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ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 11 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 14 de setembro de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente: Desembargador ALMIRO PADILHA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

1. AGRAVO INTERNO N. 9002156-54.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002156-54.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: KELLY YOLANDA RIBEIRO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

2. AGRAVO INTERNO N. 9002046-55.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002146-55.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: LEUDENICE AMORIM DE ASSIS SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

3. AGRAVO INTERNO N. 9002036-11.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002136-11.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: DIEGO ALMEIDA BATISTA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

4. AGRAVO INTERNO N. 9001936-56.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001936-56.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: SUELI WALCAFRE VIEIRA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

5. AGRAVO INTERNO N. 9001796-22.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001796-22.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: CICERA ALMEIDA DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

6. AGRAVO INTERNO N. 9001576-24.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001576-24.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: SINARA SOUZA PACHECO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

7. AGRAVO INTERNO N. 9001266-18.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001266-18.2021.8.23.0000);Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: ANGELINA DE BRITO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

8. AGRAVO INTERNO N. 9001246-27.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001246-27.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: ROSIMERY ALVES DE SALES

RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

9. AGRAVO INTERNO N. 9000996-91.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000996-91.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: CLEMILTON MARCELINO GUIMARAES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

10. AGRAVO INTERNO N. 9000826-22.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000826-22.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: JOAO BEZERRA DE LIMA FILHO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

11. AGRAVO INTERNO N. 9000626-15.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000626-15.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: EDNA SONIA ROCHA LEMES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

12. AGRAVO INTERNO N. 9000566-42.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000566-42.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: GILVAN SALVADOR DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

13. AGRAVO INTERNO N. 9000556-95.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000556-95.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: FRANCISCA ELÁDIA CAVALCANTE DE ABRANTES MATOS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

14. AGRAVO INTERNO N. 9000506-69.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000506-69.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: LARA DANTAS LEITAO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

15. AGRAVO INTERNO N. 9000496-25.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000496-25.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

16. AGRAVO INTERNO N. 9000416-61.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000416-61.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: JOSENITE ROSAS DA SILVA ARAUJO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

17. AGRAVO INTERNO N. 9000406-17.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000406-17.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: CREONE VIEIRA DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

18. AGRAVO INTERNO N. 9000396-70.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000396-70.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: CELIA MARIA MOTA BRILHANTE; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

19. AGRAVO INTERNO N. 9000386-26.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000386-26.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: ZOILA CRISTINA DE LIMA CORREA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

20. AGRAVO INTERNO N. 9000376-79.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000376-79.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: GILMARA ARAUJO DE ALMEIDA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

21. AGRAVO INTERNO N. 9000366-35.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000366-35.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: ANA CARLA SILVERIO DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

22. AGRAVO INTERNO N. 9000296-18.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000296-18.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: LUCIMEIRE LEITE DE OLIVEIRA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

23. AGRAVO INTERNO N. 9000286-71.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000286-71.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: VIVIANE RAMOS MORALES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

24. AGRAVO INTERNO N. 9000276-27.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000276-27.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: RENATO JOSE COSTA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

25. AGRAVO INTERNO N. 9000216-24.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000216-24.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: DORIEDSON DE LIMA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

26. AGRAVO INTERNO N. 9000176-72.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000176-72.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: VALDILENE FERNANDES FREITAS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

27. AGRAVO INTERNO N.º 9003023-13.2022.8.23.0000 Ag1 (NO MANDANDO DE SEGURANÇA N.º
9003023-13.2022.8.23.0000);
Agravante: POSITIVO INFORMÁTICA S/A; Agravado: SECRETÁRIA ESTADUAL DA SAÚDE DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. O Desembargador Vistor Cristóvão Suter acompanhou o Relator. Os demais Desembargadores votantes, Erick Linhares, Elaine Bianchi, Ricardo Oliveira, Tânia Vasconcelos, Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet também acompanharam o Relator. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

28. MANDANDO DE SEGURANÇA N. 9002607-45.2022.8.23.0000; Impetrante: JACKSON NASCIMENTO PEREIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.

