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ATA DA 17.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (16/10/24), em sessão iniciada às 10h35min., presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente);RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES eJuiz Convocado FERNANDO MALLET. Representando o Ministério Público,Dr.FÁBIO STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processos em mesa e em pauta de julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016714-41.2024.8.23.8000. ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA – TRE/RR. ASSUNTO: INDICAÇÃO DE MAGISTRADO - JUIZ SUBSTITUTO - CLASSE JUIZ DE DIREITO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Devido a problemas ocorridos na sessão anterior, a votação secreta foi feita por meio de cédulas impressas. Colhidos os votos, restou apurado: Juiz Eleitoral – Classe Magistrado – Juiz Substituto (vacância): Breno Jorge Portela Silva Coutinho (5 votos); Bruna Guimarães Fialho (1 voto); Cláudio Roberto Barbosa de Araújo (zero); Cleber Gonçalves Filho (1 voto); Daniela Schirato Collesi Minholi (2 votos); Lana Leitão Martins (1 voto); votos brancos e abstenção (zero). Não atingida a maioria absoluta exigida pelo § 4.º do art. 350 do RITJRR, fez o segundo turno de votação com os candidatos mais votados. Colhidos os votos, restou apurado: Juiz Eleitoral – Classe Magistrado – Juiz Substituto (vacância): Breno Jorge Portela Silva Coutinho (6 votos); Daniela Schirato Collesi Minholi (4 votos). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em votação secreta, por maioria de 6 votos, elegeu o Magistrado Breno Jorge Portela Silva Coutinho para integrar o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, como Juiz Eleitoral Substituto. 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015217-26.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE ORÇAMENTO e FINANÇAS – SOF. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Altera Resolução que regulamenta o plano de assistência à saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento retirado de pauta. 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008863-48.2024.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE MAGISTRADOS. ASSUNTO: ESTUDOS PARA O VI CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO/ MINUTA DE RESOLUÇÃO – Constituição de Comissão. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, o representante do Ministério Público destacou a necessidade da participação do Parquet na composição da Comissão. Com a palavra, o Desembargador Mozarildo Cavalcanti destacou a necessidade de se observar a Resolução do CNJ a respeito do tema. O Desembargador Presidente determinou a retirada do processo da pauta. RESULTADO: Procedimento retirado de pauta. Considerando seu impedimento nos recursos administrativos do cronograma, o Desembargador Presidente transferiu a Presidência ao Desembargador Ricardo Oliveira. 4)RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018164-87.2022.8.23.8000. ASSUNTO: CONCESSÃO DE TELETRABALHO. RECORRENTE: KYWSY ADAIRALBA SANTOS. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVANCANTI. VISTOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. O Desembargador Vistor acompanhou integralmente o voto do Relator pelo não provimento do recurso, reconhecendo a discricionariedade conferida ao Presidente do Tribunal para deliberar sobre pleitos que não envolvem casos de saúde previstos expressamente nas resoluções CNJ n.º 343/2020 e TJRR n.º 8/2021. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 5) RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012581-87.2023.8.23.8000. ASSUNTO: CONCESSÃO DE TELETRABALHO. RECORRENTE: CLÁUDIA LUIZA PEREIRA NATTRODT. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER. VISTOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. O Desembargador Vistor acompanhou integralmente o voto do Relator pelo não provimento do recurso. RESULTADO:O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 6) RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016106-77.2023.8.23.8000. ASSUNTO: CONCESSÃO DE TELETRABALHO. RECORRENTE: DANIELLE CUNHA QUEIROZ DE SOUZA. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI. VISTOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. O Desembargador Vistor acompanhou integralmente o voto do Relator pelo não provimento do recurso. RESULTADO:O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 7) RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0024371-68.2023.8.23.0000. ASSUNTO: CONCESSÃO DE TELETRABALHO. RECORRENTE: LELLYS SANTIAGO LELIS. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. O Relator votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO:O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 8) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021366-38.2023.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – CGJ. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGIME DE TELETRABALHO PARA MAGISTRADOS (AS) NO ÂMBITO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR CORREGEDOR. VISTOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. O Desembargador Vistor informou ter juntado minuta no SEI, com ponderações de sua autoria e outras desenvolvidas pelo Desembargador Erick Linhares, fazendo a leitura dos acréscimos/supressões. Em discussão, o Desembargador Relator agradeceu as contribuições, solicitando a suspensão do julgamento até a próxima sessão para que possa analisar a minuta apresentada pelo Vistor em face das expressas determinações do CNJ.RESULTADO: Julgamento suspenso. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente convidou seus pares para a sessão de encerramento da Inspeção do CNJ nesta Corte, às 17hs na Sala de Sessões. Informou ter recebido o resultado preliminar do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, estando o TJRR na 1.ª colocação. O Desembargador Almiro Padilha cumprimentou o Presidente e todo o sistema judiciário pelo resultado. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h34min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 18.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 6.11.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.


