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ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA(realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (5/6/24), em sessão iniciada às 9h19min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER eERICK LINHARES. Por meio de videoconferência, o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Des. LEONARDO CUPELLO e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Presente o Dr. Sales Eurico Melgarejo Freitas, Procurador de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 1) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000795-65.2022.8.23.0000. REQUERENTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. PROCURADORES: MARCELA MEDEIROS Q. F. SANTOS (OAB/RR 433) e OUTRO. REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551). RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. VISTOR: DES. ALMIRO PADILHA.  O Desembargador Vistor votou pela procedência da ação, em consonância com o Ministério Público. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Desembargador Relator, julgou procedente a ação, declarando inconstitucional a Lei Municipal n.º 2.257/2022, com efeitos retroativos, nos termos do voto divergente apresentado pelo Desembargador Vistor. Acórdão será lavrado pelo Vistor.ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SEI N.º 0006596-06.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TRE/RR. ASSUNTO: PROVIMENTO DE UM CARGO DE JUIZ TITULAR, DA CLASSE JUIZ DE DIREITO, PARA COMPOR O TRE/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente relembrou que a votação anterior, ocorrida no dia 15.5.24, foi anulada por problemas nos sistemahttps://eleicoes.tjrr.jus.br/. Desta forma, anunciou a abertura de nova  votação secreta, contudo, pela forma de voto impresso. Colhidos os votos (o Desembargador Presidente foi representado pela servidora Kátia Lima e o Juiz Convocado Fernando Mallet foi representado pela servidora Edilene Printes), restou apurado: Juiz Eleitoral – Classe Magistrado (vaga do Juiz Luiz Alberto de Morais Júnior – Término do 1º Biênio): Alexandre Magno Magalhães Vieira (zero); Antônio Augusto Martins Neto (zero); Cláudio Roberto Barbosa de Araújo (zero); Cícero Renato Pereira Albuquerque (7 votos); Daniela Schirato Collesi Minholi (zero); Elvo Pigari Júnior (2 votos); votos brancos e abstenção (zero). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em votação secreta, por maioria de 7 votos, elegeu o Magistrado Cícero Renato Pereira Albuquerque para atuar como Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. 2) RETIRADO DE PAUTA- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009478-8.2024.8.23.8000; ORIGEM: PRESIDÊNCIA; ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Criação do Cargo de Juiz - Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; Relator: Desembargador Presidente. 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009424-72.2024.8.23.8000; ORIGEM: OUVIDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Institui o Regimento Interno da Ouvidoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Roraima; RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução que institui o Regimento Interno da Ouvidoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Roraima, criando-se a Ouvidoria da Mulher. 4) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008345-63.2021.8.23.8000. ORIGEM: SERVIDORES TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Criação de especialidades para os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e regulamentação das atribuições específicas, dos quantitativos, das lotações e dos requisitos. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS manifestou entendimento de que o número de vagas ofertadas (sessenta) mostra-se acanhado, considerando o custo do concurso e a demora na realização. Destacou a necessidade de composição de equipes multidisciplinares em diferentes setores, exigência, inclusive, do CNJ. O Des. ALMIRO PADILHA ressaltou que no período de vigência do concurso é possível a nomeação de candidatos do cadastro reserva. Salientou a inexistência do cargo de médico que se destinaria para atendimento de casos emergenciais, sugerindo a afetação de algumas vagas, aderindo, ainda, à manifestação da Des.ª TÂNIA VASCONCELOS quanto à contratação de psicólogo, assistente social e psicopedagogo. O Des. CRISTÓVÃO SUTER salientou que quando da criação do Centro Médico de Saúde foram inseridos profissionais para atendimentos. Contudo, com a criação da Junta Médica, os médicos contratados tornaram-se impedidos de realizar consultas. Ressaltou que o Tribunal deve ter uma estrutura administrativa de saúde perene, independente de quem esteja à frente, com acesso por concurso público. O Des. RICARDO OLIVEIRA divergiu quanto à contratação de médico por concurso público. O Des. Presidente esclareceu que está em andamento a contratação de médico clínico-geral para atendimento emergencial e um psicólogo; destacou também haver previsão para preenchimento de vagas no concurso de dois assistentes sociais, mais cadastro reserva; três profissionais de psicologia, mais cadastro reserva e dez cargos de nível superior sem especialidades, podendo, algumas, ser destinadas a médicos. Em votação, decidiu-se, por maioria, não ser necessário a realização de concurso para a Secretaria de Qualidade de Vida - SQV (médicos clínico-geral e psiquiatra), vencidos os Desembargadores Tânia Vasconcelos, Almiro Padilha e Cristóvão Suter. Com relação à realização do concurso, por unanimidade, manifestaram-se pela realização do concurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a proposta apresentada pela Des.ª TÂNIA VASCONCELOS de acrescentar, ao quadro de cargos ofertados no Concurso Público para Servidores do TJRR, uma vaga para Médico Clínico-Geral e uma vaga para Médico Psiquiatra, e, por unanimidade, aprovou a realização do VII Concurso Público para Servidores do TJRR, com as retificações referidas no voto-vista do Desembargador CRISTÓVÃO SUTER (EP 1945225).  5) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010203-61.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: ESTUDO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno decidiu converter o julgamento em diligência, para que as unidades parceiras do Poder Judiciário sejam consultadas sobre a mudança de horário de funcionamento do Tribunal de Justiça (DPE/RR; MPE/RR; OAB/RR; PGE/RR e PGM/BV). 6) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0003604-72.2024.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA- SGE. ASSUNTO:MINUTA DE RESOLUÇÃO – Referendar Portaria Presidência que institui o Selo Amigo(a) da Justiça e estabelece critérios para sua concessão no âmbito dos Juizados Especiais Cível do TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, referendou a Portaria/PR n.º 421/2024. COMUNICAÇÕES: O Des. CRISTÓVÃO SUTER convidou seus pares, hoje às 16horas na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça, para solenidade de certificação de magistrados e servidores concluintes do curso de Pós-Graduação lato sensu, promovido pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com a EJURR. Informou que na oportunidade será lançada a Revista Interdisciplinar da Escola Judicial. O Des. ALMIRO PADILHA registrou o alcance de 100% do IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), sendo o primeiro lugar em menor tempo médio de julgamento, razão pela qual parabenizou a todos que fazer parte da primeira instância. O Des. ERICK LINHARES ressaltou o alcance do primeiro lugar em menor tempo de execução. Parabenizou ainda a equipe do TJRR pela inserção de novo ícone de pesquisa de jurisprudência no site, melhor e mais acessível. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 11h17min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 19.6.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