 

29. AGRAVO INTERNO N. 9002544-20.2022.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9002544-20.2022.8.23.0000); Agravante: SIMARIO ALVES DE SOUZA; Agravado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. A Desembargadora Elaine Bianchi declarou-se suspeita.

 

30. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 9001405-33.2022.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica (Resolução n. 19, art. 110-H, §1º).

 

31. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000665-41.2023.8.23.0000; Impetrante: ANATANE FERREIRA DOS SANTOS; Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

 

32. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000541-58.2023.8.23.0000; Impetrante: MARIANE GERTRUDE DE MAGALHÃES; Impetrada: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Almiro Padilha que votou pela concessão da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator.

 

33. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 9000100-77.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela procedência a presente Ação Direta, para declarar a inconstitucionalidade material da Lei Municipal n. 2.186, de 5 de novembro de 2021, com efeitos ex tunc. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação nos termos do voto Relator.

 

34. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000045-97.2021.8.23.0000; Impetrante: KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A; Impetrado: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica (Resolução n. 19, art. 110-H, §1º).

 

35. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 9001384-91.2021.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 9001384-91.2021.8.23.0000); Agravante: CLARO S.A.; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

36. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0907463-44.2008.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0907463-44.2008.8.23.0010); Agravantes: ADEMIR SOUZA FIGUEIREDO E OUTROS; Agravados: ESTADO DE RORAIMA E OUTRO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente. A Desembargadora Elaine Bianchi declarou-se impedida.

 

37. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 0829316-86.2017.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0829316-86.2017.8.23.0010); Embargante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Embargada: TELEFÔNICA BRASIL S/A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou rejeitando os embargos de declaração. Resultado: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator.

 

 

38. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010); Agravante: JOAO CAMILO DA SILVA NETO; Agravada: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que negou provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

39. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0816122-77.2021.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0816122-77.2021.8.23.0010); Agravante: JANDELMAR GERMANO DE SOUZA; 1º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; 2º Agravado: INSTITUTO AOCP; Relator: Desembargador Vice-Presidente que negou provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

40. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0807047-19.2018.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0807047-19.2018.8.23.0010); Agravante: ROSAEL DANTAS MONTEIRO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

41. MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 9000378-78.2023.8.23.0000; Impetrante: RENATA SANTOS COSTA; Impetrada: PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator. O Desembargado Ricardo Oliveira declarou-se suspeito.

 

42. MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 9003260-47.2022.8.23.0000; Impetrante: JOVENILSON MENDES DE ALCÂNTARA; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 10.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - scriba https://vc.tjrr.jus.br/mau-y6y-pjy). Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (20/09/2023), em sessão iniciada às 09h10min, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente), RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente), ALMIRO PADILHA, ELAINE BIANCHI, LEONARDO CUPELLO, CRISTÓVÃO SUTER, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET, bem como o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO STICA. Ausentes justificadamente as Desembargadoras TÂNIA VASCONCELOS e ELAINE BIANCHI. Ausente também o Desembargador MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça). Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houveram. PROCESSOS EM PAUTA: 1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000462-79.2023.8.23.0000. IMPETRANTE: EMANOEL GLEDESTON DANTAS LICARIÃO. ADVOGADO: HERMANO GADÊLHA DE SÁ – OAB 8463N-PB. Pedido de sustentação oral (por videoconferência) – Adv. Yago Renan Licarião de Souza – OAB-PB 23.230. IMPETRADO: ESTADO DE RORAIMA. AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA. PROCURADOR: EDIVAL BRAGA - OAB 487P-RR. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. Houve sustentação oral pelo Advogado do impetrante. Após Ministério Público ratificou o parecer. O Des. Relator votou pela denegação da ordem em consonância com o parecer ministerial (alegando o poder discricionário da Administração Pública, ausência de ilegalidade e a aplicação do princípio da separação de Poderes). Colocado em votação, Des. Leonardo Cupello pediu a palavra e fez alguns questionamentos ao Relator em relação à abertura de novo edital. Relator esclareceu lendo o relatório. RESULTADO: Processo retirado de pauta depois do pedido de vista do Des. Leonardo CupelloASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010808-75.2021.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO AO PODER JUDICIÁRIO – NATJUS. ASSUNTO: ANÁLISE DA VIABILIDADE DO CREDENCIAMENTO E REMUNERAÇÃO DE PARECERISTAS PARA ATUAREM JUNTO AO NAT-JUS. RELATOR: DES. PRESIDENTE. VISTOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER. O Des. Vistor leu o relatório e voto RESULTADO: Procedimento retirado de pauta depois do pedido de vista pelo Des. Presidente. COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente informou que na semana passada esteve em visita ao Tribunal de Justiça do Amapá, por ser este Tribunal muito similar ao nosso em termos de tamanho e outras características. Que foi acompanhado do Juiz Auxiliar da Presidência Dr. Esdras da Silva Pinto e de sua equipe técnica formada pelos servidores Elaine Assis – Secretaria da SOF, Henrique Tavares – Secretário-Geral, Alexandre Martins – Assessor Coordenador. Dr. Esdras apresentou para magistrados e servidores do TJAP o sistema Mandamus (Sistema de Automação de Processos e Distribuição Eletrônica de Mandados), que é uma criação do TJRR. Expressou a ideia de seguir estreitando laços com os tribunais da região norte e de pequeno porte durante o seu mandato. Destacou também a importância da realização do Fonamec – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação, que apesar de ser um evento do norte, contou com a presença de Desembargadores e Magistrados de outras regiões do país. O Des. Almiro fez um destaque à secretaria de Gestão de Magistrados na pessoa da Secretária Fernanda e da recente substituta a servidora Franciza, em especial aos servidores Daniel e Luciana que foram incansáveis. Continuou corrigindo uma omissão ocorrida na sessão anterior e parabenizou a servidora Inaiara pelo papel fundamental que desempenhou. Comunicou a realização, por determinação do CNJ, do 1.º Mutirão Processual Penal, para revisar prisões preventivas e cautelares de mães gestantes do regime semiaberto, com a revisão de mais de 1.750 processos (conhecimento e execução), onde foram encontrados 31 casos de progressão de regime e revisão de pena e para isso agradeceu aos Desembargadores da Câmara Criminal e todos os Magistrados que atuam na área criminal, destacadamente ao Juiz Renato e a Juíza Rafaela. Destacou que este foi o primeiro mutirão nacional, instituído em todos os Tribunais do país com a participação de um juiz do CNJ. Aproveitou e agradeceu publicamente a participação do Juiz Pedro do TJSP, representante do CNJ. Des. Presidente ressaltou a importância do mutirão citado pelo Des. Almiro Padilha. Passada a palavra ao Des. Cristóvão, este destacou a importância do Fonamec, com a presença de vários professores e juristas, fato que destaca o TJRR no cenário nacional. Elogiou o Nucri na pessoa da servidora Débora pela atenção na publicação das notícias. Registrou os cumprimentos ao Des. Almiro pelo mutirão realizado. Fez destaque também à aula magna no curso de mestrado profissional, prestação jurisdicional e direitos humanos realizado pela EJURR. Agradeceu as presenças do Des. Erick e do Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, agradeceu também ao apoio prestado pelo Des. Presidente e a participação das equipes do TJRR, em especial do Gabinete Militar na pessoa da Cel. Alexandra. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h12min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 11.ª Sessão Ordinária do Tribunal que será realizada no dia 04/10/2023, a partir das 9horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 12.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 14 de agosto e encerrada às 23h59min do dia 17 de agosto de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente: Desembargador CRISTÓVÃO SUTER. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

1. MANDANDO DE SEGURANÇA N. 9002607-45.2022.8.23.0000; Impetrante: JACKSON NASCIMENTO PEREIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

2. AÇÃO PENAL ORDINÁRIO N. 9001250-64.2021.8.23.0000; Autor: ANTONIO MECIAS PEREIRA DE JESUS; Réu: RENATO DE SOUZA SILVA; RELATOR: Desembargador Erick Linhares. Adiado para a próxima Sessão Presencial.

