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ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 21 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 24 de fevereiro de 2022, em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET (Membro); ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS (Membro) e ALUÍZIO FERREIRA VIEIRA (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral JANAINA CARNEIRO COSTA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Ricardo Oliveira e Almiro Padilha. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002703-94.2021.8.23.0000; Impetrante: FABIANA RODRIGUES MARTINS; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. Não votou: Desembargador Leonardo Cupello. 02. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002404-20.2021.8.23.0000; Impetrante: VERONICA VIANA DE QUEIROZ; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. Não votou: Desembargador Leonardo Cupello. 03. AGRAVO INTERNO 9002144-40.2021.8.23.0000 Ag1 (MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002144-40.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: STATUS SERVICOS DE REDES ESPECIALIZADOS EM COMUNICACAO–EIRELI–ME; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pelo conhecimento do recurso, mas negando provimento. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao Agravo, nos termos do voto do Relator. 04. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9001741-71.2021.8.23.0000; Impetrante: JEOVÁ SILVA MELO representado por IZOLEIDE TEREZINHA RODRIGUES DE MELO; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Juiz Convocado Antônio Augusto Martins Neto. Retirado de Pauta. 05. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001042-80.2021.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIAPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela procedência do pedido, declarando a inconstitucionalidade formal e material do inciso XXXII, do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, consagrando-se eficácia retroativa (ex tunc) da decisão de inconstitucionalidade. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Não votou: Desembargador Leonardo Cupello. 06. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000761-27.2021.8.23.0000; Impetrante: BRENA CESAR DE SOUZA RIBEIRO; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DE CULTURA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva e denegou a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Não votou: Desembargador Leonardo Cupello. 07. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000028-27.2022.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIAPAL DE BOA VISTA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou concedendo à liminar, suspendendo a eficácia da Lei Municipal n.º 2.218, de 15 de dezembro de 2021, até o julgamento final da presente ação. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu à liminar, nos termos do voto da Relatora. Não votou: Desembargador Leonardo Cupello. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Não houve. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 07 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 10 de fevereiro de 2022, em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro) e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET (Membro); ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS (Membro) e ALUÍZIO FERREIRA VIEIRA (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral JANAINA CARNEIRO COSTA. Ausentes, justificadamente, o Desembargador Mozarildo Cavalcanti e o Desembargador Ricardo Oliveira, que participou somente da votação do ITEM 01 da presente pauta. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 9002704-79.2021.8.23.0000; Suscitante: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO; Suscitado: DESEMBARGADOR CISTÓVÃO SUTER; RELATOR: DESEMBARGADOR Ricardo Oliveira que votou julgando improcedente o conflito e declarando a competência do Desembargador suscitante. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou improcedente o conflito, nos termos do voto da Relatora. Impedidos: Desembargadores Cristóvão Suter e Jésus Nascimento. 02. DIRETA DE INCONSTITUIONALIDADE N.º 9002474-08.2019.8.23.0000; Requerente: PREFEITURA MUNICÍPAL DE BOA VISTA; Requerido: CÃMARA MUNICIAPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Juiz Convocado Antônio Augusto Martins Neto. Retirado de Pauta. 03. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002220-98.2020.8.23.0000; Impetrante: ALINNE TELES DO NASCIMENTO; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Cristóvão Suter que votou pela denegação da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. Não votou: Desembargadora Elaine Bianchi. 04. AGRAVO INTERNO N.º 9002218-94.2021.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002218-94.2021.8.23.0000); Agravante: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou negando provimento ao recurso. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 05. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001834-34.2021.8.23.0000; Impetrante: CASSIO ALENCAR MEIRA; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela denegação da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. Não votou: Desembargadora Elaine Bianchi. 06. AGRAVO INTERNO N.º 9001742-27.2019.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001742-27.2019.8.23.0000); Agravante: BANCO DO BRASIL S/A; Agravado: ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSE DE SOUZA representado por GILYANNE PINHEIRO NEU DE SOUZA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente, em exercício). Adiado para a próxima Sessão Eletrônica. 07. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001691-45.2021.8.23.0000; Impetrante: RODOLFO FRANCO FRAULOB SEGUNDO; Impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela denegação da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. Não votou: Desembargadora Elaine Bianchi. 08. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001543-34.2021.8.23.0000; Impetrante: THARCYLO DE ALMEIDA OLIVEIRA; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto da Relatora. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. Não votou: Desembargadora Elaine Bianchi. 09. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000807-50.2020.8.23.0000; Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - MPE/RR; 1º Requerido: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.398/2020. Os Desembargadores Cristóvão Suter, Jésus Nascimento e os Juízes Convocados Luiz Fernando Mallet, Antônio Augusto Martins Neto e Aluízio Ferreira Vieira acompanharam a Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello julgou-se suspeito e a Desembargadora Elaine Bianchi não votou. 10. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000686-85.2021.8.23.0000; Impetrante: RAFAEL DOS SANTOS BARROS; Impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E OUTROS; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto da Relatora. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. Não votou: Desembargadora Elaine Bianchi. 11. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000185-34.2021.8.23.0000; Impetrante: LUCAS GOMES COSTA; Impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E OUTROS; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto da Relatora. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. Não votou: Desembargadora Elaine Bianchi. 12. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Ag2 N.º 7212684-12.2017.8.23.0010; Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: EMÍLIO BARROSO SALES NETO E OUTROS; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira (Vice-Presidente, em exercício). Adiado para a próxima Sessão Eletrônica. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 13. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0000738-33.2020.8.23.80000; Recorrente: KELVEM MÁRCIO MELO DE ALMEIDA; Recorrido: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pelo não conhecimento do presente Recurso Administrativo em razão da inobservância do prazo regimental para a sua interposição. Decisão: O Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu do Recurso Administrativo, nos termos do voto da Relatora. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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