SEI 0011316-16.2024.8.23.8000

 

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (15/5/24), em sessão iniciada às 9h24min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Por meio de videoconferência, o Desembargador ERICK LINHARES. Presente o Dr. Fábio Stica, Procurador-Geral de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 1) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000795-65.2022.8.23.0000. REQUERENTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. PROCURADORES: MARCELA MEDEIROS Q. F. SANTOS (OAB/RR 433) e OUTRO. REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551). RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. Após a sustentação feita pela Procuradora-Geral do Município, o Ministério Público ratificou o parecer constante dos autos. Na oportunidade, o Dr. Fábio Stica destacou que o Município, nas próximas aquisições de equipamentos de fiscalização eletrônica, atentasse para a colocação de lombadas ou, no caso da permanência dos radares, que haja sinalização mais eficiente no local em que estão instalados. O Des. Relator votou pela improcedência da ADI, em dissonância com o Ministério Público. Em discussão, o Des. ALMIRO PADILHA pediu vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista. Considerando a presença de advogados na Sala de Sessões, a pauta foi invertida dando-se preferência ao 2) RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002795-82.2024.8.23.8000. RECORRENTES: DESEMBARGADORAS ELAINE BIANCHI e TÂNIA VASCONCELOS. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES. VISTOR: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des.ª Elaine Bianchi. Julgamento presidido pelo Des. RICARDO OLIVERA (Presidente, em exercício). O Des. Vistor acompanhou parcialmente o voto do Relator sobre o aproveitamento imediato das listas sêxtuplas encaminhadas pela OAB/RR, discordando sobre a dispensa na formação da escolha dos juristas que comporão o TRR/RR, devendo ser mantido o Acordo de Cooperação. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, em parte, o Desembargador Leonardo Cupello e o Juiz Convocado Fernando Mallet, deu provimento ao recurso para afastar a participação da OAB/RR no processo de elaboração de lista tríplice pelo TJRR na escolha dos membros do TRE/RR e, por unanimidade, decidiu receber e aproveitar, em caráter meramente sugestivo e não vinculativo, as listas sêxtuplas apresentadas no processo SEI n.º 0000941-53.2024.8.23.8000, ante o princípio do aproveitamento dos atos administrativos. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0000941-53.2024.8.23.8000. ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA - TRE/RR. ASSUNTO: FORMAÇÃO DE LISTAS TRÍPLICES DE ADVOGADOS - 1 VAGA DE JUIZ ELEITORAL - CLASSE JURISTA (MANDATO DO JUIZ FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA) - 1 VAGA DE JUIZ ELEITORAL - CLASSE JURISTA (ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA). RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Anunciada a abertura da votação secreta pelo sistema https://eleicoes.tjrr.jus.br/, colhidos os votos, restou apurado: 1º escrutínio – Juiz Eleitoral – Classe Jurista (vaga do Juiz Francisco de Assis Guimarães Almeida – Término do 2.º Biênio): Allan Kardec Lopes Filho - OAB/RR 468 (11 votos); André Luis Galdino - OAB/RR 297-B (7 votos); Thiago Amorin dos Santos - OAB/RR 515-A (7 votos); Cláudio Belmino Rabelo Evangelista - OAB/RR 314-B (4 votos); Paula Camila de Oliveira Pinto - OAB/RR 404-A (4 votos); Walker Sales Silva Jancinto - OAB/RR 319-A (zero); votos brancos e abstenção (zero). Constatada a inconsistência na composição de 11 votos computados ao Dr. Allan Kardec Lopes Filho - OAB/RR 468, a votação foi anulada, fazendo-se novo pleito, obtendo-se o resultado: 1º escrutínio – Juiz Eleitoral – Classe Jurista (vaga do Juiz Francisco de Assis Guimarães Almeida – Término do 2.