 

3. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 9000009-84.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA; Requerido: PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pelo deferimento a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal n° 2.241, de 10/03/22, com efeitos ex nunc e erga omnes, até o julgamento final desta ação (art. 146, § 1.º, do RITJRR). Decisão: O Tribunal Pleno deferiu a medida cautelar nos termos do voto do Relator. O Desembargador Presidente não votou.

 

4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0829007-65.2017.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0829007-65.2017.8.23.0010); Agravante: FRANCISCA VIEIRA DE SÁ; Agravado: DOUGLAS CHAVES RIBEIRO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0824292-09.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N. 0824292-09.2019.8.23.0010); Agravante: MILTON JHONATAN NASCIMENTO DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0824292-09.2019.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N. 0824292-09.2019.8.23.0010); Agravante: MILTON JHONATAN NASCIMENTO DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0822831-07.2016.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0822831-07.2016.8.23.0010); Agravante: CLÁUDIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA e OUTROS; Agravada: TELMA ALMEIDA NASCIMENTO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0800687-68.2018.8.23.0010 Ag1 NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0800687-68.2018.8.23.0010); Agravante: POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA; Agravado: HELITON DO NASCIMENTO SILVA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 9.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-ppe-qdx). Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (06/09/2023), em sessão iniciada às 09h23min, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente), RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente), MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça), ALMIRO PADILHA, TÂNIA VASCONCELOS, ELAINE BIANCHI, LEONARDO CUPELLO, CRISTÓVÃO SUTER, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET, bem como a Procuradora de Justiça ELBA AMARANTE. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1. AÇÃO PENAL ORDINÁRIA N.º 0001076-87-2016.8.23.0000. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RÉU: FRANCISCO MOZART HOLANDA PINHEIRO. ADVOGADOS: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU (OAB/RR 208-A) e outra. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. REVISORA: DES.ª ELAINE BIANCHI (Suspeição declarada). RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA. 2. AÇÃO PENAL ORDINÁRIA N.º 9001250-64.2021.8.23.0000. AUTOR: ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS. ADVOGADOS: DEUSDEDITH FERREIRA ARAÚJO e outros. Pedido de sustentação oral (por videoconferência) – Adv. Deusdedith Ferreira de Araújo – OAB-RR 550. RÉU: RENATO DE SOUZA SILVA. ADVOGADOS: ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA e outros. Pedido de sustentação oral (por videoconferência) – Adv. Andreive Ribeiro de Sousa – OAB-DF 31.072. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. REVISOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. SUSPEIÇÃO: Des. Leonardo Cupello. Houve sustentação oral pelas duas partes. Após, o Ministério Público manteve o parecer. O Des. Relator votou pela rejeição das preliminares (alegações de procuração outorgada pelo autor apresentar defeito por não constar a descrição dos fatos que sustenta e violação do princípio da identidade do Juiz), e, no mérito, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para condenar o réu RENATO DE SOUZA SILVA como incurso nas penas do art. 140 e 141, II e II, do CPO, em consonância parcial com o Ministério Público. A pena definitiva foi fixada em 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direito consistente em prestação pecuniária no valor de 10 salários-mínimos em favor da vítima. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares e no mérito julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para condenar o réu RENATO DE SOUZA SILVA como incurso nas penas do art. 140 e 141, II e II, do CPO, em consonância parcial com o Ministério Público. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009497-78.2023.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: EDITAL PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE 2.