 

 

ATA DA 16.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 14 de outubro e encerrada às 23h59min do dia 17 de outubro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000841-83.2024.8.23.0000; Suscitante: CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Suscitado: ESTADO DE RORAIMA; Interessado: FABIANE SÁ MARCHIORO; RELATOR: Desembargador Erick Linhares que votou pela procedência da presente arguição, para declarar a inconstitucionalidade formal da norma contida no artigo 17, da Lei 609/2007 do Estado de Roraima, seja por ofensa ao princípio da impessoalidade previsto no art. 37, da Constituição Federal e no art. 19 da Constituição do Estado de Roraima, seja por ofensa ao princípio da legalidade. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator.

 

4.2. QUEIXA-CRIME N.º 9001170-95.2024.8.23.0000; Querelante: WULPSLANDER TRAJANO JUNIOR; Querelado: MÁRCIO AGRA BELOTA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela rejeição da queixa-crime nos termos do inciso III do art. 395, III, do Código de Processo Penal. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, rejeitou a queixa-crime, nos termos do voto do Relator.

 

4.3. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002201-39.2022.8.23.8000; Recorrente: J.B.R.; Recorrido: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pelo não conhecimento do recurso administrativo. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso administrativo, nos termos do voto do Relator.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 30 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 03 de outubro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS, RICARDO OLIVEIRA e ELAINE BIANCHI (Os dois últimos Desembargadores votaram apenas nos processo de sua relatoria). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002402-79.2023.8.23.0000; Impetrante: RAFAEL ALVES PEREIRA JUNIOR; Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela concessão da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator.

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9000781-13.2024.8.23.0000; Impetrante: EVA DE MACEDO ROCHA; Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou rejeitando as preliminares suscitadas, e, no mérito, denegou a segurança por ausência de direito líquido e certo. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância parcial com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.

 

4.3. AGRAVO INTERNO N.º 9001284-34.2024.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001284-34.2024.8.23.0000); Agravante: BANO BMG S.A.; Agravado: 1ª TURMA DA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA; Interessado: ANTONIO SANTIAGUA DE SOUSA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pelo conhecimento e não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

 

4.4.  INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL N.º 9001491-33.2024.8.23.0000; Excipiente: DOLANE PATRÍCIA SANTOS SILVA (OAB/RR 493); Excepto: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela rejeição do incidente de suspeição. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou o incidente de suspeição, nos termos do voto da Relatora.

 

4.5. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000167-42.2023.8.23.0000; Impetrante: MELKZEDEQUI RODRIGUES SILVA; Impetrados: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou concedendo a segurança pretendida e confirmando a liminar anteriormente deferida no EP. 5, para assegurar o tratamento fora do domicílio ao impetrante. VISTOR: Desembargador Leonardo Cupello. RESULTADO: Julgamento adiado com novo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello, para a sessão de 04 a 07 de novembro de 2024.

 

4.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0008321-27.2013.8.23.0010 AgR1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0008321-27.2013.8.23.0010); Agravante: JONAS FABIANO PEREIRA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.

4.7. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0012486-23.2024.8.23.8000; Assunto: REQUERIMENTO DE DIÁRIAS; Recorrente: RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR; Recorrido: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pelo provimento do recurso. O Desembargador Erick Linhares juntou voto complementar com precedentes do CNJ, no sentido também do provimento do recurso. RESULTADO: o Tribunal Pleno deu provimento ao recurso.

 

4.8. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380; Assunto: OFÍCIO GABPJCE2TIT - 0642227/2023 - INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR JUIZ D D; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que juntou despacho requerendo a dilatação do prazo para conclusão do feito, por 60 dias, nos termos do art. 14 da Resolução 135 do CNJ. RESULTADO: O Tribunal Pleno deferiu a dilação do prazo, nos termos da solicitação da Relatora.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, em exercício.