º Biênio): Allan Kardec Lopes Filho - OAB/RR 468 (10 votos); Thiago Amorin dos Santos - OAB/RR 515-A (7 votos); André Luis Galdino - OAB/RR 297-B (7 votos); Paula Camila de Oliveira Pinto - OAB/RR 404-A (3 votos); Cláudio Belmino Rabelo Evangelista - OAB/RR 314-B (3 votos); Walker Sales Silva Jancinto - OAB/RR 319-A (zero); votos brancos e abstenção (zero). 2º escrutínio – Juiz Eleitoral - Classe Jurista (vaga do Juiz Ataliba de Albuquerque Moreira – Término do 1.º Biênio): Fernando Pinheiro dos Santos - OAB/RR 249 (9 votos); Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym - OAB/RR 295-A (9 votos); Liz Tavares Mesquita Figueiredo - OAB/RR 717 (7 votos); Ataliba de Albuquerque Moreira - OAB/RR 421 (2 votos); Tarcísio Laurindo Pereira - OAB/RR 116-B (2 votos); Lícia Catarina Coelho Duarte - OAB/RR218 (1 voto); votos brancos e abstenção (zero). RESULTADO: Após votação secreta e eletrônica, as listas tríplices ficaram assim compostas: Juiz Eleitoral – Classe Jurista (vaga do Juiz Francisco de Assis Guimarães Almeida – Término do 2.º Biênio): Allan Kardec Lopes Filho - OAB/RR 468 (Eleito com 10 votos); Thiago Amorin dos Santos - OAB/RR 515-A (Eleito com 7 votos); André Luis Galdino - OAB/RR 297-B (Eleito com 7 votos). Juiz Eleitoral - Classe Jurista (vaga do Juiz Ataliba de Albuquerque Moreira – Término do 1.º Biênio): Fernando Pinheiro dos Santos - OAB/RR 249 (Eleito com 9 votos); Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym - OAB/RR 295-A (Eleito com 9 votos); Liz Tavares Mesquita Figueiredo - OAB/RR 717 (Eleita com 7 votos). 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SEI N.º 0006596-06.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TRE/RR. ASSUNTO: PROVIMENTO DE UM CARGO DE JUIZ TITULAR, DA CLASSE JUIZ DE DIREITO, PARA COMPOR O TRE/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Anunciada a abertura da votação secreta pelo sistema https://eleicoes.tjrr.jus.br/, colhidos os votos, restou apurado: Juiz Eleitoral – Classe Magistrado (vaga do Juiz Luiz Alberto de Morais Júnior – Término do 1º Biênio): Alexandre Magno Magalhães Vieira (1 voto); - Antônio Augusto Martins Neto (zero); Cláudio Roberto Barbosa de Araújo (zero); Cícero Renato Pereira Albuquerque (8 votos); Daniela Schirato Collesi Minholi (zero); Elvo Pigari Júnior (2 votos); votos brancos e abstenção (zero). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em votação secreta e eletrônica, por maioria de 8 votos, elegeu o Magistrado Cícero Renato Pereira Albuquerque para atuar como Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. 3. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017531-42.2023.8.23.8000. RECORRENTE: DANIELE MARIA BRITO SEABRA. ASSUNTO: PLEITO DE CONCESSÃO DE TELETRABALHO INTEGRAL. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA DO TJ/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento. Julgamento presidido pelo Des. RICARDO OLIVERA (Presidente, em exercício). O Des. Relator votou pelo provimento do recurso. Em discussão, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS acompanhou o Relator, destacando que o teletrabalho é alternativa e não regra. O Des. CRISTÓVÃO SUTER comunicou ter um recurso que trata do mesmo assunto, razão pela qual solicitou vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021030-34.2023.