º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL (MERECIMENTO). RELATOR: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a indicação do Magistrado EUCLYDES CALIL FILHO. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009317-62.2023.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: EDITAL PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE 1.º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL (MERECIMENTO). RELATOR: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a designação do Juiz de Direito Alexandre Magno Magalhães Vieira para ocupar a vaga de PRIMEIRO MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL, pelo critério de merecimento, nos termos do Edital nº 7/2023. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006666-57.2023.8.23.8000. ORIGEM: CNJ - RESOLUÇÃO 423-2023. ASSUNTO: ALTERA A RESOLUÇÃO TJRR/TP N.º 31, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE, LICENÇA À(AO) ADOTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Des. Almiro Padilha sugeriu a retirada da expressão “o que ocorrer por último” constante do § 1.º, do art. 4.º. Em discussão, o Des. Presidente esclareceu que a redação sugerida é a idêntica à do CNJ. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, aprovou a minuta de Resolução. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015438-09.2023.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO II CONCURSO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS​. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, aprovou a alteração da Portaria, conforme constante no processo. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019827-42.2020.8.23.8000. REQUERENTES: WENDLAINE BERTO RAPOSO E OUTROS. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 227, DE 4 DE AGOSTO DE 2014, PARA CONCEDER A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA – GAJ AOS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DE AUXILIAR JUDICIÁRIO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Projeto de Lei Complementar. 6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0022443-19.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - ESTABELECE A POLÍTICA DE BACKUP DE INFORMAÇÕES - PBI (CÓPIA DE SEGURANÇA) DAS INFORMAÇÕES DIGITAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023229-63.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – REVISÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA, SEXÊNIO 2021-2026. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, o Des. Leonardo Cupello proferiu voto acompanhando o voto-vista apresentado pelo Des. Almiro Padilha. Colhidos os votos: Des.ª Tânia Vasconcelos manteve seu voto pela manutenção do antigo plano estratégico; o Des. Erick Linhares também manteve seu voto, acompanhando a Des.ª Tânia Vasconcelos. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, aprovaram o PLANO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA, SEXÊNIO 2021-2026, nos termos do voto-vista do Des. Almiro Padilha. 8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017733-19.2023.8.23.8000. ORIGEM: TRE – RR. ASSUNTO: INDICAÇÃO DE 1 (UM) ADVOGADO PARA COMPOR A LISTA TRÍPLICE PARA A VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, a Des.ª Elaine Bianchi sugeriu a expedição de Ofício para que a OAB/RR encaminhe nova lista para ser votada pelo Pleno. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a sugestão da Des.ª Elaine Bianchi, Presidente do TRE/RR, determinando-se a expedição de Ofício solicitando nova lista de advogados. 9. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009925-60.2023.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DES. RICARDO OLIVEIRA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 19/2023 QUE REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO E O MAPEAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. COMUNICAÇÕES: O Des. Almiro Padilha destacou o alcance de 100% do IPCJus relativo ao ano de 2022, agradecendo aos Juízes Bruno Alves e Breno Coutinho, ao Des. Cristóvão Suter (Presidente à época), a Des.ª Tânia Vasconcelos, a equipe da SGE, aos Diretores de Secretaria. Com relação ao 2.º grau, salientou o aumento do percentual do IPCJus de 52 para 89. Registrou ainda, o menor tempo de giro do acervo processual (1ano e 1mês) e a menor taxa de congestionamento. Comunicou o recebimento de Ofício do Conselheiro do CNJ Mauro Pereira Martins, Supervisor do DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário), destacando os avanços registrados pelo TJRR com relação ao saneamento no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0; avanço resultado de Mutirão, razão pela qual agradece: ao Presidente do TJ/RR; ao Corregedor e em especial à Juíza Rafaella Holanda, aos Juízes Renato Albuquerque e Daniel Damasceno, a equipe do GMF (Gonçalves e Débora), a servidora Gabriela da CGJ; ao Senhor Alceste de Rorainópolis, a equipe da VEP. O Des. Cristóvão Suter ressaltou que o IPCJus é uma conquista de todo o Tribunal, nominando o Des. Almiro Padilha como Gestor de Metas, a Des.