.

Selo Excelência 2024Selo de Linguagem Simples

ATA DA 16.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (1.º/12/2021), em sessão iniciada às 9h:23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente, em exercício); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA;ELAINE BIANCHI e os Juízes Convocados FERNANDO MALLET e GRACIETE SOTTO. Virtualmente os Desembargadores LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Ausente, justificadamente, o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO. Participou como representante da Procuradoria de Justiça, o Dr. FÁBIO STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 9000045-97.2021.8.23.0000. EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: SANDRO BUENO DOS SANTOS (OAB/RR N.º 325P). EMBARGADA: KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A. ADVOGADOS: CLAYTON PEREIRA DA SILVA (OAB/SP N.º 303.159) E OUTROS. RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO. Processo retirado do cronograma a pedido da Relatora. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: 1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001536-42.2021.8.23.0000. REQUERENTE: PRISCILA RIBEIRO ARTIGOSO ALVES DE BARROS. ADVOGADOS: CLARISSA VENCATO (OAB/RR 755) E OUTRO. REQUERIDO: SECRETÁRIO ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA. PROCURADOR: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA (OAB/RR Nº 277-A). RELATOR: JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO AUGUSTO. MPEDIMENTOS/SUSPEIÇÕES: DES. LEONARDO CUPELLO. Processo adiado para a Sessão do dia 15/12/2021. 4.2. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000979-26.2019.8.23.0000 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0822445-74.2016.8.23.0010). SUSCITANTE: CÂMARA CÍVEL. 1.º INTERESSADO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB 517P-RR). 2.º INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA – APBM/RR. ADVOGADOS: GUSTAVO HUGO SOUSA DE ANDRADE (OAB 1835-N) E OUTROS. RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO. Processo adiado para a Sessão do dia 15/12/2021. 4.3. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000350-81.2021.8.23.0000. REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS – ABRASCE. ADVOGADO: MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362624-N-SP). REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB 551/RR-N). RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO. O Des. LEONADO CUPELLO não participou do julgamento. Lido o relatório, o advogado Marcos Rolim da Silva fez sustentação oral rogando pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.107/2020. Ratificado o parecer ministerial, a Relatora, solicitando a conversão do julgamento da medida cautelar na análise de mérito, votou pela procedência da ação. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, converteu o julgamento da cautelar na análise do mérito, declarando a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.107/2020, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto da Relatora. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:1) PROCEDIMENTO  ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004264-71.2021.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TJ/RR. ASSUNTO: ACESSO AO CARGO DE DESEMBARGADOR - EDITAL N.º 03/2021. RELATORA: CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. VISTOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER. Suspeição/Impedimento: Juízes Convocados FERNANDO MALLET e GRACIETE SOTTO. Com a palavra, o Des. Presidente apresentou voto-vista pela aplicação imediata da Resolução CNJ n.º 426/2021 e Resolução Enfam n.º 08/2021, seguindo-se à necessária notificação dos candidatos para manifestação, inclusive no que pertine aos períodos de avaliação. Em discussão, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS sugeriu o cancelamento do Edital e a revisão das normas internas para acesso ao cargo de Desembargador. Diante da percepção feita pelo representante do MP, o Des. Presidente indagou sobre a possibilidade de se fazer consulta ao CNJ sobre a aplicabilidade imediata da Resolução CNJ n.º 426/2021 e da Resolução Enfam n.º 08/2021, e a necessidade de publicação de novo Edital, sugestão não acolhida pela maioria dos membros. Separados os temas para votação, o Des. Presidente colheu os votos: 1) Sobre a aplicação imediata da Resolução CNJ n.º 426/2021 e da Resolução Enfam n.º 08/2021: Por maioria, o Tribunal Pleno, decidiu pela aplicação imediata, vencidos os Desembargadores ALMIRO PADILHA, ELAINE BIANCHI e MOZARILDO CAVALCANTI. 2) Sobre a revogação e abertura de novo Edital, não sendo possível o aproveitamento dos atos já praticados: Por maioria,  o Tribunal Pleno, decidiu pelo lançamento de novo edital, vencidos os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS, ELAINE BIANCHI e CRSTÓVÃO SUTER. 3) Sobre a revisão das normas internas e publicação de novo Edital: Por maioria,  o Tribunal Pleno, decidiu pelo pela alteração das normativas internas e publicação de novo Edital, vencidos os Desembargadores ALMIRO PADILHA, CRISTÓVÃO SUTER e MOZARILDO CAVALCANTI. A Des.ª Corregedora se comprometeu a apresentar, até a próxima sessão, minuta atualizada para análise dos membros do Tribunal. RESULTADO:O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Desembargadores ALMIRO PADILHA, CRISTÓVÃO SUTER e MOZARILDO CAVALCANTI, decidiu pela alteração das normativas internas e, após análise, a publicação do Edital. 