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002299-77.2020.8.23.0000 (Quórum qualificado). REQUERENTE: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS - SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA- FECOMÉRCIO. ADVOGADOS: EDUARDO JOSÉ DE MATOS FILHO (OAB/RR 638) e OUTROS. (Pedido de sustentação oral). 1.ª REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORES: SÉRGIO MATEUS (OAB/RR 1019) e OUTROS. 2.º REQUERIDO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORA: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB/RR 305-P). RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello. A Presidência foi transmitida ao Des. Jésus Nascimento. Em homenagem ao pedido de sustentação oral, o Des. Relator solicitou a dispensa do Relatório. O advogado CÁCITO AUGUSTO DE FREITAS ESTEVES requereu a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 1.388/2020. O Des. Relator, preliminarmente, votou pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva do Estado de Roraima. Em discussão o Des. JÉSUS NASCIMENTO pediu vista dos autos. RESULTADO: Vista dos autos ao Des. JÉSUS NASCIMENTO. 2)  PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 9000820-15.2021.8.23.0000 (SIGILO ABSOLUTO). AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. DENUNCIADO: M. K. ADVOGADO: ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA (OAB/RR 247-B). RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO. VISTOR: DES. ALMIRO PADILHA. Com a palavra o Des. Vistor proferiu voto no sentido de rejeitar a denúncia. A Juíza Convocada GRACIETE SOTTO – Relatora ratificou o voto pelo recebimento da denúncia. Em discussão, o Des. RICARDO OLIVEIRA votou pelo recebimento da denúncia, acompanhando a Relatora. O Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO também antecipou o voto com a Relatora. A Des.ª TÂNIA VASCONCELOS, pedindo vênia para se ausentar da sessão diante do avançar da hora e de outros compromissos assumidos, acompanhou o voto da Relatora. Ainda em discussão a Des.ª ELAINE BIANCHI seguiu a divergência suscitada pelo Des. ALMIRO PADILHA. Colhidos os votos, o Des. PRESIDENTE anunciou o RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, recebeu a denúncia oferecida contra M K, pela prática dos delitos previstos nos artigos 129, § 9.º, do Código Penal c/c o art. 7.º, da Lei n.º 11.340/2006. Acompanharam a Relatora: Des. RICARDO OLIVEIRA, TÂNIA VASCONCELOS e o Juiz Convocado Dr. ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Acompanharam a divergência suscitada pelo Des. ALMIRO PADILHA: Des.ª ELAINE BIANCHI e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. COMUNICAÇÕES: Com a palavra o Des. ALMIRO PADILHA, na qualidade de Gestor de Metas, informou que a conclusão da certificação da premiação do CNJ ocorre em agosto e que a SGE está à disposição para fornecer números, dados e corrigir eventuais falhas. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h29min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 8.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, no próximo dia 18, às 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
 

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