ª Tânia Vasconcelos e os Juízes Bruno Alves e Breno Coutinho, e dos Juízes Esdras Silva e Rodrigo Delgado, responsáveis pela Força Tarefa de Segundo Grau. Relatou que a EJURR esteve, nos dias 21 a 25/08, visitando o Sul do Estado: Rorainópolis, Baliza e Caroebe, com ações para a juventude, capacitação de professores e treinamento de conciliadores e mediadores. As ações tiveram a participação dos Juízes Raimundo Anastácio e Eduardo Álvares. Ao final, fez o convite para a Aula Inaugural do Mestrado em Gestão Administrativa e Judiciária no dia 18/09/2023. O Des. Presidente comunicou a aprovação, pelo CNJ, da Lei sobre folgas compensatórias; sobre a questão do PAE, os cálculos foram refeitos, aguardando a análise pelo CNJ; acerca do auxílio capacitação, comunicou estar aguardando o arquivamento do pleito no CNJ; quanto ao ATS (adicional por tempo de serviço), a questão também está pendente de encaminhamento no CNJ. Sobre os Núcleos de Justiça 4.0, informou estar-se definindo as competências. Destacou a realização do evento SOLO SEGURO - ciclo de palestras e debates voltados ao registro de imóveis e regularização fundiária, atuação dos cartórios, lei de proteção de dados e do 1.º Encontro de Ouvidores da Região Norte, evento que contou com o total apoio da AMARR. Na oportunidade, o Des. Erick Linhares agradeceu ao Des. Presidente pela sugestão e apoio na realização do evento, destacando a assinatura de acordo de cooperação entre as Ouvidorias. O Des. Presidente informou ter assinado convênio com a ALERR para utilização da TVALE a fim de divulgar projetos, eventos e atividades do TJRR. Comunicou que estará em visita ao Tribunal de Justiça do Amapá nos dias 11 e 12/09. Por fim, destacou ser necessária a análise sobre a contratação de satélite para fins de melhorar a prestação jurisdicional no interior e nos Postos Avançados. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h52min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 10.ª Sessão Ordinária do Tribunal que será realizada no dia 20/09/2023, a partir das 9horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-ark-w66). Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (16/08/2023), em sessão iniciada às 09h12min, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente), RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente), ALMIRO PADILHA, TÂNIA VASCONCELOS, ELAINE BIANCHI, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET, bem como o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO STICA. Por videoconferência, o Des. LEONARDO CUPELLO. Ausentes justificadamente os Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER e MOZARILDO CAVALCANTI. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM PAUTA: 1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000487-92.2023.8.23.0000. IMPETRANTE: PEGASO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES – OAB 226-N – RR. Pedido de sustentação oral – Adv. ALEXANDER LADISLAU MENEZES – EP 36. IMPETRADO: ESTADO DE RORAIMA. AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA PROCURADORA: THICIANE GUANABARA - OAB 22209-N – DF. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o MP ratificou o parecer e o Relator votou pela denegação da ordem. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, denegou a ordem, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS EM MESA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004454-63.2023.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE PROJETOS E INOVAÇÃO. ASSUNTO: REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. CRIASTÓVÃO SUTER. O Des. Vistor apresentou voto-vista escrito no procedimento SEI: 1) extensão do benefício da Gratificação de Produtividade para o percentual de 80% para um cargo de Assessor Jurídico da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça (Resolução TJRR/TP n. 3/20231), a um assessor de cada gabinete de 2.º grau, seguindo o modelo previsto no art. 2º-B da Resolução nº 49/14-TJRR, medida que contribuirá sobremaneira para a melhoria da gestão administrativa das unidades e incremento de produtividade do 2.