 

 

ATA DA 12.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 19 de agosto e encerrada às 23h59min do dia 22 de agosto de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9000421-15.2023.8.23.0000; Impetrante: JÚLIO ANDERSON LIMA PESSOA; Impetrado: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002143-55.2021.8.23.0000; Impetrante: ESTADO DE RORAIMA; Impetrado: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA; Interessada: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que concedeu parcialmente a segurança, a fim de determinar que a autoridade coatora, no prazo de 5 dias úteis, efetue os repasses financeiros, a título de Imposto de Renda retido na fonte pela Universidade Estadual de Roraima ao Estado de Roraima, desde a data da impetração deste mandamus (04/08/2021). Por fim, defiro o pedido final do Ministério Público (27.1) para remessa dos autos àquele órgão. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em dissonância parcial do parecer Ministerial, concedeu em parte a segurança, nos termos do voto do Relator.

IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO: Des. Leonardo Cupello e Erick Linhares

 

4.3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9001467-39.2023.8.23.0000; Embargante: ESTADO DE RORAIMA; Embargado: WANDERSON DE SOUSA LIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que rejeitou os embargos opostos. A fim de evitar a oposição de novos embargos de declaração, considera-se, desde já, prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando o entendimento do STJ no sentido de que, para o prequestionamento, é desnecessária a explícita indicação dos dispositivos de lei que o fundamentaram. No ensejo, advirto que a interposição de eventual recurso meramente protelatório ou com o fito de rediscutir essa controvérsia ensejará na aplicação de multa, nos termos dos artigos 79, 80, 81 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou os embargos, nos termos do voto da Relatora.

 

4.4. MANDADO DE SEGURANÇA AUTOS Nº 9000043-25.2024.8.23.0000; Impetrantes: EDSANDRO PANTOJA SANTANA e WESLEY MARTINS DE OLIVEIRA SOUSA; Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA e SECRETÁRIO ESTADUAL DA FAZENDA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que denegou a segurança por ausência de direito líquido e certo a ser protegido. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.

 

4.5. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000167-42.2023.8.23.0000; Impetrante: MELKZEDEQUI RODRIGUES SILVA; Impetrados: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que concedeu a segurança pretendida e confirmo a liminar anteriormente deferida, para assegurar o tratamento fora do domicílio ao impetrante. As Desembargadoras Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi e o Juiz Convocado Fernando Mallet acompanharam o Relator. RESULTADO: Julgamento suspenso com pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello.

 

4.6. AGRAVO INTERNO Nº 9001534-38.2022.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001534-38.2022.8.23.0000); Agravante: FRANKLIN VINÍCIUS RIBEIRO ARAÚJO; 1º Agravados: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; 2º Agravado: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO e SELEÇÃO e DE PROMOÇÃO DE EVENTOS; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que não conheceu do presente recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, não conheceu do presente recurso, nos termos do voto do Relator.

 

4.7. DIRETA DE INCOSNTITUCIONALIDADE Nº 9001908-20.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti votou pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 2.439/2023, com efeitos ex tunc. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação, com efeitos ex tunc,  nos termos do voto do Relator.

 

4.8. DISSÍDIO COLETIVO Nº 9000486-44.2022.8.23.0000; Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS – SITRAM; Réu: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela improcedência do pedido para declarar a ilegalidade do movimento paredista, devendo os dias de paralisação ser objeto de compensação ou descontos realizados de forma parcelada. A presente decisão não impede a realização de acordo específico entre as partes. Condenando ainda o autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do §8º do art. 85 do CPC.  RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.

 

 

4.9. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0803657-36.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803657-36.2021.8.23.0010); Agravante: ONOFRE ELETRO LTDA.; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

4.10. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0007429-58.2023.8.23.8000; Origem: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Assunto: MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI - Altera o artigo 28 da Lei Complementar n.º 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima RELATOR: Desembargador Presidente que votou entendendo como razoável a proposta da SG, uma vez que traz para a gestão a análise do quantum de indenização de transporte para os Oficiais de Justiça, cabendo a fixação do valor mediante portaria, com a manutenção dos índices atuais, uma vez que foi recentemente majorado, ficando possíveis alterações sujeitas à mudança nos valores dos combustíveis e de custos de manutenção dos veículos desses servidores, com prévio estudo técnico da Secretaria-Geral, com comprovação efetiva do aumento dos citados insumos. Assim, a proposta de alteração legislativa necessariamente não acarretará despesas imediatas, criando apenas uma margem para que o gestor, num juízo de equanimidade e correção, possa ajustar os valores dos insumos de manutenção dos veículos caso se faça necessário. VISTOR: Desembargador Erick Linhares que, pedindo vênias ao Relator, votou pelo indeferimento do pedido. Os Desembargadores Elaine Bianchi, Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e Leonardo Cupello acompanharam o voto do Vistor. O Desembargador Almiro Padilha pediu vistas. RESULTADO: Julgamento suspenso com pedido de vista do Desembargador Almiro Padilha.