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017048-80.2021.8.23.8000. ORIGEM: COMITÊ ESTADUAL JUDICIAL DE ENFRENTAMENTO À EXPLORAÇÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO E AO TRÁFICO DE PESSOAS. ASSUNTO: INDICAÇÃO DE VARA ESPECÍFICA PARA TRATAR DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS. RELATOR: DES. PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010121-98.2021.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E DE AÇÕES COLETIVAS – NUGEPNAC. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR - NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATOR: DES. PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. 4) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0013061-36.2021.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA. ASSUNTO: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. O Des. Relator parabenizando O servidor KELVEM MÁRCIO MELO DE ALMEIDA e equipe, votou pela aprovação do Relatório. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou o Relatório do Plano Anual de Auditoria Interna – 2020. 5) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008761-31.2021.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TJRR. ASSUNTO: REFERENDAR PORTARIA N.º 1258/21 - PRORROGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DA JUÍZA DE DIREITO GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO PARA ATUAR EM 2.º GRAU, PELO PERÍODO DE 26/11 A 17/12/2021. RELATOR: DES. PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. 6)  PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019305-78.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SAG. ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO SOBRE AS DIRETRIZES DA GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÃO NO TJRR. RELATOR: DES. PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. 7) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010570-56.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 70/2016 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO. RELATOR: DES. PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. AD REFERENDUM:Não houve.  COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente comunicou que o Tribunal passou por auditoria externa pela certificadora do ISO 9001/2015, recebendo a recertificação do Sistema de Gestão da Qualidade, com 100% de conformidades. Sobre o Programa de Residência Judicial, o Des. Presidente informou que no último domingo foi concluído o procedimento, tendo tido número recorde de inscritos na primeira prova e com participação de candidatos de outros Estados na prova presencial escrita. Por fim, o Desembargador registrou e cumprimentou os Magistrados que fizeram  aniversário das atividades judicantes no mês de novembro: Des.ª TÂNIA VASCONCELOS, Des.ª ELAINE BIANCHI, Des. LEONARDO CUPELLO, Des. MOZARILDO CAVALCANTI; Juízes Convocados FERNANDO MALLET, ANTÔNIO AUGUSTO e GRACIETE SOTTO e o Juiz CÉSAR HENRIQUE ALVES. Nada mais havendo a tratar, o Des. Presidente declarou encerrada a presente sessão às 12:25min, agradecendo a presença de todos, convocando seus pares para a 17.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 15/12/21, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi por mim digitada e lavrada, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA(realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (17/11/2021), em sessão iniciada às 9h:20min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente, em exercício); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI e os Juízes Convocados ANTÔNIO AUGUSTO e GRACIETE SOTTO. Virtualmente os Desembargadores LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Participou como representante da Procuradoria de Justiça, o Dr. FÁBIO STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade.PROCESSOS EM MESA:Não houve.PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO:SIGILO.4.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 9000376-50.2019.8.23.0000 (Ag 1).(PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS N.º 9000376-50.2019.8.23.0000). AGRAVANTES: J. R. P. E C. L. G. P. ADVOGADOS: BRUNO RODRIGUES (OAB/DF 2042A) E OUTROS. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello e Des. Almiro Padilha.Resultado:O Tribunal Pleno, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:1)PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0014010-60.2021.8.23.8000. ORIGEM: TRE/RR. ASSUNTO:TÉRMINO DE MANDATO – CLASSE JURISTA / VAGA DE SUPLENTE. RELATOR: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após votação secreta por meio do sistema https://eleicoes.tjrr.jus.br, a lista tríplice de advogados para a vaga da Dra. Marlene Moreira Elias ficou assim composta: Walker Sales Silva Jacinto (8 votos); Marcus Gil Barbosa Dias (8 votos); Daniele de Assis Santiago Cabral (5 votos); Marlene Moreira Elias (5 votos); André Luis Galdino (3 votos) e Olivânia Moraes Melo (1  voto); Branco – 0 voto; Abstenção – 0 voto.  Em novo escrutínio para desempate: Daniele de Assis Santiago Cabral (3 votos); Marlene Moreira Elias (7 votos). Resultado: A lista tríplice de advogados para a vaga da Dra. Marlene Moreira Elias ficou assim composta: 1) Walker Sales Silva Jacinto (8 votos); 2) Marcus Gil Barbosa Dias (8 votos); 3) Marlene Moreira Elias (7 votos). 