º grau, com reflexos positivos no cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça; 2) necessidade de transformação do cargo de Assessor Jurídico (código TJ/DCA-6), constante da estrutura administrativa da EJURR, em 01 (um) cargo de Assessor Técnico I (código TJ/DCA-13) e 01 (um) cargo Assistente Técnico (código TJ/DCA-19; 3) substituição da expressão “será”, contida no inciso II, alínea “c” do art. 5.º, por “poderá”, possibilitando o atendimento da demanda quer pelos referidos Núcleos de Justiça 4.0, quer por outras frentes determinadas pela alta administração deste Tribunal; 4) manutenção da atual regra, permanecendo em 1 (um) ano o requisito de experiência com formação superior para todos os cargos de Secretário deste Tribunal (à exceção do Secretário de Auditoria Interna e do Secretário de Gestão de Magistrados), excluindo-se a possibilidade de eventual engessamento na escolha de cargos para as futuras administrações. Por fim, a proposta de reestruturação aponta restrição quanto à escolha do cargo de Secretário de Gestão de Magistrados, passando a exigir exclusivamente o curso de bacharelado em direito, afastando profissionais graduados em áreas correlatas, podendo implicar na diminuição da possibilidade de melhor escolha do gestor, justificando a manutenção da atual regra. Em discussão, 1) por unanimidade, o Tribunal Pleno rejeitou a proposta de transformação do cargo de Assessor Jurídico (código TJ/DCA-6), constante da estrutura administrativa da EJURR, em 01 (um) cargo de Assessor Técnico I (código TJ/DCA-13) e 01 (um) cargo Assistente Técnico (código TJ/DCA-19); 2) por unanimidade, acolheu, com ressalva nos casos em que o Cartório é unificado, permanecer a figura das secretarias das unidades judiciais; 3) por unanimidade, acolheu na proposta de substituição da expressão “será”, contida no inciso II, alínea “c” do art. 5.º, por “poderá”; por unanimidade; 4) por unanimidade, rejeitou, estender a gratificação de produtividade para um cargo de Assessor Jurídico de cada gabinete de 2.º grau; 5) por unanimidade, acolheu a manutenção da regra atual quanto ao requisito de 1 (um) ano de experiência com formação superior para os cargos de Secretários do Tribunal, replicando-se o texto da Resolução 70, neste tópico. A proposta de mais um cargo de Assessor Jurídico para a CGJ também foi aprovada por unanimidade. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencida a Des.ª Tânia Vasconcelos, quanto à criação da Secretaria de Qualidade de Vida (SQV), aprovou a minuta de Resolução, com os apontamentos feitos em sessão. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009497-78.2023.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: EDITAL PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE 2.º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL (MERECIMENTO). RELATOR: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADOJulgamento adiado2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009317-62.2023.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: EDITAL PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE 1.º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL (MERECIMENTO). RELATOR: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADOJulgamento adiado. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0014373-46.2023.8.23.8000. ORIGEM: NAI – NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA TJRR. ASSUNTO: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA - RAINT 2023 - ANO-BASE 2022. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o Relatório de auditoria. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017112-90.2021.8.23.8000. ORIGEM: VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de emenda regimental. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006666-57.2023.8.23.8000. ORIGEM: CNJ - RESOLUÇÃO 423-2023. ASSUNTO: ALTERA A RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 31, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE, LICENÇA À(AO) ADOTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADOJulgamento adiado. COMUNICAÇÕES: O Des. ALMIRO PADILHA pediu para registrar o agradecimento ao Des. JEFFERSON FERNANDES, aposentado, residindo na Bahia, por ter vindo a Roraima e o visitado. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h52min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 9.ª Sessão Ordinária do Tribunal que será realizada no dia 06/09/2023, a partir das 9horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

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