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: ESTUDOS PARA CRIAÇÃO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. O Des. Vistor votou pela criação da unidade judicial nova, conforme proposto pela presidência, cabendo à administração a solução dos problemas de pessoal e estrutura apontados. Em discussão, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS acompanhou o voto do Des. ALMIRO PADILHA, pela criação, destacando haver uma estrutura ociosa na Casa da Mulher Brasileira, local mais que adequado para esta instalação. O Des. MOZARILDO CAVALCANTI, seguindo o Relator, elogiou a gestão pelo projeto de criação do 3.º Juizado Especializado em Violência Doméstica; ressalvando, contudo, que este tipo de procedimento, de criação de unidade de 1º grau, deveria ter passado pela Corregedoria-Geral de Justiça. O Des. RICARDO OLIVEIRA manifestou entendimento de não ser conveniente, neste momento, a criação de outra unidade, diante do afastamento de um magistrado e a iminência de afastamento de outro, fatos públicos e notórios, sugerindo, portanto, a suspensão do procedimento, até decisão do PAD em julgamento no CNJ; destacou, ainda, haver questão de competência a ser analisada. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Desembargadores Presidente e Almiro Padilha, acolheu a preliminar suscitada pelo Des. RICARDO OLIVEIRA, suspendendo o julgamento, para que Corregedoria-Geral de Justiça analise a questão quanto à competência e a quantidade de juízes. Processo com vista à CGJ. A Des.ª TÂNIA VASCONCELOS retirou-se da sessão por ter viagem agendada. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006804-87.2024.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA e PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJRR/TP N.º 19, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, o Des. CRISTÓVÃO SUTER pediu vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista. SEGREDO DE JUSTIÇA - 6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011791-40.2022.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR. ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ADQUIRIDO PELOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA ATÉ 21 DE MARÇO DE 2006. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. (...) RESULTADO: Julgamento adiado pelo pedido de vista. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente destacou o aniversário de 5 anos de implantação da Ouvidoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima. Comunicou a destinação, por meio da Vara de Penas e Medidas Alternativas, de 2 milhões e 500 mil reais para auxiliar na ajuda às vítimas das enchentes que atingem o estado do Rio Grande do Sul. Informou que hoje, receberá representantes do CNJ para discutir a implementação total do programa Justiça 4.0 no TJRR. O Des. CRISTÓVÃO SUTER comunicou ter havido deliberação nas Câmaras Reunidas (*Conselho da Magistratura) sobre alteração de horário de funcionamento dos prédios do TJRR. Destacou a necessidade de ouvir os parceiros (MP, DPE, PGE/RR, PGM) e os membros do sistema de justiça (MP). Solicitou que o pleito fosse trazido ao Pleno. O Des. ERICK LINHARES agradeceu aos pares pelo apoio dado à Ouvidoria. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 14h45min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 5.6.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ADENDO: Durante a confecção da ata, verificou-se que o resultado da votação do item 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SEI N.º 0006596-06.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TRE/RR. ASSUNTO: PROVIMENTO DE UM CARGO DE JUIZ TITULAR, DA CLASSE JUIZ DE DIREITO, PARA COMPOR O TRE/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE;  apresentou 11 votos no total [(Alexandre Magno Magalhães Vieira (1 voto); - Antônio Augusto Martins Neto (zero); Cláudio Roberto Barbosa de Araújo (zero); Cícero Renato Pereira Albuquerque (8 votos); Daniela Schirato Collesi Minholi (zero); Elvo Pigari Júnior (2 votos); votos brancos e abstenção (zero)].