 

4.11. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N° 0002936-04.2024.8.23.8000; Recorrente: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – SINDOJERR; Recorrido: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento, mas negando provimento ao recurso. Os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Ricardo Oliveira, Almiro Padilha e Mozarildo Cavalcanti acompanharam o Relator. O Desembargado Leonardo Cupello pediu vistas. RESULTADO: Julgamento suspenso com pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello.

IMPEDIMENTOS/SUSPEIÇÕES: Des. Jésus Nascimento

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

                                                               

 

 

ATA DA 16.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (02/10/24), em sessão iniciada às 9h20min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores ALMIRO PADILHA (Presidente, em exercício); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça);LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO STICA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente);ELAINE BIANCHI; RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente);TÂNIA VASCONCELOS. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000795-65.2022.8.23.0000. EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR. ADVOGADOS: FLÁVIO GRANJEIRO DE SOUZA (OAB/RR 327-B) e OUTRA. EMBARGADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR. PROCURADOR: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551) e OUTRO. RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. RELATOR DESIGNADO: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA.  Des. Almiro Padilha procedeu à leitura da ementa, negando provimento aos embargos declaratórios.RESULTADO: o Tribunal Pleno, a unanimidade, negou provimento aos embargos, nos termos do voto do relator.ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016714-41.2024.8.23.8000; ASSUNTO: INDICAÇÃO PARA JUIZ SUBSTITUITO DO TRE/RR; RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Sessão de votação aberta às 9hs, iniciou-se a votação, após autorização do Des. Almiro Padilha. Após todos os desembargadores votarem, ocorreu à apuração dos votos pelo servidor da TI, Henrique Negreiros. Foi encaminhado um “Print” da tela dos resultados ao Diretor de Secretaria e informado que ocorrera um empate entre os Juízes Lana Leitão e Breno Coutinho, o que foi de pronto apresentado ao Presidente da sessão. Lido o resultado, tal como apresentado, momento em que houve manifestação dos desembargadores Leonardo Cupello e Erick Linhares, no sentido de que seus votos não tinham sido computados. O Presidente comunicou que faria a eleição através de cédula de papel. O Des. Cristóvão Suter, pediu a palavra e solicitou que fosse feito uma verificação no sistema de votação, pois o fato é grave e já é a segunda vez que ocorre problema semelhante, relacionado à confiabilidade do sistema. Diante desta manifestação o Presidente da Sessão Des. Almiro Padilha determinou a extração de cópia do extrato de ata, onde deve constar o relato do ocorrido, e o encaminhamento ao Tribunal Pleno, para instauração de procedimento e apuração dos fatos. Diante do impasse, fui chamado pelo servidor Henrique e este informou que teria enviado o “print parcial” da tela de resultados e que no “print completo” teria o cômputo de todos os votos. Imediatamente comuniquei o ocorrido ao Presidente da sessão e a todos os Desembargadores. O Presidente colocou em discussão se validariam esta votação ou se fariam nova votação. Des. Cristóvão Suter alegou que de qualquer forma ficaria a dúvida e sugeriu uma nova votação. Frente a esta alegação o Presidente ratificou seu posicionamento em relação à abertura de procedimento preliminar pelo Tribunal Pleno e prorrogou a votação para a próxima sessão ordinária, dia 16.10.24. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, resolveu encaminhar cópia do extrato de ata ao Tribunal Pleno para abertura de procedimento preliminar para apuração dos fatos ocorridos e determinou nova votação para a próxima sessão. 2 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015217-26.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. ASSUNTO: ANÁLISE DAS DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE.RESULTADO: Adiado para a próxima sessão. 3 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEIN.º 0011791-40.2022.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR. ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ADQUIRIDO PELOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA ATÉ 21 DE MARÇO DE 2006. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Procedimento sigiloso(...) Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 10h45min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 16.10.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

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