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016562-95.2021.8.23.8000. ORIGEM: VICE-PRESIDÊNCIA / NUGEPNAC. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA PORTARIA GP/TJRR N.º 548/2020 - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CIJERR. RELATOR: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a alteração da Portaria GP/TJRR 548/2020. 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º0004264-71.2021.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TJ/RR. ASSUNTO:ACESSO AO CARGO DE DESEMBARGADOR - EDITAL N.º 03/2021. RELATORA: CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. Impedimentos: Juízes Convocados Fernando Mallet; Antônio Augusto Martins e Graciete Sotto.Com a palavra, a Relatora destacou a necessidade de estabelecer a data final da coleta de dados (se, nos termos da Resolução CNJ 106/2010 - data da inscrição; ou, nos termos da Resolução CNJ 426/2021 - até a data a publicação do Edital). Neste aspecto, a Relatora manteve seu posicionamento para que seja considerada a data da inscrição do candidato, por inexistência de qualquer prejuízo. Com a palavra, o Des. Almiro Padilha esclareceu que juntou voto escrito no procedimento SEI, no sentido de aplicar as regras trazidas pelas novas Resoluções. Entretanto, após ler o voto do Des. Mozarildo Cavalcanti está inclinado a mudar o voto e acompanhá-lo. Quanto à necessidade ou não de reabrir os prazos para que os demais concorrentes, com exceção do Juiz Erick Linhares, se manifestarem especificamente sobre o teor da Resolução 106 do CNJ, entende ser obrigatória nova notificação a respeito unicamente deste ponto. Portanto, votou pela consideração da Resolução n.º 426/2021 - CNJ e da Resolução n.º 08/2021 - ENFAM já neste procedimento (observando-se a necessidade de adequação dos dados) e pela notificação dos candidatos para se manifestarem especificamente a respeito de seus períodos de prova indicados nas informações da CGJ. Com a palavra, o Des. Mozarildo Cavalcanti iniciou elogiando a condução do processo feito pela Des.ª Corregedora, e parabenizando aos Desembargadores Almiro Padilha e Cristóvão Suter quanto à necessidade de notificação dos candidatos, adiantando seu voto, acompanhando, neste ponto, o Des. Almiro Padilha. Por fim, votou pela conclusão do processo de acesso com as normas vigentes à época do edital, por ser mais conveniente nesta fase adiantada do processo.  Com a palavra, o Des. Presidente destacou não ter havido alteração do regramento (Resolução CNJ 106), mas sim um aperfeiçoamento. Considerando a necessidade de melhor análise dos votos já proferidos, solicitou vista dos autos. Em discussão, a Des.ª Tânia Vasconcelos ressaltou comungar do entendimento do Des. Presidente em aplicar imediatamente a Resolução n.º 426/2021 – CNJ. O Des. Leonardo Cupello ponderou que, considerando o status em que se encontra o processo de promoção, com julgamento ainda não iniciado, a aplicação imediata das Resoluções n.º 426/2021 - CNJ e n.º 08/2021 - ENFAM é medida que se impõe. Resultado: Julgamento suspenso diante do pedido de vista do Desembargador Presidente. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005962-15.2021.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TJ/RR. ASSUNTO: PLANO DE OBRAS 2021-2022. RELATOR: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o Plano de Obras 2021/2022. AD REFERENDUM: PORTARIA N.º 1149/21 - DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS E CONCILIADORES. Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, referendou a Portaria n.º 1149/2021. COMUNICAÇÕES: O Des. Almiro Padilha registrou a iniciativa do Ministério Público e do Juiz Aluízio Vieira na condução de audiência de conciliação em que o Estado de Roraima se comprometeu, no prazo de 30 (trinta) dias, empossar os mais de 400 policiais penais aprovados em concurso público, fato de suma importância diante da saída da Força-tarefa FTIP do sistema penitenciário estadual. A Juíza Graciete Sotto parabenizou o Plano de Obras apresentado, destacando a utilização de energia solar, econômica e sustentável. Na oportunidade, o Des. Presidente destacou que o TJRR será, até o final do ano que vem, o tribunal será o único do pais com todas as suas unidades com energia limpa e renovável. O Des. Presidente comunicou a inauguração do sede do Centro de Saúde e Qualidade de Vida, às 10horas, da próxima sexta-feira, reiterando o convite a todos para participação do evento. Nada mais havendo a tratar, o Des. Presidente declarou encerrada a presente sessão às 11:14min, agradecendo a presença de todos, convocando seus pares para a 16.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 1.º/12/21, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi por mim digitada e lavrada, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.



 

Ícone WhastsApp Ícone Flickr TJRR Ícone Instagram TJRR  Ícone Facebook TJRR Ícone Linkedin TJRR Ícone Spotify TJRR Ícone TikTok TJRR Ícone Youtube TJRR

Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude
4009-5800 - Fórum da Cidadania

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

Ícone Mapa do Site     Banner Radar da Transparência Pública

 

.
Acessibilidade Visual
Contraste
Aumentar Fonte
Diminuir Fonte