 

ATA DA 4.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (24/5/2024), em sessão iniciada às 9h06min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça) e ERICK LINHARES. Por videoconferência o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente) e LEONARDO CUPELLO. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, declarando aprovada a ata da sessão anterior. Inexistindo processo em mesa e em pauta para julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 4.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008345-63.2021.8.23.8000. ORIGEM: SERVIDORES TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - CRIAÇÃO DE ESPECIALIDADES PARA OS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA E REGULAMENTAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, DOS QUANTITATIVOS, DAS LOTAÇÕES E DOS REQUISITOS. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Des. MOZARILDO CAVALCANTI votou pela devolução do procedimento ao Tribunal Pleno, concordando com a realização do concurso, sugerindo que se estabeleça um quantitativo mínimo de vagas a serem preenchidas, com a criação de um cadastro de reservas, para viabilizar que as próximas Administrações, dentro da esfera da conveniência e oportunidade, equacionem as despesas orçamentárias desta Corte com a contratação de novos servidores. O Desembargador Presidente destacou que, de acordo com informações da Secretaria de Gestão de Pessoas, atualmente o TJRR dispõe de cento e vinte e uma vagas, havendo, ainda, três servidores em processo de aposentadoria. Igualmente, esclareceu que quarenta e cinco cargos comissionados de Assistente Técnico, criados diante da situação emergencial, deverão ser providos paulatinamente pelos servidores concursados. Salientou, ainda, a necessidade de concurso para magistrados, devendo encaminhar a matéria ao Tribunal Pleno. RESULTADO: O Conselho da Magistratura, por maioria de votos, vencido o Des. Leonardo Cupello, decidiu pela realização do concurso público para servidor, encaminhando-se o feito para discussão no Tribunal Pleno. 4.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010203-61.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: ESTUDO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente esclareceu que na última sessão do Tribunal Pleno o Des. CRISTÓVÃO SUTER solicitou a remessa dos autos àquele colegiado, salientando a necessidade de consulta aos parceiros da Justiça. O Desembargador Presidente determinou a comunicação sobre o novo horário de funcionamento à OAB/RR; DPE/RR; MP/RR; PGE/RR. RESULTADO: O Conselho da Magistratura, à unanimidade, decidiu encaminhar o feito ao Tribunal Pleno para análise. COMUNICAÇÕES: O Des. ERICK LINHARES destacou a existência de dez cargos abertos a serem preenchidos por magistrados, sendo importante o início de estudo para a realização de concurso. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h25min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 5.ª Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura, que será realizada no dia 28.6.24 a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno/Conselho da Magistratura.

ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 13 de maio e encerrada às 23h59min do dia 16 de maio de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000573-63.2023.8.23.0000; Impetrante: VALTER DE OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR; Impetrados: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA e outro; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002330-92.2023.8.23.0000; Impetrante: SAMARA LOPES DE PINHO; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO (SEGAD), DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO VUNESP; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela concessão da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N° 9001631-04.2023.8.23.0000; Impetrante: PÂMELA LIZANDRA DANTAS JACINTO; Impetrados: PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA e outros; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pela não concessão da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, concedeu a segurança nos termos do voto do relator; Des.ª Elaine Biachi se declarou impedida.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

Impedimento/Suspeição: Desembargadora Elaine Bianchi

 

4.4. PETIÇÃO (AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA JURÍDICA) Nº. 9002053-76.2023.8.23.0000; Requerente: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) – DIRETÓRIO NACIONAL; Requerida: RUTH CLÉIA ALVES VIEIRA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que julgou improcedente os pedidos do autor. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet)

 

4.5. AGRAVO INTERNO N.º 9001661-44.2020.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001661-44.2020.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: Julgamento suspenso. Autos com vista ao Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Impedimento/Suspeição: Desembargadores Elaine Bianchi; Jésus Nascimento; Mozarildo
Cavalcanti; Leonardo Cupello

 

4.6. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001583-45.2023.8.23.0000; Impetrante: JANAÍNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela concessão da segurança; RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, concedeu a segurança nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0813319-24.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL 0813319-24.2021.8.23.0010); Agravante: EDMUNDO DE MELO COUTINHO FILHO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. RESULTADO: Processo adiado.

 

4.8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0831471-91.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0831471-91.2019.8.23.0010); Agravante: AUTO POSTO 5 ESTRELAS; Agravado: VANDERLEI PETITTO RAMOS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. RESULTADO: Processo adiado.

 

4.9. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015258-90.2023.8.23.8000; Recorrentes: ELIANA PALERMO GUERRA e MARIA AURISTELA DE LIMA; Recorrido: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

(Participaram do julgamento os Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcante (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares)

Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet

 

4.10. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0010718-96.2023.8.23.8000; Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; Recorrido: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Desembargadores Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Cristóvão Suter e Leonardo Cupello.

 

Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (08/5/24), em sessão iniciada às 9h23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS e LEONARDO CUPELLO. Presente a Drª Rejane Gomes de Azevedo Moura, Procuradora de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1. REVISÃO CRIMINAL Nº 9002917-51.2022.8.23.0000. REQUERENTE: LÚCIO CHAVES DE CARVALHO. ADVOGADO: EDNALDO GOMES VIDAL (Sustentação oral EP 39). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. REVISORA: DESª TÂNIA VASCONCELOS. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento. O Relator, considerando os adiamentos anteriores, a ausência da Revisora nesta sessão e o fato de que estará fora do Estado na próxima sessão das Câmaras Reunidas, propôs que fosse dado início ao julgamento, com a sustentação oral do nobre causídico inscrito e a leitura de seu voto, atos que poderão ser revisados pela Desª Tânia Vasconcelos, porque gravados. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, tendo o Relator votado pelo conhecimento parcial da revisão e, na parte conhecida, pela procedência do pedido para fixar o cumprimento inicial da pena arbitrada ao requerente em regime semiaberto. Em discussão, o Presidente colocou em votação a proposta do Relator de suspender o julgamento, pela ausência da Revisora. O Dr. Ednaldo Gomes Vidal, na qualidade de Presidente da OAB/RR, aproveitou a oportunidade para agradecer ao Presidente da Corte e ao Des. Almiro Padilha pelo atendimento do pleito da classe consistente na garantia da prerrogativa de adentrarem ao Fórum Criminal pela mesma porta que os Defensores Públicos e membros do Ministério Público. RESULTADO: Julgamento suspenso, com a concordância da defesa e do Ministério Público, diante da ausência justificada da Revisora. 4.2. REVISÃO CRIMINAL Nº 9001169- 47.2023.8.23.0000. REQUERENTE: SILVANO DA SILVA MARCOLINO. ADVOGADOS: PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO e OUTROS. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. REVISOR: Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. VISTOR: DES. LEONARDO CUPELLO. RESULTADO: Julgamento adiado dada a ausência justificada do Vistor, por problemas de acesso ao sistema Scriba. 4.3. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 9002871-62.2022.8.23.0000. REQUERENTES: JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL e DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA. INTERESSADO: BANCO BMG S/A. ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB-PR 7.295) (Sustentação oral EP 174). INTERESSADO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: CELSO ROBERTO B. DOS SANTOS (OAB/RR 328P). AMICUS CURIAE: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS – FEBRABAN. ADVOGADO: ANSELMO MOREIRA GONZALES (OAB/SP 248.433N). RESULTADO: Retirado de pauta. 4.4. REVISÃO CRIMINAL Nº 9002447-83.2023.8.23.0000. REQUERENTE: R. M. G. D S.. ADVOGADO: YURI VICTOR DE SOUZA (OAB/RR 2192) (Sustentação oral EP 53). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. REVISOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, tendo o Relator votado pela rejeição da preliminar de não conhecimento e, no mérito, pela improcedência da revisão. Em discussão, o Presidente destacou que as novas teses suscitadas na tribuna, que constituíram inovação argumentativa, não devem ser conhecidas. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento e, no mérito, julgou improcedente a revisão criminal. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 10h12min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 4ª Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas, que será realizada no dia 12/06/24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria das Câmaras Reunidas.

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